quarta-feira, 6 de setembro de 2023
NEURODIREITOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, Protocolo nº 106149 em 06/09/2023
De: ALMG
Date: quarta, 6/09/2023 à(s) 22:43
Subject: FALE COM A ASSEMBLEIA: 106149
To:
Assembleia de Minas
Confirmação de solicitação
Prezado(a) Deivisson Santos de Oliveira
Informamos que sua solicitação foi inserida no nosso sistema. Segue abaixo o número do protocolo.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (31)2108-7800 ou por e-mail.
Protocolo nº 106149 em 06/09/2023
https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing
Peticionamos ao Prefeito de VESPASIANO Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica.
Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar da Prefeita Sua Excelência Ilce Alves Rocha Perdigão um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de VESPASIANO Sua Excelência Luiz Filipe Pinto Caldeira ; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Sua Excelência Tadeu Martins Leite, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbanA
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