terça-feira, 31 de outubro de 2023

CÂMARA MUNCIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO.

SE VOCẼ É VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

https://ouvidoria.al.es.gov.br/e-ouv/home/ver/3861/a6197a578fe7778e8d49a95ac425bcfc?popup=1 SE VOCẼ É VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LIGUE PARA - (27) 98125-0986 / (27) 3382-6167 / (27) 3382-6168 E DENUNCIE A TORTURA PSICOTRÔNICA QUE ESTÁ SOFRENDO E PEÇA QUE SEU RELATO SEJA ANEXADO AO PROTOCOLO 2023103185312. NÃO SE CALE, O V2K E A TELEPATIA SINTÉTICA SÃO OS TESTES INICIAIS DA ARMA DE DESTUIÇÃO EM MASSA MASER, A QUAL PODE EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, QUEM FOR VÍTIMA, POR FAVOR DENUNCIE A FIM DE QUE A DEFESA CIVIL POSSA TRAVAR O DESASTRE TECNOLÓGICO EM CURSO.

domingo, 29 de outubro de 2023

RIO DE JANEIRO, LIGUE PARA Central 1746 pelo WhatsApp, PROTOCOLO RIO-27628385-0

RIO DE JANEIRO, SE VOCÊ É VITIMA DA ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA, LIGUE PARA Central 1746 pelo WhatsApp E PEÇA QUE SEU RELATO SEJA ANEXADO AO PROTOCOLO RIO-27628385-0 DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. NÃO SE CALE PARA O GANG-STALKING, DENUNCIE A TORTURA PSICOTRÔNICA LIGANDO PARA A DEEFESA CIVIL 1746 pelo WhatsApp, ANTES DE FAZER O SEU RELATO PEÇA QUE O ATENDENTE REGISTRE O NÚMERO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, RIO-27628385-0, INDICANDO QUE QUER QUE A SUA DENÚNCIA SEJA ANEXADA A ESTE PROTOCOLO.

CÃMARA DE VEREADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PROTOCOLO 743420231029

De: ouvidoria@camara.rj.gov.br> Date: domingo, 29/10/2023 à(s) 05:15 Subject: Pedido de Acesso à Informação CMRJ - Pessoa Física To: aannttoniopereira@gmail.com> Prezado(a) Senhor(a) WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, O seu pedido de informação foi recepcionado por esta Ouvidoria. Recebendo o nº de protocolo 743420231029 Pedido: GOSTARÍAMOS DE SABER SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, TENDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, CHAMADO MASER, PODE SER UTILIZADO PARA A GERAÇÃO DE INFRASSOM, ARMA DE DESTRUIÇÃO MACIÇA QUE ESTÁ AFETANDO À POPULAÇÃO. FAÇO ESTA SOLICITAÇÃO COM BASE NO PEDIDO DE DECRETO DE LEI REALIZADO PELO CIDADÃO EVALDO PEREIRA CORREIA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, RJ,https://cmmarica.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=5&origem=email&codigo=297716983709921352&s=cmmarica PEÇO QUE A TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO LEIA ESTE PEDIDO DE DECRETO DE LEI AO PREFEITO A FIM DE QUE POSSAM COMPREENDER O CONTEXTO DE MINHA SOLICITAÇÃO. LEMBRETE : A Ouvidoria tem, entre as suas funções, a de receber e protocolizar os requerimentos de acesso a informações, encaminhando-os aos setores responsáveis e, ainda, receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhando-as aos interessados. A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LA/) e em seu decreto regulamentador (Decreto 0 7. 724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9. 784/1999): Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. Atenciosamente, Guilherme Braune Ouvidoria Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Email: ouvidoria@camara.rj.gov.br

sábado, 28 de outubro de 2023

Protocolo 02975.202300/1188-99 Prefeitura Municipal de Farroupilha - Farroupilha/RS

https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/206/protocolo-02975-202300-prefeitura-farroupilha Detalhes do Pedido de Acesso à Informação Consulte aqui os detalhes do pedido de acesso à informação selecionado Ir para Pedido de Acesso à Informação Detalhado Número de protocolo 02975.202300/1188-99 Tipo Acesso à Informação Esfera Municipal Órgão destinatário Prefeitura Municipal de Farroupilha - Farroupilha/RS Fale aqui (teor) Sou Antonio Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, GOSTARÍAMOS DE SABER SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, TENDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, CHAMADO MASER, PODE SER UTILIZADO PARA A GERAÇÃO DE INFRASSOM, ARMA DE DESTRUIÇÃO MACIÇA QUE ESTÁ AFETANDO À POPULAÇÃO. Sou Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, gostaríamos de solicitar à Sua EXCELÊNCIA Fabiano Feltrin, PREFEITO DE FARROUPILHA, um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidenta da Câmara dos Vereadores de FARROUPILHA,sua Excelência Maurício Bellaver ; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Zanchin (ouvidoria@al.rs.gov.br), que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/sic_000000005202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente solicitado decreto, em sintonia com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o propriedade material, originalmente tridimensional, tenha sido colocada a serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em propriedade cibernética imaterial de quinta dimensão, sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha de segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA, que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil faça o registro oficial da lista de vítimas desta referida catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de FARROUPILHA, Rio de Janeiro, que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Município de FARROUPILHA todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Inciso único. A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação Internacional de Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito de a vítima afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º - Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º - Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º - Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único - Fica exemplificada, neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º - Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º - Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, "xeroqueia" via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I - Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro (...) Assunto Defesa Civil Subassunto - Tag - Data de cadastro 28/10/2023 Prazo de atendimento 20/11/2023 Situação atual Cadastrada Registrado por WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA Modo de resposta Pelo sistema (com avisos por email) Canal de entrada Internet Anexos Originais Anexos do pedido de acesso à informação Origem Nome Anexo Manifestação 02975202300118899_pdf_1.pdf 1.78 Mb Exibir 1–1 de 1 itens Página

404, DEMOCRACIA NÃO ENCONTRADA: https://erechim.rs.leg.br/vereador

404 DEMOCRACIA NÃO ENCONTRADA.AO TENTARMOS ACESSAR A CÂMARA DOS VEREADORES DE ERECHIM, A FIM DE CONHECERMOS O EMAIL DE CONTATO DOS VEREADORES . EXISTE UMA SABOTAGEM QUE BLOQUEIA O ACESSO A PÁGINA, SUBSTITUINDO A PÁGINA REAL POR UMA 404 COMO SE PODE VERIFICAR NO PRINTSCREEN, A QUEM INTERESSARIA QUE A PÁGINA DE VEREADORES DE ERECHIM PERMANEÇA BLOQUEADA AO PÚBLICO VOTANTE? https://erechim.rs.leg.br/vereador DEVIDO A SABOTAGEM RESULTA EM 404 PÁGINA NÃO ENCONTRADA.

SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, ERECHIM, RIO GRANDE DO SUL, PROTOCOLO 26910

https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/204/solicita-decreto-lei-erechim-grande
Sou Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, GOSTARÍAMOS DE SABER SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA AOS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, TENDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, CHAMADO MASER, PODE SER UTILIZADO PARA A GERAÇÃO DE INFRASSOM, ARMA DE DESTRUIÇÃO MACIÇA QUE ESTÁ AFETANDO À POPULAÇÃO.
AO TENTARMOS ACESSAR A CÂMARA DOS VEREADORES DE ERECHIM, A FIM DE CONHECERMOS O EMAIL DE CONTATO DOS VEREADORES . EXISTE UMA SABOTAGEM QUE BLOQUEIA O ACESSO A PÁGINA, SUBSTITUINDO A PÁGINA REAL POR UMA 404 COMO SE PODE VERIFICAR NO PRINTSCREEN, A QUEM INTERESSARIA QUE A PÁGINA DE VEREADORES DE ERECHIM PERMANEÇA BLOQUEADA AO PÚBLICO VOTANTE? https://erechim.rs.leg.br/vereador DEVIDO A SABOTAGEM RESULTA EM 404 PÁGINA NÃO ENCONTRADA.

Protocolo: 03419.2023.000019-19 Órgão ou Entidade: Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC - AC

Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> [Fala.BR] Manifestação Respondida no Sistema 1 mensagem nao-responder.f...