quinta-feira, 26 de outubro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE e-SIC 01893/21

e-SIC 01893/21 Data da solicitação14/10/2021 Solicitação Eu, Vinicius Rodrigues Coelho, porque sou vítima da evolução do Crime da Cópia sem pagamento, solicito à CEDECONDH que inclua meu nome na CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO 2004 SEGUNDA PAUTA, porque estou peticionando junto à Corte Interamericana que a Receita Federal Brasielira assuma o CRIME exposto pela COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DIREITOS HUMANOS. Eu, Vinicius Rodrigues Coelho realizei um pedido de abertura de inquérito policial civil público onde ACUSO o ESTADO BRASILEIRO, a UNIÃO, de conivência com a tortura, por estarem em contra as determinações da QUADRAGÉSIMA SESSÃO DA ONU,secretário Nils Melzer. O fato inicial histórico desse crime no Brasil, é a CEDECONDH 14 de dezembro de 2004, segunda Pauta, apresento esse documento em anexo e solicito da Justiça Federal que a Receita Federal seja intimada a DEPOR, em referencia ao fato iniciado crime psicotrônico e de gang-stalking em todo o Brasil, Jefferson de Quadros Diniz e seus sócios Juiz Federal Marcelo de Nardi, Procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira, e Reitores Federais, os quais estão envolvidos no CRIME DA CÓPIA SEM PAGAMENTO, tese de delito a qual eu apresento a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, em um pedido de abertura de inquerito policial que fiz em IPATINGA, nesse documento, eu cito que estou esperando a indicação de um advogado pela CORTE INTERAMERICANA, e que o fato inicila é o CRIME COMETIDO PELA RECEITA FEDERAL , assunto de domínio público, que é a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, um caso que continua em aberrto, já que o CRIME COMETIDO PELA RECEITA FEDERAL FOI ACOBERTADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL que agiu como máfia, por isso houve uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, e agora, cabe a todos os BRASILIROS, atingidos pelo CRIME DA CÓPIA SEM PAGAMENTO DE DA EVOLUAÇAO DESSE CRIME, cobrar da justiça federal danos morais ate que a receita federal explique em juizo o porque de fornecer CNPJs para a pratica de tortura, que é o assuntao da CEDECONDH. Preciso que conste em anexo nos autos do processo a cópia da CEDECONDH que vou enviar e o meu pedido de abertura de inquérito policial e testemunhas que gostaria que fossem ouvidas, tenho mais de 10 testemunhas, todas essas vítimas do crime cometido pela receita federal, estarão enviando para a CEDECONDH a cópia dos pedidos de abertura de processo federal por danos morais, porque a CORTE INTERAMERICANA exige que se prove que a justiça federal falhou, que foi intimada a agir e nada fez. A Polícia Federal e o Ministério Público Federais infiltrados por máfias estão acobertando a emissão de CNPJ’s para empresas piratas dentro de prédios federais, esse crime foi exposto na CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO 2004, segunda pauta, onde o SÓCIO DA POLÍCIA FEDERAL, SÓCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Jefferson de Quadros Diniz prestou depoimento por estar CRIMINOSAMENTE praticando PIRATARIA em prédio federal, e esse crime que foi acobertado pelos Reitores da Universidade Federal atinge todos os Brasileiros, porque se trata deum caso público onde o Crime continua evoluindo e prejudicando um número crescente de Brasileiros, por isso esse pedido vai ser repetido por mim e por mais cidadãos Fluminenses de de todo o Brasil em todos os tribunais federais ate que pelo menos UM JUIZ FEDERAL HONESTO, se ainda existir algum, intime a receita federal a admitir Crime de fornecimento de CNPJ para empresa pirata dentro de prédio federal, o fato desse crime ter sido acobertado tem resultado em casos crescentesde gang-stalking em todo o Brasil, pela expansão sócio de CNPJ sem fiscalização, e como aos PARLAMENTARES em audiência pública cabe apenas EXPOR O CRIME, não havendo fiscalização por parte da policia federal ou ministério público federal que se tornam sócios de mafiosos como o Jefferson de Quadros Diniz se faz mister o cidadão cidadão ele próprio peça DANOS MORAIS, por ter que ficar tendo que exigir da justiça federal que a receita federal seja intimada a depor fato que não ocorreria se o Brasil tivesse uma polícia federal honesta ou um ministério publico federal honestos, mas como as máfias estão tomando conta do Brasil inclusive com o uso de armas psicotrônicas e crescente gang-stalking cabe ao cidadão ele mesmo sai em defesa das comissões de direitos humanos que expõe um m crime contra o Brasil, um crime contra todos os Brasileiros, que sejam intimados os culpados a reconhecer o crime, mesmo que tardiamente. Estou enviando em anexo a CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA que é uma denúncia pública que atinge todos os Brasileiros, espero que todos os Brasileiros peça 6 mil Reais de indenização por essa vergonha até que algum juiz federal honesto intime a RECEITA FEDERAL a depor. Essa data, 14 de Dezembro de 2004 é um marco histórico muito importante para a história do Brasil, porque é quando os Brasileiros iniciam o combate contra o crime do gang-stalking e o crime psicotrônico, XXXXXXXXXXXXXXXX Pedido de abertura de inquérito policial, Minas Gerais. 1 Publicado por Wellington Antonio Doninelli Pereira há 7 meses 70 visualizações EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA DA CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, 1ª DDM - Delegacia da Mulher (Endereço: R. Pedras Preciosas, 755 - Iguaçu, Ipatinga – MINAS GERAIS, CEP: 35162-106 ) EXCELENTÍSSIMO DELEGADO JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA ( Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143 - Serra Verde Cidade Administrativa - Edifício Minas, 4º Andar Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-900 (31) 3915-7227); PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Edvania Correia de Paulo Sousa, brasileira, casada, profissão do lar, portador do RG. nº MG-13.727.454 / SSP-MG filha de Izaias Profeta de Paulo e Onofra Correia de Pulo, residente e domiciliado à Rua. Ipatinga, Minas Gerais, na qualidade de VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, estabelecida na Petição P-1704-19 (violación de los derechos humanos https://bienestar.minrex.gob.cu/sysmin_rex/es-ES/minrex/tracker/login Número de expediente: 2021/470/OGZP Código del Caso: 1933 Pin: OGZP ) https://direitodiario.com.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos / http://www.cidh.org ) já solicitada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que aguarda pela supracitada corte a indicação de um Advogado, com fundamento no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face da Republica Federativa do Brasil, vem em razão dos fatos e motivos expostos: I- DOS FATOS Desde a data de 14 de julho de 2020, o investigado tem sido conivente com criminosos que andam relacionado com as patentes: 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; Universidades e os Conselho Regionais de Medicina têm facilitado que os criminosos expandam suas atividades, as universidades porque precisam de cobaias para os testes de RFID’s e SOFTWARE que estão sendo desenvolvidos para criar doenças e deficiências em pessoas sãs e o conselho de medicina porque sabe que o código de doença está sendo emitido propositadamente errado, CID F20 e CIDF29 e nada faz para corrigir o erro, já que a emissão de CID errado é lucrativa, QUANDO O CID CORRETO SERIA O F99 COM DETECÇÃO PENDENTE DO W90.0XXA, conforme solicitado à USP. II- DO DIREITO. Ora Excelência, ao permitir que a vítima seja remotamente torturada por dispositivos elétricos ou eletrônicos, ultrassom, infrassom , o ofensor cometeu o ilícito penal 148, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de TORTURA com as seguintes disposições “Art. 213 - estupro virtural, a vítima é violada remotamente, v2k , telepatia sintética, gang-stalking. Desse modo, é indiscutível que existam vítimas, indiciar suspeitos que estejam praticando o crime em questão e a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial; com base no artigo 144 da Constituição Federal , solicito que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegado , Distrito Policial, que o Delegado no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e pelo artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41), abra a portaria de inquérito Policial visando que a narração do fato, a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, com todas as circunstâncias já enviadas para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CRIME cometido por NEGLIGÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, possa ser individualizado, para que eu João Daniel Menegon da Silva apresente os sinais característicos e razões de minha convicção de que indivíduos criminosos estão utilizando as patentes 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; e outras que seriam de uso exclusivo das forças armadas, para a prática de estupros virtuais, chantagem e aliciamento ao crime. III – DO PEDIDO. Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria, o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final indiciamento de Universidades e Conselho dos Conselhos Regionais de Medicina e PSICOLOGIA, ouvindo-se, nesta repartição policial, as testemunhas arroladas, que estarão corroborando com o inquérito na busca da perícia prospectiva, que advém da detecção futura da arma de alta tecnologia, que já foi solicitado da USP, Universidade de São Paulo no PROTOCOLO protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 0000000900131 ( https://2.bp.blogspot.com/-gocNhWkjHW4/XNVeWhVr-XI/AAAAAAAAA_A/KKYkdf6ocd0LdGHpp-L-YrdfFoYW90zvgCLcB... ) . Foi Solicitado da Prefeitura de São Paulo PROTOCOLO 6011.2019/0000763-7 ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/08/prefeitura-de-são-paulo-protocolo.html ) e do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 1345727/2019 ( https://livroaserpublicado.blogspot.com/2019/08/governo-do-estado-de-são-paulo.html ), Palácio Bandeirantes, no protocolo 1345727/2019 conforme a denuncia apresentada ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, protocolo 104832: ( https://1.bp.blogspot.com/-9SzJL9HgNek/XO0ugLdXXuI/AAAAAAAABFw/VAvDlpH4wSUI1f-5kG3eSWo9T4lbmiGNgCLcB... e https://1.bp.blogspot.com/-YTpmltQQa9w/XO0vlAkTHpI/AAAAAAAABF8/OlUN6FYDBMoAOJiDZzq48n7NSxQ2g_a_ACLcB... ) . O corpo de delito são as marcas, o trauma, que a PSICOLOGA deve registrar, inclusive já foi solicitado do HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO psicólogos ou psicólogas que possam pegar o relato forênsico das vítimas desse crime ( Boletins EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1 datado de 18/06/2019 ). Havendo descrito os indícios das infrações penais, Eu, Edvania Correia de Paulo Sousa, tendo como testemunhas o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, 22212516878 ) e Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), afirmo à a Autoridade Policial (Delegado de Polícia – Lei 13.830/13) que a tortura remota dos seres humanos se tornou possível porque as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE DENÚNCIA DE ERRO MÉDICO MACIÇO, ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CID W90.0XXA / Referência historica: O FUTURO DA PROPRIEDADE IMATERIAL, CORTE INTERAMERICANA PETIÇÃO P-1704-19: Tese de Delito: o roubo da propriedade imaterial no papel evolui para o roubo da propriedade imaterial cibernética ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5/ref=sr_1_2?dchild=1&qid=1615288584&refinements=p_27%3AWellington+Antonio+Doninelli+Pereira&s=digital-text&sr=1-2 ) facilitaram para que o AUTORES DO CRIME, em parceria com outras UNIVERSIDADES, públicas e privadas nacionais e estrangeiras que têm o INTERESSE em ROUBAR O PATRIMÔNIO IMATERIAL, ganhar com a CÓPIA SEM O DEVIDO PAGAMENTO, da informação biomédica, e que para que essa violação, para que esse CRIME possa ser travado é necessário o INDICIAMENTO dos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO ESTADO de São Paulo, capacitando a sociedade o os juízes no conhecimento das motivações o modus operandi dos criminosos, a fim de que a sociedade possa proteger-se da expansão deste crime, objetivando a nomeação de testemunhas com indicação de profissão e residencia que possam fundamentar a presunção de que não apenas o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E PSICOLOGIA sejam os CULPADOS da VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS a que vou me referir, mas o ESTADO BRASILEIRO como um todo, a exceção da POLÍCIA CIVIL, que pela PORTARIA DE ABERTURA DE INQUÉRITO, demonstra estar trabalhando em prol dos DIREITOS HUMANOS. Nestes Termos. Pede Deferimento. Ipatinga, Minas Gerais, 10 de março de 2021 ___________________________________________. Edvania Correia de Paulo Sousa. CPF 09332153639 De: Antonio Pereira Date: terça, 9/03/2021 à(s) 09:19 Subject: PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO To: Protocolo: 60110.002116/2020-10 https://falabr.cgu.gov.br De: Wellington Antonio Doninelli Pereira Consulor em Defesa Civil RG: 4040151864 /SSP-RS Date: sexta, 16/08/2019 à(s) 15:27 https://falabr.cgu.gov.br/público/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx SEU NÚMERO DE PROTOCOLO: 00105.000646/2021-51 CÓDIGO DE ACESSO AO PROTOCOLO: dwmi2218 E-MAIL UTILIZADO: edvancorrea2015@gmail.com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx "Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos" cedecondh@camarapoa.rs.gov.br Date: 11:24AM 12/29/04 -- CEDECONDH dia 14 de dezembro 2004 030ª CEDECONDH 14-12-2004 "Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos" cedecondh@camarapoa.rs.gov.br Date: 11:24AM 12/29/04 -- CEDECONDH dia 14 de dezembro 2004 030ª CEDECONDH 14-12-2004 (Texto sujeito a alterações, devido à revisão do orador.) (Sem revisão final.) 2ª PAUTA O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Temos aqui a presença, portanto, na segunda Pauta, a denúncia do Sr. Wellington Antônio Doninelli Pereira: de possíveis irregularidades na reprodução de materiais referentes às disciplinas oferecidas pelo Instituto de Letras da UFRGS. Foram convidados: o Instituto de Letras da UFRGS, o Léo Carlos Bof, representando a ABDR, o Dilnei Aires Ferreira, da Editora Atlas e o Jefferson de Quadros Diniz, representando a Sulcópias. O Wellington está com a palavra, para abrir, para que nós possamos dar às partes a questão do contraditório. O SR. WELLIGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: Em primeiro lugar, até hoje, todas as vezes que os alunos vão à Sulcópias diariamente, lá eles não utilizam identificação, e como não é fornecido nota fiscal para nenhum aluno, nem o aluno sabe quem é o dono, e é uma coisa muito misteriosa a falta de transparência dentro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Se você tem uma instituição privada trabalhando dentro da UFRGS, que há dois anos não paga o imposto, por que na verdade nenhum aluno recebe nota fiscal. São centenas de alunos, qualquer um deles é chamado. No dia que eu peguei as cópias inteiras dos livros britânicos, que eu tenho a denúncia na polícia ali que eu vou ler para os senhores, eu tive que brigar e ameaçar que chamaria a Brigada Militar, porque a pessoa que atende ali dentro disse que não daria nota fiscal. Então, a coisa é muito séria, eu gostaria, em primeiro lugar, de saber quem é o dono, qual é o nome do dono da Sulcópias, por que é um mistério, ninguém sabe. Vou ler a página da policia, eu fui à Sulcópias e fotocopiei o material, peguei a nota fiscal e disse assim : Informo, como comunicante e vítima, que nesta tarde fui obrigado a fotocopiar páginas do livro Linguagens. Obrigado, sim, por que as professoras da UFRGS, elas não colocam o material na biblioteca e te obrigam a comprar nas pastas delas, fora do domínio público. Então, o que o aluno da UFRGS espera? Espera que um professor que é pago com o dinheiro do contribuinte, que este aluno tenha acesso a este material, mas, um aluno comprovadamente carente como eu, não sabe nem o que se passa dentro da sala de aula, ou seja, se eu não for à Sulcópias e não pagar uma taxa de extorsão embutida no preço das fotocópias, que são super caras ali dentro, eu não sei nem o que se passa dentro da sala de aula. Havia, por exemplo, uma professora, que é a Prof. June Campos, que começou a me ameaçar, ela disse o seguinte: olha você vai lá e tira cópia desses livros britânicos, ou, do contrário, você vai rodar na cadeira. E assim são cem pastas e cem professores, e o sistema é sempre o mesmo. Então, eu posso citar, por exemplo, o Prof. Luiz Carlos Schwindt, que me rodou na cadeira, por que me obrigava a fotocopiar todo este material aqui, que é material da Editora Sagra, com carimbo da Sulcópias -vocês todos podem ver aqui-, portanto, a Sagra é lesada, não consegue pagar o Município, porque, de forma sistemática e organizada, são roubados os direitos autorais dela, porque o aluno não compra na editora, o aluno compra da copiadora. Então, aqui eu tenho a prova da Sagra, tenho da Editora Vozes, do Rio de Janeiro, e são toneladas, porque todo material da UFRGS, que os alunos imploram que o professor, ao invés de roubar os direitos autorais dos outros, que o professor criasse o material da sala de aula, então o que acontece? Você tem um professor da UFRGS, por exemplo, que ele é preguiçoso, ao invés de ele criar o material da sala de aula, ele prefere ir fotocopiando cada livro, capítulo por capítulo, porque se a polícia fizer alguma investigação, encontra sempre algumas páginas de um só capítulo. Então, o professor diz: olha este é o nosso método didático, porque o livro é ruim, não compre na livraria o livro, porque o livro é muito grande para carregar, então vocês vão lá e vocês vão copiar só o capítulo de hoje, e semana que vem vocês vão ter um outro capítulo, e outro capítulo, até que todo livro seja fotocopiado. Então, o professor chega na sala de aula, como a Prof. June Campos, o Prof Luiz Carlos xuidt, e também a Prof. Marta Ramos de Oliveira, são cem professores que têm este mesmo método didático, eles dizem que viram na livraria por tantos reais, mas, não, vocês vão à fotocópia. Então, no dia em que eu peguei 30 reais emprestado de um cabo do exército, porque sou um aluno carente e não tenho dinheiro, e fui fotocopiar, um dia após ter levado as amostras de cópias ilegais para o polícia, que eu tenho aqui, com as notas fiscais, aqui tem a indicação : notas fiscais nº 513 e 514, da Sulcópias, com endereço à Av. Protásio Alves, nº 771, 205-B, que não é o endereço da UFRGS. No dia em que eu fui fotocopiar os romances que a professora me exigia, eu fui com a consciência tranqüila, porque eu já havia denunciado à polícia, então o atendente ali não quis me vender o livro dizendo: tu foste à polícia, fizeste um escândalo ontem. Os alunos, ao redor, debocharam de mim que eu tinha chamado a Brigada Militar, debochando da carta ao Reitor, que eu coloquei à disposição de todos os vereadores, e também na Assembléia Legislativa do Estado, protocolado, e também publiquei na Internet, debochando muito de mim. Então, uma professora que passava ali por perto disse que: todos meus alunos compram na Sulcópias na minha pasta , nenhum pede nota fiscal, porque tu vais pedir? Então, a situação é grave neste ponto, aí a professora concluiu: os verdadeiros ladrões são os fiscais da Receita Federal, aquilo que é ladroagem. E todo mundo caçoando de mim. Então, o aluno carente, o aluno honesto, que se nega a tirar fotocópia ilegal, ele é ■■■■■■, ele é vilipendiado. Inclusive, ontem, na minha aula de inglês, a minha Prof. Márcia M. Velho, por exemplo, que colocou todos os textos em inglês com copyright na pasta da Sulcópias, e eu pedi um trabalho alternativo para ela, para pesquisar na Internet , e ela me permitiu, só que na sala de aula, na hora da discussão, que eu estava usando um texto de 1999, do Labov, e eu estava vencendo a discussão, pois estava usando um texto atual, gratuito, permitido pelo Labov, ela disse: não, só vale o texto de 1967, que tem na Sulcópias. Eu disse: professora eu não tenho acesso, eu sou aluno carente, não posso pagar a fotocópia e a taxa de extorsão que a senhora me impõe sobre o preço da fotocópia, não posso ir lá, não tenho dinheiro, eu sou carente, então, o que a professora faz? Ela me corta fora da discussão, eu tenho que ir para o fundo da sala olhar para a parede, porque o meu labov, atual e legal, não é aceito, é aceito só o texto ilegal, com direitos autorais americanos, colocados na Sulcópias, e é sempre assim na UFRGS. O aluno carente, como eu, desde 1990, ele tem de fazer a mesma cadeira, porque me recuso a fazer parte deste esquema porco de roubar, sistematicamente e de forma organizada, os direitos autorais das editoras. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Está bom, vamos passar a palavra para o pessoal da Sulcópias, da ABDR, com relação ao que o Wellington colocou aqui. O SR. JEFFERSON DE QUADROS DINIZ: Boa tarde, eu sou filho da proprietária da Sulcópias, senhora Heloísa de Quadros Diniz. Então, nós estamos já há 2 anos na UFRGS, ganhamos uma licitação para exploração do espaço, concessão, que no caso ganha o valor mais alto de aluguel, então isso já é a primeira coisa. Nós estamos com a nossa situação fiscal tranqüila, tranqüilamente, pagamos nossos impostos em dia, podemos provar tranqüilamente. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Vocês dão nota fiscal? O SR. JEFFERSON DE QUADROS DINIZ: Sim, tanto que nossos impostos são. O que o senhor Wellington alega e que pode acontecer é que nós trabalhamos com centavos, então, muita gente vai ali e tira cinco cópias - cinqüenta centavos - a pessoa pega as cópias e vai embora, é claro, não tem nota fiscal, tanto que a gente não tem caixa registradora, pode até ser um erro, pode ser, mas nós damos notas fiscais para valores altos, eu não vou dar uma nota fiscal de dez centavos, entendeu? Só se o pessoal pede, essa é a realidade. Se a pessoa pede uma nota fiscal, se dá tranqüilamente. Normalmente, o pessoal não pede, mas não deixamos de pagar nossos impostos no fim do mês. Quanto ao valor da cópia, nosso valor é de dez centavos, vejam é um valor que para um aluno carente pode ser alto. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): No caso, para vocês estarem lá, vocês ganharam uma licitação, por exemplo? O SR. JEFFERSSON DE QUADOS DINIZ: Isto, nós ganhamos uma licitação, nosso valor é de dez centavos. Nós pagamos um mil duzentos e dez reais de aluguel para a UFRGS, por mês, para exploração do espaço. Então, é um valor justo, tanto que o nosso horário de funcionamento é das 7:30h às 17:30h, não pegamos o turno da noite da Universidade, e os nossos concorrentes nenhum é licitado, e em todos a cópia é sete centavos, e todas as pastas que têm... O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Os teus concorrentes que estás falando, trabalham lá dentro também? O SR. JEFFERSON DE QUADROS DINIZ: Sim, tem várias outras entidades xerográficas, que tiram xerox lá, e todas as cem pastas que têm, não digo todas, mas quase todas têm em outros xerox, exatamente por isso que o senhor Wellington está falando, porque existem alunos carentes, que copiam a sete centavos, e essas empresas que cobram sete centavos são contratadas pelos alunos do Centro Acadêmico. O Centro Acadêmico contrata estas empresas, exatamente por isso, porque eles acham o valor alto, eles acham que estão sendo prejudicados, mas não vêem o nosso lado, nós temos de pagar as contas no fim do mês. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Não sei se a ABDR quer complementar? O SR. LÉO CARLOS BOF: Estou representando a ABDR, do Brasil inteiro, com sede no Rio de Janeiro, e em São Paulo. Eu acho que tanto o Wellington, quanto o representante da Sulcópias não se posicionaram a contento, eu não sei o que o Wellington pretende, se ele é contra a fotocópia, que isso é uma coisa proibida pelo Código Penal, é a mesma coisa que os CDs piratas, e a gente vê isso diariamente se proliferando. Qualquer fotocópia é proibida, inclusive foi alterada aquela posição que dizia que podiam ser tiradas 3, 4 ou 5 cópias de um livro, isso foi totalmente revogado. Então, qualquer fotocópia, a não ser com autorização da editora e do autor , ela á proibida. Nós estamos fazendo ações com a Polícia Federal e com as Polícias Estaduais, em todo Brasil, exatamente para eliminar isto,porque isto é um câncer, que está se disseminando muito violentamente. Então, eu não sei qual é a posição dele, se ele é contra a cópia, se ele é contra os professores. O professor é conivente com isso, porque eu dei aula na universidade durante muitos anos e eu não deixava o aluno entrar em aula com fotocópia, porque realmente se a pessoa está buscando uma melhoria pessoal, acho que toda pessoa deva ter a sua biblioteca básica com alguma coisa que venha a contribuir para sua formação. E - a fotocópia - não entendo que seja este o estilo ideal. Então, as nossas ações, no Brasil inteiro são para evitar, conscientizar o professor e conscientizar o aluno, aí eles vêm com aquela desculpa de que a faculdade é muito cara, que o livro é muito caro, estas coisas assim. Em relação a Sulcópias, eu gostaria de saber se a licitação que eles têm é para explorar o ponto, é para tirar fotocópias de livros ou é para vender balas, vender chocolate, cafezinho, ou vender alguma outra coisa. O Código Tributário Nacional não determina valor mínimo para nota fiscal, se forem lá na minha empresa comprar no valor de dez centavos eu sou obrigado a emitir uma nota fiscal, então, não tem porque emitir nota fiscal só para valores altos, não sei o porquê deste procedimento, isso é ilegal. Para mim ficam estas questões abertas, com certeza, a ABDR virá, vai tomar alguma posição em relação aqui à Universidade Federal, isso é uma segunda etapa. Agora nós estamos tentando apenas verificar o quê está acontecendo, e quem são as pessoas que estão proporcionando este tipo de coisa. Obrigado. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Com a palavra o Sr. Dilnei, da Editora Atlas. O SR. DILNEI AIRES FERREIRA: Boa tarde, sou divulgador da Editora Atlas, com sede em São Paulo. A Editora Atlas é associada á ABDR, e o meu trabalho aqui no Rio Grande do Sul , junto com outro colega, somos dois divulgadores aqui, é trabalhar junto às universidades, nas salas dos professores, disponibilizando aos professores um exemplar gratuito, como cortesia, dos livros de interesse destes professores para ser utilizado em sala de aula. Então, a problemática das cópias tem sido o nosso grande drama no Brasil inteiro, e é por isso que eu estou aqui acompanhando de perto tudo isto que está acontecendo, a fim de formular um relatório para a nossa editora, porque, assim como a Editora Atlas, inúmeras outras editoras são também lesadas no Brasil, que trabalham da mesma forma, nós temos uma rede de divulgadores com mais de vinte divulgadores no Brasil inteiro, que encontram outros divulgadores de outras editoras, e esse câncer, como disse o senhor Léo, é realmente geral. Então, nós temos o maior interesse de que isso pare de alguma forma e que se tome uma atitude. Então, a partir deste momento, estamos acompanhando isto para que em 2005 possamos fazer alguma ação para coibir este grande problema que é a cópia no Brasil. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Eu já entendi a questão, até para que nós possamos nos adiantar, a nossa Comissão vai ter as cópias taquigráficas deste debate, se vocês quiserem usá-las, se vocês entenderem que nós devemos mandar para o Ministério Público, nós vamos remetê-las, através de um Relatório, com as cópias taquigráficas, portanto, já vou adiantando que entendi bem . O Ver. Ervino Besson faz a pergunta e depois nós vamos repassar para o Wellington para que nós possamos encaminhar. Já entendi a preocupação de vocês, já foi entendido que todo valor tem que emitir nota, vocês estão preocupados com esta cópia dos livros, et cetera. Então, depois nós podemos encaminhar as cópias taquigráficas para vocês, e também, se vocês desejarem, nós encaminharemos um relatório com as cópias taquigráficas sobre esta Audiência Pública e remeteremos ao Ministério Público. Com a palavra o Ver. Besson. O SR. ERVINO BESSON: Eu sou cliente da empresa de vocês, apesar de não conhecer nenhum de vocês, mas toda vez , sempre que estive lá tirando fotocópias, dez, vinte, trinta centavos, eles me davam nota fiscal sem eu pedir. Agora, as tuas colocações eu não sei, eu não conheço a firma e não estou aí para te defender, porque eu nem te conhecia, mas até sou cliente lá da empresa de vocês. O Léo, uma coisa, e o aluno? Eu nem sabia desta lei, não sabia que existia esta lei, eu pergunto, e o aluno que não tem condições de comprar o livro, como é que fica a situação deste aluno? Isto que eu gostaria de saber. Obrigado. O SR. LÉO CARLOS BOF: O senhor sabe que o MEC está exigindo que todas as entidades tenham uma biblioteca aparelhada e atualizada, nós estamos verificando ações do MEC, uma das primeiras coisas que eles estão exigindo para qualquer entidade de ensino é uma biblioteca atualizada, aparelhada e com um número x de livros para cada grupo de alunos, ou seja, para cada 30 alunos tem de ter um livro da disciplina que é dada. (Inaudível.) Bom, aí é um outro problema, a maioria tem, PUC tem, UNISINOS tem, enfim, porque a gente acompanha isso. A da Universidade Federal depende muito da verba do Governo, que sai só uma vez por ano, mas também é uma ótima biblioteca. Então, o aluno carente tem a disponibilidade das bibliotecas, não precisa ser só da UFRGS, pode ser da PUC, ele pode ir lá sentar, consultar, passar o dia inteiro lá, fazer pesquisa. Então, este é o método que eles deveriam usar para suprir a sua carência. O SR. WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: Ver. Ervino Besson, o senhor está falando com um aluno carente, que tem sido sistematicamente reprovado durante 15 anos pela UFGRS, pela extorsão dos professores, porque é extorsão que eles fazem comigo, me obrigar a comprar nas pastas deles, e usam como arma a Sulcópias, uma arma, uma caneta usada como uma metralhadora, os professores da UFRGS usam as suas canetas como se fossem metralhadoras. Então, quando tu perguntas para um aluno, eu sou o aluno que fez a denúncia, e o aluno que não pode comprar livro? Os alunos da UFGRS são ricos e poderiam comprar os livros tranqüilamente, eles não compram por causa da extorsão, o professor quer que ele compre na pasta dele. Os professores chegam na sala de aula e dizem: eu vi este livro na livraria hoje por 120 reais, não comprem na livraria, comprem na minha pasta, porque a Sulcópias me dá uma cópia gratuita, porque a Sulcópias me dá cópias gratuitas, porque sai propina em dinheiro. Então, Ver. Ervino Besson, o senhor me fez envergonhar do Rio Grande do Sul, com a sua colocação, porque já tem projeto do Governo Federal para que seja colocado na Internet gratuitamente o material criado pelo professor sem roubar de editores e autores. Como se explica que um doutor da UFRGS não tenha capacidade de abrir dez livros e criar o material da própria sala de aula, legal, com citações. Não, o professor da UFGRS deveria se dedicar exclusivamente à UFRGS , mas, a maioria ali dentro, e posso citar Maria da Graça Gomes Paiva, que me ameaçou inclusive a ir para a sinagoga para ter vantagens acadêmicas, certo? Porque é assim que funciona ali dentro, posso citar vários professores ali dentro, como a June campos, que trabalha também na PUC e na UNISINOS. É claro que eles não vão ter tempo de criar o material para a sala de aula, scanear o material da sala de aula e dar uma cópia gratuita para o aluno. A situação é tão séria que mesmo que não existisse, mesmo que o professor colocasse o material criado por ele - o que não foi feito ainda, os professores são preguiçosos e não criaram ainda, são doutores e deveriam criar -, o departamento de Latim cria o seu próprio material, mas põe na Sulcópias para gerar extorsão. Eu cito o caso do Prof. Marini que foi denunciado por mim, num protocolo da UFRGS. O Prof Marini me exigia que comprasse na Sulcópias, as cópias que já estavam gratuitamente no departamento. Eu poderia ir ao Departamento de Latim, porque o material é criado pelos próprios professores da UFRGS, e pedir: Por favor, Marini, me dá uma cópia. Não, só dou a cópia eletrônica se tu me pagares 50 reais, porque eu só dou a cópia para o aluno que me pagar aula particular. Então, tu tens um professor da UFRGS que está ganhando o dinheiro do contribuinte e está tirando por fora 50 reais de cada aluno para dar aula particular, e eu, que sou aluno carente, não estou recebendo via e-mail, vai a Sulcópias, pagar taxa de extorsão lá, do contrário, paga 50 reais que eu te mando, via Internet, o material que já está no departamento. Então, a solução, meu querido Ver. Ervino Besson, a solução já existe:é o scanner. Com o scanner você pega uma cópia, scanea e distribui eletronicamente cópias gratuitas. O problema da UFRGS é o monopólio absoluto da Sulcópias. Ele mente, o rapaz da Sulcópias, quando diz que existem pessoa disputando com ele; não, o monopólio da Sulcópias é absoluto. O Prof. Schwindt quando colocou o material dele na Sulcópias só poderia comprar lá; a Prof.ª Márcia M. Velho, quando roubou os livros com direitos autorais americanos, que ainda está acontecendo, que os alunos ainda estão usando, estava na Sulcópias, se tu não pagas a taxa de extorsão embutida no preço da fotocópia, tu não tens acesso ao material da sala de aula. Então, o quê é que o Governo Federal quer? Quer que o professor crie o material da sala de aula e que disponibilize na internet, que os departamentos fiquem com as pastas, e não a Sulcópias. Existem cem professores monopolizando na Sulcópias, que tem caixa registradora, sim, ele disse que não tem, mas tinham uma caixa registradora ali e a moeda cai dentro da caixa registradora, que misteriosamente não registra nada. Então, significa o seguinte: o professor tem que criar o material da sala de aula dele, sem roubar, e ele tem de colocar a pasta dele nos departamentos. O Curso de Letras da UFRGS tem três departamentos: Let 1, Let 2 e Let 3. Eu sou um aluno carente, eu tenho de ir a um departamento e dizer assim: eu quero, do professor Tal, uma cópia eletrônica do material que ele criou, mas o professor não cria nada, ele põe na Sulcópias por extorsão, a minha denúncia na Polícia Civil não é contra Sulcópias, porque a Sulcópias o que ele faz é lesar o patrimônio em material, esse não é o problema maior para o aluno carente, o problema maior para o aluno carente é a extorsão, e por isso queremos que seja encaminhado ao Ministério Público, para colocar na rua, por corrupção ativa, os cem professores, que fizeram miserável a vida de alunos e que têm sistematicamente reprovado os alunos nas cadeiras em que não pagam taxa de extorsão. Eu posso citar exemplos para os senhores, que eu tenho aqui, mas aí eu teria que me estender muito. Mas, na Justiça, se os professores quiserem me processar, eu provo : o aluno que não comprar na pasta deles é sistematicamente reprovado, estou há 15 anos na UFRGS. Então, aí dentro da UFRGS funciona desta maneira. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Com a palavra a Ver. Maria Celeste para encaminhar. A SRA. MARIA CELESTE: Eu acho que o Wellington traz um tema importantíssimo, que não é esta questão das cópias, que aí a associação e a editora estão aqui também, não é um problema exclusivo da UFRGS , mas todas as universidades particulares têm o mesmo sistema, adotam o mesmo sistema. Eu posso falar de duas aqui que eu tenho contato diário. O aluno tem que se reportar àquela editora, aquele serviço na universidade, na pasta tal e pegar cópia. É assim que funciona, e isso é um problema sério, porque? Mesmo as universidades que têm grandes bibliotecas não têm o número de volumes adequados às turmas e às necessidades do professores. Então, acho que esta é uma outra questão que a editora tem que fazer o contraponto também, porque não adianta haver apenas um exemplar na biblioteca, uma turma de trinta alunos com um exemplar, para que tu faças um trabalho e apresente em sete dias, não há condições disso. Então, acho que este debate tem de ser posto. Eu queria encaminhar para que este debate realmente se faça dentro da universidade, em princípio na UFRGS, que a gente possa remeter esta discussão para o DCE da UFRGS. O SR. WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: (Fala fora do microfone.)...Eles têm uma biblioteca de cópias ilegais, a solução é a cópia eletrônica.(Inaudível, por superposição da fala do Presidente.) A SRA. MARIA CELESTE: Eu estou propondo, Wellington, que a discussão seja feita. O SR. WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: (Inaudível, por fala fora do microfone.) (Inaudível, por superposição de vozes.) A SRA. MARIA CELESTE:Tu tens os caminhos legais inclusive de processar os professores via, como tu fizeste a ocorrência policial, tu tens como recorrer, tu tens a questão judicial. O que eu estou propondo é que esta discussão venha à tona realmente a partir do teu caso. A partir do teu caso, nós temos de aproveitar e fazer o debate na UFRGS, no DCE, mesmo que haja isto que tu estás falando. Nós através da Comissão aqui vamos fazer o Relatório e encaminhar para o DCE, encaminhar para a Reitoria da Universidade , porque é uma denúncia que tu estás fazendo aqui, e isto vai poder possibilitar o debate. E aí, Ver. Cássia, eu até desconheço, mas deve haver alguma entidade que congregue as universidades, que tenha feito uma associação, que se possa promover este debate também. Porque acho que só assim nós vamos conseguir uma solução, se não, nós ficaremos aqui pontualmente resolvendo o caso do Wellington, e aí vamos ficar no bate-boca, e a coisa não vai fluir. O SR. WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: ...não há lucro, não há crime...(Inaudível, fala fora do microfone.)...os professores honestos, todos me deram, por e-mail, uma cópia eletrônica,não paguei um centavo. O problema da extorsão é que quando obriga a ir às cópias pagar uma entidade privada que financia a corrupção. Estes um mil e tantos reais que ele paga ali dentro é o que financia um pequeno grupo ali dentro, hierárquico, uma verdadeira máfia, que consegue subornar os professores... A SRA. MARIA CELESTE: Nós entendemos, Wellington, nós já entendemos. É isto que eu estou propondo, que esta tua denúncia sirva de referência, sirva de modelo e que propicie um grande debate, porque esta questão que a associação traz é fundamental, como é que nós vamos subsidiar os alunos nas universidades? E aí tu estas propondo uma solução, mas nós vamos fazer este grande debate, acho que é importante. O SR. PRESIDENTE(CASSIÁ CARPES): Um detalhezinho , então a participação do Léo de novo para que nós possamos encaminhar nesse sentido. Antes que tu fales, Léo, nós vamos, em nome da Comissão, mandar um ofício à UFRGS, com as cópias taquigráficas. E essa cópias ficam à disposição dos senhores, caso precisem para entrar no Ministério Público ou coisa parecida. E, Wellington, a Comissão vai se colocar à disposição, participar desse debate lá na UFRGS, para que nós possamos intermediar e ajudar. Eu acho que tu levantaste uma situação boa para ser debatida, até porque o processo já está mudando, favorecendo o aluno, como disse o Léo, de cada trinta ter, dentro da biblioteca... principalmente os carentes. O SR. ...: (Fala fora do microfone. Inaudível.) O SR. PRESIDENTE (Cassiá Carpes): Sim, sim, mas isso está embutido na discussão, concordo contigo. O SR. WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: (Fala fora do microfone.) ... os livros, no futuro, vão ser todos eles eletrônicos; tu vais pagar para ter o direito de baixar o livro. É isto que tem que ser discutido: a cópia eletrônica revolucionou... (Inaudível, por superposição da fala do Presidente.) O SR. PRESIDENTE (Cassiá Carpes): É um bom debate, e é isso que vai ser feito. Léo, por gentileza! O SR. LÉO CARLOS BOF: Só um adendo. Nós estamos fazendo um trabalho tão pesado, em nível de Brasil, que é um problema de conscientização. Nós estamos indo aos reitores das faculdades, das universidades, e eles estão assinando um protocolo e proibindo, e retirando toda e qualquer máquina de fotocópia dentro da universidade. Algumas faculdades já estão praticando isso. Nós temos que fazer um trabalho em cima da conscientização do professor, do reitor, dentro da instituição, e isso tem que funcionar, porque senão, daqui a uns dias, não existe mais livro. O SR. WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA: (Fala fora do microfone.) (Inaudível.) ... os computadores da UFRGS (Inaudível.) para gerar fila para comprar as fotocópias. Quando os professores perceberam que a Internet... - como eu: baixo todo o material das universidades norte-americanas, gratuito, e tenho um rendimento muito melhor do que o professor universitário, porque eles usam material velho, eu uso o atual - eles pegaram e fizeram uma sabotagem na compra dos computadores, que o aluno não pode usar a Internet. Nós, alunos carentes, tínhamos, digamos assim, dez computadores; chegaram 30 computadores novos que só os professores, que nos obrigam a ir na Sulcópias, é que usam, para o aluno não ter acesso à Internet. É muito forte essa coisa da mídia local - RBS, Zero Hora - não querer denunciar a Sulcópias e proteger... não só pela questão racial dos interesses do pequeno grupo que controla a mídia, mas é que o cidadão gaúcho não tem acesso à Internet. E o acesso à Internet e aos livros eletrônicos permite que eu baixe de uma universidade americana todo o material gratuitamente. Então o que a RBS e a Zero Hora fazem que não vão lá na Sulcópias entrevistar eles? É simples! Os professores decidem, numa reunião de mafiosos ali dentro, que os 30 computadores novos têm que ser só para os professores, que são contra a Internet e pela Sulcópias - é uma verdadeira máfia! Trinta computadores novos, senhores! E nós os alunos somos proibidos de usá-los. Proibidos! E eles ficam parados. Vocês vão no Instituto de Letras, verão material comprado com dinheiro público, e os alunos carentes estão fazendo fila, para não baixar gratuitamente os livros via Internet, para ir na Sulcópias comprar. O SR. PRESIDENTE (Cassiá Carpes): Está bom, Wellington, eu agradeço a tua presença, a Comissão agradece e fica à disposição de vocês. Eu solicito ao Dr. Juliano que, tão logo cheguem as cópias, nós as possamos remeter à UFRGS, solicitando, conforme todos nós, um debate amplo com a presença dos senhores, e, conseqüentemente, nós notificando a UFRGS desses acontecimentos, conforme as cópias taquigráficas, que estarão à disposição nossa e de vocês. O SR. ...: Como é que nós podemos ter acesso a uma cópia? O SR. PRESIDENTE (Cassiá Carpes): Tão logo... O Dr. Juliano vai deixar o telefone aí. Elas demoram alguns dias, mas estarão à disposição de vocês, pois elas são públicas. Obrigado pela presença... O SR. ...: (Fala fora do microfone.) (Inaudível.) ... falar fora do microfone não (Inaudível.) ... cópias taquigráficas... O SR. PRESIDENTE (Cassiá Carpes): O que estiver no microfone entra, já entrou. O SR. ...: (Fala fora do microfone.) Está desligado o meu, não está? (É feito um teste com o som.) O SR. PRESIDENTE (Cassiá Carpes): Está ligado, está ligado. Um abraço para vocês, obrigado pela participação. (Final da 2ª Pauta da reunião.) COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS, CEDECONDH / JUSTIÇA FEDERAL DEMANDA 69656 Por favor entrem no url: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx e no quadradinho Por favor entrem no url: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx e no quadradinho branco digitem o protocolo: 03005.200984/2021-16 e no segundo quadradinho digitem o número de acesso getk3321 Fale aqui Apresento o pedido abertura de inquérito policial civil onde ACUSO, o ESTADO BRASILEIRO, a UNIÃO, de conivência com a tortura, por estarem em contra as determinações da QUADRAGÉSIMA SESSÃO DA ONU,secretário Nilz Melzer. O fato inicial histórico desse crime no Brasil, é a, COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, CEDECONDH 14 de dezembro de 2004, segunda Pauta, apresento esse documento em anexo e solicito da Justiça Federal que a Receita Federal seja intimada a DEPOR, em referencia ao fato iniciado crime psicotrônico e de gang-stalking em todo o Brasil, Jefferson de Quadros Diniz e seus sócios Juiz Federal Marcelo de Nardi, Procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira, e Reitores Federais, os quais estão envolvidos no CRIME DA CÓPIA SEM PAGAMENTO, tese de delito a qual eu apresento a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, documento o qual está registrado pedido de abertura de inquérito policial civil. A Polícia Federal e o Ministério Público Federais infiltrados por máfias estão acobertando a emissão de CNPJ’s para empresas piratas dentro de prédios federais, esse crime foi exposto na CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO 2004, segunda pauta, onde o SÓCIO DA POLÍCIA FEDERAL, SÓCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Jefferson de Quadros Diniz prestou depoimento por estar CRIMINOSAMENTE praticando PIRATARIA em prédio federal, e esse crime que foi acobertado pelos Reitores da Universidade Federal atinge todos os Brasileiros, porque se trata deum caso público onde o Crime continua evoluindo e prejudicando um número crescente de Brasileiros, por isso esse pedido vai ser repetido por mim e por mais cidadãos Fluminenses de de todo o Brasil em todos os tribunais federais ate que pelo menos UM JUIZ FEDERAL HONESTO, se ainda existir algum, intime a receita federal a admitir Crime de fornecimento de CNPJ para empresa pirata dentro de prédio federal, o fato desse crime ter sido acobertado tem resultado em casos crescentes de gang-stalking em todo o Brasil, pela expansão sócio de CNPJ sem fiscalização, e como aos PARLAMENTARES em audiência publica cabe apenas EXPOR O CRIME, não havendo fiscalização por parte da policia federal ou ministério publico federal que se tornam sócios de mafiosos como o Jefferson de Quadros Diniz se faz mister o cidadão cidadão ele próprio peça DANOS MORAIS, por ter que ficar tendo que exigir da justiça federal que a receita federal seja intimada a depor fato que não ocorreria se o Brasil tivesse uma polícia federal honesta ou um ministério publico federal honestos, mas como as máfias estão tomando conta do Brasil inclusive com o uso de armas psicotrônicas e crescente gang-talinking cabe ao cidadão ele mesmo sai em defesa das comissões de direitos humanos que expõe um m crime contra o Brasil, um crime contra todos os Brasileiros, que sejam intimados os culpados a reconhecer o crime, mesmo que tardiamente. Estou enviando em anexo a CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA que é uma denúncia pública que atinge todos os Brasileiros, espero que todos os Brasileiros peça 6 mil Reais de indenização por essa vergonha até que algum juiz federal honesto intime a RECEITA FEDERAL a depor. Essa data, 14 de Dezembro de 2004 é um marco histórico muito importante para a história do Brasil, porque é quando os Brasileiros iniciam o combate contra o crime do gang-staking e o crime psicotronico / e seu sócio Jefferson de Quadros Diniz, que o juiz Marcelo de Nardi em sua sentença 200571500307741 fez foi expandir para todo o Brasil o crime da cópia sem pagamento, declarando que a cópia sem pagamento é comum na universidades e que por ser um crime comum as pessoas devem se acostumar e aceitar o crime, essa doutrina de apologia ao crime proferida por Marcelo De Nardi ( https://i.postimg.cc/3JdpmQ1L/fraude-judicial-explicita.jpg ) é a situação a qual permitiu que a copia no papel evoluísse, a partir de 2008, na copia das funções remotas do cérebro e corpo humanos para o que se chama hoje de "BLOCKCHAIN", onde os investidores da XEROX colocaram todo o seu dinheiro na EMPRESA IBM, a qual com a cryptomoeda STELLAR, esta copiando todas os seres humanos para o blockchain, não somente esta empresa mas a BITCOIN em geral, a qual funciona como uma espécie de dinheiro falso, que em seu modelo mais simples é a cópia no papel, onde uma folha de papel de preço irrisório se torna trilhões de reais, fato que tornou a firma xerox a mais rica dos anos 80, esse sucesso foi prejudicado pelos piratas que se aproveitarem da tecnologia xerox para enriquecer ilicitamente dentro das universidades, crime que hoje se torna a copia moeda o REAL para o "blockchain" que é modelo mais avançado de xerox, onde se pode xerocar tudo via satélite por intermédio da tecnologia maser e converter a tortura dos seres humanos, até o roubo da informação biomédica,diretamente em cryptomoeda, quer dizer transformam a tortura em dinheiro, razão pela qual eu, Cláudio, corroborando com o cidadão Vinicius Rodrigues Coelho, solicito que a justiça federal intime a RECEITA FEDERAL a assumir o crime inicial cometido no ano de 2004 e que se conceda ao cidadão wellington a pericia médica, conforme já solicitado da justiça federal pelas cidadã Edvania e o cidadão Vinicius, a fim de evitar que esse esquema da copia sem pagamento, esse dinheiro falso, não venha a destruir o brasil e levar a economia do Brasil a zero. Essa tese de delito que o crime da cópia sem pagamento evolui do xerox do papel para o xerox via satélite pelas copiadoras maser eu, Cláudio, conjuntamente com Vinicius Rodrigues Coelho, não posso provar, porque éuma Tese, se piratas estão se aproveitando da tecnologia de empresas honestas para a prática de crime e para prejudicar estas empresas que são honestas, isso não cabe a mim Cláudio provar, o que está provado desde de 2004 quando a comissão de defesa do consumidor e direitos humanos fez a audiência pública onde o reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul envia o sócio da Receita Federal, Jefferson de Quadros Diniz para representar o Governo Federal e demonstrar a PREVARICAÇÃO explícita que é o fornecimento de CNPJ para prática de pirataria, CRIME CONSUMADO, cometido pela receita federal e acobertado, o que faz envergonhar ao Brasil, razão pela qual eu Vinicius Rodrigues Coelho, peço o pagamento de 6 mil reais de indenização em danos morais que (...) https://aleivimapoia.jusbrasil.com.br/noticias/1280784234/tribunal-federal-primeira-regiao-protocolo-0007309-9820214018010 Anexos Originais Nome Cláudio_Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos_cidhdenuncias@oas.org.pdf TRIBUNAL_FEDERAL_QUARTA_REGIÃO.jpg juiznaointimasocios.jpg livroaserpublicado-blogspot-com-2019-07-comissao-de-defesa-do-consumidor-e-html.pdf inss_se_nega_a_ realizar_pericia.jpg Local do Fato Brasília DF Esplanada dos Ministérios Ministério da Economia, Bloco P, 7º andar Telefone: (61) 3412-2709/2710 Envolvidos Nome Função Órgão/Empresa José Barroso Tostes Neto Chefe de Serviço Receita Federal Campos adicionais Campos específicos deste órgão Campo . https://livroaserpublicado.blogspot.com TESTEMUNHAS: PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, ANA COSTA CONRADO, RIO DE JANEIRO. https://aleivimapoia.jusbrasil.com.br/noticias/1239332852/ana-costa-conrado-pedido-de-abertura-de-inquerito-policial EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO TITULAR DA 010ª DP , Alexandre Herdy Barros Silva (Endereço: Rua Bambina, 140 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP:22251-050 / Telefones: 2334-8085 / 2334-8078 / 2332-1562 / 2334-8079 ); EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA Allan Turnowski (Rua da Relação, 42 - 12º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-110 , Telefones: 2332-9915 Fax: 2332-9917); PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Ana Costa Conrado , brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do RG. nº 20.244.721-5/SSP-RJ, filha de Antonio Carlos Conrado e Nadia Batista Costa Conrado, residente e domiciliado à R Marques de Olinda, 80 bloco 1 apt 205, CEP 22251-040 Rio de Janeiro, , (...) Anexos Originais Nome JUSTIÇA_FEDERAL_RIO_DE_JANEIRO_DEMANDA_69656.pdf JUSTIÇA_FEDERAL_RIO_DE_JANEIRO_DEMANDA_69656 _.png JUSTIÇA_FEDERAL_RIO_DE_JANEIRO_DEMANDA_69656 _02.png livroaserpublicado-blogspot-com-2019-07-comissao-de-defesa-do-consumidor-e-html.pdf INVESTIGAÇÃO_POLICIA_CIVIL_RIO.pdf Local do Fato Brasília DF Esplanada dos Ministérios BL P - Brasília, DF, 70048-900 Envolvidos Nome Função Órgão/Empresa José Barroso Tostes Neto Chefe de Serviço Receita Federal Campos adicionais Campos específicos deste órgão Campo Valor CPF - esta informação é necessária para melhor atender sua manifestação. Manifestação Tipo de manifestação Denúncia Número 03005.200984/2021-16 Esfera Federal Órgão destinatário ME - Ministério da Economia Serviço - Órgão de interesse - Assunto Receita Federal Subassunto Tag - Data de cadastro 03/10/2021 Prazo de atendimento 03/11/2021 Situação Cadastrada Registrado por Cidadão Modo de resposta Pelo sistema (com avisos por email) Canal de entrada Internet branco digitem o protocolo: 03005.200984/2021-16 e no segundo quadradinho digitem o número de acesso getk3321 Resposta O requerimento deduzido neste Pedido de Acesso à Informação é longo e tumultuado, gerando dúvidas acerca das informações e documentos a serem eventualmente disponibilizados. Deve o requerente formular pedido certo e claro, para que se possa disponibilizar informações e documentos que satisfaçam os interesses de quem busca a informação. Assim, não há como prestar a informação postulada até que seja formalizado novo pedido, contendo as informações que se pretende acessar de forma clara, objetiva e concisa. Em caso de persistirem dúvidas, não hesite em contatar a Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do e-SIC ou e-Ouv, disponíveis no Portal Transparência, acessível em https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/

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