domingo, 10 de março de 2024

APURAÇÃO DOS VOTOS, EDITAL 01, VOTAÇÃO 01, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL.

Processo Administrativo 570700250.000094/2024-53 (https://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=9 ).
https://www.reclameaqui.com.br/conselho-regional-de-psicologia-do-rio-grande-do-sul/psicologas-concurso-publico-onde-por-lei-nao-existe-psicotecnico_WPkh6o2jXiAVK_Ws/
https://drive.google.com/file/d/1Xg0XVUNLoeE9DDYRRomMWf2-Q9OSwnXy/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCppilojdYYT9nGqyd0O?e=febspL Edital 01. Votação 01. Regimento Interno das Eleições da Associação em Formação. Eleição do Presidente da Comissão Eleitoral. CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – Compete aos interessados na ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS em formação eleger o Presidente da Comissão Eleitoral, a ser registrado nesta primeira votação, primeiro edital; no segundo edital, segunda votação serão votados o Presidente (a), Vice-presidente (a) e Secretario (a) em antecipação à votação do Estatuto da entidade, a ser realizada através do terceiro edital, votação terceira, em conformidade com a lei vigente e com os preceitos deste Regimento. Parágrafo primeiro: Os interessados serão identificados pelo seu E-MAIL, em nosso caso aannttoniopereira@gmail.com que corresponde a Chapa Propositora do Candidato Antonio Pereira CPF 49534459020; ou telefone ZAP, em nosso caso +55 51 99380-4294 ou página do facebook,https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, instagram, telegram, ou quaisquer mídias sociais de sua preferência, denominado IDENTIFICADOR. Inciso primeiro: As chapas que se inscreverem canditadas ao cargo de Presidente da Comissão Eleitoral sem disponibilizar App de votação ao público eleitor serão chamada de Chapas não propositoras ou simplesmente Chapas. Inciso segundo – O cargos de Presidente da Comissão Eleitoral sera preenchido automaticamente, em caso de vacância, na ordem crescente de votos atingidos pelos suplentes. Inciso terceiro – Todos as pessoas votadas serão consideradas suplentes. Artigo 2º – A eleição para Presidente da Comissão Eleitoral ocorrerá virtualmente e de forma DESCENTRALIZADA através de App fornecido pelas CHAPAS PROPOSITORAS de forma independente. Parágrafo primeiro - A chapa aannttoniopereira@gmail.com estará enviando para o Eleitorado o APP voteasembleia. https://voteassembleia.com.br/ ( cada Chapa propositora deverá colocar nesse inciso único seu IDENTIFICADOR e o nome do APP que estarão disponibilizando ao eleitorado ). Inciso primeiro – o voto deverá ser complementado sempre que possível com voto manual enviado pelo votante ou candidato, os quais devem escrever em uma folha de papel a caneta sua intenção eleitoral de candidatura e de voto, tomar a foto deste comprovante de voto assinado com um celular e enviá-lo para ser computado e adicionado ao respectivo APP de cada chapa propositora no comprovante de votação .pdf , o qual será então distribuido de forma transparente a todos os interessados e todos receberão por e-mail esse comprovante em formato .pdf. Parágrafo segundo - As eleições serão convocadas mediante Edital publicado nos URLs: https://www.facebook.com/profile.php? id=100090569491602, https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion , no caso da Chapa com Identificador , aannttoniopereira@gmail.com , sendo responsabilidade de cada Chapa propositora colocar,nesse primeiro parágrafo do Artigo Segundo seus respectivos URL’s de divulgação. Parágrafo terceiro --. Todos aqueles que, por ventura de dificuldades técnicas não dispuserem do APP fornecido pelas chapas que concorrem na eleição a Presidente da Comissão Eleitoral poderão enviar sua candidatura voto através de uma declaração escrita a caneta do punho da própria mão, ou vídeo, onde declare sua intenção eleitoral ou de voto. Artigo 3º – O processo eleitoral inicial regulado por este regimento interno será dirigido pelos próprios eleitores, os quais poderão votar em sí próprios para Presidente da Comissão Eleitoral ou votar em quaisquer pessoas interessadas, todas aquelas as quais acataram o chamado deste Primeiro Edital tornando-se membros da assembleia geral extraordinária virtual dos interessados na Associação em formação, convocada por intermédio deste edital para esse fim específico. Parágrafo 1º: Emitida a Convocação para votação de Presidente da Comissão Eleitoral, cabe a assembleia dos interessados enviar seu voto e, assim o fazendo, estão declarando fazer parte da mesa de votação, a qual, a partir deste momento, dirigirá o processo eleitoral de forma transparente. Parágrafo 2º - A direção da mesa de votação será composta virtualmente pelo conjunto das Chapas, as quais estarão computando os votos recebidos de forma independente e descentralizada.. Artigo 4º – A Comissão Eleitoral será formada pelo conjunto de todas as pessoas que enviarem sua intenção de candidatura ou voto para ser registrado pela assembleia geral extraordinária virtual. Parágrafo 1º: Os presidente (a) da comissão eleitoral uma vez eleito também poderá constituir chapa e concorrer ao cargo de Presidente, Vice-presidente ou Secretário da associação quando da emissão do Segundo Edital, segunda votação. Parágrafo 2º: Cada Chapa ou candidato único deverá criar uma cópia modificada deste edital e enviar esse documento ao Eleitorado, anunciando seu e-mail pessoal como e-mail IDENTIFICADOR da mesa de comissão eleitoral que estará automaticamente criando ao comunicar ao eleitorado sua intenção de candidatura; no presente edital estarei usando o e-mail da minha candidatura annttoniopereira@gmail.com; caberá a cada chapa propositora substituir esse e-mail pelo e-mail que corresponda a chapa pela qual estará sendo votado.. Artigo 5º – A eleição será realizada de forma virtual ou através do envio de um comprovante de voto escrito a caneta e fotografado com celular que deverá ser enviado ao e-mail da chapa candidata, em nosso caso, annttoniopereira@gmail.com ou através de envido do voto com o auxílio do App voteassembleia, ou quaisquer App’s que sejam o específico App que a chapa canditata esteja disponibilizando ao eleitorado, em nosso caso a Chapa aannttoniopereira@gmail.com estará disponibilizando o voteassembleia, o qual está sendo distribuído ao eleitorado. Inciso primeiro. Cada votante recebera um comprovante .pdf através dos APPs e URL’s fornecidos pelas Chapas cadidatas, em nosso caso voteassembleia em arquivo .pdf ou poderá verificar o comprovante nos URLs https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 , https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao- dosvotos.html , onde os comprovante de voto estarão sendo publicados de forma aberta pela Chapa. Inciso segundo. O eleitorado deve consultar com a Chapa que está votando os Url’s nas quais a referida Chapa divulgara o resultado da eleição. Parágrafo 2º - o voto não é secreto, portanto quem votar pela associação em formação é considerado pessoa pública. Toda a pessoa que votar usando um pseudônimo ou usando apenas o primeiro nome sem indicar a cidade de origem, estará declarando que não é pessoa pública e seu voto será computado segundo os dados de registro no banco de dados da associação em formação. Inciso único - Cidadãos de qualquer pais do mundo podem votar sem qualquer restrição de idioma ou nacionalidade, desde que estes cidadãos ou cidadãs que não tem nacionalidade brasileira declarem estar representando a Defesa dos Neurodireitos em seus respectivos países e lutando no combate à tortura psicotrônica em apoio às vítimas brasileiras e de todo o mundo, em um esforço conjunto na Defesa dos Direitos Humanos e CONCIENTIZAÇÃO DA WIPO, (https://www.wipo.int/portal/en/index.html), Organização Mundial da Propriedade Intelectual, WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION, um esforço de CONCEINTIZAR A WIPO em copreender que a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não se restringe às pessoas que têm SUCESSO como equivocadamente tem propagado a WIPO; a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não distingue entre pessoas bem sucedidas e mau sucedidas, porque todas as pessoas têm que terem seus direitos respeitados, incluindo as pessoas que a WIPO descarta por não serem milionárias, muitas das quais tem seu D.N.A e as FUNÇÕES REMOTAS DE SEU CORPO roubadas, têm a sua propriedade IMATERIAL, INTELECTUAL, ROUBADA, USURPADA, mesmo estando abaixo do limite da pobreza. Artigo 6º – As Chapas têm por competẽncia oito parágrafos. Parágrafo primeiro - Abrir e encerrar o processo eleitoral Parágrafo 2º - A guarda e segurança do processo eleitoral. Parágrafo 3º - Definir o sistema de votação e a lista de votantes de forma independente e descentralizada pela modificação do edital matriz representado pelo IDENTIFICADOR aannttoniopereira@gmail.com; Parágrafo 4º: - Receber o voto dos interessados, verificando o preenchimento dos requisitos de elegibilidade da pessoa votada pelo eleitor; Parágrafo 5º - Definir os espaços e prazos de realização de propaganda; Parágrafo 6º - Garantir que todos os votantes inscritos tenham as mesmas condições e oportunidades na escolha de seus candidatos; Parágrafo 7º - Garantir a publicação de todos os votos e a transparência pública do pleito eleitoral; Parágrafo 8 - Dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo eleitoral, resolvendo situações não previstas neste regimento; Artigo 7º – A inelegibilidade ou inaptidão ao direito do voto está regulamentada por três paragrafos. Parágrafo 1º: Está inelegível aqueles que não tenham documentação em defesa civil registrada frente ao poder público de suas respectivas cidades ou países, quer no Brasil quer no exterior, independentemente de sua nacionalidade de origem; Parágrafo 2º - Está inelegível e inapto a votar quem tenha participado de qualquer atividade incompatível com a declaração universal dos direitos humanos;Parágrafo 3 – Está inelegível e inapto a votar quem não esteja lutando pelos neurodireitos ou combatendo a tortura psicotrônica ou aqueles que tenham participado da violação dos neurodireitos ou tenham participado de quaisquer atividades secretas que incluam as patentes eletrônicas de tortura 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ou similares; CAPÍTULO II DOS ELEITORES Artigo 8º – É eleitor todo o interessado em enviar seu voto a quaisquer chapas propositoras de sua escolha, independentemente da nacionalidade que possua, porque todas as nacionalidades são aceitas. Artigo 9º – O exercício do direito ao voto é garantido a qualquer ser humano de qualquer lugar do planeta terra que queira enviar o seu voto a quaisquer Chapas propositoras, em nosso caso o e- maiil IDENTIFICADOR aanttoniopereira@gmail.com estará computando os votos que sejam enviados para essa específica Chapa. Parágrafo Primeiro - O número de candidatos ao cargo de Presidente da Comissão Eleitoral comporta um número irrestrito de pessoas interessadas, Parágrafo segundo – As pessoas que se candidatarem aos cargo de Presidente da Comissão Eleitoral e não forem eleitas, estarão constando como SUPLENTES e todas poderão ser chamadas para assumir cargo em caso de vacância, a ordem preferencial aquela do candidato que teve mais votos sucessivamente até aquele candidato que teve menos votos. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS SEÇÃO A – Da inscrição Artigo 10º – A inscrição dos candidatos dar-se-á por meio eletrônico, organizados em chapas e de forma descentralizada e independente. Parágrafo primeiro. Chapas formadas de uma única pessoa estão aceitas. Parágrafo segundo: A inscrição de chapa é automática e dá-se imediatamente quando do recebimento dessa intenção eleitoral no e-mail ou mídia social IDENTIFICADORA da Chapa Propositora. Parágrafo primeiro: Todos que quiserem se candidatar ao cargos de Presidente da Comissão Eleitoral deverão registrar sua chapa da seguinte forma: Eu, fulano (a) de tal, concorro ao cargo de Presidente da Comissão Eleitoral e aguardo o voto do eleitorado. Seguido de uma breve declaração de sua plataforma em defesa dos neurodireitos, combate à tortura psicotrônica, V2K, Telepatia Sintética, D.E.W, Laser, Maser, Infrassom ou depoimento ( opcional). Artigo 11º – O requerimento eletrônico do registro de chapa candidata, para que se possa concorrer ao cargos de Presidente da Comissão Eleitoral, poderá ser efetuado por qualquer dos eleitores sem qualquer burocracia e de forma independente e direta bastando que esta intenção eleitoral seja enviada através de APP a qualquer uma das Chapas Propositoras, os quais confirmarão o registro desta nova Chapa Candidata ao enviarem sua intenção eleitoral através do APP recebido, o qual foi enviado pela mídia IDENTIFICADORA da Chapa Propositora. Paragrafo 1º: O eleitor ou candidato poderão enviar o comprovante de voto escrito do punho de sua própria mão, ou vídeo onde estarão declarando o nome e CPF da pessoa em que estão votando para Presidente da Comissão eleitoral. Inciso único - O CPF do votante poderá ser dispensado caso este já esteja registrado no banco de dados do Identificador. Parágrafo 2º: Todos podem votar e se candidatar, contudo a valiadão do voto e da candidatura dependerão de o votante manter atualizado seu endereço, e-mail, CPF ou RG e telefone junto ao e-mail do IDENTIFICADOR ou sua mídia indentificadora. Parágrafo terceiro: A ficha de qualificação dos votantes deve conter com os seguintes dados: nome, cidade, unidade da federação, data, assinatura , número do CPF ou RG, sendo opcional a adição de um depoimento em relação aos neurodireitos e combate a tortura psicotrônica que o votante poderá incluir em seu voto. Ariigo 12 – O número de Presidentes de Comissão Eleitoral eleitos é irrestrito e cada qual que estiver eleito terá a incumbência de dar continuidade ao registro da Associação em Defesa dos Neurodireitos em seu bairro quando da publicação do Segundo Edital, Segunda Votação. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE VOTAÇÃO SEÇÃO A – DA VOTAÇÃO VIRTUAL Artigo 12º – O processo de votação será virtual e deverá iniciar e encerrar quando o número de votos for atingido, não haendo um prazo fixo. Parágrafo 1º: A eleição se dará por voto pessoal, direto e aberto; Parágrafo 2º: Cada eleitor ou candidato aos cargos de Presidente da Comissão Eleitoral, de forma previamente definida, será identificado pelo seu comprovante de votação ou intenção eleitoral enviado para ser divulgado publicamente; Parágrafo 3º: O eleitor votará, a partir de qualquer computador ou dispositivo compatível, ao fazer o upload do comprovante de votação e enviá-lo através do facebook https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, messenger, zap +5551998567336 , e-mail aannttoniopereira@gmail.com para cadastrado, Inciso único. As Chapas propositoras cada qual substituirá no Artigo 12º, parágrafo terceiro, o IDENTIFICADOR da chapa matriz do candidato Antonio Pereira pela sua própria Chapa a qual está concorrendo. Artigo 13º – A nulidade a eleição está regulada por três parágrafos. Parágrafo 1º: Estará anulada a eleição se realizada em desacordo com este edital 01, que corresponde ao REGIMENTO INTERNO DA PRIMEIRA ELEIÇÃO; Parágrafo 2º: Estará anulada a eleição se realizada ou apurada de forma diversa do estabelecido no regimento eleitoral. Parágrafo 3º: Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento Interno ou Estatuto Provisório da associação em formação; Artigo 14º – São documentos válidos para a identificação do eleitor: declaração por escrito assinada com o punho de sua própria mão. SEÇÃO C – DA APURAÇÃO VIRTUAL Artigo º 15 - Após o número de votos ser atingido, publicar-se-á o resultado da eleição. Artigo 16º – Finda a apuração, os eleitores receberão o comprovante de eleição através do App ou URLs do Indentificador. Parágrafo primeiro: Atingido o número de votos necessários para a concretização do pleito, caso ainda haja mais eleitores a votar, estas intenções de votos continuarão a serem registradas com votos simbólico; Parágrafo 2°: A ata mencionará obrigatoriamente o Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; o local com os nomes dos respectivos componentes; o número total de eleitores que votaram; o resultado geral da apuração; apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa. Artigo 17°: A ata será assinada através do https://validar.iti.gov.br/ pelo presidente da comissão eleitoral eleito; CAPÍTULO V DOS RECURSOS Artigo 18º – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 24 horas, a contar do término da eleição. Artigo 19º – O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, em petição eletrônica ao e-mail Identificador da Chapa Propositora, em nosso caso: aannttoniopereira@gmail.com até as 23h59 minutos do último dia do prazo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS FINAIS. Artigo 20º – A posse do Presidente da Comissão eleitoral dar-se-á imediatamente após o candidato (a) ter atingido o número mínimo de votos. Artigo 21º – Ao assumir o cargo, o Presidente da comissão eleitoral prestará, solenemente, o compromisso de condicionar o exercício do mandato a este Regimento e ao empenho em que sejam votados e elegidos a Diretoria da Associação em formação e seja votado e aprovado o Estatuto da Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação. Inciso único. A aprovação deste regimento pelos interessados dar-se-á automaticamente através do exercício do voto, quando do envio das intenções eleitorais dos candidatos e votos dos eleitores na eleição do Presidente da Comissão Eleitoral. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS TRANSITÓRIAS. Artigo 22º – O imperialismo é sustentado pela corrupção no Conselho de Psicologia e Conselho de Medicina quando estes colocam o lucro acima da saúde ou bem-estar dos seres humanos; este atentado contra o estado de direito perpetrado por médicos e psicólogos corruptos estará sendo permanentemente denunciado pela Associação de Vítimas em Formação. Parágrafo primeiro – As vítimas poderão colocar nos documentos da Associação em formação,sempre que possível, depoimentos da tortura que sofrem. Eu, Wellington Antonio Doninelli Pereira, conforme o parágrafo primeiro do Artigo 22º denuncio o Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio Grande do Sul pelo ROUBO DE CONCURSO PÚBLICO, onde o CRP7 continua impedir a REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CONCURSADO PÚBLICO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA a sua vaga de funcionário publico do Estado do Rio Grande do Sul, vaga ROUBADA pelas PSICÓLOGAS, ROUBO E CRIME VERGONHOSAMENTE ENDORSADO PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual tem sistematicamente NEGADO à vítima o RECONHECIMENTO DO CRIME COMETIDO PELAS PSICÓLOGAS CLARISSA CRIPPA BRAGAGNOLO CRP 07/07577 ; CLAUDETE BONATTO REICHERT 07/01295 ; ;KAICI MARCONDES DE CARVALHO 07/01717 ; NEUZA GARCIA GARRET PEREIRA 07/04419; JOSSELISSE M. C. GOMES 07/05758. O ESTADO BRASILEIRO CONTINUA A VIOLAR A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM SEU ARTIGO 10 AO SISTEMATICAMENTE IMPEDIR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO ALUNO DA UFRGS 0088990 A SUA VAGA UNIVERSITÁRIA ROUBADA E SEU CARGO PÚBLICO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, UERGS, AMBOS DIREITOS FORAM ROUBADOS E AS VAGAS CONCEDIDAS A QUEM NÃO LHES É DE DIREITO: ISSO É UMA VERGONHA!

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