segunda-feira, 11 de março de 2024

Regimento Interno das Eleições da Associação em Formação.

https://drive.google.com/file/d/14587RvM1VCA8YthY62i_3XuQkRgHbQ82/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphkKE4K6hrc-hF9ly?e=znFqY7 / ---------- Forwarded message --------- De: Vote Assembleia contato@voteassembleia.com.br> Date: segunda, 11/03/2024 à(s) 23:29 Subject: Você recebeu uma convocação digital/notificação do ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS. To: aannttoniopereira@gmail.com> Regimento Interno das Eleições da Associação em Formação. CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – Compete aos interessados na ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS em formação, eleger os integrantes da Diretoria, em conformidade com a lei vigente e com os preceitos deste Regimento e votar Estatuto da entidade. Artigo 2º – As eleições para a Diretoria, deverão ocorrer virtualmente através do App da associação, o voteassembleia, complementado como voto manual enviado pelo votante que escreve me uma folha de papel a caneta sua intenção de voto, toma a foto deste comprovante de voto como o celular e envia para ser computado e adicionado ao voteassembleia em arquivo pdf para ser registrado por todos os interessados, que receberão por e-mail esse comprovante me .pdf.. Parágrafo único: As eleições serão convocadas mediante Edital publicado nos URLs: https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao-dos-votos.html . https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion Artigo 3º – O processo eleitoral será dirigido pela Presidente da Comissão Eleitoral eleito em assembleia geral extraordinária virtual dos interessados na Associação em formação, e convocada para esse fim específico. Parágrafo 1º: A direção da mesa deverá ser composta pelo Presidente presidente da comissão eleitoral. Parágrafo 2º: Emitida a Convocação para votação da escolha do Presidente da comissão eleitoral, cabe a assembleia dos interessados enviar seu voto para a eleição do Presidente da comissão eleitora, que, a partir daí, dirigirá o processo eleitoral. Artigo 4º – A Comissão Eleitoral será formada por, todas as pessoas que enviarem seu voto para ser registrado pela assembleia virtual. Parágrafo 1º: Os presidente (a) da comissão eleitoral poderá ser candidato na eleição; Parágrafo 2º: Cada votante enviará, para o e-mail da comissão eleitoral, aannttoniopereir@gmail.com, sua intenção de voto. Artigo 5º – A eleição será realizada de forma virtual através do envio de um comprovante de voto escrito a caneta e fotografado com celular que deverá ser enviado ao e-mail annttoniopereira@gmail.com. Inciso único. Cada votante recebera um comprovante .pdf através do voteassembleia em arquivo .pdf ou poderá verificar o comprovante nos URLs https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao-dos-votos.html . Parágrafo 2º: o voto e aberto, não é secreto, e quem vota pela associação é considerado pessoa pública. Toda a pessoa que votar usando um pseudônimo ou usando apenas o primeiro nome sem indicar a cidade de origem, estará declarando que não é pessoa pública. Artigo 6º – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: Parágrafo 1º: Abrir e encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança do processo; Parágrafo 2º: Definir o sistema de votação e a lista de votantes; Parágrafo 3º: Receber o voto dos interessados, verificando o preenchimento dos requisitos de elegibilidade da pessoa votada pelo eleitor; Parágrafo 4º: Definir os espaços e prazos de realização de propaganda; Parágrafo 5º: Garantir que todas as votantes inscritos tenham as mesmas condições e oportunidades na escolha de seus candidatos; Parágrafo 6º: Garantir a publicação de todas os votos para transparência pública do pleito eleitoral; Parágrafo 9º: Dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo eleitoral, resolvendo situações não previstas neste regimento; Artigo 7º – São inelegíveis aqueles que: Parágrafo 1º: Não tenham documentação em defesa civil registrada frente ao poder público de suas respectivas cidades, quer no Brasil quer no exterior; Parágrafo 2º: Tenham participado de qualquer atividade incompatível com a declaração universal dos direitos humanos; Parágrafo 3º: Que não estejam lutando pelos neurodireitos ou combatendo a tortura psicotrônica ou que tenham participado da violação dos neurodireitos; CAPÍTULO II DOS ELEITORES Artigo 8º – É eleitor todo o interessado em enviar seu voto à associação em formação. Artigo 9º –O exercício do direito ao voto é garantido a qualquer ser humano de qualquer lugar do planeta terra que queira enviar o seu voto ao e-maiil aannttoniopereira@gmail.com para que este voto seja computado. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS SEÇÃO A – Da inscrição Artigo 10º – A inscrição dos candidatos se dará por meio eletrônico, organizados em chapas, numeradas por ordem de apresentação. Parágrafo primeiro: A inscrição de chapa deve ser precedida em período máximo de 24 horas a partir de publicação de aviso/edital sobre as eleições, apresentando no ato da inscrição a documentação exigida. Parágrafo segundo: Todos que quiserem se candidatar ao cargo de Presidente da comissão eleitoral deverão enviar a convocação ao eleitorado de forma independente. Artigo 11º – O requerimento eletrônico do registro de chapa, para que se possa concorrer a Presidente da Comissão Eleitoral, poderá ser efetuado por qualquer dos candidatos que de forma independente bastando que registrarem a intenção de voto dos eleitores Paragrafo 1º: O eleitor deverá enviar o comprovante de voto escrito do punho de sua própria mão, ou e áudio ou vídeo onde declare o nome e CPF da pessoa que está votando para Presidente da Comissão eleitoral ; Parágrafo 2º: Todos podem votar, contudo a valiadão do voto dependerá de o votante manter atualizado eu endereço, e-mail, CPF ou RG, telefone e e-mail junto ao e-mail da Associação em formação, aannttoniopereira@gmail.com Parágrafo único: Ficha de qualificação dos votantes deve conter com os seguintes dados: nome, data e local , estado civil, residência, , , número do CPF ou rg, depoimento em relação aos neuro direitos e combate a tortura psicotrônica que o votante poderá incluir em seu voto, Parágrafo único: a Comissão Eleitoral estará publicando , no qual constará o número das chapas e seus integrantes. Artigo 12º – O presidente da Comissão Eleitoral comunicará a empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado, fornecendo a este comprovante. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE VOTAÇÃO SEÇÃO A – DA VOTAÇÃO VIRTUAL Artigo 13º – O processo de votação será virtual e deverá iniciar e encerrar quando o número de votos for atingido. Parágrafo 1º: A eleição se dará por voto pessoal, direto e aberto; Parágrafo 2º: Cada eleitor, de forma previamente definida, será identificado pelo seu comprovante de votação enviado para ser divulgado publicamente; Parágrafo 3º: O eleitor votará, a partir de qualquer computador ou dispositivo compatível, ao fazer o upload do comprovante de votação e enviá-lo através do facebook, messenger, zap ou e-mail para cadastrado ; Artigo 14º – Será nula a eleição quando: Parágrafo 1º: Realizada em desacordo com o edital; Parágrafo 2º: Realizada ou apurada de forma diversa do estabelecido no regimento eleitoral e no estatuto. Parágrafo 3º: Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento e Estatuto Provisório da associação em formação; Artigo 17º – São documentos válidos para a identificação do eleitor: declaração por escrito assinada com o punho de sua própria mão. Parágrafo 1°: Caso não haja mais eleitores a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos; Parágrafo 2°: Encerrados os trabalhos de votação, o presidente da comissão eleitoral, já eleito, procederá o envio dos demais editais para que sejam votados. SEÇÃO C – DA APURAÇÃO VIRTUAL Artigo º –15 Após o número de votos ser atingido, publicar-se-á o resultado da eleição. Artigo 16º – Finda a apuração, os eleitores receberão o comprovante de eleição de Presidente da Comissão Eleitoral Parágrafo 1°: A ata mencionará obrigatoriamente: Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; Local com os nomes dos respectivos componentes; O número total de eleitores que votaram; Resultado geral da apuração; Apresentação ou não de protestos, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa. Parágrafo 17°: A ata será assinada através dohttps://validar.iti.gov.br/ pelo presidente da comissão eleitoral eleito; CAPÍTULO V DOS RECURSOS Artigo 18º – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 24 horas, a contar do término da eleição. Artigo 19º – O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, em petição eletrônica, ao e-mail aannttoniopereira@gmail.com até as 23h59min do último dia do prazo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS Artigo 20º – A posse do Presidente da comissão eleitoral é imediata após o candidato ter atingido o número mínimo de pessoas para o registro da associação em formação.. Artigo 21º – Ao assumir o cargo, o eleito prestará, solenemente, o compromisso de condicionar o exercício do mandato a este Regimento e ao empenho em que seja votado e aprovado Estatuto da Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação. Regimento aprovado em 12 de Janeiro de 2024https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphkKE4K6hrc-hF9ly?e=znFqY7 / https://drive.google.com/file/d/14587RvM1VCA8YthY62i_3XuQkRgHbQ82/view?usp=sharing Você já possui o APP de votação nas Assembléias Virtuais? Se não, baixe em um dos links abaixo.

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