quinta-feira, 21 de março de 2024
SEGUNDO EDITAL, REGIMENTO INTERNO DA SEGUNDA VOTAÇAO.
SEGUNDO EDITAL, REGIMENTO INTERNO DA SEGUNDA VOTAÇAO
https://drive.google.com/file/d/11W3lPSIW6Hre_bgYv-9Rmj3CX0HRDNj4/view?usp=sharing
A COMISSÃO ELEITORAL ENVIOU PELO APP DA ASSOCIAÇÃO O REGIMENTO INTERNO DA SEGUNDA VOTAÇÃO, ESSE É O SEGUNDO EDITAL QUE IRÁ PARA O CARTÓRIO, PEÇO QUE TODOS OS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO EM FORMAÇÃO O LEIAM. https://drive.google.com/file/d/11W3lPSIW6Hre_bgYv-9Rmj3CX0HRDNj4/view?usp=sharing Regimento Interno das Eleições da Associação em
Formação, atualizado 27/03/2024 / Eleição da Diretoria.
CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Compete aos interessados na ASSOCIAÇÃO
EM DEFESA DOS NEURODIREITOS em formação, eleger
a Diretoria da Associação, a ser registrado nesta segunda
votação, segundo edital; eleger o Presidente (a), Vice-
presidente (a) e Secretario (a) em antecipação à votação
do Estatuto da entidade, a ser realizada através do terceiro
edital, votação terceira, em conformidade com a lei vigente
e com os preceitos deste Regimento.
Parágrafo primeiro: A associação terá ao menos um
consultor em Defesa Civil.
Inciso único – Define-se como Consultor em Defesa Civil da
Associação a pessoa que tenha assinado o maior número de
documentos cartoriais representando as vítimas frente ao Ministério
Público, Polícia Civil, Defesa Civil e Justiça Comum Estadual,
Federal e autoridades Parlamentares em todos os níveis.
Parágrafo Segundo: Todos os cargos da Diretoria terão,
automaticamente em caso de vacância, os candidatos
que receberam menos votos como suplentes.
Artigo 2º – As eleições para a Diretoria deverão ocorrer
virtualmente através do App da associação, o voteassembleia
( https://voteassembleia.com.br/), complementado sempre que
possível com voto manual enviado pelo votante ou candidato, os
quais devem escrever em uma folha de papel a caneta sua
intenção eleitoral de candidatura e de voto, tomar a foto deste
comprovante de voto assinado com um celular e envia-lo para ser
computado e adicionado ao voteassembleia em arquivo pdf que
será distribuido de forma transparente a todos os
interessados, os quais receberão por e-mail esse
comprovante em .pdf.
Parágrafo único: As eleições serão convocadas mediante Edital
publicado nos URLs: https://www.facebook.com/profile.php?
id=100090569491602,
https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao-
dosvotos.html .
https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/generaldiscussion
Parágrafo segundo. Todos aqueles que não dispuserem do APP
da associação poderão enviar sua candidatura ou voto através
de uma declaração escrita a caneta com o punho da própria mão,
ou vídeo, onde declare sua intenção eleitoral ou de voto.
Artigo 3º – O processo eleitoral será dirigido pela Presidente
da Comissão Eleitoral eleito através da votação de número
um que corresponde ao Primeiro Edital (assembleia geral
extraordinária virtual dos interessados na Associação em
formação, convocada para esse fim específico).
Parágrafo 1º - A direção da mesa será composta pelo
Presidente presidente da comissão eleitoral e dos interessados
votantes.
Parágrafo 2º: Emitida a Convocação para votação da Diretoria,
cabe a assembleia dos interessados enviar seu voto ao
Presidente da comissão eleitoral, que, a partir deste momento,
dirigirá o processo eleitoral de forma transparente.
Artigo 4º – A Comissão Eleitoral será formada pelo
conjunto de todas as pessoas que enviarem seu voto
para ser registrado pela assembleia virtual.
Parágrafo 1º: Os presidente (a) da comissão
eleitoral poderá ser candidato na eleição;
Parágrafo 2º: Cada votante enviará, para o e-mail da comissão
eleitoral, aannttoniopereir@gmail.com, sua intenção de voto,
ou através do facebook https://www.facebook.com/profile.php?
id=100090569491602ou zap +5551998567336 ou EMAIL
AANNTTONIOPEREIRA@GMAIL.COM
Artigo 5º – A eleição será realizada de forma virtual ou
através do envio de um comprovante de voto escrito a
caneta e fotografado com celular que deverá ser enviado
ao e-mail annttoniopereira@gmail.com ou do envido do
voto através do voteassembleia, ou qualquer que seja o
app que a associação estiver correntemente usando.
Inciso único. Cada votante recebera um comprovante .pdf através
do voteassembleia em arquivo .pdf ou poderá verificar o
comprovante nos URLs https://www.facebook.com/profile.php?
id=100090569491602,
https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao-
dosvotos.html, onde os comprovante de voto estarão sendo
publicados de forma aberta.
Parágrafo 2º - o voto não é secreto, portanto quem vota pela
associação é considerado pessoa pública. Toda a pessoa que
votar usando um pseudônimo ou usando apenas o primeiro nome
sem indicar a cidade de origem, estará declarando que não é
pessoa pública e seu voto será computado segundo os dados de
registro no banco de dados da associação em formação.
Inciso único - Cidadãos de qualquer pais do mundo podem votar
sem qualquer restrição de idioma ou nacionalidade, desde que
estes cidadãos ou cidadãs que não tem nacionalidade brasileira
declarem estar representando a Defesa dos Neuro Direitos em seus
respectivos países e lutando no combate à tortura psicotrônica em
apoio às vítimas brasileiras em um esforço conjunto na Defesa
dos Direitos Humanos e CONCIENTIZAÇÃO DA WIPO,
(https://www.wipo.int/portal/en/index.html), Organização Mundial
da Propriedade Intelectual, WORLD INTELLECTUAL
PROPERTY ORGANIZATION, um esforço de CONCIENTIZAR A
WIPO em compreender que a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS não se restringe às pessoas que têm
SUCESSO como equivocadamente tem propagado a WIPO; a
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não
distingue entre pessoas bem sucedidas e mau sucedidas, porque
todas as pessoas têm que terem seus direitos respeitados,
incluindo as pessoas que a WIPO descarta por não serem
milionárias, muitas das quais tem seu D.N.A e as FUNÇÕES
REMOTAS DE SEU CORPO roubadas, têm a sua propriedade
IMATERIAL, INTELECTUAL, ROUBADA, USURPADA, mesmo
estando abaixo do limite da pobreza.
Artigo 6º – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
Parágrafo 1º: Abrir e encerrar o processo eleitoral,
responsabilizando-se pela guarda e segurança do processo;
Parágrafo 2º: Definir o sistema de votação e a lista de
votantes;
Parágrafo 3º: Receber o voto dos interessados, verificando o
preenchimento dos requisitos de elegibilidade da pessoa
votada pelo eleitor;
Parágrafo 4º: Definir os espaços e prazos de realização de
propaganda;
Parágrafo 5º: Garantir que todas as votantes inscritos tenham
as mesmas condições e oportunidades na escolha de seus
candidatos;
Parágrafo 6º: Garantir a publicação de todas os votos para
transparência pública do pleito eleitoral;
Parágrafo 9º: Dirimir as dúvidas e problemas que possam
surgir durante o processo eleitoral, resolvendo situações não
previstas neste regimento;
Artigo 7º – São ineligibilidade será regulada por três parágrafos.
Parágrafo 1º: Está inelegível quem não tiver documentação em
defesa civil registrada frente ao poder público de suas
respectivas cidades ou países, quer no Brasil quer no exterior,
independentemente de sua nacionalidade de origem;
Parágrafo 2º: Está inelegível quem tenha participado de qualquer
atividade incompatível com a declaração universal dos direitos
humanos;
Parágrafo 3º: Está inelegível quem não esteja lutando pelos
neurodireitos ou combatendo a tortura psicotrônica ou que
tenham participado da violação dos neurodireitos ou tenham
participado de quaisquer atividades secretas que incluam as
patentes eletrônicas de tortura 3,951,134 ; 7,629,918 ;
6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ou
similares:
https://www.aracruz.es.leg.br/ouvidoria/20240105104537;
https://www.itaporanga.sp.leg.br/ouvidoria/20240107081813 ;
https://www.aracaju.se.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/o
uvidoria/20231107125740 ;
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Artigo 8º – É eleitor todo o interessado em enviar seu voto à
associação em formação independentemente da nacionalidade que
possua, todas as nacionalidades são aceitas.
Parágrafo único: O eleitor ao votar em sí próprio para
qualquer cargo da Diretoria estará automaticamente
constituindo chapa única.
Artigo 9º – O exercício do direito ao voto é garantido a qualquer
ser humano de qualquer lugar do planeta terra que queira enviar
o seu voto ao e-maiil aannttoniopereira@gmail.com para que
este voto seja computado. Parágrafo Primeiro - O número de
candidatos ao cargo de Presidente da Diretoria comporta um
número irrestrito de pessoas interessadas,
Parágro segundo – As pessoas que se candidatarem aos
cargos da diretoria e não forem eleitas, estão constando como
SUPLENTES e poderão ser chamadas para assumir o cargo
em caso de vacância, assumindo o cargo aquele candidato que
teve mais votos sucessivamente até aquele candidato que
teve menos votos.
CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS SEÇÃO A – Da inscrição
Artigo 10º – A inscrição dos candidatos se dará por meio
eletrônico, organizados em chapas, numeradas por ordem de
apresentação.
Parágrafo primeiro. Chapas formadas de uma única pessoa estão
aceitas. Parágrafo segundo: A inscrição de chapa deve ser
precedida em período máximo de 24 horas a partir de publicação
de aviso/edital sobre as eleições, apresentando no ato da inscrição
a documentação exigida.
Parágrafo segundo: Todos que quiserem se candidatar ao cargos
da Diretoria deverão registrar sua chapa da seguinte forma: Eu,
fulano (a) de tal, concorro ao cargo de: Presidente, Vice-
Presidente, Secretario conforme o caso ), aguardo o voto do
eleitorado. Seguido de uma breve declaração de sua plataforma
em defesa dos neuro direitos, combate à tortura psicotrônica,
V2K, Telepatia Sintética, D.E.W, Laser, Maser, Infrassom ou
depoimento ( opcional).
Parágrafo terceiro – Todas as eleitores (as ) que registrarem seus
votos estarão automaticamente declarando que leram e aceitam
o Regimento Interno de Votação.
Artigo 11º – O requerimento eletrônico do registro de chapa, para
que se possa concorrer aos cargos da Diretoria, poderá ser
efetuado por qualquer dos candidatos sem qualquer burocracia e
de forma independente e direta bastando que esta intenção
eleitoral seja enviada ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Paragrafo 1º: O eleitor ou candidato poderão enviar o
comprovante de voto escrito do punho de sua própria mão,
ou e áudio ou vídeo onde declare o nome e CPF da pessoa
que está votando para Presidente da Comissão eleitoral ;
Parágrafo 2º: Todos podem votar, contudo a valiadão do voto
dependerá de o votante manter atualizado seu endereço, e-mail,
CPF ou RG, telefone e e-mail junto ao e-mail da Associação em
formação, aannttoniopereira@gmail.com
Parágrafo único: Ficha de qualificação dos votantes deve conter
com os seguintes dados: nome, data e local , estado civil,
residência, número do CPF ou RG, sendo opcional a adicão de
um depoimento em relação aos neuro direitos e combate a
tortura psicotrônica que o votante poderá incluir em seu voto,
Parágrafo único: a Comissão Eleitoral estará publicando um
edital, no qual constará o número das chapas e seus integrantes,
quando for o caso. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE
VOTAÇÃO SEÇÃO A – DA VOTAÇÃO VIRTUAL
Artigo 12º – O processo de votação será virtual e deverá iniciar e
encerrar quando o número de votos for atingido não tendo um
prazo fixo. Parágrafo 1º: A eleição se dará por voto pessoal, direto
e aberto; Parágrafo 2º: Cada eleitor ou candidato aos cargos de
diretoria, de forma previamente definida, será identificado pelo seu
comprovante de votação ou intenção eleitoral enviado para ser
divulgado publicamente;
Parágrafo 3º: O eleitor votará, a partir de qualquer computador ou
dispositivo compatível, ao fazer o upload do comprovante de
votação e enviá-lo através do facebook
https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602,
messenger, zap +5551998567336 ou e-mail
aannttoniopereira@gmail.com para cadastrado ;
Artigo 13º – A nulidade da eleição está regulada por três
parágrafos.
Parágrafo 1º: A Eleição estará nula quando realizada em
desacordo com o edital;
Parágrafo 2º: A Eleição estará nula quando realizada ou apurada
de forma diversa do estabelecido no regimento eleitoral.
Parágrafo 3º: A Eleição estará nula quando preterida qualquer
formalidade essencial estabelecida neste Regimento Interno ou
Estatuto Provisório da associação em formação;
Artigo 14º – São documentos válidos para a identificação do
eleitor: declaração por escrito assinada com o punho de sua
própria mão.
Parágrafo único: Atingido o número de vótos necessário para a
concretização do pleito, caso ainda haja mais eleitores a votar,
estas intenções de votos continuarão a serem registradas com
votos simbólicos
SEÇÃO C – DA APURAÇÃO VIRTUAL
Artigo º 15 - Após o número de votos ser atingido, publicar-se-á o
resultado da eleição.
Artigo 16º – Finda a apuração, os eleitores receberão o
comprovante de eleição de Presidente da Comissão Eleitoral
Parágrafo 1°: A ata mencionará obrigatoriamente: Dia e hora de
abertura e encerramento dos trabalhos; Local com os nomes dos
respectivos componentes; O número total de eleitores que
votaram; Resultado geral da apuração; Apresentação ou não de
protestos, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de cada
protesto formulado perante a mesa.
Artigo 17°: A ata será assinada através do
https://validar.iti.gov.br/ pelo presidente da comissão
eleitoral eleito;
CAPÍTULO V DOS RECURSOS
Artigo 18º – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o
resultado do processo eleitoral, no prazo de 24 horas, a contar do
término da eleição.
Artigo 19º – O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e
entregue, em petição eletrônica, ao e-mail
aannttoniopereira@gmail.com até as 23h59 minutos do
último dia do prazo.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS.
Artigo 20º – A posse da Diretoria é imediata após os
candidatos terem atingido o número mínimo de votos.
Artigo 21º – Ao assumir o cargo, o diretoria prestará, solenemente,
o compromisso de condicionar o exercício do mandato a este
Regimento e ao empenho em que seja votado e aprovado Estatuto
da Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação.
Artigo 22º - A aprovação deste regimento pelos interessados
dar-se-á automaticamente através do exercício do voto,
quando do envio das intenções eleitorais dos candidatos e
votos dos eleitores.
Regimento aprovado pelo Presidente da Comissão eleitoral
em 21 de Março de 2024 .
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