quinta-feira, 21 de março de 2024

SEGUNDO EDITAL, REGIMENTO INTERNO DA SEGUNDA VOTAÇAO.

SEGUNDO EDITAL, REGIMENTO INTERNO DA SEGUNDA VOTAÇAO https://drive.google.com/file/d/11W3lPSIW6Hre_bgYv-9Rmj3CX0HRDNj4/view?usp=sharing A COMISSÃO ELEITORAL ENVIOU PELO APP DA ASSOCIAÇÃO O REGIMENTO INTERNO DA SEGUNDA VOTAÇÃO, ESSE É O SEGUNDO EDITAL QUE IRÁ PARA O CARTÓRIO, PEÇO QUE TODOS OS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO EM FORMAÇÃO O LEIAM. https://drive.google.com/file/d/11W3lPSIW6Hre_bgYv-9Rmj3CX0HRDNj4/view?usp=sharing Regimento Interno das Eleições da Associação em Formação, atualizado 27/03/2024 / Eleição da Diretoria. CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – Compete aos interessados na ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS em formação, eleger a Diretoria da Associação, a ser registrado nesta segunda votação, segundo edital; eleger o Presidente (a), Vice- presidente (a) e Secretario (a) em antecipação à votação do Estatuto da entidade, a ser realizada através do terceiro edital, votação terceira, em conformidade com a lei vigente e com os preceitos deste Regimento. Parágrafo primeiro: A associação terá ao menos um consultor em Defesa Civil. Inciso único – Define-se como Consultor em Defesa Civil da Associação a pessoa que tenha assinado o maior número de documentos cartoriais representando as vítimas frente ao Ministério Público, Polícia Civil, Defesa Civil e Justiça Comum Estadual, Federal e autoridades Parlamentares em todos os níveis. Parágrafo Segundo: Todos os cargos da Diretoria terão, automaticamente em caso de vacância, os candidatos que receberam menos votos como suplentes. Artigo 2º – As eleições para a Diretoria deverão ocorrer virtualmente através do App da associação, o voteassembleia ( https://voteassembleia.com.br/), complementado sempre que possível com voto manual enviado pelo votante ou candidato, os quais devem escrever em uma folha de papel a caneta sua intenção eleitoral de candidatura e de voto, tomar a foto deste comprovante de voto assinado com um celular e envia-lo para ser computado e adicionado ao voteassembleia em arquivo pdf que será distribuido de forma transparente a todos os interessados, os quais receberão por e-mail esse comprovante em .pdf. Parágrafo único: As eleições serão convocadas mediante Edital publicado nos URLs: https://www.facebook.com/profile.php? id=100090569491602, https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao- dosvotos.html . https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/generaldiscussion Parágrafo segundo. Todos aqueles que não dispuserem do APP da associação poderão enviar sua candidatura ou voto através de uma declaração escrita a caneta com o punho da própria mão, ou vídeo, onde declare sua intenção eleitoral ou de voto. Artigo 3º – O processo eleitoral será dirigido pela Presidente da Comissão Eleitoral eleito através da votação de número um que corresponde ao Primeiro Edital (assembleia geral extraordinária virtual dos interessados na Associação em formação, convocada para esse fim específico). Parágrafo 1º - A direção da mesa será composta pelo Presidente presidente da comissão eleitoral e dos interessados votantes. Parágrafo 2º: Emitida a Convocação para votação da Diretoria, cabe a assembleia dos interessados enviar seu voto ao Presidente da comissão eleitoral, que, a partir deste momento, dirigirá o processo eleitoral de forma transparente. Artigo 4º – A Comissão Eleitoral será formada pelo conjunto de todas as pessoas que enviarem seu voto para ser registrado pela assembleia virtual. Parágrafo 1º: Os presidente (a) da comissão eleitoral poderá ser candidato na eleição; Parágrafo 2º: Cada votante enviará, para o e-mail da comissão eleitoral, aannttoniopereir@gmail.com, sua intenção de voto, ou através do facebook https://www.facebook.com/profile.php? id=100090569491602ou zap +5551998567336 ou EMAIL AANNTTONIOPEREIRA@GMAIL.COM Artigo 5º – A eleição será realizada de forma virtual ou através do envio de um comprovante de voto escrito a caneta e fotografado com celular que deverá ser enviado ao e-mail annttoniopereira@gmail.com ou do envido do voto através do voteassembleia, ou qualquer que seja o app que a associação estiver correntemente usando. Inciso único. Cada votante recebera um comprovante .pdf através do voteassembleia em arquivo .pdf ou poderá verificar o comprovante nos URLs https://www.facebook.com/profile.php? id=100090569491602, https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao- dosvotos.html, onde os comprovante de voto estarão sendo publicados de forma aberta. Parágrafo 2º - o voto não é secreto, portanto quem vota pela associação é considerado pessoa pública. Toda a pessoa que votar usando um pseudônimo ou usando apenas o primeiro nome sem indicar a cidade de origem, estará declarando que não é pessoa pública e seu voto será computado segundo os dados de registro no banco de dados da associação em formação. Inciso único - Cidadãos de qualquer pais do mundo podem votar sem qualquer restrição de idioma ou nacionalidade, desde que estes cidadãos ou cidadãs que não tem nacionalidade brasileira declarem estar representando a Defesa dos Neuro Direitos em seus respectivos países e lutando no combate à tortura psicotrônica em apoio às vítimas brasileiras em um esforço conjunto na Defesa dos Direitos Humanos e CONCIENTIZAÇÃO DA WIPO, (https://www.wipo.int/portal/en/index.html), Organização Mundial da Propriedade Intelectual, WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION, um esforço de CONCIENTIZAR A WIPO em compreender que a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não se restringe às pessoas que têm SUCESSO como equivocadamente tem propagado a WIPO; a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não distingue entre pessoas bem sucedidas e mau sucedidas, porque todas as pessoas têm que terem seus direitos respeitados, incluindo as pessoas que a WIPO descarta por não serem milionárias, muitas das quais tem seu D.N.A e as FUNÇÕES REMOTAS DE SEU CORPO roubadas, têm a sua propriedade IMATERIAL, INTELECTUAL, ROUBADA, USURPADA, mesmo estando abaixo do limite da pobreza. Artigo 6º – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: Parágrafo 1º: Abrir e encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança do processo; Parágrafo 2º: Definir o sistema de votação e a lista de votantes; Parágrafo 3º: Receber o voto dos interessados, verificando o preenchimento dos requisitos de elegibilidade da pessoa votada pelo eleitor; Parágrafo 4º: Definir os espaços e prazos de realização de propaganda; Parágrafo 5º: Garantir que todas as votantes inscritos tenham as mesmas condições e oportunidades na escolha de seus candidatos; Parágrafo 6º: Garantir a publicação de todas os votos para transparência pública do pleito eleitoral; Parágrafo 9º: Dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo eleitoral, resolvendo situações não previstas neste regimento; Artigo 7º – São ineligibilidade será regulada por três parágrafos. Parágrafo 1º: Está inelegível quem não tiver documentação em defesa civil registrada frente ao poder público de suas respectivas cidades ou países, quer no Brasil quer no exterior, independentemente de sua nacionalidade de origem; Parágrafo 2º: Está inelegível quem tenha participado de qualquer atividade incompatível com a declaração universal dos direitos humanos; Parágrafo 3º: Está inelegível quem não esteja lutando pelos neurodireitos ou combatendo a tortura psicotrônica ou que tenham participado da violação dos neurodireitos ou tenham participado de quaisquer atividades secretas que incluam as patentes eletrônicas de tortura 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ou similares: https://www.aracruz.es.leg.br/ouvidoria/20240105104537; https://www.itaporanga.sp.leg.br/ouvidoria/20240107081813 ; https://www.aracaju.se.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/o uvidoria/20231107125740 ; CAPÍTULO II DOS ELEITORES Artigo 8º – É eleitor todo o interessado em enviar seu voto à associação em formação independentemente da nacionalidade que possua, todas as nacionalidades são aceitas. Parágrafo único: O eleitor ao votar em sí próprio para qualquer cargo da Diretoria estará automaticamente constituindo chapa única. Artigo 9º – O exercício do direito ao voto é garantido a qualquer ser humano de qualquer lugar do planeta terra que queira enviar o seu voto ao e-maiil aannttoniopereira@gmail.com para que este voto seja computado. Parágrafo Primeiro - O número de candidatos ao cargo de Presidente da Diretoria comporta um número irrestrito de pessoas interessadas, Parágro segundo – As pessoas que se candidatarem aos cargos da diretoria e não forem eleitas, estão constando como SUPLENTES e poderão ser chamadas para assumir o cargo em caso de vacância, assumindo o cargo aquele candidato que teve mais votos sucessivamente até aquele candidato que teve menos votos. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS SEÇÃO A – Da inscrição Artigo 10º – A inscrição dos candidatos se dará por meio eletrônico, organizados em chapas, numeradas por ordem de apresentação. Parágrafo primeiro. Chapas formadas de uma única pessoa estão aceitas. Parágrafo segundo: A inscrição de chapa deve ser precedida em período máximo de 24 horas a partir de publicação de aviso/edital sobre as eleições, apresentando no ato da inscrição a documentação exigida. Parágrafo segundo: Todos que quiserem se candidatar ao cargos da Diretoria deverão registrar sua chapa da seguinte forma: Eu, fulano (a) de tal, concorro ao cargo de: Presidente, Vice- Presidente, Secretario conforme o caso ), aguardo o voto do eleitorado. Seguido de uma breve declaração de sua plataforma em defesa dos neuro direitos, combate à tortura psicotrônica, V2K, Telepatia Sintética, D.E.W, Laser, Maser, Infrassom ou depoimento ( opcional). Parágrafo terceiro – Todas as eleitores (as ) que registrarem seus votos estarão automaticamente declarando que leram e aceitam o Regimento Interno de Votação. Artigo 11º – O requerimento eletrônico do registro de chapa, para que se possa concorrer aos cargos da Diretoria, poderá ser efetuado por qualquer dos candidatos sem qualquer burocracia e de forma independente e direta bastando que esta intenção eleitoral seja enviada ao Presidente da Comissão Eleitoral. Paragrafo 1º: O eleitor ou candidato poderão enviar o comprovante de voto escrito do punho de sua própria mão, ou e áudio ou vídeo onde declare o nome e CPF da pessoa que está votando para Presidente da Comissão eleitoral ; Parágrafo 2º: Todos podem votar, contudo a valiadão do voto dependerá de o votante manter atualizado seu endereço, e-mail, CPF ou RG, telefone e e-mail junto ao e-mail da Associação em formação, aannttoniopereira@gmail.com Parágrafo único: Ficha de qualificação dos votantes deve conter com os seguintes dados: nome, data e local , estado civil, residência, número do CPF ou RG, sendo opcional a adicão de um depoimento em relação aos neuro direitos e combate a tortura psicotrônica que o votante poderá incluir em seu voto, Parágrafo único: a Comissão Eleitoral estará publicando um edital, no qual constará o número das chapas e seus integrantes, quando for o caso. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE VOTAÇÃO SEÇÃO A – DA VOTAÇÃO VIRTUAL Artigo 12º – O processo de votação será virtual e deverá iniciar e encerrar quando o número de votos for atingido não tendo um prazo fixo. Parágrafo 1º: A eleição se dará por voto pessoal, direto e aberto; Parágrafo 2º: Cada eleitor ou candidato aos cargos de diretoria, de forma previamente definida, será identificado pelo seu comprovante de votação ou intenção eleitoral enviado para ser divulgado publicamente; Parágrafo 3º: O eleitor votará, a partir de qualquer computador ou dispositivo compatível, ao fazer o upload do comprovante de votação e enviá-lo através do facebook https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, messenger, zap +5551998567336 ou e-mail aannttoniopereira@gmail.com para cadastrado ; Artigo 13º – A nulidade da eleição está regulada por três parágrafos. Parágrafo 1º: A Eleição estará nula quando realizada em desacordo com o edital; Parágrafo 2º: A Eleição estará nula quando realizada ou apurada de forma diversa do estabelecido no regimento eleitoral. Parágrafo 3º: A Eleição estará nula quando preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento Interno ou Estatuto Provisório da associação em formação; Artigo 14º – São documentos válidos para a identificação do eleitor: declaração por escrito assinada com o punho de sua própria mão. Parágrafo único: Atingido o número de vótos necessário para a concretização do pleito, caso ainda haja mais eleitores a votar, estas intenções de votos continuarão a serem registradas com votos simbólicos SEÇÃO C – DA APURAÇÃO VIRTUAL Artigo º 15 - Após o número de votos ser atingido, publicar-se-á o resultado da eleição. Artigo 16º – Finda a apuração, os eleitores receberão o comprovante de eleição de Presidente da Comissão Eleitoral Parágrafo 1°: A ata mencionará obrigatoriamente: Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; Local com os nomes dos respectivos componentes; O número total de eleitores que votaram; Resultado geral da apuração; Apresentação ou não de protestos, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa. Artigo 17°: A ata será assinada através do https://validar.iti.gov.br/ pelo presidente da comissão eleitoral eleito; CAPÍTULO V DOS RECURSOS Artigo 18º – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 24 horas, a contar do término da eleição. Artigo 19º – O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, em petição eletrônica, ao e-mail aannttoniopereira@gmail.com até as 23h59 minutos do último dia do prazo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS. Artigo 20º – A posse da Diretoria é imediata após os candidatos terem atingido o número mínimo de votos. Artigo 21º – Ao assumir o cargo, o diretoria prestará, solenemente, o compromisso de condicionar o exercício do mandato a este Regimento e ao empenho em que seja votado e aprovado Estatuto da Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação. Artigo 22º - A aprovação deste regimento pelos interessados dar-se-á automaticamente através do exercício do voto, quando do envio das intenções eleitorais dos candidatos e votos dos eleitores. Regimento aprovado pelo Presidente da Comissão eleitoral em 21 de Março de 2024 .

Nenhum comentário:

Postar um comentário

GLADSON GALDINO DA SILVA / PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS Número do MP: 11.2024.00005226-6 - Representação SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL OU...