domingo, 31 de março de 2024

Estou de acordo com o Estatuto e voto por sua imediata aprovação.

https://drive.google.com/file/d/1OCQv1PsGWcdGeahdr5PUTba7IfOBmR7z/view?usp=sharing https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/ LA ASOCIACIÓN SEGUIRÁ RECOGIENDO LOS VOTOS ENVIADOS AUNQUE SE HAYA ALCANZADO EL NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS. RECIBIMOS EL VOTO DE JOSEFA ALEXANDRE, SÃO PAULO, CAPITAL, EL 06/04/2024. TODOS LOS VOTOS ENVIADOS POR VÍCTIMAS DE VIOLACIÓN NEURODEIROS SERÁN REMITIDOS Y REGISTRADOS ANTE LA COMISIÓN DE DERECHOS HUMANOS DE LAS NACIONES UNIDAS (Av. Dag Hammarskjold 3269, Vitacura, Santiago, Chile +56 2 2210 2970 ohchr-santiago@ohchr.org). https://www.facebook.com/photo/?fbid=376756558686658&set=pcb.376756265353354
A ASSOCIAÇÃO CONTINUARÁ COMPUTANDO OS VOTOS ENVIADOS MESMO APÓS O NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS TER SIDO ATINGIDO. RECEBEMOS NA DATA DE 13/04/2024 O VOTO DE ANDRÉ AMARAL BORELLI, ESPÍRITO SANTO, CAPITAL. TODOS OS VOTOS ENVIADOS PELAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS NEURODIEIROTOS SERÃO ENCAMINHADOS E REGISTRADOS FRENTE À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS ( Av. Dag Hammarskjold 3269, Vitacura, Santiago, Chile +56 2 2210 2970 ohchr-santiago@ohchr.org ).
A ASSOCIAÇÃO CONTINUARÁ COMPUTANDO OS VOTOS ENVIADOS APÓS O NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS TER SIDO ATINGIDO. RECEBEMOS NA DATA DE 06/04/2024 O VOTO DE JOSEFA ALEXANDRE, SÃO PAULO, CAPITAL. A ASSOCIAÇÃO CONTINUARÁ COMPUTANDO OS VOTOS ENVIADOS MESMO APÓS O NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS TER SIDO ATINGIDO. RECEBEMOS NA DATA DE 06/04/2024 O VOTO DE JOSEFA ALEXANDRE, SÃO PAULO, CAPITAL. TODOS OS VOTOS ENVIADOS PELAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS NEURODIEIROTOS SERÃO ENCAMINHADOS E REGISTRADOS FRENTE À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS ( Av. Dag Hammarskjold 3269, Vitacura, Santiago, Chile +56 2 2210 2970 ohchr-santiago@ohchr.org ). A ASSOCIAÇÃO CONTINUARÁ COMPUTANDO OS VOTOS ENVIADOS APÓS O NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS TER SIDO ATINGIDO. RECEBEMOS NA DATA DE 06/04/2024 O VOTO DE JOSEFA ALEXANDRE, SÃO PAULO, CAPITAL.
Se alcanzó el número mínimo de votos para la APROBACIÓN DEL ESTATUTO, Creciele Neres Santos, Maria Cristina Melo y José Aparecido dos Santos votaron a favor de la APROBACIÓN del Estatuto. El reglamento interno de VOTACIÓN del ESTATUTO establece que no existe fecha límite para el envío de votos y que los interesados ​​podrán continuar votando y sus votos serán computados y registrados en el HISTORIAL DE LA ASOCIACIÓN EN LA NOTARÍA. Votaron a través del ARTÍCULO 21 de la declaración universal de Derechos Humanos de NACIONES UNIDAS Olga Kaminski de Estados Unidos de América, María Patrocinio Mancillas Solís de México, Mareli García Alfaro de México y Liliana Patricia Jaramillo Cortés de Colombia. Total de votos obtenidos hasta la fecha, SIETE VOTOS. O número mínimo de votos para a APROVAÇÃO DO ESTATUTO foi atingido, votaram a favor da APROVAÇÃO do Estatuto, Creciele Neres Santos, Maria Cristina Melo e José Aparecido dos Santos. O regimennto interno de VOTAÇÃO DO ESTATUTO prevê que não existe um prazo para o envio dos votos e que os interessados poderão continuar votando e seus votos serão computados e registrados no HISTÓRICO da ASSOCIAÇÃO EM CARTÓRIO. O sexto voto foi enviado de São José dos Campos São Paulo pelo cidadão José Aparecido dos Santos.
O quinto voto foi enviado od Rio de Janeiro pela cidadã Cristina.
El quinto voto fue enviado desde los Estados Unidos de América por la ciudadana Olga Kamisnki. Los miembros de la asociación de víctimas de Telepatía Sintética, D.E.W, V2K, láser, máser e infrasonido envían su voto a la asamblea general para la Aprobación del Estatuto de la Asociación que los representará ante el Comité de Derechos Humanos de las Naciones Unidas. Si eres víctima de TORTURA CIBERNÉTICA, por favor envía tu voto y tu testimonio.
EL CUARTO VOTO A FAVOR DE LA APROBACIÓN DE LOS ESTATUTOS Surgió DE MÉXICO, VOTO EMITIDO EN LAS URNAS POR MARELI GARCIA ALFARO. POR FAVOR VOTAR HACIENDO UN ESCRITO: YO, (POR FAVOR INGRESE AQUÍ SU NOMBRE), estoy de acuerdo con el Aviso 03 y ESTATUTOS publicados en el BOLETÍN DE LA ASOCIACIÓN EN FACEBOOK; Leí ambos documentos y estoy de acuerdo con los ESTATUTOS y voto por su APROBACIÓN inmediata. INGRESA FECHA ACTUAL, CIUDAD, NOMBRE COMPLETO Y FIRMA / POR FAVOR AYUDA A VOTAR LOS ESTATUTOS DE LA ASOCIACIÓN, ESCRIBE TU DECLARACIÓN EN UNA HOJA DE PAPEL, TOMA LA FOTO CON TU CELULAR Y ENVÍALA A LA ASOCIACIÓN,, JUNTO CON EL VOTO PUEDEN AGREGAR UN INFORME COMPLETO DEL ATAQUE V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA, LÁSER DEW AL QUE ESTÁN SIENDO SUJETOS, SI QUIEREN. ES PRUEBA QUE IRÁ POR EL REGISTRO DE DERECHOS HUMANOS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS. https://drive.google.com/file/d/1tRyAyhPBKdnvueeIw_SSeURrV6ygXSh8/view?usp=sharing / http://file.sampo.ru/znwjgz/ /https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCppilwR4cXCuS7KdVNd?e=nJFsQa Edital 03. Votação 03. Regimento Interno da Assembleia Geral Extraordinária de formação da Associação em antecipação aos primeiros atos administrativos da Diretoria eleita e votação do Estatuto. CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – Compete aos interessados na ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS votar o Estatuto da Associação em formação a ser realizado em Assembleia Geral Extraordinária virtual presidida por Benedito Claudio Silva do Nascimento ( CPF 424.364.352-00 ) ou Vice-presidente Roberto dos Santos Moreira (CPF 046.217.067-56 ), conforme registrado neste terceiro edital convocatório, votação terceira e em conformidade com a lei vigente e com os preceitos deste Regimento. Parágrafo primeiro: Os interessados são responsáveis pela obtenção da cópia do Estatuto a ser aprovado, o estatuto a ser votado estará disponível na página do facebook, https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, https://www.sinco.gob.ve/my/home/44c86ca7b6a3262480091579bbe34323-37842-COMUNA%20BOLIVARIANA%20EM%20DEFESA%20DOS%20NEURODIREITOS, Xhttps://ead.fpabramo.org.br/user/profile.php?id=61387I,Inciso primeiro – Todos os interessados poderão expressar sua aprovação ou desaprovação do estatuto e terão suas relevantes propostas e opiniões colocadas em aberto na tribuna livre da Assembleia Geral Extraordinária sempre que requisitado. Inciso segundo – É garantido a todos o mais amplo debate virtual por tempo indeterminado até que todos os interessados tenham tido o direito a manifestar-se na aprovação, desaprovação, impugnação, alteração ou emenda no Estatuto. Artigo 2º – A votação do Estatuto ocorrerá virtualmente em Assembleia Geral Extraordinária virtual de forma independente e descentralizada através do App voteassembleia ou quaisquer outros Apps que estejam sendo disponibilizados e através do e-mail aannttoniopereira@gmail.com e dos URLs da Associação em formação. Parágrafo primeiro – O voto de aprovação do estatuto ou proposta de modificação, impugnação ou emenda poderá ser enviado por foto .jpg ou .pdf assinada pelo interessado caso o App da associação esteja indiponível. Parágrafo segundo - A intenção de voto deverá ser enviada à Secretária da Associação Creciele Neres Santos Ramos (CPF 009.969.000-47 ) no email aannttoniopereira@gmail.com Inciso primeiro – o voto deverá ser complementado sempre que possível com voto manual enviado pelo votante, no qual deve constar por escrito em uma folha de papel a caneta sua intenção de voto; a foto deste comprovante de voto assinado tomada por celular ou quaisquer outros meios será recebida no e-mail aannttoniopereira@gmail.com Inciso Segundo - A secretaria estará enviando o comprovante de votação , o qual será então distribuído de forma transparente a todos os interessados e todos receberão por e-mail esse comprovante em formato .pdf. Parágrafo segundo – A Assembleia Geral Extraordinária virtual será convocada por Benedito Claudio Silva do Nascimento, Presidente em exercício ( eleito no segundo edital, segunda votação) mediante edital convocatório publicado nos URLs: https://www.facebook.com/profile.php? id=100090569491602, https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion , sendo responsabilidade dos interessados confirmar seu nome na lista de presença da ATA DE FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, através do envio do voto e demais solicitações que constem na pauta da assembleia. Parágrafo terceiro --. Todos aqueles que, por ventura de dificuldades técnicas não dispuserem do APP fornecido poderão enviar seu voto através de uma declaração escrita a caneta do punho da própria mão, ou vídeo, onde declarem sua aceitação ou não do Estatuto proposto pela associação. . Artigo 3º – O processo de votação para aprovação do Estatuto da Associação será regulado por este regimento interno e dirigido pelo Presidente da Associação, o qual convocará todas as pessoas interessadas. Parágrafo primeiro – todos que acataram o chamado deste Terceiro Edital enviando seu voto na aprovação do Estatuto tornanam-se automaticamente membros da assembleia geral extraordinária virtual de aprovação, modificação, impugnação ou emenda do Estatuto proposto pelo Secretariado em Defesa Civil da Associação Wellington Antonio Doninelli Pereira (CPF 495.344.590-20), convocados por intermédio deste edital para esse fim específico. Parágrafo 2º - Emitida a Convocação para votação do Estatuto, cabe aos interessados participar marcar sua presença na Assembleia Geral Extraordinária Virtual de Aprovação do Estatuto ao enviar seu voto e, assim o fazendo, estarão declarando fazer parte da lista de presença que constará na Ata de formação da associação a ser lavrada em cartório. Parágrafo 3º - A direção da mesa de votação será composta virtualmente pelo Presidente, vice-presidente, secretária e do Consultor em Defesa Civil da Associação, os quais estarão computando os votos recebidos, votos que estão sendo enviados pelos interessados de forma independente e descentralizada através e assembleia virtual. Artigo 4º – Os interessados que enviarem seu voto de aprovação do Estatuto estarão automaticamente confirmando sua inscrição como membros da associação . Artigo 5º – A votação de aprovação do estatuto será realizada de forma virtual através do envio de um comprovante de voto escrito a caneta e fotografado com celular que deverá ser enviado ao e-mail annttoniopereira@gmail.com ou através de envido do voto com o auxílio do App voteassembleia, ou quaisquer App’s que estejam sendo disponibilizando aos interessados. Inciso primeiro. Cada votante recebera um comprovante .pdf através dos App’s e URL’s fornecidos pela Secretária Creciele Neres Santos Ramos, em nosso caso voteassembleia em arquivo .pdf ou poderá verificar o comprovante nos URL’s https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 , https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao- dosvotos.html , onde os comprovantes de voto estarão sendo publicados de forma aberta. Parágrafo 2º - O voto não é secreto, portanto quem votar pela aprovação do Estatuto da associação em formação é considerado pessoa pública. Toda a pessoa que votar usando um pseudônimo ou usando apenas o primeiro nome sem indicar a cidade de origem, estará declarando que não é pessoa pública e seu voto será computado segundo os dados de registro no banco de dados da associação em formação. Inciso único - Cidadãos de qualquer pais do mundo podem votar sem qualquer restrição de idioma ou nacionalidade, desde que estes cidadãos ou cidadãs que não tem nacionalidade brasileira declarem estar representando a Defesa dos Neurodireitos em seus respectivos países e lutando no combate à tortura psicotrônica em apoio às vítimas brasileiras e de todo o mundo, em um esforço conjunto na Defesa dos Direitos Humanos e CONSCIENTIZAÇÃO DA WIPO, (https://www.wipo.int/portal/en/index.html / INICIATIVA W90.0X EM LÍNGUA PORTUGUESA, SEBASTIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, European Civil Protection and Humanitarian Aid Operations REFERENCE # 3114471 / EuropeDirectContactCentre@edcc.ec.europa.eu>Date: quarta, 15/11/2023 à(s) 08:09 Subject: Your request #3114471:STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS — EUROPA VAN DE TOEKOMST — https://drive.google.com/file/d/1Wl8ZXY77BOI9GZF9UPXsWrkC57ch00Ui/view?usp=sharing / http://file.sampo.ru/tdt5z9/ / ), Organização Mundial da Propriedade Intelectual, WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION, um esforço de CONSCIENTIZAR A WIPO em copreender que a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não se restringe às pessoas que têm SUCESSO como equivocadamente tem propagado a WIPO; a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não distingue entre pessoas bem sucedidas e mau sucedidas, porque todas as pessoas têm que terem seus direitos respeitados, incluindo as pessoas que a WIPO descarta por não serem milionárias, muitas das quais tem seu D.N.A e as FUNÇÕES REMOTAS DE SEU CORPO roubadas, têm a sua propriedade IMATERIAL, INTELECTUAL, ROUBADA, USURPADA, mesmo estando abaixo do limite da pobreza. Artigo 6º – As Presidente tem por competência oito parágrafos. Parágrafo primeiro - Abrir e encerrar a Assembleia Geral Extraordinária virtual de votação do Estatuto. Parágrafo 2º - A guarda e segurança dos documentos gerados. Parágrafo 3º - Definir a pauta da Assembleia e formalizar a lista de presença; Parágrafo 4º: - Receber o voto dos interessados, verificando com o Consultor em Defesa Civil o preenchimento dos requisitos de impugnação ou proposta de modificação ou emenda no estatuto ou sua aprovação conforme proposto pelos votantes; Parágrafo 5º – Aprovar ou desaprovar as mudanças propostas pelos votantes quando da modificação do Estatuto em aprovação e estabelecer o prazos para recursos; Parágrafo 6º - Garantir que todos os votantes inscritos tenham as mesmas condições e oportunidades de votar a aprovação ou desaprovação do Estatuto; Parágrafo 7º - Garantir a publicação de todos os votos e a transparência pública do pleito de aprovação do Estatuto; Parágrafo 8 - Dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo de aprovação do Estatuto, resolvendo situações não previstas neste regimento; Artigo 7º – A inconstitucionabilidade ou rejeição de mudança no Estatuto proposta pelos interessados está regulamentada por três paragrafos. Parágrafo 1º: Será considerada inconstitucional a proposta que que esteja em desacordo com os princípios básicos de defesa civil vigentes no Brasil Parágrafo 2º - Será considerada inconstitucional a proposta que que esteja em desacordo com declaração universal dos direitos humanos; Parágrafo 3 – Será considerada inconstitucional a proposta quem não contribua com a luta pelos neurodireitos ou que prejudique o combate à tortura psicotrônica ou que beneficie àqueles que tenham participado da violação dos neurodireitos pelo uso das patentes eletrônicas de tortura 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ou similares; CAPÍTULO II DOS INTERESSADOS Artigo 8º – Poderão votar na aprovação do Estatuto quaisquer cidadãos ou cidadãs que enviem seu voto, independentemente da nacionalidade que possuam, porque todas as nacionalidades estão aceitas. Artigo 9º – O exercício do direito ao voto é garantido a qualquer ser humano de qualquer lugar do planeta terra que queira enviar o seu voto de aprovação do Estatuto, sua impugnação, mudança ou emenda, e essa proposta deve ser enviada ao e- maiil aanttoniopereira@gmail.com com o Titulo: Votação do Estatuto, aos cuidados da Secretária Creciele Neres Santos Ramos ou suplentes, a qual estará computando os votos que sejam enviados nesta específica Assembleia. CAPÍTULO III DA INTERVENÇÃO DOS INTERESSADOS SEÇÃO A – Da inscrição Artigo 10º – A inscrição dos interessados dar-se-á por meio eletrônico e todos que solicitarem terão o direito de expressar seu posicionamento frente ao Estatuto em votação, e o comprovante da manifestação, será enviado em .pdf para todos os demais interessados participantes e público em geral, com a finalidade de ampliação do debate durante a aprovação, impugnação , alteração ou emenda do Estatuto em votação. Parágrafo primeiro. Artigo 11º – O requerimento eletrônico para que o votante possa colocar sua proposta ou crítica poderá ser efetuado por qualquer dos interessados sem qualquer burocracia e de forma independente e direta bastando que esta intenção de voto seja enviada a mesa diretora através do e-mail: aannttoniopereira@gmail.com Paragrafo 1º: Os interessados poderão enviar o comprovante de voto escrito do punho de sua própria mão, onde conste o seu número de CPF ou RG, ou vídeo, onde estarão declarando sua sua intenção de voto, podendo dispensar o número identificação caso este já esteja registrado no banco de dados da associação. Parágrafo 2º: Todos podem votar , contudo a valiadão do voto e a concessão de espaço na tribuna livre virtual da assembleia geral extraordinária dependerá de o votante manter atualizado seu endereço, e-mail, CPF ou RG e telefone junto ao e-mail aannttoniopereira@gmail.com . Parágrafo terceiro: A ficha de qualificação dos votantes deve conter os seguintes dados: nome, cidade, unidade da federação, data, assinatura , número do CPF ou RG, sendo opcional a adição de um depoimento em relação aos neurodireitos e combate a tortura psicotrônica que o votante poderá incluir em seu voto de repúbido ao V2K, TELEPATIA SINTÉTICA OU TORTURA D.E.W, ao qual tenha estado injustamente submetido CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DO ESTATUTO SEÇÃO A – DA VOTAÇÃO VIRTUAL Artigo 12º – O processo de votação será virtual e deverá iniciar e encerrar quando o número de votos for atingido, não havendo um prazo fixo. Parágrafo 1º - A eleição dar-se-á por voto pessoal, direto e aberto; Parágrafo 2º: Cada votante de forma previamente definida, será identificado pelo seu comprovante de votação ou intenção eleitoral enviado para ser divulgado publicamente; Parágrafo 3º: O interessado votará, a partir de qualquer computador ou dispositivo compatível, ao fazer o upload do comprovante de votação e enviá-lo através do facebook https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, messenger, zap +5551993804294 , e-mail aannttoniopereira@gmail.com para cadastro. Artigo 13º – A nulidade da aprovação do Estatuto está regulada por três parágrafos. Parágrafo 1º: Estará anulada a aprovação do estatuto se realizada em desacordo com este edital 03, que corresponde ao REGIMENTO INTERNO DA TERCEIRA VOTAÇÃO; Parágrafo 2º: Estará anulada a votação do Estatuto se realizada ou apurada de forma diversa do estabelecido no regimento eleitoral. Parágrafo 3º: Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento Interno ou Estatuto Provisório da associação em formação; Artigo 14º – A declaração por escrito assinada com o punho de sua própria mão é considerado um documentos válidos para a identificação dos Interessados. SEÇÃO C – DA APURAÇÃO VIRTUAL Artigo º 15 - Após o número de votos ser atingido, publicar-se-á a certificação de aprovação do Estatuto. Artigo 16º – Finda a apuração de votação do Estatuto, os votantes receberão o comprovante de seu nome na lista de presença da Assembleia através do App ou URLs do associação. Parágrafo primeiro: Atingido o número de votos necessários para a concretização do pleito, caso ainda surjam mais votantes, estas intenções de votos e argumentação em favor da aprovação do Estatuto ou proposta de mudança na redação do texto continuarão a serem registradas como votos simbólicos e históricos que comprovam o modelo democrático e participativo adotado pela associação. Parágrafo 2°: A ata mencionará obrigatoriamente o Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; o local com os nomes dos respectivos componentes; o número total dos interessados que votaram; o resultado geral da apuração; apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa diretora. Artigo 17° - A ata será assinada através do https://validar.iti.gov.br/ pelo presidente da comissão eleitoral eleito; CAPÍTULO V DOS RECURSOS Artigo 18º – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o Estatuto aprovado e solicitar sua impugnação no prazo de 24 horas, a contar do término de sua aprovação. Artigo 19º – O recurso será dirigido à mesa diretora e entregue, em petição eletrônica ao e-mail aannttoniopereira@gmail.com aos cuidados da Secretária Creciele Neres Santos Ramos até as 23h59 minutos do último dia do prazo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS FINAIS. Artigo 20º – A aprovação do Estatuto dar-se-á imediatamente após os votos favoráveis a aprovação do Estatuto ter atingido o número mínimo de votos. Artigo 21º – Ao aprovar o Estatuto, o interessados, estarão, solenemente, assumindo o compromisso de condicionar o exercício de sua filiação a este Regimento e a empenhar-se que a Associação em Defesa dos neurodireitos dar combate a violação dos direitos humanos perpetrada pelos conselhos de medicina e conselhos de psicologia, os quais tem sistematicamente violado os Neurdireitos por emissão de Código de Doenças propositadamente errado em todos os CAP’s brasileiros. Inciso único. A aprovação deste regimento pelos interessados dar-se-á automaticamente através do exercício do voto, quando do envio da intenção de voto na aprovação do estatuto o votante estará automaticamente declarando que leu e concordou com o Primeito Edital, Votação 01, Segundo Edital, Votação 02 e Terceiro Edital, Votação 03 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS TRANSITÓRIAS. Artigo 22º – O imperialismo é sustentado pela corrupção no Conselho de Psicologia e Conselho de Medicina quando estes colocam o lucro acima da saúde ou bem-estar dos seres humanos; este atentado contra o estado de direito perpetrado por médicos e psicólogos corruptos estará sendo permanentemente denunciado pela Associação de Vítimas em Formação. Parágrafo primeiro – As vítimas poderão colocar nos documentos da Associação em formação,sempre que possível, depoimentos da tortura que sofrem. Inciso único. A Associação em Defesa dos Neurodireitos está permanentemente recebendo a foto das receitas emitidas pelos psiquiatras charlatães ou psicologos charlataes que insistem em descatar as vitimas de abuso tecnologico como doentes mentais a serem eliminados no estilo imperial do manicomio de Barbacena, este conjundo de documentos angariados e que prova a total violação dos direitos humanos, Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humaonos, estará sendo apresentado aos Representates e Defensores do Estado de Direito no Brasil. Eu, Wellington Antonio Doninelli Pereira, conforme o parágrafo primeiro do Artigo 22º denuncio o Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio Grande do Sul pelo ROUBO DE CONCURSO PÚBLICO, onde o CRP7 continua impedir a REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CONCURSADO PÚBLICO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA a sua vaga de funcionário publico do Estado do Rio Grande do Sul, vaga ROUBADA pelas PSICÓLOGAS, ROUBO E CRIME VERGONHOSAMENTE ENDORSADO PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual tem sistematicamente NEGADO à vítima o RECONHECIMENTO DO CRIME COMETIDO PELAS PSICÓLOGAS CLARISSA CRIPPA BRAGAGNOLO CRP 07/07577 ; CLAUDETE BONATTO REICHERT 07/01295 ; ;KAICI MARCONDES DE CARVALHO 07/01717 ; NEUZA GARCIA GARRET PEREIRA 07/04419; JOSSELISSE M. C. GOMES 07/05758. O ESTADO BRASILEIRO CONTINUA A VIOLAR A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM SEU ARTIGO 10 AO SISTEMATICAMENTE IMPEDIR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO ALUNO DA UFRGS 0088990 A SUA VAGA UNIVERSITÁRIA ROUBADA E SEU CARGO PÚBLICO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, UERGS, AMBOS DIREITOS FORAM ROUBADOS E AS VAGAS CONCEDIDAS A QUEM NÃO LHES É DE DIREITO: ISSO É UMA VERGONHA!

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