sábado, 30 de março de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS. https://drive.google.com/file/d/1tRyAyhPBKdnvueeIw_SSeURrV6ygXSh8/view?usp=sharing / http://file.sampo.ru/znwjgz/ / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCppilwR4cXCuS7KdVNd?e=nJFsQa Edital 03. Votação 03. Regimento Interno da Assembleia Geral Extraordinária de formação da Associação em antecipação aos primeiros atos administrativos da Diretoria eleita e votação do Estatuto. CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – Compete aos interessados na ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS votar o Estatuto da Associação em formação a ser realizado em Assembleia Geral Extraordinária virtual presidida por Benedito Claudio Silva do Nascimento ( CPF 424.364.352-00 ) ou Vice-presidente Roberto dos Santos Moreira (CPF 046.217.067-56 ), conforme registrado neste terceiro edital convocatório, votação terceira e em conformidade com a lei vigente e com os preceitos deste Regimento. Parágrafo primeiro: Os interessados são responsáveis pela obtenção da cópia do Estatuto a ser aprovado, o estatuto a ser votado estará disponível na página do facebook, https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, https://www.sinco.gob.ve/my/home/44c86ca7b6a3262480091579bbe34323-37842-COMUNA%20BOLIVARIANA%20EM%20DEFESA%20DOS%20NEURODIREITOS, Xhttps://ead.fpabramo.org.br/user/profile.php?id=61387I,Inciso primeiro – Todos os interessados poderão expressar sua aprovação ou desaprovação do estatuto e terão suas relevantes propostas e opiniões colocadas em aberto na tribuna livre da Assembleia Geral Extraordinária sempre que requisitado. Inciso segundo – É garantido a todos o mais amplo debate virtual por tempo indeterminado até que todos os interessados tenham tido o direito a manifestar-se na aprovação, desaprovação, impugnação, alteração ou emenda no Estatuto. Artigo 2º – A votação do Estatuto ocorrerá virtualmente em Assembleia Geral Extraordinária virtual de forma independente e descentralizada através do App voteassembleia ou quaisquer outros Apps que estejam sendo disponibilizados e através do e-mail aannttoniopereira@gmail.com e dos URLs da Associação em formação. Parágrafo primeiro – O voto de aprovação do estatuto ou proposta de modificação, impugnação ou emenda poderá ser enviado por foto .jpg ou .pdf assinada pelo interessado caso o App da associação esteja indiponível. Parágrafo segundo - A intenção de voto deverá ser enviada à Secretária da Associação Creciele Neres Santos Ramos (CPF 009.969.000-47 ) no email aannttoniopereira@gmail.com Inciso primeiro – o voto deverá ser complementado sempre que possível com voto manual enviado pelo votante, no qual deve constar por escrito em uma folha de papel a caneta sua intenção de voto; a foto deste comprovante de voto assinado tomada por celular ou quaisquer outros meios será recebida no e-mail aannttoniopereira@gmail.com Inciso Segundo - A secretaria estará enviando o comprovante de votação , o qual será então distribuído de forma transparente a todos os interessados e todos receberão por e-mail esse comprovante em formato .pdf. Parágrafo segundo – A Assembleia Geral Extraordinária virtual será convocada por Benedito Claudio Silva do Nascimento, Presidente em exercício ( eleito no segundo edital, segunda votação) mediante edital convocatório publicado nos URLs: https://www.facebook.com/profile.php? id=100090569491602, https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion , sendo responsabilidade dos interessados confirmar seu nome na lista de presença da ATA DE FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, através do envio do voto e demais solicitações que constem na pauta da assembleia. Parágrafo terceiro --. Todos aqueles que, por ventura de dificuldades técnicas não dispuserem do APP fornecido poderão enviar seu voto através de uma declaração escrita a caneta do punho da própria mão, ou vídeo, onde declarem sua aceitação ou não do Estatuto proposto pela associação. . Artigo 3º – O processo de votação para aprovação do Estatuto da Associação será regulado por este regimento interno e dirigido pelo Presidente da Associação, o qual convocará todas as pessoas interessadas. Parágrafo primeiro – todos que acataram o chamado deste Terceiro Edital enviando seu voto na aprovação do Estatuto tornanam-se automaticamente membros da assembleia geral extraordinária virtual de aprovação, modificação, impugnação ou emenda do Estatuto proposto pelo Secretariado em Defesa Civil da Associação Wellington Antonio Doninelli Pereira (CPF 495.344.590-20), convocados por intermédio deste edital para esse fim específico. Parágrafo 2º - Emitida a Convocação para votação do Estatuto, cabe aos interessados participar marcar sua presença na Assembleia Geral Extraordinária Virtual de Aprovação do Estatuto ao enviar seu voto e, assim o fazendo, estarão declarando fazer parte da lista de presença que constará na Ata de formação da associação a ser lavrada em cartório. Parágrafo 3º - A direção da mesa de votação será composta virtualmente pelo Presidente, vice-presidente, secretária e do Consultor em Defesa Civil da Associação, os quais estarão computando os votos recebidos, votos que estão sendo enviados pelos interessados de forma independente e descentralizada através e assembleia virtual. Artigo 4º – Os interessados que enviarem seu voto de aprovação do Estatuto estarão automaticamente confirmando sua inscrição como membros da associação . Artigo 5º – A votação de aprovação do estatuto será realizada de forma virtual através do envio de um comprovante de voto escrito a caneta e fotografado com celular que deverá ser enviado ao e-mail annttoniopereira@gmail.com ou através de envido do voto com o auxílio do App voteassembleia, ou quaisquer App’s que estejam sendo disponibilizando aos interessados. Inciso primeiro. Cada votante recebera um comprovante .pdf através dos App’s e URL’s fornecidos pela Secretária Creciele Neres Santos Ramos, em nosso caso voteassembleia em arquivo .pdf ou poderá verificar o comprovante nos URL’s https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 , https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/03/apuracao- dosvotos.html , onde os comprovantes de voto estarão sendo publicados de forma aberta. Parágrafo 2º - O voto não é secreto, portanto quem votar pela aprovação do Estatuto da associação em formação é considerado pessoa pública. Toda a pessoa que votar usando um pseudônimo ou usando apenas o primeiro nome sem indicar a cidade de origem, estará declarando que não é pessoa pública e seu voto será computado segundo os dados de registro no banco de dados da associação em formação. Inciso único - Cidadãos de qualquer pais do mundo podem votar sem qualquer restrição de idioma ou nacionalidade, desde que estes cidadãos ou cidadãs que não tem nacionalidade brasileira declarem estar representando a Defesa dos Neurodireitos em seus respectivos países e lutando no combate à tortura psicotrônica em apoio às vítimas brasileiras e de todo o mundo, em um esforço conjunto na Defesa dos Direitos Humanos e CONSCIENTIZAÇÃO DA WIPO, (https://www.wipo.int/portal/en/index.html / INICIATIVA W90.0X EM LÍNGUA PORTUGUESA, SEBASTIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, European Civil Protection and Humanitarian Aid Operations REFERENCE # 3114471 / EuropeDirectContactCentre@edcc.ec.europa.eu>Date: quarta, 15/11/2023 à(s) 08:09 Subject: Your request #3114471:STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS — EUROPA VAN DE TOEKOMST — https://drive.google.com/file/d/1Wl8ZXY77BOI9GZF9UPXsWrkC57ch00Ui/view?usp=sharing / http://file.sampo.ru/tdt5z9/ / ), Organização Mundial da Propriedade Intelectual, WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION, um esforço de CONSCIENTIZAR A WIPO em copreender que a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não se restringe às pessoas que têm SUCESSO como equivocadamente tem propagado a WIPO; a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS não distingue entre pessoas bem sucedidas e mau sucedidas, porque todas as pessoas têm que terem seus direitos respeitados, incluindo as pessoas que a WIPO descarta por não serem milionárias, muitas das quais tem seu D.N.A e as FUNÇÕES REMOTAS DE SEU CORPO roubadas, têm a sua propriedade IMATERIAL, INTELECTUAL, ROUBADA, USURPADA, mesmo estando abaixo do limite da pobreza. Artigo 6º – As Presidente tem por competência oito parágrafos. Parágrafo primeiro - Abrir e encerrar a Assembleia Geral Extraordinária virtual de votação do Estatuto. Parágrafo 2º - A guarda e segurança dos documentos gerados. Parágrafo 3º - Definir a pauta da Assembleia e formalizar a lista de presença; Parágrafo 4º: - Receber o voto dos interessados, verificando com o Consultor em Defesa Civil o preenchimento dos requisitos de impugnação ou proposta de modificação ou emenda no estatuto ou sua aprovação conforme proposto pelos votantes; Parágrafo 5º – Aprovar ou desaprovar as mudanças propostas pelos votantes quando da modificação do Estatuto em aprovação e estabelecer o prazos para recursos; Parágrafo 6º - Garantir que todos os votantes inscritos tenham as mesmas condições e oportunidades de votar a aprovação ou desaprovação do Estatuto; Parágrafo 7º - Garantir a publicação de todos os votos e a transparência pública do pleito de aprovação do Estatuto; Parágrafo 8 - Dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo de aprovação do Estatuto, resolvendo situações não previstas neste regimento; Artigo 7º – A inconstitucionabilidade ou rejeição de mudança no Estatuto proposta pelos interessados está regulamentada por três paragrafos. Parágrafo 1º: Será considerada inconstitucional a proposta que que esteja em desacordo com os princípios básicos de defesa civil vigentes no Brasil Parágrafo 2º - Será considerada inconstitucional a proposta que que esteja em desacordo com declaração universal dos direitos humanos; Parágrafo 3 – Será considerada inconstitucional a proposta quem não contribua com a luta pelos neurodireitos ou que prejudique o combate à tortura psicotrônica ou que beneficie àqueles que tenham participado da violação dos neurodireitos pelo uso das patentes eletrônicas de tortura 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ou similares; CAPÍTULO II DOS INTERESSADOS Artigo 8º – Poderão votar na aprovação do Estatuto quaisquer cidadãos ou cidadãs que enviem seu voto, independentemente da nacionalidade que possuam, porque todas as nacionalidades estão aceitas. Artigo 9º – O exercício do direito ao voto é garantido a qualquer ser humano de qualquer lugar do planeta terra que queira enviar o seu voto de aprovação do Estatuto, sua impugnação, mudança ou emenda, e essa proposta deve ser enviada ao e- maiil aanttoniopereira@gmail.com com o Titulo: Votação do Estatuto, aos cuidados da Secretária Creciele Neres Santos Ramos ou suplentes, a qual estará computando os votos que sejam enviados nesta específica Assembleia. CAPÍTULO III DA INTERVENÇÃO DOS INTERESSADOS SEÇÃO A – Da inscrição Artigo 10º – A inscrição dos interessados dar-se-á por meio eletrônico e todos que solicitarem terão o direito de expressar seu posicionamento frente ao Estatuto em votação, e o comprovante da manifestação, será enviado em .pdf para todos os demais interessados participantes e público em geral, com a finalidade de ampliação do debate durante a aprovação, impugnação , alteração ou emenda do Estatuto em votação. Parágrafo primeiro. Artigo 11º – O requerimento eletrônico para que o votante possa colocar sua proposta ou crítica poderá ser efetuado por qualquer dos interessados sem qualquer burocracia e de forma independente e direta bastando que esta intenção de voto seja enviada a mesa diretora através do e-mail: aannttoniopereira@gmail.com Paragrafo 1º: Os interessados poderão enviar o comprovante de voto escrito do punho de sua própria mão, onde conste o seu número de CPF ou RG, ou vídeo, onde estarão declarando sua sua intenção de voto, podendo dispensar o número identificação caso este já esteja registrado no banco de dados da associação. Parágrafo 2º: Todos podem votar , contudo a valiadão do voto e a concessão de espaço na tribuna livre virtual da assembleia geral extraordinária dependerá de o votante manter atualizado seu endereço, e-mail, CPF ou RG e telefone junto ao e-mail aannttoniopereira@gmail.com . Parágrafo terceiro: A ficha de qualificação dos votantes deve conter os seguintes dados: nome, cidade, unidade da federação, data, assinatura , número do CPF ou RG, sendo opcional a adição de um depoimento em relação aos neurodireitos e combate a tortura psicotrônica que o votante poderá incluir em seu voto de repúbido ao V2K, TELEPATIA SINTÉTICA OU TORTURA D.E.W, ao qual tenha estado injustamente submetido CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DO ESTATUTO SEÇÃO A – DA VOTAÇÃO VIRTUAL Artigo 12º – O processo de votação será virtual e deverá iniciar e encerrar quando o número de votos for atingido, não havendo um prazo fixo. Parágrafo 1º - A eleição dar-se-á por voto pessoal, direto e aberto; Parágrafo 2º: Cada votante de forma previamente definida, será identificado pelo seu comprovante de votação ou intenção eleitoral enviado para ser divulgado publicamente; Parágrafo 3º: O interessado votará, a partir de qualquer computador ou dispositivo compatível, ao fazer o upload do comprovante de votação e enviá-lo através do facebook https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602, messenger, zap +5551993804294 , e-mail aannttoniopereira@gmail.com para cadastro. Artigo 13º – A nulidade da aprovação do Estatuto está regulada por três parágrafos. Parágrafo 1º: Estará anulada a aprovação do estatuto se realizada em desacordo com este edital 03, que corresponde ao REGIMENTO INTERNO DA TERCEIRA VOTAÇÃO; Parágrafo 2º: Estará anulada a votação do Estatuto se realizada ou apurada de forma diversa do estabelecido no regimento eleitoral. Parágrafo 3º: Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento Interno ou Estatuto Provisório da associação em formação; Artigo 14º – A declaração por escrito assinada com o punho de sua própria mão é considerado um documentos válidos para a identificação dos Interessados. SEÇÃO C – DA APURAÇÃO VIRTUAL Artigo º 15 - Após o número de votos ser atingido, publicar-se-á a certificação de aprovação do Estatuto. Artigo 16º – Finda a apuração de votação do Estatuto, os votantes receberão o comprovante de seu nome na lista de presença da Assembleia através do App ou URLs do associação. Parágrafo primeiro: Atingido o número de votos necessários para a concretização do pleito, caso ainda surjam mais votantes, estas intenções de votos e argumentação em favor da aprovação do Estatuto ou proposta de mudança na redação do texto continuarão a serem registradas como votos simbólicos e históricos que comprovam o modelo democrático e participativo adotado pela associação. Parágrafo 2°: A ata mencionará obrigatoriamente o Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; o local com os nomes dos respectivos componentes; o número total dos interessados que votaram; o resultado geral da apuração; apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa diretora. Artigo 17° - A ata será assinada através do https://validar.iti.gov.br/ pelo presidente da comissão eleitoral eleito; CAPÍTULO V DOS RECURSOS Artigo 18º – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o Estatuto aprovado e solicitar sua impugnação no prazo de 24 horas, a contar do término de sua aprovação. Artigo 19º – O recurso será dirigido à mesa diretora e entregue, em petição eletrônica ao e-mail aannttoniopereira@gmail.com aos cuidados da Secretária Creciele Neres Santos Ramos até as 23h59 minutos do último dia do prazo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS FINAIS. Artigo 20º – A aprovação do Estatuto dar-se-á imediatamente após os votos favoráveis a aprovação do Estatuto ter atingido o número mínimo de votos. Artigo 21º – Ao aprovar o Estatuto, o interessados, estarão, solenemente, assumindo o compromisso de condicionar o exercício de sua filiação a este Regimento e a empenhar-se que a Associação em Defesa dos neurodireitos dar combate a violação dos direitos humanos perpetrada pelos conselhos de medicina e conselhos de psicologia, os quais tem sistematicamente violado os Neurdireitos por emissão de Código de Doenças propositadamente errado em todos os CAP’s brasileiros. Inciso único. A aprovação deste regimento pelos interessados dar-se-á automaticamente através do exercício do voto, quando do envio da intenção de voto na aprovação do estatuto o votante estará automaticamente declarando que leu e concordou com o Primeito Edital, Votação 01, Segundo Edital, Votação 02 e Terceiro Edital, Votação 03 https://drive.google.com/file/d/1xpRsBrpNkUa2zDJQ5g_NET-yL6ItgqYh/view?usp=sharing CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS TRANSITÓRIAS. Artigo 22º – O imperialismo é sustentado pela corrupção no Conselho de Psicologia e Conselho de Medicina quando estes colocam o lucro acima da saúde ou bem-estar dos seres humanos; este atentado contra o estado de direito perpetrado por médicos e psicólogos corruptos estará sendo permanentemente denunciado pela Associação de Vítimas em Formação. Parágrafo primeiro – As vítimas poderão colocar nos documentos da Associação em formação,sempre que possível, depoimentos da tortura que sofrem. Inciso único. A Associação em Defesa dos Neurodireitos está permanentemente recebendo a foto das receitas emitidas pelos psiquiatras charlatães ou psicologos charlataes que insistem em descatar as vitimas de abuso tecnologico como doentes mentais a serem eliminados no estilo imperial do manicomio de Barbacena, este conjundo de documentos angariados e que prova a total violação dos direitos humanos, Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humaonos, estará sendo apresentado aos Representates e Defensores do Estado de Direito no Brasil. Eu, Wellington Antonio Doninelli Pereira, conforme o parágrafo primeiro do Artigo 22º denuncio o Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio Grande do Sul pelo ROUBO DE CONCURSO PÚBLICO, onde o CRP7 continua impedir a REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CONCURSADO PÚBLICO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA a sua vaga de funcionário publico do Estado do Rio Grande do Sul, vaga ROUBADA pelas PSICÓLOGAS, ROUBO E CRIME VERGONHOSAMENTE ENDORSADO PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual tem sistematicamente NEGADO à vítima o RECONHECIMENTO DO CRIME COMETIDO PELAS PSICÓLOGAS CLARISSA CRIPPA BRAGAGNOLO CRP 07/07577 ; CLAUDETE BONATTO REICHERT 07/01295 ; ;KAICI MARCONDES DE CARVALHO 07/01717 ; NEUZA GARCIA GARRET PEREIRA 07/04419; JOSSELISSE M. C. GOMES 07/05758. O ESTADO BRASILEIRO CONTINUA A VIOLAR A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM SEU ARTIGO 10 AO SISTEMATICAMENTE IMPEDIR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO ALUNO DA UFRGS 0088990 A SUA VAGA UNIVERSITÁRIA ROUBADA E SEU CARGO PÚBLICO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, UERGS, AMBOS DIREITOS FORAM ROUBADOS E AS VAGAS CONCEDIDAS A QUEM NÃO LHES É DE DIREITO: ISSO É UMA VERGONHA! EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS. https://drive.google.com/file/d/1tRyAyhPBKdnvueeIw_SSeURrV6ygXSh8/view?usp=EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS. https://drive.google.com/file/d/1tRyAyhPBKdnvueeIw_SSeURrV6ygXSh8/view?usp=sharing / http://file.sampo.ru/znwjgz/ /https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCppilwR4cXCuS7KdVNd?e=nJFsQa sharing / http://file.sampo.ru/znwjgz/ /https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCppilwR4cXCuS7KdVNd?e=nJFsQa

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