quarta-feira, 22 de novembro de 2023

ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS

https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/236/associa-europeia-timas-armas-cibern INICIATIVA W90.0X EM LÍNGUA PORTUGUESA, SEBASTIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, European Civil Protection and Humanitarian Aid Operations REFERENCE # 3114471 / EuropeDirectContactCentre@edcc.ec.europa.eu> Date: quarta, 15/11/2023 à(s) 08:09 Subject: Your request #3114471:STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS — EUROPA VAN DE TOEKOMST —
Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal da União Europeia o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado por qualquer poder Nacional ou estrangeiro contra a União Europeia ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente solicitado decreto, em sintonia com a Carta Constitucional da União Europeia ( http://fra.europa.eu/nl/eu-charter/article/17-het-recht-op-eigendom ), as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da União Europeia em seu Artigo 17 da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que a propriedade material, originalmente tridimensional, tenha sido colocada a serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em propriedade cibernética imaterial de quinta dimensão, sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha de segurança urbana que está ocorrendo na União Europeia ficará esclarecida no futuro quando a União Europeia adquirir soberania CIENTÍFICA, que é a finalidade desta petição, ajudar a Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/) a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias faça o registro oficial da lista de vítimas desta referida catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo na União Europeia, que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a União Europeia e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: § 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos da União Europeia todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Inciso único. A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; § 2º - Documentar os abusos perpetrados por procuradores nacionais ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação Internacional de Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito de a vítima afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º - Manter as Comissões Técnicas em Proteção Civil e a Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º - Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º - Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único - Fica exemplificada, neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º - Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º - Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, "xeroqueia" via satélite o patrimônio imaterial da União Europeia causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário à União Europeia; I - Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que a União Europeia está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e da União Europeia, a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que a União Europeia deixa de arrecadar 1,2 trilhões de Euros anualmente e os estados membros deixam de arrecadar bilhões de Euros mensalmente devido a falta daquela referida computação. II - Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito da Associação de Vítimas (Associação Nacional de Proteção e Amparo Às Vitimas de Tortura Psicoeletronica CNPJ 48.034.921/0001-00) na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel, o famigerado xerox evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ),significa dizer que universidades tais quais a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS,denunciada pela CEDECONDH (cedecondh@camarapoa.rs.gov.br) 14 DE DEZEMBRO, 2004, segunda pauta, pela violação do CÓDIGO PENAL ART. 184, continuam roubando a União Europeia com o desenvolvimento das copiadoras MASER e seus algoritmos; § 10º - Manter um alerta atualizado dos riscos que as municipalidades (menores unidades políticas dentro da União Europeia) correm, caso os procuradores nacionais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; § 11º - Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. § 12º - Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em proteção civil e profilaxia de saúde; § 13º - Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmacêutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; § 14º - Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que pacientes que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados, prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos das pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, situação a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; § 15º - Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; § 16º - Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão de pareceres tecnológicos da Proteção Civil (https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/) e de todos os setores tecnológicos da União Europeia aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; § 17º - Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde a União Europeia está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID'S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético da União Europeia e o bem-estar da população; § 18º - Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; § 19º - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE a União Europeia NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra a União Europeia por nações estrangeiras ou empresas INIMIGAS da União Europeia, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º - Declaração do Dia 24 de Outubro como o Dia Europeu de celebração dos Neurodireitos e do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que a União Europeia deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital,Bruxelas, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões da União Europeia ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos; § 1º - Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, a União Europeia apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas da União Europeia deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. § 2º - Neste parágrafo segundo, a União Europeia apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante melhora na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir a União Europeia no conjunto das sessenta associações nacionais de cidades, municipalidades e regiões dos quarenta e um países que formam o CEMR, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado pela Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/) com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos auditórios de 140 países em todas as regiões do mundo nas mais de mil cidades e 112 associações de governos locais que formam a CGLU com sede em Barcelona, onde a União Europeia pioneira, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; § 3º- a União Europeia apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que a União Europeia ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; § 4º - a União Europeia apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que a União Europeia AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e Proteção Civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER a União Europeia NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR a União Europeia COM ARMAS ESPACIAIS; § 5º- Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e Proteção Civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela a União Europeia estará cobrando dos poderes públicos municipais a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. § 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; § 7º- Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; § 8º - Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; § 9º - Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; § 10º - Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID's nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. § 11º- estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; § 12º- Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA EUROPEIA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I - Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência Europeia quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- EUROPADOFUTURO --- solicitaram da indústria Brasileira, em visita à Universidade de SÃO PAULO,USP, protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 , e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA EUROPEIA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;" o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência, cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo "proof-of-stake". sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 35.000 mil dólares, os perpetradores são todos" "usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua Blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha em média 2000 USD ( DOIS MIL DÓLARES ) por pessoa ao mês. A Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele cabe toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III - Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio- faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à Proteção Civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ" "( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA" "CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva" "Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Proteção Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos Judiciais na busca de uma consciência pública sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X RIO PRETO DAS EVAS FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI - Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS- CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. § 13º- Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático ( http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texto todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto,ao invés da palavra município,a Inteligência Artificial alterou o texto para telepatia SINTÉTICA fazendo uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, "debatendo se a União Europeia está guiando" e não se "a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-Brasil SHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetivo de fazer desacreditar a pessoa. § 14º- Debater a integração das vítimas com a União Europeia no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Proteção Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre a DECLARAÇÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO COMO O DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. § 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado Brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. § 2º, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; § 3º, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela" "cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e na União Europeia, ASSEMBLÉIA" LEGISLATIVA do Estado de SÃO PAULO protocolo 17159 https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale- "conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF" "85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx § 4º, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx" https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH , PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443" SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE a União Europeia TEM "ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:" "Neurodireitos, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL" PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL. https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: "aannttoniopereira@gmail.com Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05" "e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br, Comissão de Defesa do Consumidor e" "Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br, camara@camarapoa.rs.gov.br," "ferronato@camarapoa.rs.gov.br, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br, oliboni@camarapoa.rs.gov.br, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br, comassetto@camarapoa.rs.gov.br, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br, karensantos@camarapoa.rs.gov.br, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br, binsely@camarapoa.rs.gov.br, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br, taniseap@camarapoa.rs.gov.br, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br, procuradoria.mulher@senado.leg.br, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br, balcao.limao@estadao.com, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br,gabinete@casacivil.rs.gov.br ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, E-SICS 03318/23 e PREFEITURA DE PORTO ALEGRE 061571-23-05 22/08/23; Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos e de Combate à tortura psicotrônica. https://www.camarasa.rs.gov.br/sic/visualizar?protocol=5KLK9U1EBM30 xxxxxxxxx xxxxxxxx https://ead.fpabramo.org.br/user/profile.php?id=61387 xxxxxxxxx https://cmmarica.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=5&origem=email&codigo=297716983709921352&s=cmmarica xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx RIO DE JANEIRO, LIGUE PARA Central 1746 pelo WhatsApp, PROTOCOLO RIO-27628385-0 RIO DE JANEIRO, SE VOCÊ É VITIMA DA ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA, LIGUE PARA Central 1746 pelo WhatsApp E PEÇA QUE SEU RELATO SEJA ANEXADO AO PROTOCOLO RIO-27628385-0 DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. NÃO SE CALE PARA O GANG-STALKING, DENUNCIE A TORTURA PSICOTRÔNICA LIGANDO PARA A DEEFESA CIVIL 1746 pelo WhatsApp, ANTES DE FAZER O SEU RELATO PEÇA QUE O ATENDENTE REGISTRE O NÚMERO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, RIO-27628385-0, INDICANDO QUE QUER QUE A SUA DENÚNCIA SEJA ANEXADA A ESTE PROTOCOLO. https://cmmarica.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=5&origem=email&codigo=297716983709921352&s=cmmarica XXXXX XXXXXXXXXXX https://www.ouvidoriageral.go.gov.br/#/acompanhar-manifestacao?protocolo=2023.1102.035516-17 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXX xxxx XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX PROTOCOLO 01045202300018440 DA CONTROLOADORIA DA REPÚBLICA FALA BRASIL SOME , DESAPARECE: a União EuropeiaEIRO FAZ O REGISTRO NO FALA BRASIL E A MANIFESTAÇÃO NÃO É REGISTRADA. SE SÃO QUATRO MANIFESTAÇÕES, PORQUE SÓ APARECEM TRẼS? PROTOCOLO 01045202300018440 DA CONTROLOADORIA DA REPÚBLICA FALA BRASIL SOME. COMO É QUE FAZEM PARA DESAPARECER OS PROTOCOLOS? XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX xxxxxx https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/11/associacao-europeia-das-vitimas-de.html https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602

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