sexta-feira, 30 de agosto de 2024

sic@casacivil.rs.gov.br / GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROTOCOLO 6211529/0168

https://transparencia.camarapoa.rs.gov.br/e_sics/52429
e-SIC 02189/24 Data da solicitação30/08/2024 Solicitação Solicito do Secretário da Saúde FERNANDO RITTER que medidas os legisladores ou Prefeitura está tomando para proteger aos cidadãos das COPIADORAS MASER, tecnologia a qual causa no Estado do Rio Grande do Sul um prejuízo de 7 bilhões de reais anuais ao município. POR FAVOR ANEXEM O DOCUMENTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO SEI 7560-0100/24-5 À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO 2004 SEGUNDA PAUTA SOLICITAÇÃO PARA DEPOR NOS DIREITOS HUMANOS E SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA NA TRIBUNA DA CÃMARA DOS VEREADORES DE PORTO ALEGRE. https://sicpoa.procempa.com.br/sicpoaweb/#/consultaSolicitacoes/visualizaSolicitacao/11110 UTILIDADE PÚBLICA E-SIC PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO 011110-24-95 WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CARTÃO DO SUS 702402041847422., INFORMO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br ) QUE COMPARECI NA UNIDADE DE SAÚDE SÃO CARLOS , AVENIDA BENTO GONÇALVES 6670, SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL OU EM QUALQUER PARTE DO PLANETA TERRA, ENVIE SEU RELATO AO EMAIL sic@casacivil.rs.gov.br , UTILIZE COMO TÍTULO DO EMAIL E-SIC PROTOCOLO 6211529/0168 E, NO CORPO DO E-MAIL RELATE A TORTURA A QUAL VOCÊ ESTÁ SENDO SUBMETIDO (a). sic@casacivil.rs.gov.br / Nº do Pedido: 6211529/0168 Tipo: Pedido de Informação Entrada: Site Solicitante: WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA Data Solicitação: 30/08/2024 Área: Direitos Humanos DH Assunto: Medidas tomadas por Arita Bergmann na Proteção dos Neurodireitos Mensagem: Solicito da Secretária da Saúde Arita Bergmann que medidas o Estado do Rio Grande do Sul está tomando para proteger os cidadãos das COPIADORAS MASER, tecnologia a qual causa ao Estado do Rio Grande do Sul um prejuízo de 70 bilhões de reais anuais. Pergunto se a Secretaria da Saúde está ciente de que é URGENTE que o COBRADE, o SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES seja atualizado para que possa incluir o LASER em sua frequência invisível, chamada MASER, falha da segurança urbana que está resultando em diagnósticos médicos errados, quando o diagnóstico para o MASER deveria ser o CID 10 W90.0X caso houvesse honestidade e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO ESTIVESSE SENDO SISTEMATICAMENTE ROUBADO 70 BILHÕES DE REAIS ANUALMENTE devido ao avanço das COPIADORAS MASER. Pergunto a Secretária de Saúde que medidas estarão sedo tomadas para a PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA cuja violação está a causar o mencionado prejuízo econômico através de dano maciço à saúde pública. Date: sexta, 30/08/2024 à(s) 04:58 Subject: SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA To: Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos POR FAVOR ANEXEM O DOCUMENTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO SEI 7560-0100/24-5 À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO 2004 SEGUNDA PAUTA. SOLICITAÇÃO PARA DEPOR NOS DIREITOS https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2024/08/assembleia-legislativa-do-rio-grande-do.html Acesso à Informação Sistema automático de envio de email Governo do Rio Grande do Sul, Palácio Piratini Acompanhe o seu pedido
---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> Date: segunda, 2/09/2024 à(s) 11:31 Subject: NEURODIREITOS To: fcfamilia@defensoria.rs.def.br>, CARTORIO DPU-PORTO ALEGRE 2A CATEGORIA-RS cartorio2cat.rs@dpu.def.br>, SIC@casacivil.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, defesacivil@bentogoncalves.rs.gov.br>, defesacivil-caxiasdosul@casamilitar.rs.gov.br>, defesa.civil@sudec.ba.gov.br>, defesacivil@bombeiros.es.gov.br>, defesacivil@defesacivil.se.gov.br>, defesacivil@mariadafe.mg.gov.br>, derrickcrobinson@gmail.com>, derrick.robinson@icator.be>, ICATOR / A.Smith alisongsmith1986@gmail.com>, Melanie Vritschan melanie.vritschan.icator@gmail.com>, radioprogresondadelalegria@gmail.com>, Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com>, dep.mariadorosario@camara.leg.br>, LearningEnglish@voanews.com>, Edu Moreira contato@institutoliberta.com.br>, cpusa@cpusa.org>, Secretaria Nacional de Organização sorg@pt.org.br>, npj.curitiba@pucpr.br>, npj.toledo@pucpr.br>, prensadh@derhuman.jus.gov.ar>, radio@unam.mx>, direitos.humanos@oabsp.org.br>, info@tcij.org>, nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br>, ptpoa oficial 13ptpoa13@gmail.com>, saj.ufpel@gmail.com>, pco.sorg@gmail.com>, embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br>, agenda@gabineteparticular.go.gov.br>, gabinete.reitoria@ufg.br>, secretaria.reitoria@ufg.br>, chegab@goiania.go.gov.br>, secretariageral@al.go.leg.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, uspmulheres USP uspmulheres@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, embacubaven@gmail.com embacubaven@gmail.com>, Secretaria de Organização do PT/RS sorg@ptrs.org.br>, dee@cpusa.org>, saju1.ucs@gmail.com>, sajug.faculdade@dombosco.net>, Escola de Direito - Sajug sajug@pucrs.br>, sajulbra.sma@ulbra.br>, sajurcasca@upf.br>, sajup@saojudastadeu.edu.br>, g2.saju.ufrgs@gmail.com>, secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br>, secretaria.general@congresodurango.gob.mx>, procuradoria@camaraanapolis.go.gov.br>, info@pactsntl.org>, pstu@pstu.org.br>, munduruku_1@proton.me>, Carlos Mauricio Rodrigues dos Santos csantos217@yahoo.com.br>, joseasantoo58@gmail.com>, antoniolavanhini@gmail.com Lavanhini antoniolavanhini@gmail.com>, renatmirand1@gmail.com>, Renato Moreira rsmoreira1976@gmail.com>, Creciele Ramos crecieleramos86@gmail.com>, catalina.lillo@colina.cl>, CARTORIO CRIMINAL PRIMEIRA CATEGORIA PORTO ALEGRE-RS cartorio1criminal.rs@dpu.def.br>, Fred Graniço fredgranico@yahoo.com.br>, asambleanacionalpp@anpp.gob.cu>, BSelao@dsbd.gov.za>, cremers@cremers.org.br>, CIDH Denuncias cidhdenuncias@oas.org>, Fernanda Aparecida Lemos Moreira ananda@usp.br>, Yur Gandor , Guarda Civil Metropolitana GCM/SP smsuimprensa@prefeitura.sp.gov.br>, Fábio Luis Lima f.a.b.i.o@outlook.com>, education-outreach@un.org>, web.radiorebelde@icrt.cu>, sen.paulopaim@senado.leg.br>, tvr@tvr.by>, rosa.zetina@legislativoedomex.gob.mx>, visits.wkc@wipo.int>, npj.direito@unifeso.edu.br>, npj.ldn@pucpr.br>, npj@fapce.edu.br>, npj@fibbauru.br>, npj.jf@hotmail.com>, presidencia@camarasjc.sp.gov.br>, JFRS - Processo Eletrônico processoeletronico@jfrs.jus.br>, Comunicação - Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP procin@usp.br> SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL OU EM QUALQUER PARTE DO PLANETA TERRA, ENVIE SEU RELATO AO EMAIL ouvidoria@al.rs.gov.br , UTILIZE COMO TÍTULO DO EMAIL PROCESSO SEI 7560-0100/24-5, SOU TESTEMUNHA E, NO CORPO DO E-MAIL RELATE A TORTURA A QUAL VOCÊ ESTÁ SENDO SUBMETIDOTIMBRE FARRAPOS.png
https://www.facebook.com/profile.php?id=61559840835139 Si usted sufre con la violación de los NEURODERECHOS en BRASIL o en cualquier PARTE del PLANETA Tierra, envíe su RELATO al EMAIL ouvidoria@al.rs.gov.br , utilice como título del correo electrónico proceso SEI 7560-0100 / 24-5, soy testigo y, en el cuerpo del correo electrónico, informe la TORTURA a la que está siendo sometido / ---------- Mensaje reenviado --------- De: Antonio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> Fecha: Lunes, 2/09/2024 a la (s) 11:31 Subject: NEURODERECHOS To: , CARTORIO DPU-PORTO ALEGRE 2A Categoría-RS , , Comisión de protección del Consumidor y derechos humanos , , , , , , , , , ICATOR / A. Smith , Melanie Vritschan melanie.vritschan.icator@gmail.com>, , , , Edu Moreira , , Secretaría Nacional de organización , , , , , , , , ptpoa oficial <13ptpoa13@gmail.com>, , < pco.sorg@gmail.com>, , , , , , , Secretaría de la mujer , , periodaldocampus USP , uspmujeres USP , , lector Uol , embacubaven@gmail.com , Secretaría de organización del PT / RS , , , , Escuela de Derecho - Sajug , , , , , , , , , , , Carlos Mauricio Rodrigues Dos Santos , , antoniolavanhini@gmail.com Lavanhini , , Renato Moreira , Crecele Ramos , < catalina .lillo@colina.cl>, CARTORIO CRIMINAL primera categoría PORTO ALEGRE-RS , Fred granito , , , , CIDH Denuncias , Fernanda Aparecida Lemos Moreira , Yur Gandor , Guardia Civil Metropolitana GCM / SP , Fabio Luis Lima , , , , , , , , , , , , , JFRS-Proceso Electrónico , comunicación-Pro-Rectoría de Cultura y extensión de la USP Si usted sufre con la violación de los NEURODERECHOS en BRASIL o en cualquier PARTE del PLANETA Tierra, envíe su RELATO al EMAIL ouvidoria@al.rs.gov.br , utilice como TÍTULO del EMAIL proceso SEI 7560-0100 / 24-5, soy testigo y, en el cuerpo del email RELATE la TORTURA a la cual usted ESTÁ siendo sometido.png https://ead.fpabramo.org.br/user/profile.php?id=61387

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul processo SEI: 7560-0100/24-5

---------- Forwarded message --------- De: Marta Medeiros Silva marta.silva@al.rs.gov.br> Date: terça, 27/08/2024 à(s) 09:40 Subject: ENC: Demanda - Portal da Ouvidora Parlamentar - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul To: aannttoniopereira@gmail.com aannttoniopereira@gmail.com> Cc: Ouvidoria ouvidoria@al.rs.gov.br> Sua demanda gerou o processo SEI: 7560-0100/24-5, assim que tivermos resposta, retornaremos. Att. Assessoria da Ouvidoria. De: ouvidoria@al.rs.gov.br ouvidoria@al.rs.gov.br> Enviado: terça-feira, 27 de agosto de 2024 12:09 Para: Ouvidoria ouvidoria@al.rs.gov.br> Assunto: Demanda - Portal da Ouvidora Parlamentar - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul Logo Ouvidoria DEMANDA CONFIRMADA POR AUTENTICAÇÃO DO E-MAIL Nome: WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA Rua: CAP. PEDRO WERLANG Número: 1041 Complemento: Bairro: PARTENON Cidade: PORTO ALEGRE UF: RS CEP: 91530-110 Telefone: 51 9938-0429 E-mail: aannttoniopereira@gmail.com Data: 27/08/2024 Demanda: SOLICITAÇÃO PARA DEPOR NOS DIREITOS HUMANOS E SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA NA TRIBUNA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL https://sicpoa.procempa.com.br/sicpoaweb/#/consultaSolicitacoes/visualizaSolicitacao/11110 UTILIDADE PÚBLICA E-SIC PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO 011110-24-95 Visualizar solicitação Número do protocolo 011110-24-95 Data da solicitação 17/08/2024 Status Concluido Prazo final 09/09/2024 Tema Saúde Descrição SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CARTÃO DO SUS 702402041847422., INFORMO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br ) QUE COMPARECI NA UNIDADE DE SAÚDE SÃO CARLOS , AVENIDA BENTO GONÇALVES 6670, CEP 91430-000, PORTO ALEGRE, SENDO ATENDIDO PELA MÉDICA BRUNA MALLMANN SPETCH , CRM 56913 E, TENDO RELATADO QUE SOU VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS OFICIALMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. APRESENTEI À MÉDICA TODAS AS PROVAS, TANTO JURÍDICAS QUANTO MÉDICAS, QUANTO POLICIAIS QUE PROVAM QUE O ESTADO BRASILEIRO DELIBERADAMENTE ME MANTÉM COM DIAGNÓSTICO MÉDICO ERRADO, FAZENDO-O COM O PROPÓSITO EXPLÍCITO E DELIBERADO DE IMPEDIR A MINHA REINTEGRAÇÃO DE POSSE À MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS , ONDE SOU O ALUNO 0088990 E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE MEU CARGO PÚBLICO NA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ONDE SOU ESTOU CONCURSADO. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE QUE CONSISTE EM NEGAR A SER HUMANO O SEU DIREITO AO ESTUDO AO TRABALHO É UMA REPRESÁLIA POR EU TER SIDO E CONTINUAR SENDO UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA CEDECONDH QUE INVESTIGA O ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO POR UNIVERSIDADES TANTO ESTATAIS QUANTO PARTICULARES, ROUBO O QUAL TEM EVOLUÍDO PARA O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, O QUAL CAUSA AO BRASIL UM PREJUÍZO ANUAL DE 700 BILHÕES DE REAIS, RESULTADO DA AÇÃO DAS NOVÍSSIMAS COPIADORAS MASER, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO P-1704-19;, VIOLAÇÕES AS QUAIS SÃO RESULTANTES DE UM DIAGNÓSTICO MÉDICO FRAUDADO E QUE, POR SER UMA FRAUDE, PRECISA SER IMEDIATAMENTE CORRIGIDO PARA O DIAGNÓSTICO MÉDICO CORRETO, QUE É O CID 10 T74.3, RAZÃO PELA QUAL PROCUREI O POSTO DE SAÚDE DA QUAL FAÇO PARTE E, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DE ADVOGADAS, APRESENTEI A DOCUMENTAÇÃO DE SINDICÂNCIA MÉDICA NO CREMERS, SINDICÂNCIA, 000051.02/2024-RS, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SOLICITANDO QUE O POSTO DE SAÚDE AO QUAL EU PERTENÇO ATUALIZE MINHA FICHA MÉDICA AO FORNECER O ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O CID 10 TT4.3. TENDO APRESENTADO TODAS AS PROVAS A MÉDICA CRM 56913 DO POSTO SÃO CARLOS ( cremers@cremers.org.br, Endereço Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana, Porto Alegre - RS - CEP 90620-001 / SINDICÂNCIA MÉDICA 000051.02/2024-RS RELATIVA À ATUALIZAÇÃO RETROATIVA DE CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS ) NA DATA DE 13/08/2024 ÀS 9:00 Hrs declarou estar ciente da necessidade de ATUALIZAÇÃO DO CID ERRADO PARA O CID CORRETO, CID 10 T74.3, concluindo por declara que em duas semanas dará encaminhamento a este pedido de atenção médica. ---------- Forwarded message --------- De: smtctransparencia@portoalegre.rs.gov.br> Date: sábado, 17/08/2024 à(s) 15:47 Subject: [Fale conosco] SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER To: aannttoniopereira@gmail.com> Sigilosa Não Histórico da solicitação 17/08/2024 15:51:39 Mudança de status para Aguardando resposta SECRETÁRIO....pdf (INFORMANDO AO ...) A Ouvidoria Parlamentar agradece o seu contato Departamento de Tecnologia de Informação - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Parabéns! Você foi selecionado(a) para a 5ª edição do programa Embaixadores da Cidadania!

---------- Forwarded message --------- De: Controladoria Geral do Estado svcmensagens.controladoria@goias.gov.br> Date: quinta, 29/08/2024 à(s) 15:09 Subject: Parabéns! Você foi selecionado(a) para a 5ª edição do programa Embaixadores da Cidadania! To:aannttoniopereira@gmail.com> Prezado(a) Embaixador(a) da Cidadania, É com grande entusiasmo que informamos que você foi selecionado(a) para participar da Fase 1 da 5ª edição do programa Embaixadores da Cidadania! Ressaltamos que o curso iniciará no dia 04/09 às 14:30, com uma live de lançamento do programa. O Secretário da CGE-GO, Henrique Ziller, e outras autoridades já confirmaram presença! . Agora, queremos te conhecer, nos conte aqui no instragram, qual sua cidade e suas expectativas do Programa. https://www.instagram.com/p/C_ObclatelL/ Além disso, em breve, a equipe do programa criará um grupo no WhatsApp utilizando o telefone informado durante sua inscrição. Esse grupo será utilizado para o envio dos principais comunicados. Para conferir o resultado preliminar da seleção, acesse o link: https://goias.gov.br/controladoria/embaixadoresdacidadania/documentos/. Contamos com a sua participação! At.te, Equipe Embaixadores da Cidadania

terça-feira, 27 de agosto de 2024

UTILIDADE PÚBLICA E-SIC GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROTOCOLO 6148424/0168

SOLICITAÇÃO PARA DEPOR NOS DIREITOS HUMANOS E SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA NA TRIBUNA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL https://sicpoa.procempa.com.br/sicpoaweb/#/consultaSolicitacoes/visualizaSolicitacao/11110 UTILIDADE PÚBLICA E-SIC PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO 011110-24-95 Visualizar solicitação Número do protocolo 011110-24-95 Data da solicitação 17/08/2024 Status Concluido Prazo final 09/09/2024 Tema Saúde Descrição SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CARTÃO DO SUS 702402041847422., INFORMO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br ) QUE COMPARECI NA UNIDADE DE SAÚDE SÃO CARLOS , AVENIDA BENTO GONÇALVES 6670, CEP 91430-000, PORTO ALEGRE, SENDO ATENDIDO PELA MÉDICA BRUNA MALLMANN SPETCH , CRM 56913 E, TENDO RELATADO QUE SOU VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS OFICIALMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. APRESENTEI À MÉDICA TODAS AS PROVAS, TANTO JURÍDICAS QUANTO MÉDICAS, QUANTO POLICIAIS QUE PROVAM QUE O ESTADO BRASILEIRO DELIBERADAMENTE ME MANTÉM COM DIAGNÓSTICO MÉDICO ERRADO, FAZENDO-O COM O PROPÓSITO EXPLÍCITO E DELIBERADO DE IMPEDIR A MINHA REINTEGRAÇÃO DE POSSE À MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS , ONDE SOU O ALUNO 0088990 E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE MEU CARGO PÚBLICO NA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ONDE SOU ESTOU CONCURSADO. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE QUE CONSISTE EM NEGAR A SER HUMANO O SEU DIREITO AO ESTUDO AO TRABALHO É UMA REPRESÁLIA POR EU TER SIDO E CONTINUAR SENDO UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA CEDECONDH QUE INVESTIGA O ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO POR UNIVERSIDADES TANTO ESTATAIS QUANTO PARTICULARES, ROUBO O QUAL TEM EVOLUÍDO PARA O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, O QUAL CAUSA AO BRASIL UM PREJUÍZO ANUAL DE 700 BILHÕES DE REAIS, RESULTADO DA AÇÃO DAS NOVÍSSIMAS COPIADORAS MASER, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO P-1704-19;, VIOLAÇÕES AS QUAIS SÃO RESULTANTES DE UM DIAGNÓSTICO MÉDICO FRAUDADO E QUE, POR SER UMA FRAUDE, PRECISA SER IMEDIATAMENTE CORRIGIDO PARA O DIAGNÓSTICO MÉDICO CORRETO, QUE É O CID 10 T74.3, RAZÃO PELA QUAL PROCUREI O POSTO DE SAÚDE DA QUAL FAÇO PARTE E, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DE ADVOGADAS, APRESENTEI A DOCUMENTAÇÃO DE SINDICÂNCIA MÉDICA NO CREMERS, SINDICÂNCIA, 000051.02/2024-RS, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SOLICITANDO QUE O POSTO DE SAÚDE AO QUAL EU PERTENÇO ATUALIZE MINHA FICHA MÉDICA AO FORNECER O ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O CID 10 TT4.3. TENDO APRESENTADO TODAS AS PROVAS A MÉDICA CRM 56913 DO POSTO SÃO CARLOS ( cremers@cremers.org.br, Endereço Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana, Porto Alegre - RS - CEP 90620-001 / SINDICÂNCIA MÉDICA 000051.02/2024-RS RELATIVA À ATUALIZAÇÃO RETROATIVA DE CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS ) NA DATA DE 13/08/2024 ÀS 9:00 Hrs declarou estar ciente da necessidade de ATUALIZAÇÃO DO CID ERRADO PARA O CID CORRETO, CID 10 T74.3, concluindo por declara que em duas semanas dará encaminhamento a este pedido de atenção médica. ---------- Forwarded message --------- De: smtctransparencia@portoalegre.rs.gov.br> Date: sábado, 17/08/2024 à(s) 15:47 Subject: [Fale conosco] SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER To: aannttoniopereira@gmail.com> Sigilosa Não Histórico da solicitação 17/08/2024 15:51:39 Mudança de status para Aguardando resposta SECRETÁRIO....pdf (INFORMANDO AO ...) https://ead.fpabramo.org.br/user/profile.php?id=61387

UTILIDADE PÚBLICA E-SIC PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO 011110-24-95

https://sicpoa.procempa.com.br/sicpoaweb/#/consultaSolicitacoes/visualizaSolicitacao/11110 Visualizar solicitação Número do protocolo 011110-24-95 Data da solicitação 17/08/2024 Status Concluido Prazo final 09/09/2024 Tema Saúde Descrição SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CARTÃO DO SUS 702402041847422., INFORMO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br ) QUE COMPARECI NA UNIDADE DE SAÚDE SÃO CARLOS , AVENIDA BENTO GONÇALVES 6670, CEP 91430-000, PORTO ALEGRE, SENDO ATENDIDO PELA MÉDICA BRUNA MALLMANN SPETCH , CRM 56913 E, TENDO RELATADO QUE SOU VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS OFICIALMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. APRESENTEI À MÉDICA TODAS AS PROVAS, TANTO JURÍDICAS QUANTO MÉDICAS, QUANTO POLICIAIS QUE PROVAM QUE O ESTADO BRASILEIRO DELIBERADAMENTE ME MANTÉM COM DIAGNÓSTICO MÉDICO ERRADO, FAZENDO-O COM O PROPÓSITO EXPLÍCITO E DELIBERADO DE IMPEDIR A MINHA REINTEGRAÇÃO DE POSSE À MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS , ONDE SOU O ALUNO 0088990 E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE MEU CARGO PÚBLICO NA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ONDE SOU ESTOU CONCURSADO. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE QUE CONSISTE EM NEGAR A SER HUMANO O SEU DIREITO AO ESTUDO AO TRABALHO É UMA REPRESÁLIA POR EU TER SIDO E CONTINUAR SENDO UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA CEDECONDH QUE INVESTIGA O ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO POR UNIVERSIDADES TANTO ESTATAIS QUANTO PARTICULARES, ROUBO O QUAL TEM EVOLUÍDO PARA O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, O QUAL CAUSA AO BRASIL UM PREJUÍZO ANUAL DE 700 BILHÕES DE REAIS, RESULTADO DA AÇÃO DAS NOVÍSSIMAS COPIADORAS MASER, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO P-1704-19;, VIOLAÇÕES AS QUAIS SÃO RESULTANTES DE UM DIAGNÓSTICO MÉDICO FRAUDADO E QUE, POR SER UMA FRAUDE, PRECISA SER IMEDIATAMENTE CORRIGIDO PARA O DIAGNÓSTICO MÉDICO CORRETO, QUE É O CID 10 T74.3, RAZÃO PELA QUAL PROCUREI O POSTO DE SAÚDE DA QUAL FAÇO PARTE E, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DE ADVOGADAS, APRESENTEI A DOCUMENTAÇÃO DE SINDICÂNCIA MÉDICA NO CREMERS, SINDICÂNCIA, 000051.02/2024-RS, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SOLICITANDO QUE O POSTO DE SAÚDE AO QUAL EU PERTENÇO ATUALIZE MINHA FICHA MÉDICA AO FORNECER O ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O CID 10 TT4.3AS. TENDO APRESENTADO TODAS AS PROVAS A MÉDICA CRM 56913 DO POSTO SÃO CARLOS ( cremers@cremers.org.br, Endereço Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana, Porto Alegre - RS - CEP 90620-001 / SINDICÂNCIA MÉDICA 000051.02/2024-RS RELATIVA À ATUALIZAÇÃO RETROATIVA DE CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS ) NA DATA DE 13/08/2024 ÀS 9:00 Hrs declarou estar ciente da necessidade de ATUALIZAÇÃO DO CID ERRADO PARA O CID CORRETO, CID 10 T74.3, concluindo por declara que em duas semanas dará encaminhamento a este pedido de atenção médica. ---------- Forwarded message --------- De: smtctransparencia@portoalegre.rs.gov.br> Date: sábado, 17/08/2024 à(s) 15:47 Subject: [Fale conosco] SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER To: aannttoniopereira@gmail.com> Sigilosa Não Histórico da solicitação 17/08/2024 15:51:39 Mudança de status para Aguardando resposta SECRETÁRIO....pdf (INFORMANDO AO ...)

sábado, 17 de agosto de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE PROTOCOLO 083560-24-46

WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CARTÃO DO SUS 702402041847422., INFORMO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br ) QUE COMPARECI NA UNIDADE DE SAÚDE SÃO CARLOS , AVENIDA BENTO GONÇALVES 6670, CEP 91430-000, PORTO ALEGRE, SENDO ATENDIDO PELA MÉDICA BRUNA MALLMANN SPETCH , CRM 56913 E, TENDO RELATADO QUE SOU VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS OFICIALMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. APRESENTEI À MÉDICA TODAS AS PROVAS, TANTO JURÍDICAS QUANTO MÉDICAS, QUANTO POLICIAIS QUE PROVAM QUE O ESTADO BRASILEIRO DELIBERADAMENTE ME MANTÉM COM DIAGNÓSTICO MÉDICO ERRADO, FAZENDO-O COM O PROPÓSITO EXPLÍCITO E DELIBERADO DE IMPEDIR A MINHA REINTEGRAÇÃO DE POSSE À MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS , ONDE SOU O ALUNO 0088990 E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE MEU CARGO PÚBLICO NA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ONDE SOU ESTOU CONCURSADO. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE QUE CONSISTE EM NEGAR A SER HUMANO O SEU DIREITO AO ESTUDO AO TRABALHO É UMA REPRESÁLIA POR EU TER SIDO E CONTINUAR SENDO UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA CEDECONDH QUE INVESTIGA O ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO POR UNIVERSIDADES TANTO ESTATAIS QUANTO PARTICULARES, ROUBO O QUAL TEM EVOLUÍDO PARA O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, O QUAL CAUSA AO BRASIL UM PREJUÍZO ANUAL DE 700 BILHÕES DE REAIS, RESULTADO DA AÇÃO DAS NOVÍSSIMAS COPIADORAS MASER, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO P-1704-19;, VIOLAÇÕES AS QUAIS SÃO RESULTANTES DE UM DIAGNÓSTICO MÉDICO FRAUDADO E QUE, POR SER UMA FRAUDE, PRECISA SER IMEDIATAMENTE CORRIGIDO PARA O DIAGNÓSTICO MÉDICO CORRETO, QUE É O CID 10 T74.3, RAZÃO PELA QUAL PROCUREI O POSTO DE SAÚDE DA QUAL FAÇO PARTE E, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DE ADVOGADAS, APRESENTEI A DOCUMENTAÇÃO DE SINDICÂNCIA MÉDICA NO CREMERS, SINDICÂNCIA, 000051.02/2024-RS, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SOLICITANDO QUE O POSTO DE SAÚDE AO QUAL EU PERTENÇO ATUALIZE MINHA FICHA MÉDICA AO FORNECER O ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O CID 10 TT4.3AS. TENDO APRESENTADO TODAS AS PROVAS A MÉDICA CRM 56913 DO POSTO SÃO CARLOS ( cremers@cremers.org.br, Endereço Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana, Porto Alegre - RS - CEP 90620-001 / SINDICÂNCIA MÉDICA 000051.02/2024-RS RELATIVA À ATUALIZAÇÃO RETROATIVA DE CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS ) NA DATA DE 13/08/2024 ÀS 9:00 Hrs declarou estar ciente da necessidade de ATUALIZAÇÃO DO CID ERRADO PARA O CID CORRETO, CID 10 T74.3, concluindo por declara que em duas semanas dará encaminhamento a este pedido de atenção médica. ---------- Forwarded message --------- De: smtctransparencia@portoalegre.rs.gov.br> Date: sábado, 17/08/2024 à(s) 15:47 Subject: [Fale conosco] SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER To: aannttoniopereira@gmail.com> Sigilosa Não XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br )

SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CARTÃO DO SUS 702402041847422., INFORMO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER ( gabinete.sms@portoalegre.gov.br ) QUE COMPARECI NA UNIDADE DE SAÚDE SÃO CARLOS , AVENIDA BENTO GONÇALVES 6670, CEP 91430-000, PORTO ALEGRE, SENDO ATENDIDO PELA MÉDICA BRUNA MALLMANN SPETCH , CRM 56913 E, TENDO RELATADO QUE SOU VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS OFICIALMENTE REGISTRADA NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004 SEGUNDA PAUTA. APRESENTEI À MÉDICA TODAS AS PROVAS, TANTO JURÍDICAS QUANTO MÉDICAS, QUANTO POLICIAIS QUE PROVAM QUE O ESTADO BRASILEIRO DELIBERADAMENTE ME MANTÉM COM DIAGNÓSTICO MÉDICO ERRADO, FAZENDO-O COM O PROPÓSITO EXPLÍCITO E DELIBERADO DE IMPEDIR A MINHA REINTEGRAÇÃO DE POSSE À MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS , ONDE SOU O ALUNO 0088990 E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE MEU CARGO PÚBLICO NA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ONDE SOU ESTOU CONCURSADO. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE QUE CONSISTE EM NEGAR A SER HUMANO O SEU DIREITO AO ESTUDO AO TRABALHO É UMA REPRESÁLIA POR EU TER SIDO E CONTINUAR SENDO UMA MERA TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA CEDECONDH QUE INVESTIGA O ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO POR UNIVERSIDADES TANTO ESTATAIS QUANTO PARTICULARES, ROUBO O QUAL TEM EVOLUÍDO PARA O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, O QUAL CAUSA AO BRASIL UM PREJUÍZO ANUAL DE 700 BILHÕES DE REAIS, RESULTADO DA AÇÃO DAS NOVÍSSIMAS COPIADORAS MASER, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO P-1704-19;, VIOLAÇÕES AS QUAIS SÃO RESULTANTES DE UM DIAGNÓSTICO MÉDICO FRAUDADO E QUE, POR SER UMA FRAUDE, PRECISA SER IMEDIATAMENTE CORRIGIDO PARA O DIAGNÓSTICO MÉDICO CORRETO, QUE É O CID 10 T74.3, RAZÃO PELA QUAL PROCUREI O POSTO DE SAÚDE DA QUAL FAÇO PARTE E, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DE ADVOGADAS, APRESENTEI A DOCUMENTAÇÃO DE SINDICÂNCIA MÉDICA NO CREMERS, SINDICÂNCIA, 000051.02/2024-RS, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SOLICITANDO QUE O POSTO DE SAÚDE AO QUAL EU PERTENÇO ATUALIZE MINHA FICHA MÉDICA AO FORNECER O ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O CID 10 TT4.3AS. TENDO APRESENTADO TODAS AS PROVAS A MÉDICA CRM 56913 DO POSTO SÃO CARLOS ( cremers@cremers.org.br, Endereço Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana, Porto Alegre - RS - CEP 90620-001 / SINDICÂNCIA MÉDICA 000051.02/2024-RS RELATIVA À ATUALIZAÇÃO RETROATIVA DE CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS ) NA DATA DE 13/08/2024 ÀS 9:00 Hrs declarou estar ciente da necessidade de ATUALIZAÇÃO DO CID ERRADO PARA O CID CORRETO, CID 10 T74.3, concluindo por declara que em duas semanas dará encaminhamento a este pedido de atenção médica ( https://cremers.org.br/wp-content/uploads/formcraft3/6/749f93bdc5992bc7022c6f220e746b0f-SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_assinado.pdf ) ---------- Forwarded message --------- De: smtctransparencia@portoalegre.rs.gov.br> Date: sábado, 17/08/2024 à(s) 15:47 Subject: [Fale conosco] SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE FERNANDO RITTER To: aannttoniopereira@gmail.com>

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

BRAZILIAN PROJECT CITIZEN'S EMBASSY / PROYECTO EMBAJADA CIUDADANA DE BRASIL / PROJETO EMBAIXADORES DA CIDADANIA

INSTITUTO LIBERTA PROTOCOLO 650991
---------- Forwarded message --------- De: munduruku_1 munduruku_1@proton.me> Date: quarta, 14/08/2024 à(s) 07:38 Subject: BRAZILIAN PROJECT CITIZEN'S EMBASSY / PROYECTO EMBAJADA CIUDADANA DE BRASIL / PROJETO EMBAIXADORES DA CIDADANIA To: embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br>, agenda@gabineteparticular.go.gov.br agenda@gabineteparticular.go.gov.br>, gabinete.reitoria@ufg.br gabinete.reitoria@ufg.br>, secretaria.reitoria@ufg.br secretaria.reitoria@ufg.br>, chegab@goiania.go.gov.br chegab@goiania.go.gov.br>, secgeralescola@al.go.leg.br secgeralescola@al.go.leg.br>, secretariageral@al.go.leg.br secretariageral@al.go.leg.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, uspmulheres USP uspmulheres@usp.br>, balcao.limao@estadao.com balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, embacubaven@gmail.com embacubaven@gmail.com>, pco.sorg@gmail.com pco.sorg@gmail.com>, saj.ufpel@gmail.com saj.ufpel@gmail.com>, ptpoa oficial 13ptpoa13@gmail.com>, nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br>, info@tcij.org info@tcij.org>, ICATOR / A.Smith alisongsmith1986@gmail.com>, direitos.humanos@oabsp.org.br direitos.humanos@oabsp.org.br>, Melanie Vritschan melanie.vritschan.icator@gmail.com>, prensadh@derhuman.jus.gov.ar prensadh@derhuman.jus.gov.ar>, npj.toledo@pucpr.br npj.toledo@pucpr.br>, npj.curitiba@pucpr.br npj.curitiba@pucpr.br>, sorg@pt.org.br sorg@pt.org.br>, cpusa@cpusa.org cpusa@cpusa.org>, Edu Moreira contato@institutoliberta.com.br>, LearningEnglish@voanews.com LearningEnglish@voanews.com>, radio@unam.mx radio@unam.mx>, dep.mariadorosario@camara.leg.br dep.mariadorosario@camara.leg.br>, aannttoniopereira@gmail.com aannttoniopereira@gmail.com>, radioprogresondadelalegria@gmail.com radioprogresondadelalegria@gmail.com> WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CONSULTOR EM DEFESA CIVIL A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO CNPJ 48.034.921/0001-00, NOVA FRIBURGO, RIO DE JANEIRO, APRESENTA O PROJETO QUE A ASSOCIAÇÃO ESTÁ PROPONDO AO ESFORÇO EMBAIXADORES DA CIDADANIA: embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br ---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> Date: sexta, 9/08/2024 à(s) 20:36 Subject: FIZ O REGISTRO, AGUARDO COMPROVANTE To: embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br> FIZEMOS O REGISTRO, AGUARDAMOS COMPROVANTE
ENDEREÇADO AO PREFEITO DE GOIÁS, SUA EXCELÊNCIA Ronaldo Ramos Caiado , ( Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 10º andar Setor Central – Goiânia/GO – CEP: 74.015-908 E-mail: agenda@gabineteparticular.go.gov.br Telefone: (62) 3524-2000 / (62) 3524-2085 ) ; SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO HISTÓRICO QUE O PREFEITO DE GOIÂNIA (Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes - 5° Andar – Goiânia-GO / chegab@goiania.go.gov.br) , ELE MESMO, INFORME À DEFESA CIVIL DA CATÁSTROFE TECNOLÓGICA EM CURSO E QUE A PREFEITURA DE GOIÂNIA PROTOCOLE JUNTO ASO REITORES UNIVERSIDADES, UM PEDIDO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA LASER, MASER E O RESULTANTE INFRASSOM. ENDEREÇADO AO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Angelita Pereira de Lima ( Telefone: (62) 3521-1063/ 3521-1146 Fax: (62) 3521-1200 gabinete.reitoria@ufg.br / secretaria.reitoria@ufg.br) , SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO HISTÓRICO E QUE A REITORA ELA MESMA INFORME AO SETOR DE INOVAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE A NECESSIDADE DA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA A TORTURA PSICOTRÔNICA E QUE SE FAÇA A IMEDIATA DIVULGAÇÃO DA CATÁSTROFE TECNOLÓGICA EM CURSO ATRAVÉS DO GABINETE DA REITORIA. (Rua Do Anfiteatro, 181 – Favo 14 – CEP 05508-060 – Butantã São Paulo / SP – Brasil Tel: 55 11 3091-2074); EU, ANTONIO CARLOS LAVANHINI, CPF 21970981873, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS EM SÃO PAULO, CAPITAL, APRESENTO: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS — UNIVERSOSFUTUROS —. CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Art. 1 º A ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS, a seguir denominada pela sigla “UNIVERSOSFUTUROS”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Parágrafo 1. A associação UNIVERSOSFUTUROS é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Parágrafo 2. Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial dos Municípios brasileiros e na Venezuela através da (https://www.sinco.gob.ve/sinco/organizaciones/detalle/comuna-bolivariana-em-defesa-dos-neurodireitos-37842/) COMUNA BOLIVARIANA EM DEFESA DOS NEURODIREITOS; em Cuba, através da PETICIÓN 12.169-I464-17832 cuarta versión ( PETICIÓN 12.169-L444-f3696 tercera versión, info@santiago.gob.cu), siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticion.html / drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU-vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing / www.sanluis.gob.cu/es/politica-y-gobierno/atencion-a-la-poblacion e no México através dos nossos representantes , COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO ( www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx FOLIO[ 2024/ 3468 [Fala.BR] manifestação 00137.000274/2024-39 ) : ( www.facebook.com/profile.php?i d=100078885050979 ) ANGÉLICA AURORA TORRALVA MILLARES CURP TOMA620123MDFRLN05, 9 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000085514 ; MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05 ; JUAN RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08 , MARIA PATROCINIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04 ;( www.facebook.com/mareli.garcia.3 ) MIRELA GARCÍA ALFARO, ID Mexicana Passaporte No, G33054188; ELVIRA NIEVES SILVA HOLGADO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 E DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3; Argentina, Alejandra Marcela Marchant ;Colombia,Liliana Patricia Jaramillo Cortes, que consiste de 15 itens, quais sejam: I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer ou quaisquer outras enfermidades, Maser o qual pode ser igualmente utilizado para a geração de Zombie assassins como no caso de THOMAS MATTHEW CROOKS; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. II – prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS, procurando inserir a associação em todas as câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser apresentado pela associação através de murais ou mesas onde os primeiros agentes UNIVERSOSFUTUROS possam localizar e socorrer outras vítimas, por revesamento dos membros da associação em plantão de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas através de murais, exposições e materiais explicativos III – recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não têm, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO UNIVERSOSFUTUROS, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL; X – verificar em que medida o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS; XI – Listar e Monitorar todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. XII – estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMA ESPACIAL; XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA (Eu, Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS ---UNIVERSOSFUTUROS --- estamos solicitando da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outras DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA: A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUENCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUENCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUENCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por radio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com microondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe- se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; e XV – integrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, UNIVERSOSFUTUROS, nosso BANCO DE DADOS e informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Parágrafo 3: Cada sócio fundador da Associação UNIVERSOSFUTUROS será chamado de Primeiro Agente e presidirá uma meta-associação UNIVERSOSFUTUROS em sua própria residência. Parágrafo 4: Assembleia Geral de fundação da UNIVERSOSFUTUROS resulta do esforço conjunto de todas as Meta-associações UNIVERSOSFUTUROS em apoiar quaisquer CNPJs que estejam em concordância com o PROJETO DE DEFESA CIVIL BRASIL DO FUTURO. Art. 2º A associação UNIVERSOSFUTUROS tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em todo o Brasil; Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL BRASILEIRA, buscando entrevistas coletivas para as vítimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para o BRASIL; esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde econômica e social das vítimas de armas cibernéticas; estimular o reconhecimento das vítimas de armas cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a necessidade de burocracia jurídica ou cnpj; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Parágrafo único. Todos os associados terão autonomia de agirem na condição de Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO. Parágrafo 3. A associação UNIVERSOSFUTUROS é uma associação de treinamento em PROTEÇÃO CIVIL descentralizada que não realiza movimentações financeiras, quaisquer doações em prol do CNPJ da associação deve ser direcionado diretamente aos presidentes da associação em qualquer um dos 5 570 municípios onde a associação se faça presente no Brasil e nos Países onde a associação se faz presente. Art. 3º A associação UNIVERSOSFUTUROS é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA CIBERNÉTICA em cada um dos Estados Brasileiros ( onde existam vítimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma independente. Parágrafo único. A associação BRASILNOFUTURO MANTERÁ NO URL: https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 A LISTA DAS SEDES BRASILEIRAS que se VOLUNTARIAREM PARA REALIZAR O TRABALHO DE DEFESA CIVIL nas áreas onde estão situadas. Art. 4 º A associação UNIVERSOSFUTUROS será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente na conta bancária, CPF de meta-associação, sem a necessidade de ingerência pelo CNPJ da associação; quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o AGENTE UNIVERSOSFUTUROS, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para poder manter a associação em funcionamento, não haverá nem prestação de contas nem contabilidade, quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação. §1o As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação. • 2o O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela UNIVERSOSFUTUROS através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados. CAPÍTULO II DO QUADRO ASSOCIATIVO Art. 5 º A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da UNIVERSOSFUTUROS. Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta- associações UNIVERSOSFUTUROS que PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL NA que consiste neste ESTE ESTATUTO na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO UNIVERSOSFUTUROS que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO, a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO, assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações UNIVERSOSFUTUROS em cada município, registros os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE UNIVERSOSFUTUROS o direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO UNIVERSOSFUTUROS COM acima instaurada; II – Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembleia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação; III -Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, a critério dos Primeiros Agentes e ratificados em Assembleia Geral dos Associados; IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições. Art.6 º Perderá a qualidade de associado àquele que: I– Requerer seu desligamento do quadro social; II – Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões alternadas, sem justificativas (incluir); III – praticar ato que resulte em desprestígio da UNIVERSOSFUTUROS ou em prejuízo de seus interesses. §1o A exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da UNIVERSOSFUTUROS, com direito a recurso para a Assembleia Geral; §2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Art. 7 º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela UNIVERSOSFUTUROS. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Art.8º São direitos dos associados: I – fazer ao Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais e/ou ecológicos; II – solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto; III – tomar parte dos debates e resoluções da UNIVERSOSFUTUROS; IV – exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas; V – propor ao Primeiro Agente a adoção de medidas que visem assegurar as finalidades referidas no art. 2º deste Estatuto; VI – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da Associação; VII – ter acesso às atividades da UNIVERSOSFUTUROS; VIII - votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO, imediatamente de filiação como associado efetivo; após IX – convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos. Art. 9º São deveres dos associados: I – obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da UNIVERSOSFUTUROS; II – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais; III – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da UNIVERSOSFUTUROS;IV – estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da UNIVERSOSFUTUROS; V – comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação; VI – divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela UNIVERSOSFUTUROS; VII – manter atualizado o seu cadastro junto à UNIVERSOSFUTUROS, comunicando prontamente as alterações ocorridas; VIII -desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos; IX – prestigiar e defender a UNIVERSOSFUTUROS, lutando pelo seu engrandecimento. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "UNIVERSOSFUTUROS”. Art.10º São a Assembleia os Primeiros Agentes órgãos sociais Geral da UNIVERSOSFUTUROS dos Associados. §1o Os cargos ou funções da UNIVERSOSFUTUROS deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes, quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes. §2o Os Primeiros Agentes respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação UNIVERSOSFUTUROS que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias. SEÇÃO I Da Assembleia Geral dos Associados. Art. 11º A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto. Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Professor em Defesa Civil, Wellington Antonio Doninelli Pereira, redator do presente estatuto, CPF 495344590- 20 ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ) que terá o voto de qualidade, quando houver empate. Art. 12º A Assembleia Geral dos Associados elegerá os CNPJs de quaisquer ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam representar MORALMENTE a UNIVERSOSFUTUROS frente a sociedade brasileira, cabendo a estes CNPJs aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os CNPJs candidatos a serem votados está o da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Psicotrônicas — ALEIVIMAPOIA - RECIFE -PERNAMBUCO, CNPJ 31.505.178/0001-18; ASSOCIAÇÃO SÃLTO QUANTICO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA e os CNPJs da DEFESA CIVIL em cada município brasileiro, ou quaisquer outros CNPJs que a associação julgue favorável a seus fins. Os demais membros da BRASIDOFUTURO serão nomeados pelo Primeiro Agente UNIVERSOSFUTUROS de cada meta-associação constitutiva. A Associação UNIVERSOSFUTUROS não necessita de contador, tezoureiro ou conta bancária, porque sua pessoa moral é representada pels conjunto dos CPFs de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão assinando este ESTATUTO de forma INDEPENDENTE, com a finalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações UNIVERSOSFUTUROS. Art. 13º A Assembleia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1o (primeiro) sábado de cada mês para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angariados em todo o Brasil e em todos os Países onde a ASSOCIAÇÃO se faz presente e votar pelos CNPJs que poderão representar a UNIVERSOSFUTUROS frente aos relevantes órgãos da CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO DO BRASIL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger CNPJs e, a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos membros do Conselho Cartorial; e, extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. §1o A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições cartoriais e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto. §2o As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos. §3o Dos trabalhos da Assembleia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro. Art.14º Compete à Assembleia Geral dos Associados: I – deliberar sobre a remoção de CNPJs ou a inclusão de novos; II – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da BRASILDOFURURO; III – eleger e destituir os AGENTES UNIVERSOSFUTUROS; IV – deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados; V – examinar a situação financeira dos AGENTES BRASILNOFUTURO procurando superar a exclusão social a qual os AGENTES estão submetidos: o número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL TO PIB BRASILEIRO, razão pela qual a grande maioria das UNIVERSIDADES BRASILEIRAS terem TRAÍDO BRASIL e estarem SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DO BRASIL, os quais mantém às universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A FINALIDADE MANTER O PIB BRASILEIRO DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão brasileiro é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado; a XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES DE REAIS roubados no decorrer de décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA SATÉLITE, o método criminoso e o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles que estão sendo copiados. VI – fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL, conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES UNIVERSOSFUTUROS. Parágrafo único. Aos membros da Assembleia Geral compete a busca de PROJETOS DE LEI, QUE RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA FINS DE CÓPIA OU TORTURA. Art. 15º Como órgão soberano da UNIVERSOSFUTUROS, a Assembleia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação. SEÇÃO II A meta-associação Art. 16º A meta-associação é um órgão colegiado subordinado à Assembleia Geral dos Associados, responsável pela representação social da UNIVERSOSFUTUROS, bem como possui a responsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato permanente conforme a produtividade na associação. Art.17º A Diretoria compõe-se de: um(a) Primeiro Agente; um(a) Segundo Agente; um(a) Terceiro Agente; e assim sucessivamente com um número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua inclusão ao Primeiro Agente E um agente de Comunicação; §1o É facultado aos membros da BRASILDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da BRASILNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição dos outros agentes que estão à ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a desempenhar. §2o Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos agentes secundários se voluntariarem para aqueles cargos ou tarefas. Art. 18º As Meta-associações UNIVERSOSFUTUROS reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II – apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembleia Geral dos Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA CIVIL BRASILEIRA e com demonstrativo da situação Cartorial da UNIVERSOSFUTUROS; III – decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia autorização da Assembleia Geral dos Associados ou “ad referendum” a referida Assembleia; IV – cumprir as deliberações da Assembleia Geral dos Associados; V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da UNIVERSOSFUTUROS; VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões; VII – Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer pessoas a eles relacionados; VIII – Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS. IX – Indicar a Assessoria Jurídica; X – A busca por pessoas capazes e TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesas das pessoas vitimadas por INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUÊNCIA; XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR, EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências; XII – baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembleia Geral; Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando houver empate. Art. 19º Compete aos Primeiros Agentes: I – representar a UNIVERSOSFUTUROS, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins; II – constituir procurador, quando necessário; III – designar representante em caráter eventual; IV – firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria; V – representar em público a UNIVERSOSFUTUROS; VI – convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral dos Associados, presidindo-a; VII – convocar e presidir as reuniões dos agentes secundários; VIII – nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários; IX – atuar efetivamente, segundo as finalidades da UNIVERSOSFUTUROS em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE; X – dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos segundos agentes; XI – firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade Cartorial da UNIVERSOSFUTUROS; XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da UNIVERSOSFUTUROS; XIII imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na estruturação de órgãos e serviços; XIV – convocar eleições gerais; XV – realizar negócios jurídicos de qualquer natureza; XVI – baixar atos na competência de sua administração XVII – a busca de engenheiros e cientistas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA. Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO (armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uma falsos algoritmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”, macro- organismo viral em quinta dimensão CID W90.0X ( nova forma de parasitismo viral por algoritmo de satélite que duplica o DNA humano for a do corpo humano por INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0X ALERTA DE EPIDEMIA! ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os chamados “MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES. Art.20º Compete ao Segundo Agente: I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições que se fizerem necessárias; II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver impossibilitado. III – a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência. Art. 21º Aos Segundos Agentes Executivos compete: I – atuar efetivamente, segundo as finalidades da UNIVERSOSFUTUROS, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DAMENTE CIBERNÉTICO; II – executar os planos de ação estabelecidos pela Primeiro Agente; III – substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as funções de Primeiro Agente ausente. IV – ajudar às vítimas a registrar “TERMOS CIRCUNSTANCIADOS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular; V – secretariar os trabalhos da meta-associação; VI – organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos serviços de administração; Art. 22º Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva: I – nomear segundos agentes para auxiliar de tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias; II – nomear substituto para as funções Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado; III – zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando indenização à família das vítimas. Exemplo prático, Ana Raquel de Melo Manei: https://www.peticao.online/ana_raquel_de_melo_manei_alepa_protocolo_w-13068833 / Bombeiro Corey Comperatore (ASSASSINATION OF REPUBLICANS NEXT ATTEMPT, ALERT 04 To: https://www.facebook.com/groups/475803590012354/?hoisted_section_header_type=recently_seen&multi_permalinks=1447134072879296 Enviado com o e-mail seguro de Proton Mail.

terça-feira, 6 de agosto de 2024

laura@cpusa.org / Invitation for Vietnam War Victims Webinar.

annttoniopereira@gmail.com Date: terça, 6/08/2024 à(s) 20:35 Subject: Re: Aug. 11: Report-back from Vietnam To: laura@cpusa.org Dear Comrade Laura, you let me thinking how to join you in the effort you are proposing. The military all over the world must be dismantled, the soldier as a profession must end. USA military budget should be zero and so should be the military budget for Vietnam. We need the civilian population to end the military dictatorship that there exist both in Communist and Capitalistic countries and allow the working class to take over and once and for all end any prospects of future wars by doing away with all military because whenever there is a War both sides are wrong. The best way to help out war victims is to take back the budget from the military and give it away for the war victims and the poor in general. No money in the world will ever be enough compensation for war victims because it is not a matter of money, it is a matter of demilitarization of both Capitalist and Communist nations if we are serious about War Victims Compensation. Your work, Mrs Laura is very meaningful and relevant in remind us what we must do before it is too late. Do you have a facebook page or instagram or youtube channel? I would like to follow you. If you can please add my facebook page https://www.facebook.com/profile.php?id=61559840835139 laura@cpusa.org escreveu (terça, 6/08/2024 à(s) 19:17): ---------- Forwarded message --------- De: laura@cpusa.org laura@cpusa.org Date: terça, 6/08/2024 à(s) 19:17 Subject: Aug. 11: Report-back from Vietnam To: Wellington Antonio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com Dear Wellington antonio, Join us on August 11, 8:00 PM Eastern, for a report-back from the recent Hello Comrade Project delegation to the Communist Party of Vietnam. We will be joined by our comrades from the Vietnam Association for Victims of Agent Orange (VAVA) to help explain the continuing humanitarian crises caused by the US imperialist war. Learn about ways to get involved to demand the US government provide medical funding to the people of Vietnam for this ongoing crisis! In solidarity, Arturo Cambron Hello Comrade Project

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

AO CUIDADOS DA DOUTORA ADVOGADA JULIANA COELHO LAVIGNE / fcfamilia@defensoria.rs.def.br

https://drive.google.com/file/d/16ev_hup6wU61SBTmYiy3IYeBUS3Y9Olw/view?usp=sharing >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> https://cremers.org.br/wp-content/uploads/formcraft3/6/749f93bdc5992bc7022c6f220e746b0f-SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_assinado.pdf ---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> Date: segunda, 5/08/2024 à(s) 20:07 Subject: AO CUIDADOS DA DOUTORA ADVOGADA JULIANA COELHO LAVIGNE To: fcfamilia@defensoria.rs.def.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, uspmulheres USP uspmulheres@usp.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br> https://drive.google.com/file/d/16ev_hup6wU61SBTmYiy3IYeBUS3Y9Olw/view?usp=sharing ENVIO ESTE AGRADECIMENTO À DOUTORA JULIANA COELHO LAVIGNE PELA EMPENHO E DEDICAÇÃO EM ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE DE MINHA RESIDÊNCIA E APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA ATUALIZAR MEU TELEFONE PESSOAL +55 51 993804294 E CORROBORAR, CONFORME A DOUTORA BEM EXPLICOU AO TELEFONE, QUE O MAIS IMPORTANTE É O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO E PORQUE, UMA INTERDIÇÃO IMPLICA CONSEQUÈNCIAS, EU QUE SOU UMA PESSOA SÃ E SADIA, APÓS MUITOS ANOS DE DIAGNÓSTICO MÉDICO E PSICOLÓGICO ERRADO, FIQUEI EM UMA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE SOCIAL DEVIDO AO ABUSO QUE SOFRI POR PARTE DOS MÉDICOS E PSICÓLOGOS QUE EMITIRAM O DIAGNÓSTICO MÉDICO ERRADO NO PRESÍDIO IPF, PORTANTO O LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO PARA TER SUCESSO TEM QUE SER ATRAVÉS DO CID 10 T74.3, O QUAL É O ÚNICO DIAGNÓSTICO ACEITÁVEL NO MEU CASO E QUE É UTILIZADO QUANDO EXISTE ERRO MÉDICO QUE GERA TRAUMA NO SER HUMANO QUE NO MEU CASO É O TRAUMA DE TEREM ME ROUBADO MEU CONCURSO PÚBLICO E MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA, PORTANTO O LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO PARA TER SUCESSO TEM QUE SER ACOMPANHADO PELA EMISSÃO DESSE CID 10 T74.3 QUE ESTOU NEGOCIANDO COM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. A REINTEGRAÇÃO DA PESSOA NO CONTEXTO SOCIAL DO QUAL FOI EXCLUÍDA POR ERRO MÉDICO DEPENDE DA EMISSÃO DESTE DIAGNÓSTICO. ESSE DIAGNÓSTICO INDENIZATÓRIO É UTILIZADO QUANDO O SER HUMANO TEM QUE SE RECUPERAR DE PERDAS E DANOS CAUSADOS POR ERRO JUDICIAL OU MÉDICO, QUANDO ISSO OCORRE, ESSE CID É OBRIGATÓRIO, PRETENDO ENTÃO O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE TOTAL PARA PARCIAL CONFORME JÁ FOI DETERMINADO PELA JUÍZA ELEITORAL QUE RESTITUIU MEUS DIREITOS POLÍTICOS COM RECONHECIMENTO DO POSTO DE SAÚDE DA MINHA REGIÃO QUE ESTAREI NA CONDIÇÃO DO CID 10 T74.3 EM RECUPERAÇÃO ATÉ QUE O ESTADO BRASILEIRO RETORNE MINHA VAGA UNIVERSITÁRIA NA UFRGS E MINHA VAGA DE TRABALHO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DOS SUL. REINTEGRAÇÕES DE POSSE NECESSÁRIAS PARA A SUPERAÇÃO DO TRAUMA DO ERRO MÉDICO E EXCLUSÃO SOCIAL GERADOS PELO PRESÍDIO IPF. SEGUE EM ANEXO: CREMERS_SINDICANCIA_000051.02_2024-RS_G_assinado CFM.pdf
EXISTIU A EMISSÃO DE CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS SEM ASSINATURA DE MÉDICOS PARA OBSTRUIR O CURSO DA JUSTIÇA, FICAMOS AGRADECIDOS PELA INFORMAÇÃO EMITIDA PELO CARTÓRIO CRIMINAL, O QUAL SERÁ ANEXADO AO PROCESSO MÉDICO, UMA VEZ QUE O TRIBUNAL CORROMPIDO SE UTILIZOU DE FRAUDE DA MEDICINA PARA EVITAR QUE O SENHOR WELLINGTON TIVESSE E TENHA SUA REINTEGRAÇÃO DE POSSE À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E SEU TRABALHO COMO FUNCIONÁRIO ESTADUAL DA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, PORTANTO O ARQUIVAMENTO PROVA A SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE CONSISTE EM NEGAR AUXÍLIO JURÍDICO E OBSTRUIR O CURSO PROCESSUAL VAMOS AGUARDAR QUE O CONSELHO DE MEDICINA POSSA CONSERTAR O ERRO DE JUSTIÇA QUE FOI PERPETRADO COM FRAUDE MÉDICA EXPLICITA. ---------- Forwarded message --------- De: CARTORIO CRIMINAL PRIMEIRA CATEGORIA PORTO ALEGRE-RS Date: quarta, 14/08/2024 à(s) 13:25 Subject: To: aannttoniopereira@gmail.com Prezado(a) WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA 50277409320244047100 A Defensoria Pública da União informa que, diante de tudo que foi analisado no processo e das circunstâncias envolvidas, o responsável não identificou mais questões que possam ser discutidas usando certos recursos jurídicos específicos (Recurso Especial e Recurso Extraordinário). Esses tipos de recursos não permitem que as provas sejam reavaliadas, conforme as regras estabelecidas por decisões anteriores (Súmulas 07 do STJ e 270 do STF). Por essa razão, decidiu não apresentar mais recursos contra a decisão do tribunal, pois entende que não há base legal suficiente para isso. Essa decisão foi tomada com fundamento no art. 43, I da Lei Complementar 80/94. Como se trata de decisão definitiva, o seu procedimento de assistência jurídica na Defensoria Pública da União será arquivado. Em caso de dúvidas, favor preencher o formulário no link abaixo e com referência ao processo judicial no (50277409320244047100) e ao Procedimento de Assistência Jurídica PAJ no (2024/048-02002): https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdwxFfMMFbmZoUt7rChmdB96oVVhKkDI7XfK5zuUBTRn4WyVg/viewform Ou compareça pessoalmente ao setor de atendimento da unidade da Defensoria Pública da União mais próxima. *Esta mensagem é automática, favor não responder.* Atenciosamente, Christian do Cartório Criminal da Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS Cartório Criminal de 1a Categoria Defensoria Pública da União Rua Comendador Manoel Pereira, 24, 9º andar, sala 903 Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90030-010

BANCO CENTRAL DO BRASIL CONTINUA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA PELO FATO DE O CIDADÃO SER COMUNISTA.

---------- Forwarded message --------- De: GECOA - GN Produtos de Crédito, Soluções de Pagamento e Canais Digitais gecoa@caixa.gov.br Date: ...