sexta-feira, 20 de setembro de 2024
GOIÂNIA, PROJETO A FAVOR DOS NEURODIREITOS, EVIE SEU TESTEMUNHO: ouvg@goiania.go.gov.br
SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL OU EM QUALQUER PARTE DO PLANETA TERRA, ENVIE SEU RELATO AO EMAIL ouvg@goiania.go.gov.br , UTILIZE COMO TÍTULO DO EMAIL: QUERO TESTEMUNHAR NA OUVIDORIA DE GOIÂNIA PROTOCOLO 11.2024.00005226-6 E, NO CORPO DO E-MAIL RELATE A TORTURA A QUAL VOCÊ ESTÁ SENDO SUBMETIDO POR FAVOR ENTREM NO URL 20240846339514 E CLIQUEM EM ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO COLOCANDO NO ESPAÇO EM BRANCO A CHAVE DE ACESSO: 861392 ; APROVEITE A OCASIAÇÃO PARA FAZER O DONWLOAD DO PROJETO DE LEI PROPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS À DEFESA CIVIL: https://nucleogov.s3.us-east-2.amazonaws.com/pf_goiania/outros/8bfdebb2d3ed8c3bbf89f716657176a7.pdf
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WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, CONSULTOR EM DEFESA CIVIL A
SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO CNPJ 48.034.921/0001-00, NOVA FRIBURGO, RIO DE
JANEIRO, APRESENTA O PROJETO QUE A ASSOCIAÇÃO ESTÁ PROPONDO AO
ESFORÇO EMBAIXADORES DA CIDADANIA:
embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br , O QUAL
CONSISTE EM UM PEDIDO DE DECRETO-LEI AO
PREFEITO DE GOIÂNIA.
---------- Forwarded message ---------
De: Wellington Antônio Doninelli Pereira
Date: sexta, 9/08/2024 à(s) 20:36
Subject: FIZ O REGISTRO, AGUARDO COMPROVANTE
To:
FIZEMOS O REGISTRO, AGUARDAMOS COMPROVANTE
ENDEREÇADO AO GOVERNDOR DO ESTAO DE GOIÁS, SUA EXCELÊNCIA Ronaldo
Ramos Caiado , ( Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 10º andar Setor Central –
Goiânia/GO – CEP: 74.015-908 E-mail: agenda@gabineteparticular.go.gov.br Telefone: (62) 3524-
2000 / (62) 3524-2085 ) ; SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO HISTÓRICO QUE O PREFEITO DE
GOIÂNIA, SUA EXCELÈNCIA ROGÉRIO CRUZ (Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes -
5° Andar – Goiânia-GO / chegab@goiania.go.gov.br) , ELE MESMO, INFORME À DEFESA
CIVIL DA CATÁSTROFE TECNOLÓGICA EM CURSO E QUE A PREFEITURA DE GOIÂNIA
PROTOCOLE JUNTO ASO REITORES UNIVERSIDADES, UM PEDIDO DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA LASER, MASER E O
RESULTANTE INFRASSOM. ENDEREÇADO AO MAGNÍFICO REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Angelita Pereira de Lima ( Telefone: (62) 3521-1063/
3521-1146 Fax: (62) 3521-1200 gabinete.reitoria@ufg.br / secretaria.reitoria@ufg.br) ,
SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO HISTÓRICO E QUE A REITORA ELA MESMA INFORME
AO SETOR DE INOVAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE A NECESSIDADE DA
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA A TORTURA
PSICOTRÔNICA E QUE SE FAÇA A IMEDIATA DIVULGAÇÃO DA CATÁSTROFE
TECNOLÓGICA EM CURSO ATRAVÉS DO GABINETE DA REITORIA. (Rua Do Anfiteatro,
181 – Favo 14 – CEP 05508-060 – Butantã São Paulo / SP – Brasil Tel: 55 11 3091-2074); EU,
ANTONIO CARLOS LAVANHINI, CPF 21970981873, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EM
DEFESA DOS NEURODIREITOS EM SÃO PAULO, CAPITAL, APRESENTO: ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS — UNIVERSOSFUTUROS —.
CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Art. 1 º A ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS
NEURODIREITOS, a seguir denominada pela sigla “UNIVERSOSFUTUROS”, é uma associação
civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de
DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e
pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Parágrafo 1. A associação
UNIVERSOSFUTUROS é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça,
orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou
filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Parágrafo 2. Caráter
socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela
associação para a Defesa Civil Oficial dos Municípios brasileiros e na Venezuela através da
(https://www.sinco.gob.ve/sinco/organizaciones/detalle/comuna-bolivariana-em-defesa-dos-
neurodireitos-37842/) COMUNA BOLIVARIANA EM DEFESA DOS NEURODIREITOS; em
Cuba, através da PETICIÓN 12.169-I464-17832 cuarta versión ( PETICIÓN 12.169-L444-f3696
tercera versión, info@santiago.gob.cu), siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/09/peticion.html /
drive.google.com/file/d/1XeBWJRfZyiU-vy3matgW6Zvi36ynrR6H/view?usp=sharing /
www.sanluis.gob.cu/es/politica-y-gobierno/atencion-a-la-poblacion e no México através dos nossos
representantes , COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO
( www.cndh.org.mx/ correo@cndh.org.mx FOLIO[ 2024/ 3468 [Fala.BR] manifestação
00137.000274/2024-39 ) : ( www.facebook.com/profile.php?i d=100078885050979 ) ANGÉLICA
AURORA TORRALVA MILLARES CURP TOMA620123MDFRLN05, 9 - CIDH PETIÇÃO -
CIDH - 0000085514 ; MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP
QUSM910803HDGXRN05 ; JUAN RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08 , MARIA
PATROCINIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04 ;(
www.facebook.com/mareli.garcia.3 ) MIRELA GARCÍA ALFARO, ID Mexicana Passaporte No,
G33054188; ELVIRA NIEVES SILVA HOLGADO
(https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) DNI: 10323041 E DIEGO FERNANDO
SUYCO PIZARRO (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/12vcjqo52 ) DNI 76391921-3;
Argentina, Alejandra Marcela Marchant ;Colombia,Liliana Patricia Jaramillo Cortes, que consiste
de 15 itens, quais sejam: I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K,
TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS,
LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO
DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por
intermédio de câncer ou quaisquer outras enfermidades, Maser o qual pode ser igualmente utilizado
para a geração de Zombie assassins como no caso de THOMAS MATTHEW CROOKS; impedir
que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em
massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode
EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR
OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. II –
prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS
ESPACIAIS, procurando inserir a associação em todas as câmaras municipais, que é o local onde se
reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou
ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser apresentado pela associação
através de murais ou mesas onde os primeiros agentes UNIVERSOSFUTUROS possam localizar e
socorrer outras vítimas, por revesamento dos membros da associação em plantão de atendimento à
população atingida nos saguões das assembleias legislativas através de murais, exposições e
materiais explicativos III – recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela
IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios
estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de
alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não têm,
utilizando os BRASILEIROS como cobaias; IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS
que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas
tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os
elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER
O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS
DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; V –
promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da
população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres
tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO UNIVERSOSFUTUROS, estaremos cobrando
do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles
causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS
MASER. VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES
ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; VII – promover a
identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em
que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO
POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas
privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; VIII – monitorar os
eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que
sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; IX –
produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o
resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL; X – verificar em que medida o
ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por
radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da
vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS; XI – Listar e Monitorar todas as
empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips
RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus
sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que,
no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias
ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas
humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. XII – estimular iniciativas que resultem na
construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de
ataque por ARMA ESPACIAL; XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de
desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA (Eu, Élen Odete
Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando
a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS ---
UNIVERSOSFUTUROS --- estamos solicitando da indústria brasileira, em visita à Universidade de
São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam
que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;
7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outras DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL
DESARMADADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO
DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA: A Patente 3,951,134
é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de
1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota,
no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao
cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro
da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima.
A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é
captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento
da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA
MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUENCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para
seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de
radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia
humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos
ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de
energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema
elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A
patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUENCIA
causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou
animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou
aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o
ENERGIA DE RADIO FREQUENCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os
perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das
vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por radio
frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio
frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o
pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O
aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o
poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de
pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas
aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai
em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo
influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem
através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t)
+A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação
de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de
energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos
semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia
vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito
auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na
cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com microondas na variedade de 100 megahertz a 10,000
megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de
estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe- se de dez para vinte pulsos
uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500
nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1
microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da
audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas
por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo
tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam
de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando
potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de
IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. XIV – orientar as comunidades a adotar
comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA
SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a
autoproteção; e XV – integrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS
CIBERNÉTICAS, UNIVERSOSFUTUROS, nosso BANCO DE DADOS e informações em
sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e
no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o
meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou
ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM,
OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o
LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES
HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Parágrafo 3: Cada sócio
fundador da Associação UNIVERSOSFUTUROS será chamado de Primeiro Agente e presidirá uma
meta-associação UNIVERSOSFUTUROS em sua própria residência. Parágrafo 4: Assembleia
Geral de fundação da UNIVERSOSFUTUROS resulta do esforço conjunto de todas as Meta-
associações UNIVERSOSFUTUROS em apoiar quaisquer CNPJs que estejam em concordância
com o PROJETO DE DEFESA CIVIL BRASIL DO FUTURO. Art. 2º A associação
UNIVERSOSFUTUROS tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos
relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em
todo o Brasil; Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a
buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL BRASILEIRA, buscando entrevistas
coletivas para as vítimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para o
BRASIL; esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde econômica
e social das vítimas de armas cibernéticas; estimular o reconhecimento das vítimas de armas
cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER
DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e
difusos relativos às vítimas e ao ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de
legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promover projetos e ações
que visem à preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica
das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle
fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a
necessidade de burocracia jurídica ou cnpj; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os
diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem
interesses comuns. Parágrafo único. Todos os associados terão autonomia de agirem na condição de
Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da
diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao
protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO. Parágrafo 3. A associação
UNIVERSOSFUTUROS é uma associação de treinamento em PROTEÇÃO CIVIL descentralizada
que não realiza movimentações financeiras, quaisquer doações em prol do CNPJ da associação deve
ser direcionado diretamente aos presidentes da associação em qualquer um dos 5 570 municípios
onde a associação se faça presente no Brasil e nos Países onde a associação se faz presente. Art. 3º
A associação UNIVERSOSFUTUROS é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA
CIBERNÉTICA em cada um dos Estados Brasileiros ( onde existam vítimas, familiares das vítimas
ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma
independente. Parágrafo único. A associação BRASILNOFUTURO MANTERÁ NO URL:
https://www.facebook.com/profile.php?id=100090569491602 A LISTA DAS SEDES
BRASILEIRAS que se VOLUNTARIAREM PARA REALIZAR O TRABALHO DE DEFESA
CIVIL nas áreas onde estão situadas. Art. 4 º A associação UNIVERSOSFUTUROS será mantida
pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas,
sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que
entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente
na conta bancária, CPF de meta-associação, sem a necessidade de ingerência pelo CNPJ da
associação; quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo
Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos
utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o
AGENTE UNIVERSOSFUTUROS, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para
poder manter a associação em funcionamento, não haverá nem prestação de contas nem
contabilidade, quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação. §1o As
contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em
forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência
neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a
associação. • 2o O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos
recebidos pela UNIVERSOSFUTUROS através de doações, convênios, projetos ou similares, são
bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo
objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados. CAPÍTULO II DO QUADRO
ASSOCIATIVO Art. 5 º A associação será formada pelos associados fundadores e por um número
ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da
associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da UNIVERSOSFUTUROS.
Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta- associações UNIVERSOSFUTUROS que
PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL NA que consiste neste ESTE ESTATUTO
na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes
DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO
UNIVERSOSFUTUROS que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da
ASSOCIAÇÃO BRASIL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com
o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM
CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO, a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO,
assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações UNIVERSOSFUTUROS em cada
município, registros os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE UNIVERSOSFUTUROS o
direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO UNIVERSOSFUTUROS COM
acima instaurada; II – Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela
Assembleia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação; III -Associados
Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços
às causas da Associação, fizerem jus à este título, a critério dos Primeiros Agentes e ratificados em
Assembleia Geral dos Associados; IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que,
identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem
periodicamente suas doações ou contribuições. Art.6 º Perderá a qualidade de associado àquele que:
I– Requerer seu desligamento do quadro social; II – Deixar de participar de 03 (três) reuniões
consecutivas ou 06 (seis) reuniões alternadas, sem justificativas (incluir); III – praticar ato que
resulte em desprestígio da UNIVERSOSFUTUROS ou em prejuízo de seus interesses. §1o A
exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da UNIVERSOSFUTUROS, com direito a
recurso para a Assembleia Geral; §2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada
com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Art. 7 º Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela UNIVERSOSFUTUROS. CAPÍTULO III DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Art.8º São direitos dos associados: I – fazer ao
Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais e/ou ecológicos; II –
solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o
Estatuto; III – tomar parte dos debates e resoluções da UNIVERSOSFUTUROS; IV – exercer as
nomeações e delegações que lhe forem atribuídas; V – propor ao Primeiro Agente a adoção de
medidas que visem assegurar as finalidades referidas no art. 2º deste Estatuto; VI – apoiar, divulgar,
propor e efetivar eventos, programas e propostas da Associação; VII – ter acesso às atividades da
UNIVERSOSFUTUROS; VIII - votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO,
imediatamente de filiação como associado efetivo; após IX – convocar Assembleia Geral, mediante
requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos. Art. 9º São deveres dos
associados: I – obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da
UNIVERSOSFUTUROS; II – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais; III – exercer,
com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da
UNIVERSOSFUTUROS;IV – estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros
da UNIVERSOSFUTUROS; V – comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou
proposição de relevante interesse para a Associação; VI – divulgar estudos, sugestões e atividades
desenvolvidas pela UNIVERSOSFUTUROS; VII – manter atualizado o seu cadastro junto à
UNIVERSOSFUTUROS, comunicando prontamente as alterações ocorridas; VIII -desempenhar as
atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos; IX – prestigiar e defender a
UNIVERSOSFUTUROS, lutando pelo seu engrandecimento. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS
SOCIAIS DA "UNIVERSOSFUTUROS”. Art.10º São a Assembleia os Primeiros Agentes órgãos
sociais Geral da UNIVERSOSFUTUROS dos Associados. §1o Os cargos ou funções da
UNIVERSOSFUTUROS deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes,
quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos
Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar,
equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE
RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips,
implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das
vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes. §2o Os Primeiros Agentes respondem
pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação
UNIVERSOSFUTUROS que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que
causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias. SEÇÃO I Da Assembleia Geral dos
Associados. Art. 11º A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os
Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme
previsto no Estatuto. Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Professor em Defesa
Civil, Wellington Antonio Doninelli Pereira, redator do presente estatuto, CPF 495344590- 20
( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/
dp/B08K2TT7B5 ) que terá o voto de qualidade, quando houver empate. Art. 12º A Assembleia
Geral dos Associados elegerá os CNPJs de quaisquer ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam
representar MORALMENTE a UNIVERSOSFUTUROS frente a sociedade brasileira, cabendo a
estes CNPJs aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os CNPJs
candidatos a serem votados está o da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Psicotrônicas —
ALEIVIMAPOIA - RECIFE -PERNAMBUCO, CNPJ 31.505.178/0001-18; ASSOCIAÇÃO
SÃLTO QUANTICO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS
DE TORTURA PSICOELETRÔNICA e os CNPJs da DEFESA CIVIL em cada município
brasileiro, ou quaisquer outros CNPJs que a associação julgue favorável a seus fins. Os demais
membros da BRASIDOFUTURO serão nomeados pelo Primeiro Agente UNIVERSOSFUTUROS
de cada meta-associação constitutiva. A Associação UNIVERSOSFUTUROS não necessita de
contador, tezoureiro ou conta bancária, porque sua pessoa moral é representada pels conjunto dos
CPFs de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão assinando este ESTATUTO de forma
INDEPENDENTE, com a finalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA ASSOCIAÇÃO
BRASIL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações UNIVERSOSFUTUROS. Art. 13º A
Assembleia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1o (primeiro) sábado de cada mês
para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angariados em todo o Brasil e em
todos os Países onde a ASSOCIAÇÃO se faz presente e votar pelos CNPJs que poderão representar
a UNIVERSOSFUTUROS frente aos relevantes órgãos da CÂMARA DOS DEPUTADOS E
SENADO DO BRASIL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES
POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger CNPJs e, a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos
membros do Conselho Cartorial; e, extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela
diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos
relevantes. §1o A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira
convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites
com suas contribuições cartoriais e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá
quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com
suas contribuições e com direito a voto. §2o As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por
maioria simples dos votos. §3o Dos trabalhos da Assembleia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no
livro. Art.14º Compete à Assembleia Geral dos Associados: I – deliberar sobre a remoção de CNPJs
ou a inclusão de novos; II – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da BRASILDOFURURO; III
– eleger e destituir os AGENTES UNIVERSOSFUTUROS; IV – deliberar sobre os assuntos de
relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados; V – examinar a situação
financeira dos AGENTES BRASILNOFUTURO procurando superar a exclusão social a qual os
AGENTES estão submetidos: o número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao
fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM
TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO
IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS CONTROLE FISIOLÓGICO
REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL TO PIB BRASILEIRO, razão pela
qual a grande maioria das UNIVERSIDADES BRASILEIRAS terem TRAÍDO BRASIL e estarem
SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para
LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DO BRASIL, os quais
mantém às universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A
FINALIDADE MANTER O PIB BRASILEIRO DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A
ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão
brasileiro é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na
mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado; a
XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES DE REAIS roubados no decorrer de
décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM
TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA
SATÉLITE, o método criminoso e o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles
que estão sendo copiados. VI – fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS
CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL,
conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES UNIVERSOSFUTUROS.
Parágrafo único. Aos membros da Assembleia Geral compete a busca de PROJETOS DE LEI, QUE
RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU
UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA
FINS DE CÓPIA OU TORTURA. Art. 15º Como órgão soberano da UNIVERSOSFUTUROS, a
Assembleia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes
para decidir todas as questões relativas à Associação. SEÇÃO II A meta-associação Art. 16º A meta-
associação é um órgão colegiado subordinado à Assembleia Geral dos Associados, responsável pela
representação social da UNIVERSOSFUTUROS, bem como possui a responsabilidade
administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato
permanente conforme a produtividade na associação. Art.17º A Diretoria compõe-se de: um(a)
Primeiro Agente; um(a) Segundo Agente; um(a) Terceiro Agente; e assim sucessivamente com um
número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua
inclusão ao Primeiro Agente E um agente de Comunicação; §1o É facultado aos membros da
BRASILDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os
cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da
BRASILNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição
dos outros agentes que estão à ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a
desempenhar. §2o Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos
agentes secundários se voluntariarem para aqueles cargos ou tarefas. Art. 18º As Meta-associações
UNIVERSOSFUTUROS reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do
Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe: I – cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto; II – apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembleia Geral dos
Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA
CIVIL BRASILEIRA e com demonstrativo da situação Cartorial da UNIVERSOSFUTUROS; III –
decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia
autorização da Assembleia Geral dos Associados ou “ad referendum” a referida Assembleia; IV –
cumprir as deliberações da Assembleia Geral dos Associados; V – Aprovar regulamentos para a
realização de eventos da UNIVERSOSFUTUROS; VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII – Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de medidas no combate às
irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS,
SOBREVIVENTES ou quaisquer pessoas a eles relacionados; VIII – Identificar os problemas e
apresentar soluções para o desenvolvimento de uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE
CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR
SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS. IX – Indicar a Assessoria Jurídica; X – A busca por
pessoas capazes e TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, para ENTRADA DE DENÚNCIA
COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesas das pessoas vitimadas por
INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO
FREQUÊNCIA; XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES
DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR, EMISSORAS DE RÁDIO OU
TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências; XII – baixar, em casos urgente, resoluções “ad
referendum” a Assembleia Geral; Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão
paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando
houver empate. Art. 19º Compete aos Primeiros Agentes: I – representar a
UNIVERSOSFUTUROS, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os
Poderes Públicos, Associações e afins; II – constituir procurador, quando necessário; III – designar
representante em caráter eventual; IV – firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – representar em público a UNIVERSOSFUTUROS; VI – convocar ordinária e
extraordinariamente a Assembleia Geral dos Associados, presidindo-a; VII – convocar e presidir as
reuniões dos agentes secundários; VIII – nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários;
IX – atuar efetivamente, segundo as finalidades da UNIVERSOSFUTUROS em defesa das vítimas
de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE
PRIVACIDADE; X – dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza
aos segundos agentes; XI – firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que
impliquem responsabilidade Cartorial da UNIVERSOSFUTUROS; XII – Propor a indicação de
profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por
ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE
INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da UNIVERSOSFUTUROS;
XIII imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na estruturação de órgãos e
serviços; XIV – convocar eleições gerais; XV – realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – baixar atos na competência de sua administração XVII – a busca de engenheiros e cientistas
que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS
DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa
frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE
RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA. Doenças
misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM
RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres
humanos em QUINTA DIMENSÃO (armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados
via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da
energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus
um por uma falsos algoritmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”,
macro- organismo viral em quinta dimensão CID W90.0X ( nova forma de parasitismo viral por
algoritmo de satélite que duplica o DNA humano for a do corpo humano por
INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip
RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0X ALERTA DE EPIDEMIA! ), ou
microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando
energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar
sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que
RESULTAM EM DOENÇA PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os
chamados “MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades
inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver
investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS
VIOLAÇÕES. Art.20º Compete ao Segundo Agente: I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições
que se fizerem necessárias; II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver
impossibilitado. III – a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento
causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas
psicotrônicas de radiofrequência. Art. 21º Aos Segundos Agentes Executivos compete: I – atuar
efetivamente, segundo as finalidades da UNIVERSOSFUTUROS, em defesa das vítimas ativas ou
sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO
CONTROLE DAMENTE CIBERNÉTICO; II – executar os planos de ação estabelecidos pela
Primeiro Agente; III – substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua
ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as
funções de Primeiro Agente ausente. IV – ajudar às vítimas a registrar “TERMOS
CIRCUNSTANCIADOS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e
autoridades médicas em particular; V – secretariar os trabalhos da meta-associação; VI – organizar,
planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos serviços de administração; Art. 22º
Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva: I – nomear segundos agentes para auxiliar de
tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias; II – nomear substituto para as funções
Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado; III – zelar para
que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE,
implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER
JUDICIÁRIO, visando indenização à família das vítimas. Exemplo prático, Ana Raquel de Melo
Manei: https://www.peticao.online/ana_raquel_de_melo_manei_alepa_protocolo_w-13068833 /
Bombeiro Corey Comperatore (ASSASSINATION OF REPUBLICANS NEXT ATTEMPT,
ALERT 04 To: https://www.facebook.com/groups/475803590012354/?
hoisted_section_header_type=recently_seen&multi_permalinks=1447134072879296
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