segunda-feira, 4 de setembro de 2023

NEURODIREITOS, CÂMARA DOS VEREADORES BELÉM DO PARÁ.

https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/141/neurodireitos-prefeitura-de-bel-par Benedito Cláudio Silva do Nascimento, nascido 23 de OUTUBRO de 1971, RG : 2108020. CPF: 424 364 352-00, residente e domiciliado no Bairro: Pedreira. Passagem Días Júnior, 159, CEP: 66085-120, Solicita do Prefeito de Belem do Pará, sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES ( Endereço: Avenida Nazaré, nº 361. Bairro: Nazaré. CEP: 66.035-115) a através da TRANSPARÊNCIA se existe alguma lei muncipal que proteja os cidadãos e cidadãs dos ataques por ARMAS LASER ou INFRASSÔNICAS, as quais são utilizadas para VIOLAR OS NEURODIREITOS dos cidadãos, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS: PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443 NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE BELÉM DO PARÁ https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE BELÉM DO PARÁ. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de BELÉM DO PARÁ, Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de BELÉM DO PARÁ Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de BELÉM DO PARÁ Sua Excelência John Wayne Holanda Parente; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Sua Excelência Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão,, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de BELÉM DO PARÁ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de BELÉM DO PARÁ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes • doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de BELÉM DO PARÁ Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/ dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de BELÉM DO PARÁ está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e (...)

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