sexta-feira, 24 de maio de 2024
CIDHDenuncias@oas.org PETICIÓN - CIDH - 0000088868
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De: Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com>
Date: sexta, 24/05/2024 à(s) 15:07
Subject: COMISIÓN NACIONAL DE DERECHOS HUMANOS DE MÉXICO FOLIO 2024/54801
To: ICATOR / A.Smith alisongsmith1986@gmail.com>, balcao.limao@estadao.com>, André Amaral Borelli aamaralborelli@gmail.com>, beatriz.avila@senado.gob.ar>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, Atendimento Departamento Jurídico XI de Agosto atendimento@djxideagosto.org>,npj.direito@unifeso.edu.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, Escola de Direito - Sajug sajug@pucrs.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, karen.medina@congreso.cl>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, neci USP neci@usp.br>, npj.curitiba@pucpr.br>, npj.ldn@pucpr.br>, npj.toledo@pucpr.br>, npereira.jornalismo@gmail.com>, npj.jf@hotmail.com>, npj@fapce.edu.br>, Comissão de Direitos Humanos ECA-USP cdh.eca@usp.br>, ohchr-ced-ua@un.org>, pco.sorg@gmail.com>, sen.paulopaim@senado.leg.br>, derrick.robinson@icator.be>, dep.mariadorosario@camara.leg.br>, aida.quilcue@senado.gov.co>, oficina.ana.lilia.rivera@senado.gob.mx>, sajurcasca@upf.br>, <
sajulbra.sma@ulbra.br, sajug.faculdade@dombosco.net>, carolina.tello@congreso.cl>, correo@cndh.org.mx>, CIDH Denuncias cidhdenuncias@oas.org>
QUEM FOR VÍTIMA DE V2K OU TELEPATIA SINTÉTICA ENVIA UM EMAIL PARA CIDHDenuncias@oas.org e como título da mensagem utilize: PETICIÓN - CIDH - 0000088868, QUERO TESTEMUNHAR. E NO CORPO DO EMAIL ESCREVA O SEU RELATO. A COMISSÃO AMERICAN EM NOVA YORK ESTADOS UNIDOS EXIGE QUE AO MENOS UMA FOLHA DO DOCUMENTO ESTEJA ASSINADO, TEM QUE IMPRIMIR AO MENOS UMA FOLHA DESSE DOCUMENTO EM ANEXO E ASSINAR E TIRAR UMA FOTO COM O CELULAR E ENVIAR PARA CIDHDenuncias@oas.org
CIDH PETICIÓN - CIDH - 0000088868
obrigarem as pessoas a compulsoriamente terem que seguir o modelo didático errado ou serem interditados como loucos. SOBRE O DIREITO, SE
NEGOU O DIREITO DE SER OUVIDO E O DIREITO A DEFESA, a oportunidades para que o aluno pudesse exercer seus meios de defesa foram
utilizadas para negar ao aluno essa mesma defesa. Além das irregularidades indicadas nos documentos, (____________) nas datas, foi utilizada a
INTERDIÇÃO como meio de silenciar definitivamente a vitima., que teve que se debater contra o ABUSO DE AUTORIDADE TODA DA VIDA sem
nunca ter qualquer direito à defesa, TODO O PROCESSO PREVISÍVEL foi ignorado e toda a norma ja existente foi ignorada ou burlada para que os
funcionários federais manifestassem o seu privilégio de poder abusar do poder sem serem questionados, violaram sistematicamente o próprio
estatuto do funcionalismo público no afã de obterem a CÓPIA sem o DEVIDO PAGAMENTO. Peço que a comissão verifique que nas decisões
tomadas a vitima não teve direito ao apelo, o Estado violou, não deu sequer a chance de que pudesse recorrer contra a injustiça. Igualmente, violação
da garantia de proteção judicial . Peço que os peticionários solicitem que a Corte recomende que o Estado Brasileiro reconheça a fraude médica
perpetrada pelo presidio Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, cujo LAUDO MÉDICO FRAUDULENTO foi UTILIZADO PARA IMPOR O
TEMOR, MISÉRIA e a recomendação condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos
seus direitos civis e políticos;discriminação econômica, porque na universidade federal só se forma que paga a PROPINA ao REITOR. As disposições
de direito interno no Brasil Artigo 2. não funcionam, FATO PROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS que disse não ter força contra os
FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, os quais podem violar os direitos humanos e obliterar a justiça sem jamais serem chamados para depor, Dever de
adotar disposições de direito internos em relação a terceira recomendação, relativas a NÃO-REPETIÇÃO que faça as UNIVERSIDADES
RESPEITAREM A PROPRIEDADE INTELECTUAL , tanto NA REGULAÇÃO COMO na prática, sejam realizados por juízes que tenham o
conhecimento do princípio do que seja a PROPRIEDADE IMATERIAL E IMATERIAL CIBERNÉTICA e imparcialidade. Com iniciativa de propostas de
se evitar que no AFÃ DE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS ALUGAREM O PATRIMONIO PÚBLICO PARA PREVARICAÇÃO E
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, não aluguem mais as salas para maquinas reprográficas que operam com endereços falsos e nem mantenha nas
máquinas o monopólio absoluto dos materiais das salas de aulas. Que os reitores não possam usar de ABUSO DE AUTORIDADE para expulsar o
aluno por este não querer violar o DIREITO À PROPRIEDADE IMATERIAL dos autores e editoras. A injustiça sendo explícita, decidi remeter o caso
para a CORTE INTERAMERICANA, pela necessidade de obter justiça .Relato para a COMISSÃO na esperança que esta submeta à Honrada Corte a
totalidade dos feitos e violações declaradas no caso individual da vítima o Senhor Pereira e, por extensão, o Grupo de Signatários da Petição que são
vítimas de TELEPATIA SINTÉTICA, V2K, e GANG STALKING, com o PEDIDO que Editoras, Escritores, a Industria do Livro sejam convidados a
DEPOR, para verificarem que o prejuízo, o dinheiro roubado seja devolvido como uma medida em favor das vítimas de violação dos direitos humanos
e que se possa impedir a evolução do crime do Roubo da Propriedade Imaterial em direção à CÓPIA MASER ou implantação dos RFID’S
clandestinos, copiadoras microscópicas das funções do cérebro e corpo humanos, que Universidades Perpetradoras poderão querer impor, como
meio de copiar sem ter que pagar, roubo o qual tem causado um sofrimento crescente a população que descreve este fenômeno como gang-stalking,
um efeito secundário da ação primaria que é a AÇÃO DE COPIAR SEM PAGAR NEM RECONHECER quem é copiado. Nesse sentido pediria a
comissão que solicite da Corte que conclua e declare responsabilidade internacional o Estado Brasileiro por violação dos direitos às garantias
:juridica, o principiio de legalidade, os direitos políticos e la proteção judicial, consagrados nos artigos 8.1, 8.2 b), c) y h), 9, 23. 1 c), 25.1 da
convenção, em relação as obrigações 1.1 y 2 desse mesmo instrumento, em prejuízo ao senhor Wellington Antonio Doninelli Pereira. Isso posto, peço
que a comissão solicite da Corte que estabeleça as seguintes medidas de reparação ordenadas ao Estado: 1) 2) 3) Reparar as consequências das
violações declaradas no informe, incluindo tanto o dano material quando 3. o dano imaterial..4). Fiscalizar que os manicômios judiciários não sejam
utilizados para obliterar processos jurídicos novamente. Compatível com o principio de… ARTIGO XXX. Necessidade DE OBTENÇÃO DE JUSTIÇA ,
pela falta de medidas que possam evitar a evolução do crime do roubo da propriedade intelectual para o roubo da propriedade imaterial cibernética
que é o INFORME DE FUNDO, RELATADO pela vitima, onde constam o nome de mais de 70 pessoas que estão sofrendo similar violações às
descritas pela vítima do presente caso. Peço que a COMISSÃO DE PETICIONÁRIOS considere que o caso apresenta questões de ordem público
interamericano, que se bem analisadas, afetam o mundo inteiro, inclusive a Corte Europeia de Direitos Humanos, convidados pelo Senhor Pereira a
relatar seus casos, o cidadão Paulo Fiora e Melanie Vritschan da Europa, uma vez que só haverá verdadeira justiça e respeito aos Direitos Humanos
quando o Dinheiro historicamente Arrecadado através da violação dos Livros Britânicos e Europeus e de diversos países seja calculado e a
indenização bilionária direcionada para os verdadeiros proprietários, porque somente esta justiça histórica poderá impedir que outros triliões de reais
em PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA não se tornem, pelo seu roubo, no chamado efeito gang-stalking ou cyberbullying, onde as pessoas
por estarem tendo o seu D.N.A, o seu cérebro, e as funções remotas do seu organismo biológico sendo copiadas, sofrem a recorrente alucinação de
estarem sendo seguidas; e que não sejam roubados, que este dinheiro não fique em mãos de funcionários Federais Brasileiros Corruptos ou da mais
baixa espécie, os quais vão sempre querer se utilizar deste roubo, desse financiamento para TORTURAR e OPRIMIR a comunidade estudantil,
naquelas universidades onde os REITORES se impõe como POTESTADES que podem sair copiando todo o mundo, sem o devido pagamento a
quem é copiado. O presente caso permitirá à Corte aprofundar a sua jurisprudência sobre o o princípio do QUE SEJA A PROPRIEDADE IMATERIAL
OU INTELECTUAL , SUA CRESCENTE EVOLUÇÃO PARA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA ( a qual as Universidades devem aprender
a conceituar e cujo valor econômico devem aprender a valorar, suspeita-se que, na Cidade de São Paulo, apenas no ano de 2019, o roubo do
PATRIMÔNIO IMATERIAL – CIDHPETIÇÃO – CIDH – 0000048589 CIBERNÉTICO PELO MASER chegará a uma quantia de 120 BILHÕES de
reais, em um mundo que é cada vez mais cibernético, onde os homens, mulheres e os RFID’s estão cada vez mais imbricados em tempo real aos
SATÉLITES NO ESPAÇO, em conexões tesla acima da velocidade da luz, verificar o trabalho do Prof. Dr. Konstantin Meyl ( DNA and Cell Resonance
and Scalarwave transponders : https://www.meyl.eu/), e as implicações como o meio financeiro com o qual os Brasileiros ou quaisquer cidadãos que
não são funcionários públicos são eliminados da sociedade. O presente caso põe em evidencia a maneira em que a VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE
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IMATERIAL resulta em Exclusão social, na violação das garantias no processo e o princípio de legalidade. Igualmente, o caso oferece à Corte a a
possibilidade de pronunciar-se sobre esta problemática estrutural no BRASIL e no mundo, não só a respeito de sua aplicação efeitos no caso
concreto apresentado, sinão que também indicando medidas de que não haja a repetição desse modelo de violações QUE TRANSCENDEM `A
VITIMA DO PRESENTE CASO, levando-se em conta no ocorrido, a omissão do Estado em regular a relevante matéria da PROPRIEDADE
IMATERIAL, à luz dos parâmetros internacionais em matéria de PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL, Artigo 26. Desenvolvimento
progressivo Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional,
especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas,
sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos
Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. A relevância do caso está na PROTEÇÃO DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL, ou IMATERIAL, porque os TRILHÕES DE REAIS roubados são utilizados para financiar a VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS e GARANTIR O ABUSO DE AUTORIDADE. Estas questões, porque afetam de maneira relevante o público interamericana,
em conformidade com o artigo 35.1 f) do regulamento da Corte Interamericana, peço à a prova pericial que possa indicar um método de ressarcir
historicamente as os autores e editoras pelo cálculo aproximado do PATRIMONIO IMATERIAL ROUBADO pelo tempo em que se deu o roubo.
Wellington Antonio Doninelli Pereira, Professor de Língua Inglesa ******************************curia@defesa.gov.br / Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo
auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis, ———- Forwarded message ——— De: Antonio Pereira Date: terça, 9/07/2019 à(s) 09:52
Subject: chamada telefônica 09:05 09/07/2019 / enviando e-mail solicitado pela Cúria To: , , Rivaldo R. F. , Josué Carlos Rodrigues de Macedo ,
Leitor Uol , , , , Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis, Esta solicitação é de utilidade pública, foi e
está sendo solicitada dos 250 pastores e padres que pertencem à QM de Exército, Marinha e Aeronáutica, que estamos para enviar uma PETIÇÃO
de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS para a CORTE-INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, a lista das vítimas, 70 Brasileiros com
Nome e Endereço, essas pessoas sabem que o Brasil não viola os Direitos Humanos, que o Presidente Bolsonaro é um grande defensor dos direitos
humanos, sabemos que é uma FORÇA DO MAL, UMA FORÇA DO DIABO que está causando o sofrimento à estas vítimas, então eu, Antonio
Pereira, que sou CONSULTOR EM DEFESA CIVIL, orientei que as vítimas tentassem falar pelo telefone com os Pastores, Padres Capelães fazendo
um pedido de Oração, inclive temos já público no facebook um Pedido de Oração ao Pastor Capitão Addson Araújo Costa, Capelão da 11ª Região
Militar (https://www.facebook.com/ ) , que tivemos a oportunidade de conversar pelo telefone; chegada a HORA de enviar o PETIÇÃO PARA A
CORTE INTER-AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, gostariamos que no TEXTO DA PETIÇÃO, constasse o nome de um Padre, Pastor ou
Religioso Capelão que TENHA EM SUA CAPELA O NOME DAS 70 VITIMAS para que FIQUE PÚBLICO que JÁ SE ESTÁ OFICIALMENTE
ORANDO POR ESSAS VÍTIMAS, como eu sou o REDATOR da PETIÇÃO que será enviada para a CORTE essa semana, eu gostaria de Escrever no
corpo da Petição, o nome de ao menos um religioso ou instituição religiosa ORANDO PELAS VITIMAS, neste sentido pedira que o Serviço Religioso
me direcionasse para algum Capelão que possa receber o nome das vítimas para tal oração e que, inclusive, pudesse receber essa petição e ENVIÁ-
LA para a CORTE, para que possa entrar como OBSERVADOR DESSA PETIÇÃO, porque nessa Petição teremos a presença de uma Autoridade
Norte-Americana em direitos humanos, Derrick Robinson, e uma Autoridade Britânica, Iaaz Gary Owens que estarão invervindo em FAVOR DAS
VÍTIMAS PARA QUE O SOFRIMENTO DAS VÍTIMAS SEJA RECONHECIDO PELA CORTE, então o MÉTODO de PARTICIPAÇÃO na CORTE é
simples: todos que querem participar, ou como vítimas, ou como observadores dos direitos humanos, váo receber de mim, ANTONIO PEREIRA, a
PETIÇÃO, e cada pessoa que queira participar, deve se registrar no site da corte, por exemplo se o Pastor Capitão Addson Araújo Costa quisesse
participar desse documento que ENTRARÁ PARA A HISTÓRIA DO BRASIL, tudo o que ele teria que fazer é se registrar no url:
https://www.oas.org/ipsp/ e eu, Antonio Pereira, envio a petição na qual consta o nome dos Observadores Norte-Americanos e Britânicos para o
Padre ou Pastor Capelão que, ao reenviar esta petição para a CORTE, entrará como signatário da petição na condição de OBSERVADOR e na
condição de HOMEM DE DEUS ORANDO PELAS VÍTIMAS, essa possibilidade, a segunda, é opcional, o que seria MORALMENTE OBRIGATÓRIO,
do ponto de vista MORAL, é que um PADRE OU PASTOR, ja constasse no texto da PETIÇÃO com uma FORÇA DO BEM A ORAR PELAS VÍTIMAS
DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O pedido tendo sido realizado, informo que a lista de CAPELÃES do exército, que estou enviando em
anexo está defasada, porquanto muitos dos CAPELÃES já estão até reformados, então pediria que houvesse uma atualização dessa lista para que
as vitimas possam tentar ligar pessoalmente para PASTORES E PADRES militares, informo, outrossim, que não encontrei a lista dos 40 Capelães da
Aeronáutica e os aproximadamente 100 Capelães da Marinha do Brasil, seria benéfico que as vítimas tivessem acesso a esses telefones e emails
para que pudessem fazer um apelo de Oração, já que a ORAÇÃO depende de uma INSPIRAÇÃO DIVINA que somente a consciência individual de
cada capelão poderá decidir se tem mérito ou não. Conforme nossa ASSOCIAÇÃO EM DEFESA CIVIL explicou para o HOSPITAL CENTRAL DO
EXÉRCITO NOS BOLETINS CÓDIGO MILITAR EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1, BOLETIM DE UM AO SEXTO, ESTAREMOS
APRESENTANDO AS SETENTA VÍTIMAS ESTARÃO TODAS JUNTAS ENVIANDO A MESMA PETIÇÃO COM A TESE MEDICA DO F99 COM
PENDÊNCIA PARA W90.0XXA, QUE CONSTARÁ NA TESE DE AUTORIA DE DELITO A SER APRESENTADA PARA A CORTE INTER-
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELOS 70 CIDADÃOS BRASILEIROS VÍTIMAS E CONVIDADOS OBSERVADORES. ———- Forwarded
message ——— De: Date: terça, 9/07/2019 à(s) 09:54 Subject: [Projeto Memória] SOLICITAÇÃO DE CAPELÃO OBSERVADOR PARA A PETIÇÃO
DAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS To: Seu contato será respondido em breve. Aguarde a resposta em seu e-mail.
A SAJUG, da advocacia da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA, documento de Guilherme Botelho 04/05/2021 ******* , Secretario da Escola de
Direito da PUC, Klóves Egídio Knob ( https://******* ) argumentaram que não poderiam prestar advocacia porque o Juiz Madruga colocou na sentença
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INTERDIÇÃO PERMANENTE, o que configura uma TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DO ESTADO DE DIREITO porque havendo o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL negado assistência jurídica e a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil tendo enviado o Aluno, comunicante e
vítima à PUC porque o ESTADO BRASILEIRO ESTÁ CONTRA A LEI e não presta advocacia, como é que a PUC vai exigir do aluno, comunicante e
vítima um LAUDO DE SANIDADE MENTAL para impedir que o aluno, comunicante e vítima possa comparecer em Juizo? Se o Juiz de Direito
conforme o Art. 756 da Lei 13105/15 1 recebe o pedido de levantamento de interdição pelo Interdito e ordena que o interdito constitua um
ADVOGADO, como é que a PUC vai negar esse advogado se quem está solicitando o advogado é o Juiz? https://*******
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA https://******* / https://*******!Aj_GUBAAiCpphSv6E8C23lmEH7la?e=KWDCOo
):
Art. 184 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 e evolução deste [Editado pelo Reclame Aqui] expressa na Lei dos Neurodireitos, primeiramente
promulgada no Chile.
Tese de Delito na Corte Interamericana de Direitos Humanos Petição P170419 atualizado 09/25/2020, PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED
NATIONS Reference j7oe1884
O [Editado pelo Reclame Aqui] da propriedade imaterial no papel ( reprografia ) evoluiu para o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO
IMATERIAL CIBERNÉTICO, onde a cópia do D.N.A e das funções remotas do ser humano por intermédio de HOLOGRAMA MASER, despoja os
seres humano de sua propriedade imaterial, condenado-os à pobreza mais degradante e absoluta.
Fato inicial: ocorrência 9281/2004 órgão 100315
A diretora do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Sara Viola e vice-diretora Gilda perpetravam a violação do Art. 184 do
Código Penal e o comunicante, aluno 00088990 e vítima fez o registro de ocorrência na Polícia Civil (ocorrência 9281/2004 órgão 100315)
acreditando que os perpetradores respeitariam a Polícia parariam de EXTORQUIR o comunicante, aluno e vítima; muito ao contrário do que era de se
esperar como pode ser visto na ocorrência 3614/2005, os prevaricadores não apenas continuaram a violar de forma crescente o Art. 184, se
esforçaram ao máximo conjuntamente com o Ministério Público em acobertar esse [Editado pelo Reclame Aqui], interditando qualquer pessoa que se
colocasse em defesa do Art. 184, e a
motivação é que esse [Editado pelo Reclame Aqui] esteve EVOLUINDO em direção a um
[Editado pelo Reclame Aqui] maior, o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CIBERNÉTICO, cópia sem pagamento que resulta um prejuízo
de mais de 700 Bilhes de reais anuais ao Brasil, Rombo nos
cofres públicos o qual aumenta a cada ano devido à participação
da Receita Federal em acobertar esse [Editado pelo Reclame Aqui]. As cidadãs Rosa
Ferrufino Pacheco, Angélica Aurora Torralva Millares, Liliana
Patria Jaramillo Cortes e Marcela Alejandra Marchant
https://*******) e Tonimar Pontes
Oliveira Vaz (ministério público federal protocolo*******)
peticionam na Corte Interamericana de Direitos Humanos essa
mesma Tese de Delito que o aluno, comunicante e vítima
apresentou à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e
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Igualdade Racial (COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS,
MINORIAS E IGUALDADE RACIAL Secretário-executivo:
Lucas Assis Nascimento Local: Câmara dos Deputados, Anexo II,
Sala 185-A - Praça dos Três Poderes - Brasília-DF - Brasil - CEP
70160-900 ) informando às autoridades brasileiras na condição de
consultor em Defesa Civil, prestado às vítimas da evolução do
referido [Editado pelo Reclame Aqui], o qual estaremos limitando neste Termo
Circunstanciado TCO, à ocorrência 3614 / 2005 órgão 100315 da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ocorrência a qual
deveria ter sido julgada já no ano de 2005, porque foi enviada pela
delegacia 100315 para o TJRS no Foro Regional do Partenon. A
falha do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em
intimar Arcanjo Pedro Briggmann ou responsável superior a depor
acarretou dano moral e prejuízo crescente ao comunicante, aluno
e vítima ******* (esse dano moral
fica agravado pela insistência do ministério público em acobertar
o [Editado pelo Reclame Aqui] quando este é cometido pela Receita Federal, fato que será
demonstrado mais adiante neste TCO); se o TJRS tivesse intimado
Arcanjo Pedro Briggmann, ele declararia que DIFAMOU E
CALUNIOU o aluno da UFRGS 00088990 no cumprimento de
suas funções como Diretor do Instituto de Letras da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, e o Juiz de Direito, então, intimaria
o seu superior, José Carlos Ferraz Hennemann ou quaisquer correntes autoridades responsáveis da UFRGS a explicar, a partir da data de hoje que é
esse PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, o porquê de ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM REGISTRO EM POLÍCIA, fazendo-se
necessário que as partes envolvidas sejam ouvidas no distrito policial, possibilitando, desta feita, que a ocorrência 3614 possa ser concluída. É sabido
que toda a falha da justiça quando não corrigida culmina em uma falha maior e a falha do TJRS em intimar os funcionários públicos a depor resultou
em o Juiz Estadual CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA receber do Promotor Federal Rodrigo Valdez de Oliveira através do Ministério
Público Estadual na pessoa de Inglacir Dornelles Clós Delavedova (Promotor investigado pela CCDH, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, processo interno 000011961-
01.00/23-5, ouvidoria parlamentar demanda 4902) a missão de silenciar o comunicante, aluno e vítima com o objetivo de impedir que Arcanjo Pedro
Briggmann, suas testemunhas ou José Carlos Ferraz Hennemann, ou ainda quaisquer funcionários públicos responsáveis fossem ouvidas (processo
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revelia; essa é visão PANORÂMICA que o aluno, comunicante e vítima apesentará à Defensoria Pública em um segundo TCO direcionado
especificamente à primeira delegacia de polícia civil. Solicito, portanto, neste termo circunstanciado especificamente direcionado ao órgão 100315 da
Polícia Civil que a autoridade policial registre e documente os fatos que foram narrados pelos envolvidos Arcanjo Pedro Briggmann e José Carlos
Ferraz Hennemann e suas testemunhas em contra o honesto Aluno da UFRGS 00088990 e que resultaram em uma [Editado pelo Reclame Aqui]
interdição, a qual facilitou o [Editado pelo Reclame Aqui] do concurso público na UERGS, [Editado pelo Reclame Aqui] o qual será o assunto do
mencionado segundo TCO. Os perpetradores, esses que [Editado pelo Reclame Aqui] a propriedade imaterial, e que atualmente estão EXPANDINDO
O [Editado pelo Reclame Aqui] DA CÓPIA SEM PAGAMENTO para o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO,
com o desenvolvimento de COPIADORAS MASER (algoritimos que estão sendo clandestinamente desenvolvidos nas Universidades Brasileiras) ,
copiadoras que copiam tanto o PENSAMENTO HUMANO, quanto o D.N.A em tempo real, contam com a corrupção no ministério público, poder
judiciário ( interdições ) e
executivo ( expulsão de alunos ) de forma tão brutal que a única esperança para o cidadão brasileiro honesto é o Legislativo, neste sentido o diretor
da Associação Nacional de Proteção e Amparo Às Vítimas de Tortura Psicoeletronica (CNPJ 48.034.921/0001-00), Diretor Vinicius Rodrigues Coelho
e-SIC 01893/21, Data da solicitação14/10/2021,
Nova Friburgo, Rio de Janeiro, CNPJ 48.034.921/0001-00 , Câmara Municipal de Porto Alegre: https://*******), enviou uma proposta de Lei de 19
páginas à Câmara dos Deputados e Comissão de Direitos Humanos do Senado, Procuradoria da Mulher do Senado e Secretaria da Mulher da
Câmara dos Deputados redigida pelo aluno, comunicante e vitima, com base no depoimento da cidadã Paulista Maria Lúcia da Silva CPF*******
(vítima desde 2011, primeiro começaram mandar videos para as pessoas me ridicularizando, usam como temas: fala que tá com mal cheiro, chama
de velha ridícula, fala que vai abusar sexualmente de crianças da família, dos filhos ,expõe senhas de banco, falam através de uma radio freqüência
para me roubarem, mate a Maria,espanque, faz perder freguesia, inventem mentiras para por as pessoas contra ela. Tortura física com equipamentos
de microondas, projetos de robótica, experiências laboratoriais com equipamentos de ondas eletromagnéticas tonturas ,enjôos, dores no
corpo,fraqueza, crise https://******* vezes nem consigo sair da cama), Edvania Correia de Paulo Sousa CPF******* e dezenas de outras mulheres
vitimadas pelo [Editado pelo Reclame Aqui] da cópia sem pagamento, seres humanos aos quais o aluno, comunicante e vítima trabalha como
consultor em Defesa Civil na consecução de tarefas para a supracitada associação de vítimas, esse documento escrito em três idiomas, Português,
Inglês e Espanhol poder ser lido aqui: https://******* -1gKzWs2/view?usp=sharing / https://*******! Aj_GUBAAiCpphSjfwXlMV-f4Ub-p?e=IsNNjH .
Atualmente o Aluno, comunicante e vítima trabalha, portanto, como consultor
em Defesa Civil para vítimas de [Editado pelo Reclame Aqui] de propriedade imaterial, tendo conseguido recuperar seus direitos políticos usurpados
pela [Editado pelo Reclame Aqui] interdição apenas tardiamente no dia 07 de Janeiro de 2020, quando RUTE DOS SANTOS ROSSATO , Juíza
Eleitoral da 113 ZE NOTA DE EXPEDIENTE N. 03/2020 - 113 ZE/RS PROCESSO PJe CLASSE DP 060XXXX-93.2020.6.21.0113
RESTABELECEU OS DIREITOS POLÍTICOS DE ******* DONINELLI PEREIRA : (..) Trata-se de requerimento para restabelecimento dos direitos
políticos do cidadão inscrito na 113 Zona Eleitoral sob n. *******, tendo em vista existência de registro de ASE 337.1 (suspensão de direitos políticos
incapacidade civil absoluta) no Cadastro Eleitoral do referido eleitor, conforme Informação do Cartório (ID 248348). Vieram os autos conclusos. É o
resumido relatório. Passo a decidir. Analisando o espelho de consulta do cadastro (ID 248348), verifica-se que o eleitor teve decretada sua
incapacidade civil em 30-04-2014, nos autos do processo n.*******, da Vara de Família e Sucessões do Foro Partenon da Comarca de Porto
Alegre/RS. Assim, encontra-se impedido de exercer o direito ao voto, ou candidatar- se a cargo eletivo, nos termos do art. 15, inc. II, da Constituição
Federal. A Lei n. 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou a redação do art. 3 do Código Civil, restringindo o conceito
de incapacidade civil absoluta aos menores de 16 (dezesseis) anos. A partir de então, no âmbito dessa Justiça Eleitoral, não mais registrou-se a
suspensão de direitos políticos para eleitores que fossem submetidos à interdição judicial, conforme manifestou-se o Egrégio TSE: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTOS. APLICABILIDADE. VIGÊNCIA. LEI N 13.146, de 2015. ALTERAÇÃO. ART. 30. CÓDIGO CIVIL.
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. SUSPENSÃO. DIREITOS POLÍTICOS. ART. 15, II, DA CONSTITUIÇÃO. ANOTAÇÃO. CADASTRO
ELEITORAL. ANTERIORIDADE.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n 13.146, de 2015 - modificou o art. 3 do Código Civil, com a alteração do rol
daqueles considerados absolutamente incapazes, circunstância que trouxe impactos no âmbito desta Justiça especializada, particularmente no
funcionamento do cadastro eleitoral, cujos gerenciamento, fiscalização e regulamentação estão confiados à Corregedoria-Geral. 2. Alcançado o
período de vigência do mencionado diploma legal, a incapacidade absoluta se restringiu unicamente aos menores de 16 (dezesseis) anos, os quais
não detêm legitimidade para se alistar eleitores - exceção feita àqueles que completem a idade mínima no ano em que se realizarem eleições até a
data do pleito (Res.-TSE n 21.538, de 2003, art.
14). 3. Esta Justiça especializada, na via administrativa, deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos por incapacidade
civil absoluta, ainda que decretada anteriormente
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entrada em vigor da norma legal em referência, nos históricos dos respectivos eleitores no cadastro, de forma a se adequar aos novos parâmetros
fixados. 4. Para regularização das inscrições em que o registro de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta tenha sido feito
antes da entrada em vigor da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o eleitor deverá cumprir as formalidades previstas nos arts. 52 e 53, II, a, da
Res.-TSE n
21.538, de 2003. 5. Expedição das orientações necessárias às corregedorias regionais eleitorais, objetivando idêntica comunicação às Corregedorias-
Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos juízos eleitorais de todo o País. Assim sendo, verifica-se que WELLINGTON ANTÔNIO
DONINELLI PEREIRA cumpriu as formalidades previstas no art. 52 e 53, II, da Resolução TSE n. 21538/2003, uma vez que requereu o
restabelecimento de seus direitos políticos, conforme normatizado. Página 115 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 20
de Janeiro de 2020 T Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul há 3 anos Amparado pela legislação e regulamentos vigentes, e
desejando retomar o exercício de seus direitos fundamentais, nada mais justifica a manutenção da restrição. Isso posto, JULGO procedente o pedido
e DECLARO restabelecidos os direitos políticos de WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. Proceda-se a anotação dos códigos ASE 370 e
396.4 no respectivo cadastro eleitoral. Após, junte-se novo espelho de consulta aos autos. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se com baixa. Porto Alegre, 14 de janeiro de 2020. RUTE DOS SANTOS ROSSATO Juíza Eleitoral (). A retirada de todos os DIREITOS
POLÍTICOS, reduzindo quem denuncia a corrupção à condição de doente mental, é o método que os perpetradores se utilizam, não surpreende,
portanto, que o Juiz Madruga tenha retirado esse direito do aluno, comunicante e vítima. Concluo esse TCO relembrando ao Delegado que o
Ministério Público (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.) é refratário quando o [Editado pelo Reclame Aqui] É COMETIDO PELA RECEITA FEDERAL,
quando funcionários públicos praticam EXTORSÃO em prédios públicos se utilizando de CNPJs PIRATAS que a RECEITA FEDERAL FORNECE,
exemplo CNPJ 05.221.640/0001-45, mesmo quando CASSADO PELA CEDECONDH, o MINISTÉRIO PÚBLICO faz de tudo para OBLITERAR A
JUSTIÇA E ELIMINAR A TESTEMUNHA em manicômio judiciário no afã de ESGOTAR O PRAZO DOS PROCESSOS e a resultante violação dos
DIREITOS HUMANOS CONTINUAR CRESCENDO. O INSS, porque foi notificado através de requerimento ( Protocolo:*******, Serviço: BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Data do Protocolo: 29/06/2023) que o aluno, comunicante e vítima está sem recursos econômicos
para sua sobrevivncia, ciente de que o ser humano está sob TORTURA PSICOLOGICA CID T74.3 por estar sofrendo [Editado pelo Reclame Aqui]
judicial e adminstrativa desde o ano de 2004, deveria se prontificar a prover benefício até que a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul reconheça o
[Editado pelo Reclame Aqui] do Concurso Público perpetrado por FREGAPANI e sua EQUIPE (DEMEST, doutor Jorge Luiz Fregapani, Médico Perito,
CREMERS 10854, id Func. 1100994/01, denomina CID F99. O laudo da Junta de Saúde Mental segue assinado pelos técnicos : Dra. Regina Beatriz
Palma
CRM 10337; Clarissa Crippa Bragagnolo CRP 07/07577; Claudete Bonatto Reichert, CRP 07/01295; Kaici Marcondes de Carvalho CRP 07/01717;
Neuza Maria Garret Pereira CRP 07/04419; Josselize M. C. Gomes, CRP 07/05758), os quais, conforme registrado pela PRIMEIRA DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL, emitiram parecer médico e psicológico sem qualquer validade científica, baseados apenas em um desenho em uma folha de papel,
dizem que houve perícia mas não houve qualquer perícia, tanto é verdade que o DMEST não apresentou qualquer prova científica de inaptidão, se
tivessem apresentado essa prova seria aceita pelo INSS como prova de que a pessoa é inválida, por esse motivo o INSS não aceita esses laudos
emitidos pelo DMEST (O Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador), porque sabe que é uma [Editado pelo Reclame Aqui] médica
sem qualquer fundamentação científica: ISSO É UMA VERGONHA!
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, e-OUV 02826/23 POR FAFOR ENTREM NO URL https://******* ento e digitem
o número do protocolo 02826/23 seguido do CPF:*******
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul processo interno
*******.00/23-5 demanda 4902 datado de 17/07/2023 : *******
https://**************
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Resposta da empresa
09/08/2023 às 19:25
Olá Wellington,
Vimos a esclarecer que em maio de 2021, após atendimento no SAJUG da PUCRS, o cliente foi orientado a trazer documentos que possibilitassem o
correto diagnóstico jurídico do seu caso, não tendo retornado para eventual prosseguimento.
Em caso de novas dúvidas, seguimos à disposição em nossos locais de atendimento.
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Cordialmente,
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. O setor cívico militarista com acesso às patentes 3,951,134 ;4,877,027 ;6,011,991 ;6,470,214
;6,587,729;7,629,918, desde a data de 31 de março de 1964, de forma continua acelerando-se a partir do governo José Sarney, o setor cívico
militarista criou um Brasil Imperial dentro da República. Esta aceleração dependeu de os cívico militaristas conseguirem aprimorar os métodos de
dominação e tortura inicialmente criados pelo DOI-CODI por intermédio destas patentes 3,951,134 ;4,877,027 ;6,011,991 ;6,470,214
;6,587,729;7,629,918, na consecução do sonho de uma ditadura inescapável que materializa-se a partir do Governo Sarney, através do aumento
sistemático e progressivo da utilização de drogas psiquiátricas contra a população civil desarmada, terminando por colocar a República Federativa do
Brasil de joelhos na categoria de serva escrava obediente e submissa que masoquistamente se submetia subalternamente a esses novos métodos de
dominação e tortura expressos nas patentes 3,951,134 ;4,877,027 ;6,011,991 ;6,470,214 ;6,587,729;7,629,918, e que gradativamente substituíram os
desaparecimentos da ditadura cívico militarista de 1964 pela Criação dos Caps, Centros de Atenção Psicossocial (XXXXXX Lei 10.216, de 2001),
resultando no sucesso do maior projeto CÍVICO MILITARISTA da história do Brasil, o qual ganha impulso durante o governo Fernando Henrique
Cardoso onde o sistema de justiça republicano é gradualmente substituído pela psiquiatrização do jurídico na consolidação do IMPÉRIO DO BRASIL.
3. AUTORIDADES ALEGADAMENTE RESPONSABLES
Identifique la/s persona/s o autoridades que considera responsables por los hechos denunciados y suministre cualquier información adicional de por
qué considera que el Estado es responsable de las violaciones alegadas.
Os culpado é o Presidente do Superior Tribunal Federal do Brasil Luís Roberto Barroso ( SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO NÚMERO
ÚNICO 01404246620241000000 , a cópia do processo segue em anexo ) e ministros do Supremo Tribunal Federal ( https://www.amazon.com/-
/pt/dp/B0CZNV3QFC ), os quais não permitem o cidadão Wellington Antonio Doninelli Pereira, o qual represena a mim e a dezenas de centenas de
vítimas de Vioaçao dos Neuro Direitos, esses juiízes por omissão e negligênia ou talvez mesmo má fé não permitem que o cidadão faça
representação contra a justiça federal do Brasil, a qual está permiitndo com essa atitude que Universidades Federais e Particulares continuem a fazer
experimentos ilegais com extraneiros, Mexicanos, Peruanos, Colombianos, Argentinos e de todos os Países situação de vioalação dos direitos
humaos que precisa ser corrigida, enquanto o Supremo Tribunal Federal do Brasil continuar a acobertar fraudes processuais explícitas a exemplo do
processo 200571500307741 PROCESSO perpetrado pelo corrupto juiz federal Marcelo de Nardi, as Universidades Federais e Particulares
continuarão a desrespeitar os direitos humanos. Racismo é um cime que não prescreve, e o corrupto Juiz Marcelo de Nardi utilizou-se de racismo ao
usar indevidadmente a palavra MUÇULMANO, portanto a fraude processual é explícita e o SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL se nega a corrigir, o
que configura uma TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
https://www.peticao.online/juiz_federal_da_mafia_marcelo_de_nardi_reconhecimento_da_fraude
4. DERECHOS HUMANOS QUE SE ALEGAN VIOLADOS
Mencione los derechos que considera violados. De ser posible, especifique los derechos protegidos por la Declaración Americana de los Derechos y
Deberes del Hombre, la Convención Americana sobre Derechos Humanos o por los demás tratados interamericanos de derechos humanos. Consultar
los instrumentos de derechos humanos interamericanos en nuestra página web.
O fato de o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL VIOLAR O ARTIGO 8 DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA E NÃO PERMITIR QUE O
CIDADÃO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, TENHA TRÂMITE NO PROCESSO
NÚMERO ÚNICO 01404246620241000000 RESULTA EM QUE EU ANGELICA CRISTINA ORTEGA COTA CONTINUE SOFRENDO A VIOLAÇÃO
DO ARTIGO QUINTO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA. AS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS E PARTICULARES CONTINUARÃO
A USAR A TECNOLOGIA DAS COPIADORAS MASER DE SATÉLITE PARA TORTURAR OS SERES HUMANOS COM INFRASSOM COMO
RESULTADO DA OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL, QUE NÃO ESTÁ RESPEITANDO A LEI E NÃO
ESTÁ RESPEITANDO OS DIREITOS HUMANOS AO NEGAR TRÂMITE AO PROCESSO
ÚNICO 01404246620241000000, ESTÁ ATITUDE CRIMINOSA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL ESTÁ RESULTANDO NA
VIOLAÇÃO DO ARTIGO QUINTO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA, CRIME O QUAL FICA AGRAVADO PORQUE AS UNIVERSIDADES
PARTICULARES ( https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do-sul/assistncia-juridica-pontificia-
universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ ), A EXEMPLO DA Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul QUE ESTÃO
DESENVOLVENDO AS COPIADORAS MASER NEGAM AUXILIO JURÍDICO E DESCARTAM AS PESSOAS COMO DOETES MENTAIS PARA
PODEREM ATRAVÉS DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA ENRIQUECEREM ILICITAMENTE
UTILIZANDO DOS SERES HUMANOS COMO COBAIS NESSES EXPERIMENTOS DOS RFIDs DE COPIADORA MASER.
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Garantias Judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e
imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos
ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
ARTIGO 5
Direito à Integridade Pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
SECCIÓN III - RECURSOS JUDICIALES DESTINADOS A RESOLVER LOS HECHOS DENUNCIADOS
Detalle las acciones intentadas por la/s presunta/s víctima/s o la parte peticionaria ante los órganos judiciales. Explique cualquier otro recurso que haya
interpuesto ante otras autoridades nacionales, tales como recursos ante autoridades administrativas, en caso de haberlos intentado.
Solicitei oficialmente da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO que fossem cobrar das AUTORIDADES BRASILEIRAS que algo seja
feito para IMPEDIR AS INIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS E PARTICULARES de continuarem a torturar os seres humanos com as
copiadoras maser. Sou Angelica Cristina Ortega Cota CURP OECA901125MBSRTN00: CNDH Comissão Nacional dos Direitos Humanos-México
Sou Angelica Cristina Ortega Cota CURP OECA901125MBSRTN00 uma cidadã mexicana vítima de V2K e telepatia SINTÉTICA e pedi auxílio à
defesa civil brasileira (descrição dos fatos ocorridos https://drive.google.com/file/d/19z_L7ajLal-ygAuEIIVoQiNLeVwGwOEU/view?usp=sharing ) que
me orientou a apresentar perante a Comissão Nacional de Direitos Humanos do México uma petição que os Senadores e deputados do México
aprovem lei que atualize o sistema de classificação de desastres do México, para que este sistema possa incluir os desastres causados por energia
laser e laser. A Associação em defesa dos Neurodireitos ( https://www.amazon.com/-/pt/dp/B0CZNV3QFC ) recebeu um pedido de SOCORRO da
cidadà mexicana Angélica Cristina Ortega Cota CURP OECA901125MBSRTN00 e conforme o Estatuto da Associação, os pedidos da S. O. S são
tratados publicamente, cabendo à Associação expor a omissão ou negligência das autoridades em prover equipamento de proteção para as vítimas.
A Associação das vítimas de violação dos neurodireitos (Consultor em Proteção Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira CPF 495234459020 :
aannttoniopereira@gmail.com ; zap + 5551993804294) solicita que as vítimas façam o registro do desastre tecnológico que está ocorrendo na
proteção Civill de suas respectivas cidades, portanto solicitamos que a cidadà Angélica Ort compareça no endereço postal Prolongación 5 de mayo,
col.8 de outubro, São José do Cabo, México, +52 624 142 3748, E-MAIL proteccioncivil@loscabos.org.mx e registre que é vítima de desastre
tecnológico causado por contaminação gerada por energia coerente laser, maser e o reustante infra-som. A associação de vítimas solicita que você
Angélica Ort se apesente como a Presidente da Associação de vítimas no bairro onde você mora e que você estará informando a lista das vítimas
mexicanas do referido desastre tecnológico, pessoas que precisam de um equipamento de proteção contra o laser em sua frequência invisível,
chamado maser. A associação de vítimas solicita à vítima Angelica Ort que apresente o projeto de lei da associação ao prefeito de sua cidade, Prof.
ÓSCAR LEGGS CASTRO PRESIDENTE MUNICIPAL da honorável XIV Câmara Municipal de LOS CABOS, BAJA CALIFORNIA SUR e governador
do seu Estado, Prof. Víctor Manuel Castro Cosío. Governador Constitucional do Estado, e presidente da República Mexicana Andrés Manuel López
Obrador, Presidente do Senado Senadora Ana Lilia Rivera Rivera (Av Paseo De La Reforma No. 135, Hemiciclo Andar 4 Escritório 14, Col.
Tabacalera, Câmara Municipal Cuauhtémoc, Cd. do México, C. P. 06030.oficina.ana.lilia.rivera@senado.gob.mx5345 3000, Ext.3342) e Presidente da
Câmara dos Deputados, deputada Marcela Guerra Castillo ( marcela.guerra@diputados.gob.mx com) a fim de que esta iniciativa popular seja votada
e aprovada como o objetivo de neutralizar o desastre tecnológico do laser, Maser em andamento, os culpados são os conselhos de medicina e os
conselhos de Psicologia por emitir o código de doença errado, o código correto é o Código internacional de Emfermidades CID 90.0 X, É necessário
que o conselho de medicina e o conselho de Psicologia emitam este código para que possa haver investigações policiais, a emissão de código de
doença incorreto está impedindo a investigação policial. Local ou localidade: entidade federativa: Município / Prefeitura: prolongamento 5 de maio,
Col.8 de outubro, San Jose Del Cabo BAJA CALIFORNIA SUR Los CABOS Comissão Nacional de Direitos Humanos Página 1 de 4 reclamação
escrita data e hora de recebimento: 13/05/2024 10: 03 hrs. Folio: 2024/54801 Aviso de recebimento Autoridade(es) que considera responsável(s):
Presidente do Senado Senadora Ana Lilia Rivera Rivera (Av Paseo De La Reforma No. 135, Hemiciclo Andar 4 Escritório 14, Col. Tabacalera,
Câmara Municipal Cuauhtémoc, Cd. do México, C. P. 06030.oficina.ana.lilia.rivera@senado.gob.mx5345 3000, Ext.3342) e Presidente da Câmara
dos Deputados, deputada Marcela Guerra Castillo ( marcela.guerra@diputados.gob.mx com) Servidor(es) público(s) que considera responsável(s):
Laura Velázquez Alzúa, Coordenadora Nacional de Proteção Civil arquivo, foto ou vídeo ANGELICA CRISTINA Ortega COTA.pdf S. O. S..pdf pessoa
que apresenta a reclamação dados da pessoa que apresenta a reclamação Idade: 34 escolaridade: ocupação: nacionalidade: México dados de
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contato E-mail: oangeliiica@gmail.com 122324976 (Celular)Telefone: Endereço: Endereço: C. Prof. JUAN PEDRIN CASTILLO. Col. ZACATAL #
23427 SÃO JOSÉ DO CABO B.C. Sul / SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL PROCESSO NÚMERO ÚNICO 01404246620241000000
En caso que no haya sido posible agotar los recursos internos, escoja de las opciones dadas a continuación la que mejor explique las razones de por
qué esto no fue posible:
Hay retardo injustificado en emitir una decisión final sobre el caso
Las leyes internas no aseguran el debido proceso legal para la protección de los derechos que se alegan violados
No se ha permitido el acceso a los recursos internos o se le ha impedido agotarlos
Otro
Por favor, explique las razones
As vítimas da violação da Propriedade Imaterial tem toneladas de documentos, contudo são sumariamente descartadas como esquizofrênicas e
sempre é negado o CID correto, o W90.0XXA e é atribuindo às vítimas um CID FALSO, fraudulento, onde o Presidio, Manicômio Judiciário é usado
para reprimir as vítimas, silenciá-las, roubá-las de quaisquer direita a serem ouvidas ou acesso à justiça e são descartadas como doentes mentais
pelo IPF - Instituto Psiquiátrico Forense Doutor Maurício Cardoso, Endereço: Av. Bento Gonçalves, 2850 - Partenon, Porto Alegre - RS,
90650003Telefone: (51) 3317-8700 , onde os criminosos utilizam o V2K e a TELEPATIA SINTÉTICA para negar o acesso à justiça. OAB, processo
21.0000.2019.013402-7 diz não poder oferecer advogado dativo, a OAB diz que não tem com garantir o acesso à justiça, que não pode garantir esse
Direito Humano, então um número crescente de vitimas procura a assistència do setor de DIREITOS HUMANOS NA OAB que diz que nada podem
fazer, que se o ESTADO NEGA UM ADVOGADO e a pessoa fica sem acesso à justiça, a OAB refere que nada pode fazer.
Señale si hubo una investigación judicial y cuándo comenzó. Indique cuándo finalizó, y cuál fue su resultado. Si no ha finalizado, indique por qué.
CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, SEGUNDA PAUTA, ONDE O PARLAMENTO da o ganho de causa para o cidadão Wellington
Antonio Doninelli Pereira, contudo o Parlamento sofre devassa por parte do Juiz Federal Mafioso e Procurador da Republica Mafioso Rodrigo Valdez
de Oliveira, os quais intentam violar a PROPRIEDADE IMATERIAL para adiantar seu sócio JEFFERSON DE QUADROS DINIZ / Tribunal Federal da
Quarta Região processo 200571500307741 / O Esquema do Juiz Federal Mafioso e Procurador da Republica Mafioso é sempre o mesmo, CNPJ
expedido pela PREFEITURA com ENDEREÇOS FALSO, para poderem praticar a EXTORSÃO, e utilizam o V2K E A TELEPATIA sintética para negar
o acesso à Justiça ( https://www.peticao.online/uploads/images/juiznaointimasocios.jpg ). Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão
judicial do tribunal competente. Tribunal Federal da Quarta Região processo 200571500307741 / O Advogado Andrio Portuguez Fonseca declarou
para seu cliente Wellington Antonio Doninelli Pereira que o Juiz Marcelo de Nardi utizou todas as TÉCNICAS DA MÁFIA para FRAUDAR O
PROCESSO 200571500307741
De ser aplicable, indique la fecha de notificación de la última decisión judicial de la corte competente.
SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO NÚMERO ÚNICO 01404246620241000000 E CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA PROCESSO
https://cremers.org.br/wp-content/uploads/formcraft3/6/749f93bdc5992bc7022c6f220e746b0f-
SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_assinado.pdf
SECCIÓN IV - PRUEBAS DISPONIBLES
1. PRUEBAS
Las pruebas disponibles incluirían los documentos que pueden probar las violaciones denunciadas (por ejemplo, principales actuaciones o piezas de
expedientes judiciales o administrativos, peritajes, informes forenses, fotografías, filmaciones, entre otros). En la etapa inicial no es necesario enviar
toda la documentación disponible; es útil presentar las decisiones y actuaciones principales.
• De ser posible, adjunte una copia electrónica a este formulario o envíe una copia simple. No es necesario que las copias estén certificadas,
apostilladas, legalizadas o autenticadas legalmente.
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GLADSON GALDINO DA SILVA / PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS Número do MP: 11.2024.00005226-6 - Representação SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL OU...
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https://www.youtube.com/watch?v=1dUSsTHvbbg ---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoni...
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Processo Administrativo 570700250.000094/2024-53 (https://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidori...
-
https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphUDJfWTrCXVCwI3P?e=huk69n Si no estás en Colombia pero quieres ayudar envía un correo electrónico a ventan...
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