sexta-feira, 24 de maio de 2024

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUCRS ESTÁ PERPETRANDO A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

https://www.reclameaqui.com.br/puc-rs-pontificia-universidade-catolica-do-rio-grande-do-sul/assistncia-juridica-pontificia-universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ Assistncia Jurídica, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUCRS PUC RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Porto Alegre - RS 25/07/2023 às 03:05 ID: 168840761 Universidades e Faculdades Aditamento A SAJUG, da advocacia da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA, documento de Guilherme Botelho 04/05/2021 ******* , Secretario da Escola de Direito da PUC, Klóves Egídio Knob ( https://******* ) argumentaram que não poderiam prestar advocacia porque o Juiz Madruga colocou na sentença INTERDIÇÃO PERMANENTE, o que configura uma TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DO ESTADO DE DIREITO porque havendo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL negado assistência jurídica e a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil tendo enviado o Aluno, comunicante e vítima à PUC porque o ESTADO BRASILEIRO ESTÁ CONTRA A LEI e não presta advocacia, como é que a PUC vai exigir do aluno, comunicante e vítima um LAUDO DE SANIDADE MENTAL para impedir que o aluno, comunicante e vítima possa comparecer em Juizo? Se o Juiz de Direito conforme o Art. 756 da Lei 13105/15 1 recebe o pedido de levantamento de interdição pelo Interdito e ordena que o interdito constitua um ADVOGADO, como é que a PUC vai negar esse advogado se quem está solicitando o advogado é o Juiz? https://******* TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA https://******* / https://*******!Aj_GUBAAiCpphSv6E8C23lmEH7la?e=KWDCOo ): Art. 184 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 e evolução deste [Editado pelo Reclame Aqui] expressa na Lei dos Neurodireitos, primeiramente promulgada no Chile. Tese de Delito na Corte Interamericana de Direitos Humanos Petição P170419 atualizado 09/25/2020, PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference j7oe1884 O [Editado pelo Reclame Aqui] da propriedade imaterial no papel ( reprografia ) evoluiu para o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, onde a cópia do D.N.A e das funções remotas do ser humano por intermédio de HOLOGRAMA MASER, despoja os seres humano de sua propriedade imaterial, condenado-os à pobreza mais degradante e absoluta. Fato inicial: ocorrência 9281/2004 órgão 100315 A diretora do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Sara Viola e vice-diretora Gilda perpetravam a violação do Art. 184 do Código Penal e o comunicante, aluno 00088990 e vítima fez o registro de ocorrência na Polícia Civil (ocorrência 9281/2004 órgão 100315) acreditando que os perpetradores respeitariam a Polícia parariam de EXTORQUIR o comunicante, aluno e vítima; muito ao contrário do que era de se esperar como pode ser visto na ocorrência 3614/2005, os prevaricadores não apenas continuaram a violar de forma crescente o Art. 184, se esforçaram ao máximo conjuntamente com o Ministério Público em acobertar esse [Editado pelo Reclame Aqui], interditando qualquer pessoa que se colocasse em defesa do Art. 184, e a motivação é que esse [Editado pelo Reclame Aqui] esteve EVOLUINDO em direção a um [Editado pelo Reclame Aqui] maior, o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, cópia sem pagamento que resulta um prejuízo de mais de 700 Bilhes de reais anuais ao Brasil, Rombo nos cofres públicos o qual aumenta a cada ano devido à participação da Receita Federal em acobertar esse [Editado pelo Reclame Aqui]. As cidadãs Rosa Ferrufino Pacheco, Angélica Aurora Torralva Millares, Liliana Patria Jaramillo Cortes e Marcela Alejandra Marchant https://*******) e Tonimar Pontes Oliveira Vaz (ministério público federal protocolo*******) peticionam na Corte Interamericana de Direitos Humanos essa mesma Tese de Delito que o aluno, comunicante e vítima apresentou à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL Secretário-executivo: Lucas Assis Nascimento Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Sala 185-A - Praça dos Três Poderes - Brasília-DF - Brasil - CEP 70160-900 ) informando às autoridades brasileiras na condição de consultor em Defesa Civil, prestado às vítimas da evolução do referido [Editado pelo Reclame Aqui], o qual estaremos limitando neste Termo Circunstanciado TCO, à ocorrência 3614 / 2005 órgão 100315 da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ocorrência a qual deveria ter sido julgada já no ano de 2005, porque foi enviada pela delegacia 100315 para o TJRS no Foro Regional do Partenon. A falha do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em intimar Arcanjo Pedro Briggmann ou responsável superior a depor acarretou dano moral e prejuízo crescente ao comunicante, aluno e vítima ******* (esse dano moral fica agravado pela insistência do ministério público em acobertar o [Editado pelo Reclame Aqui] quando este é cometido pela Receita Federal, fato que será demonstrado mais adiante neste TCO); se o TJRS tivesse intimado Arcanjo Pedro Briggmann, ele declararia que DIFAMOU E CALUNIOU o aluno da UFRGS 00088990 no cumprimento de suas funções como Diretor do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e o Juiz de Direito, então, intimaria o seu superior, José Carlos Ferraz Hennemann ou quaisquer correntes autoridades responsáveis da UFRGS a explicar, a partir da data de hoje que é esse PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, o porquê de ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM REGISTRO EM POLÍCIA, fazendo-se necessário que as partes envolvidas sejam ouvidas no distrito policial, possibilitando, desta feita, que a ocorrência 3614 possa ser concluída. É sabido que toda a falha da justiça quando não corrigida culmina em uma falha maior e a falha do TJRS em intimar os funcionários públicos a depor resultou em o Juiz Estadual CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA receber do Promotor Federal Rodrigo Valdez de Oliveira através do Ministério Público Estadual na pessoa de Inglacir Dornelles Clós Delavedova (Promotor investigado pela CCDH, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, processo interno 000011961- 01.00/23-5, ouvidoria parlamentar demanda 4902) a missão de silenciar o comunicante, aluno e vítima com o objetivo de impedir que Arcanjo Pedro Briggmann, suas testemunhas ou José Carlos Ferraz Hennemann, ou ainda quaisquer funcionários públicos responsáveis fossem ouvidas (processo canguru 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Mol), essas mesmas testemunhas que Arcanjo Pedro Briggmann e José Caros Ferraz Hennemann se utilizaram para expulsar o aluno honesto da UFRGS 00088990 (Portaria 2701 de 24/08/2005) COM ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM REGISTRO EM POLÍCIA, empenhado-se, sempr,e no OBJETIVO DE IMPEDIR QUE ESSAS TESTEMUNHAS fossem ouvidas em um tribunal ou delegacia, neste afã de se beneficiarem dessas acusações sem terem que responder por elas, nesta esteira segue o Juiz Estadual Madruga, que tinha sobre sua mesa todas as ocorrências policiais envolvendo o comunicante, aluno e vítima. esse Juiz CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA IGNORA a ocorrência 3614 / 2005 órgão 100315 que está por sobre sua mesa, negando-se a cumprir com a lei e INTIMAR ARCANJO PEDRO BRIGGMANN para, em seguida, INTERDITAR o comunicante, aluno e vítima com a finalidade de PERMANENTEMENTE SILENCIÁ-LO, tanto é assim que a SAJUG, da advocacia da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA, documento de Guilherme Botelho 04/05/2021 ******* , Secretario da Escola de Direito da PUC, Klóves Egídio Knob argumentaram que não poderiam prestar advocacia porque o Juiz Madruga colocou na sentença INTERDIÇÃO PERMANENTE, o que configura uma TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DO ESTADO DE DIREITO, a qual resultou em que o comunicante, aluno e vitima ter ficado marginalizado e totalmente privado de seus direitos, situação esta que o comunicante e vítima teve de resignar-se até a data de 14/07/2023, quando o protocolo******* (fone 135) do INSS foi concluído, verificando-se a [Editado pelo Reclame Aqui] perpetrada pelo Juiz Estadual Madruga, porque a INTERDIÇÃO fora assinada sem junta médica, situação a qual obriga o comunicante, aluno e vítima a solicitar que as ACUSAÇÕES CRIMINAIS sem registro em POLÍCIA perpetradas pelas testemunhas de Arcanjo Pedro Briggmann e José Carlos Ferraz Hennemann sejam intimadas a DEPOR, ou na impossibilidade destes depoimentos, que a UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul a qual é responsável por aquelas ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM REGISTRO EM POLICIA, seja, agora, obrigada a REGISTRAR NO DISTRITO, em UM INQUÉRITO POLICIAL, o porquê da DIFAMAÇÃO E CALÚNIA contra o aluno, comunicante e vítima 00088990 da UFRGS, explicar o porquê desta TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS onde a UFRGS se negou a prestar esclarecimentos já no ano de 2004, onde em uma CPI, onde o Presidente da comissão parlamentar de inquérito da CEDECONDH, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO, 2004, segunda pauta, no ofício n 29/05 (anexo ofício 1793/05) endereçado ao então Dep. Dionilson Marcon Presidente da CCDH, Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, reafirmou a necessidade de a Universidade comparecer para prestar esclarecimentos. Esse termo circunstanciado tem a finalidade de expor a total violação dos DIREITOS HUMANOS, ao comunicante, aluno e vítima tem sido sistematicamente negado o direito de se confrontar com as [Editado pelo Reclame Aqui] testemunhas que o difamaram e caluniaram, cuja falta de ESCLARECIMENTO culminou com uma interdição [Editado pelo Reclame Aqui], situação que estaria facilmente resolvida de o MINISTÉRIO PÚBLICO concedesse através de juizado uma liminar de reintegração de posse ao ALUNO 00088990, situação que não pode ser resolvida devido à corrupção judicial e administrativa no Estado Brasileiro, onde o MINISTÉRIO PÚBLICO tenta por todos os meios silenciar ao aluno, comunicante é vítima, por todos os meios e de todas as formas oblitera a justiça no afã de impedir que as testemunhas sejam ouvidas, fazendo-se mister, portanto, intimar e ouvir as testemunhas na delegacia de polícia, ou na impossibilidade desse procedimento, a negativa desta intimação em resposta a este termo circunstanciado será reencaminhada à JUSTIÇA, porque havendo o INSS indeferido o benefício a uma pessoa totalmente interditada, esse reconhecimento de [Editado pelo Reclame Aqui] JUDICIAL EXPLICITA PERPETRADA POR JUIZ ESTADUAL deveria acarretar automaticamente o LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO E INDENIZAÇÃO pelos anos em que o comunicante, aluno e vítima esteve prejudicado, desde 30/04/2014 ( processo 001/1.11.0212760-5 TJRS). O aluno, comunicante e vítima, ademais, é concursado público da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul ( PROCESSO 001/1.080225791-0 , PRIMEIRA DELEGACIA DE POLíCIA CIVIL OCORRÊNCIA 14782/2008 ; 15001/2008 ; 11595/2008 ) e esta segunda investigação, a qual pertence à primeira delegacia de Polícia Civil, muito embora não seja o escopo do presente TCO tratar desta segunda investigação, é importante compreender o objetivo do comunicante, aluno e vitima, qual seja, a reintegração de posse à UFRGS e a garantia do cálculo do salário de benefício pleiteado junto ao Estado do Rio Grande do Sul, que o rendimento do aluno, comunicante e vítima seja equiparado ao de funcionário público da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, recalculado o valor da renda mensal inicial, com base no salário de benefício do concurso público que a vítima teve [Editado pelo Reclame Aqui], pagas as diferenças vencidas, monetariamente corrigidas desde o primeiro vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, levando-se em consideração os décimo-terceiros salários que o comunicante, aluno e vítima teria sido recebido se sua cidadania tivesse sido respeitada ( processos n 0171040-61.2018.8.21.0001 n 001/1.080225791-0 ; 2257911-12.2008.8.21.0001, ******* x Reitor da Uergs Universidade Estadual do Rio Grande do Sul), com a citação do instituto nacional da seguridade social INSS, para que se pronuncie ou sofrerá os efeitos da revelia; essa é visão PANORÂMICA que o aluno, comunicante e vítima apesentará à Defensoria Pública em um segundo TCO direcionado especificamente à primeira delegacia de polícia civil. Solicito, portanto, neste termo circunstanciado especificamente direcionado ao órgão 100315 da Polícia Civil que a autoridade policial registre e documente os fatos que foram narrados pelos envolvidos Arcanjo Pedro Briggmann e José Carlos Ferraz Hennemann e suas testemunhas em contra o honesto Aluno da UFRGS 00088990 e que resultaram em uma [Editado pelo Reclame Aqui] interdição, a qual facilitou o [Editado pelo Reclame Aqui] do concurso público na UERGS, [Editado pelo Reclame Aqui] o qual será o assunto do mencionado segundo TCO. Os perpetradores, esses que [Editado pelo Reclame Aqui] a propriedade imaterial, e que atualmente estão EXPANDINDO O [Editado pelo Reclame Aqui] DA CÓPIA SEM PAGAMENTO para o [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com o desenvolvimento de COPIADORAS MASER (algoritimos que estão sendo clandestinamente desenvolvidos nas Universidades Brasileiras) , copiadoras que copiam tanto o PENSAMENTO HUMANO, quanto o D.N.A em tempo real, contam com a corrupção no ministério público, poder judiciário ( interdições ) e executivo ( expulsão de alunos ) de forma tão brutal que a única esperança para o cidadão brasileiro honesto é o Legislativo, neste sentido o diretor da Associação Nacional de Proteção e Amparo Às Vítimas de Tortura Psicoeletronica (CNPJ 48.034.921/0001-00), Diretor Vinicius Rodrigues Coelho e-SIC 01893/21, Data da solicitação14/10/2021, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, CNPJ 48.034.921/0001-00 , Câmara Municipal de Porto Alegre: https://*******), enviou uma proposta de Lei de 19 páginas à Câmara dos Deputados e Comissão de Direitos Humanos do Senado, Procuradoria da Mulher do Senado e Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados redigida pelo aluno, comunicante e vitima, com base no depoimento da cidadã Paulista Maria Lúcia da Silva CPF******* (vítima desde 2011, primeiro começaram mandar videos para as pessoas me ridicularizando, usam como temas: fala que tá com mal cheiro, chama de velha ridícula, fala que vai abusar sexualmente de crianças da família, dos filhos ,expõe senhas de banco, falam através de uma radio freqüência para me roubarem, mate a Maria,espanque, faz perder freguesia, inventem mentiras para por as pessoas contra ela. Tortura física com equipamentos de microondas, projetos de robótica, experiências laboratoriais com equipamentos de ondas eletromagnéticas tonturas ,enjôos, dores no corpo,fraqueza, crise https://******* vezes nem consigo sair da cama), Edvania Correia de Paulo Sousa CPF******* e dezenas de outras mulheres vitimadas pelo [Editado pelo Reclame Aqui] da cópia sem pagamento, seres humanos aos quais o aluno, comunicante e vítima trabalha como consultor em Defesa Civil na consecução de tarefas para a supracitada associação de vítimas, esse documento escrito em três idiomas, Português, Inglês e Espanhol poder ser lido aqui: https://******* -1gKzWs2/view?usp=sharing / https://*******! Aj_GUBAAiCpphSjfwXlMV-f4Ub-p?e=IsNNjH . Atualmente o Aluno, comunicante e vítima trabalha, portanto, como consultor em Defesa Civil para vítimas de [Editado pelo Reclame Aqui] de propriedade imaterial, tendo conseguido recuperar seus direitos políticos usurpados pela [Editado pelo Reclame Aqui] interdição apenas tardiamente no dia 07 de Janeiro de 2020, quando RUTE DOS SANTOS ROSSATO , Juíza Eleitoral da 113 ZE NOTA DE EXPEDIENTE N. 03/2020 - 113 ZE/RS PROCESSO PJe CLASSE DP 060XXXX-93.2020.6.21.0113 RESTABELECEU OS DIREITOS POLÍTICOS DE ******* DONINELLI PEREIRA : (..) Trata-se de requerimento para restabelecimento dos direitos políticos do cidadão inscrito na 113 Zona Eleitoral sob n. *******, tendo em vista existência de registro de ASE 337.1 (suspensão de direitos políticos incapacidade civil absoluta) no Cadastro Eleitoral do referido eleitor, conforme Informação do Cartório (ID 248348). Vieram os autos conclusos. É o resumido relatório. Passo a decidir. Analisando o espelho de consulta do cadastro (ID 248348), verifica-se que o eleitor teve decretada sua incapacidade civil em 30-04-2014, nos autos do processo n.*******, da Vara de Família e Sucessões do Foro Partenon da Comarca de Porto Alegre/RS. Assim, encontra-se impedido de exercer o direito ao voto, ou candidatar- se a cargo eletivo, nos termos do art. 15, inc. II, da Constituição Federal. A Lei n. 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou a redação do art. 3 do Código Civil, restringindo o conceito de incapacidade civil absoluta aos menores de 16 (dezesseis) anos. A partir de então, no âmbito dessa Justiça Eleitoral, não mais registrou-se a suspensão de direitos políticos para eleitores que fossem submetidos à interdição judicial, conforme manifestou-se o Egrégio TSE: PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTOS. APLICABILIDADE. VIGÊNCIA. LEI N 13.146, de 2015. ALTERAÇÃO. ART. 30. CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. SUSPENSÃO. DIREITOS POLÍTICOS. ART. 15, II, DA CONSTITUIÇÃO. ANOTAÇÃO. CADASTRO ELEITORAL. ANTERIORIDADE. O Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n 13.146, de 2015 - modificou o art. 3 do Código Civil, com a alteração do rol daqueles considerados absolutamente incapazes, circunstância que trouxe impactos no âmbito desta Justiça especializada, particularmente no funcionamento do cadastro eleitoral, cujos gerenciamento, fiscalização e regulamentação estão confiados à Corregedoria-Geral. 2. Alcançado o período de vigência do mencionado diploma legal, a incapacidade absoluta se restringiu unicamente aos menores de 16 (dezesseis) anos, os quais não detêm legitimidade para se alistar eleitores - exceção feita àqueles que completem a idade mínima no ano em que se realizarem eleições até a data do pleito (Res.-TSE n 21.538, de 2003, art. 14). 3. Esta Justiça especializada, na via administrativa, deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta, ainda que decretada anteriormente entrada em vigor da norma legal em referência, nos históricos dos respectivos eleitores no cadastro, de forma a se adequar aos novos parâmetros fixados. 4. Para regularização das inscrições em que o registro de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta tenha sido feito antes da entrada em vigor da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o eleitor deverá cumprir as formalidades previstas nos arts. 52 e 53, II, a, da Res.-TSE n 21.538, de 2003. 5. Expedição das orientações necessárias às corregedorias regionais eleitorais, objetivando idêntica comunicação às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos juízos eleitorais de todo o País. Assim sendo, verifica-se que WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA cumpriu as formalidades previstas no art. 52 e 53, II, da Resolução TSE n. 21538/2003, uma vez que requereu o restabelecimento de seus direitos políticos, conforme normatizado. Página 115 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 20 de Janeiro de 2020 T Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul há 3 anos Amparado pela legislação e regulamentos vigentes, e desejando retomar o exercício de seus direitos fundamentais, nada mais justifica a manutenção da restrição. Isso posto, JULGO procedente o pedido e DECLARO restabelecidos os direitos políticos de WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. Proceda-se a anotação dos códigos ASE 370 e 396.4 no respectivo cadastro eleitoral. Após, junte-se novo espelho de consulta aos autos. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Porto Alegre, 14 de janeiro de 2020. RUTE DOS SANTOS ROSSATO Juíza Eleitoral (). A retirada de todos os DIREITOS POLÍTICOS, reduzindo quem denuncia a corrupção à condição de doente mental, é o método que os perpetradores se utilizam, não surpreende, portanto, que o Juiz Madruga tenha retirado esse direito do aluno, comunicante e vítima. Concluo esse TCO relembrando ao Delegado que o Ministério Público (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.) é refratário quando o [Editado pelo Reclame Aqui] É COMETIDO PELA RECEITA FEDERAL, quando funcionários públicos praticam EXTORSÃO em prédios públicos se utilizando de CNPJs PIRATAS que a RECEITA FEDERAL FORNECE, exemplo CNPJ 05.221.640/0001-45, mesmo quando CASSADO PELA CEDECONDH, o MINISTÉRIO PÚBLICO faz de tudo para OBLITERAR A JUSTIÇA E ELIMINAR A TESTEMUNHA em manicômio judiciário no afã de ESGOTAR O PRAZO DOS PROCESSOS e a resultante violação dos DIREITOS HUMANOS CONTINUAR CRESCENDO. O INSS, porque foi notificado através de requerimento ( Protocolo:*******, Serviço: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Data do Protocolo: 29/06/2023) que o aluno, comunicante e vítima está sem recursos econômicos para sua sobrevivncia, ciente de que o ser humano está sob TORTURA PSICOLOGICA CID T74.3 por estar sofrendo [Editado pelo Reclame Aqui] judicial e adminstrativa desde o ano de 2004, deveria se prontificar a prover benefício até que a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul reconheça o [Editado pelo Reclame Aqui] do Concurso Público perpetrado por FREGAPANI e sua EQUIPE (DEMEST, doutor Jorge Luiz Fregapani, Médico Perito, CREMERS 10854, id Func. 1100994/01, denomina CID F99. O laudo da Junta de Saúde Mental segue assinado pelos técnicos : Dra. Regina Beatriz Palma CRM 10337; Clarissa Crippa Bragagnolo CRP 07/07577; Claudete Bonatto Reichert, CRP 07/01295; Kaici Marcondes de Carvalho CRP 07/01717; Neuza Maria Garret Pereira CRP 07/04419; Josselize M. C. Gomes, CRP 07/05758), os quais, conforme registrado pela PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, emitiram parecer médico e psicológico sem qualquer validade científica, baseados apenas em um desenho em uma folha de papel, dizem que houve perícia mas não houve qualquer perícia, tanto é verdade que o DMEST não apresentou qualquer prova científica de inaptidão, se tivessem apresentado essa prova seria aceita pelo INSS como prova de que a pessoa é inválida, por esse motivo o INSS não aceita esses laudos emitidos pelo DMEST (O Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador), porque sabe que é uma [Editado pelo Reclame Aqui] médica sem qualquer fundamentação científica: ISSO É UMA VERGONHA! CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, e-OUV 02826/23 POR FAFOR ENTREM NO URL https://******* ento e digitem o número do protocolo 02826/23 seguido do CPF:******* Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul processo interno *******.00/23-5 demanda 4902 datado de 17/07/2023 : ******* https://************** Compartilhe Resposta da empresa 09/08/2023 às 19:25 Olá Wellington, Vimos a esclarecer que em maio de 2021, após atendimento no SAJUG da PUCRS, o cliente foi orientado a trazer documentos que possibilitassem o correto diagnóstico jurídico do seu caso, não tendo retornado para eventual prosseguimento. Em caso de novas dúvidas, seguimos à disposição em nossos locais de atendimento. Cordialmente, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Réplica do consumidor 10/08/2023 às 05:52 Se isso é verdade, então que a PUC agende um horário para eu protocolar o pedido na SAJUG, porque ao enviar para a SAJUG os documentos por email, o meu email é o *******, os documentos enviados não são recebidos; pergundo o endereço físico de onde protocolar o pedido e receber um registro de protocolo que os documentos foram entregues, faço porque muitas vezes a pessoa entrega um documento ou envia por email e o documento é igonarado; continuo precisando de assistência jurídica para o caso este que está sendo apresentado, continuo sofrendo total violação dos direitos humanos, gostaria que vocês agendassem um horário aqui pelo RECAMEAQUI, qualquer horário que agendarem eu compareço, ou se a PUC tem como receber documentos digitalizados pela internet emitindo o número de protocolo, precisaria desse endereço para o envio dos documentos desde de que ficasse com uma prova de que os documentos foram entregues. Réplica do consumidor 22/01/2024 às 05:04 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC COMETE TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n.*******5416/2021 ( https://******* ): ---------- Forwarded message --------- De: Sistemas OAB< ******* > < ******* > Date: segunda, 22/01/2024 à(s) 04:35 Subject: Fale conosco n CF000938/2024 - Direitos Humanos To: < ******* > Agradecemos sua participação e em breve retornaremos. Para acompanhar a sua manifestação, acesse o endereço https://******* informando o seu CPF / CNPJ e o n de protocolo *******/2024. Atenciosamente, Ouvidoria-Geral Conselho Federal da OAB Seu contato Ocupação Empregado/Contratado de órgão internacional ou não governamental Igual ou superior a 60 anos Não Pessoa com deficiência / Doença grave Não Tipo de Manifestação Denúncia Assunto Direitos Humanos Relato Por favor anexe ao processo OAB Processo n.*******5416/2021 ( https://*******): ---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira Date: segunda, 22/01/2024 à(s) 04:09 Subject: POR FAVOR ANEXEM O PROTOCOLO MEDIDA CAUTELAR MÉDICA n 24.*******-7 AO PROCESSO ESTADUAL TJRS 001/1.11.0212760-5 To: , , , Secretaria da Mulher , , uspmulheres USP , Comissão de Direitos Humanos ECA-USP , Escola de Direito - Sajug , , , , , , , , Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos , , , , , , , , , Leitor Uol , , , , , , POR FAVOR ANEXEM O PROTOCOLO MEDIDA CAUTELAR MÉDICA n 24.*******-7 AO PROCESSO ESTADUAL TJRS 001/1.11.0212760-5 https://******* CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO n 24.*******-7, SOLICITAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MÉDICA: SOLICITAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR AO CONSELHO DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SOU VÍTIMA DE UMA [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA PERPETRADA PELO ESTADO BRASILEIRO. O ESTADO BRASILEIRO EMITIU DOIS CIDs DE DOENÇA SEM ASSINATURA MÉDICA. ESSA [Editado pelo Reclame Aqui] DATADA DO ANO DE 2014 FOI PERPETRADA PARA GARANTIR QUE EU NÃO PUDESSE FAZER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO SERVIÇO PÚBLICO ONDE SOU CONCURSADO DA UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL A PROVA DE QUE SE TRATA DE UMA [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA SÃO OS PERITOS MÉDICOS E PSICÓLOGA DO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE, IPF , TEREM OCULTADO NA PERÍCIA DO IPF QUE SOU CONCURSADO PÚBLICO. ESSA PERÍCIA QUE SE AUTODECLARA SER UM PANORAMA DA VIDA DO PERICIANDO ESCONDEU O DADO MAIS IMPORTANTE DA VIDA DO PERICIANDO, QUE É O LAUDO DO CONCURSO PÚBLICO EXPEDIDO OFICIALMENTE PELO DMEST -Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PELO MÉDICO FREGAPANI E TODA ESSA INFORMAÇÃO FOI SUPRIMIDA PELO IPF PARA QUE UMA PSICÓLOGA SOZINHA E SEM QUALQUER BASE CIENTÍFICA PUDESSE PERPETRAR A [Editado pelo Reclame Aqui] EM PSICOLOGIA QUE POSSIBILITOU A [Editado pelo Reclame Aqui] INTERDIÇÃO DO PERICIANDO BASEADA APENAS NA ANÁLISE DE TEXTOS PELO PERICIANDO REDIGIDOS E COM A EMISSÃO DE UM CID QUE OS MÉDICOS PERITOS DO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE ( ******* ) LAUDO IPF 44438 NÃO QUISERAM ASSINAR, DAÍ O PORQUÊ DE O LAUDO TER SAÍDO SEM ASSINATURA MÉDICA. OS MÉDICOS PERITOS DECLARAM NA PERÍCIA QUE O PERICIANDO TENHO PLENA SAÚDE E QUE A PSICÓLOGA DE FORMA UNILATERAL E SEM O APOIO DOS REFERIDOS PERITOS EXPEDIRIA O CID QUE SERIA ENTÃO USADO NA INTERDIÇÃO; A PERÍCIA DO IPF, PORTANTO, SE TIVESSE SIDO HONESTA, O FATO DE QUE O PERICIANDO SOU CONCURSADO PÚBLICO NÃO TERIA SIDO OMITIDO DA PERÍCIA E O CID EXPEDIDO PELA PERÍCIA MÉDICA DO CONCURSO PÚBLICO DE 2009 SERIA ENTÃO RESPEITADO PELO IPF; O CONSELHO DE MEDICINA. PORTANTO, DESDE DATA DO RECEBIMENTO DESTE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM 21/02/2024 ATRAVÉS DAS PROVAS EXPLÍCITAS EM ANEXO DEVE ESTAR CIENTE DE QUE EXISTE UMA [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA EM CURSO PERPETRADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ACOBERTAR O [Editado pelo Reclame Aqui] DE UM CONCURSO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL PEÇO QUE O CONSELHO DE MEDICINA EXIJA DA MÉDICA PERITA MARCIA GIANLUPI CRM 18518-RS UM DOCUMENTO POR ESCRITO ONDE ELA ATESTE E JUSTIFIQUE O PORQUÊ DE ELA EMITIR UM CID DIFERENTE DO CID EMITIDO PARA O CONCURSO PÚBLICO QUE É O FATO MAIS IMPORTANTE DA VIDA DO PERICIANDO NO CASO DE ELA SE NEGARA EXPEDIR O CID CORRETO QUE É O CID 10 T74.3 ; INDEPENDENTEMENTE DE A MÉDICA EMITIR OU NÃO UM CID, O QUE CONTA PARA O TRABALHADOR CONCURSADO PÚBLICO QUE É VÍTIMA DE DE [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA É TER POR ESCRITO O PORQUÊ DE A MÉDICA SE NEGAR A EXPEDIR O CID 10 74.3 . A MÉDICA PERITA TEM AUTONOMIA PARA DIAGNOSTICAR UM CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS; INDEPENDENTEMENTE DO CID QUE A MÉDICA ESCOLHA OU DEIXE DE ESCOLHER. O QUE CONTA É O CONSELHO DE MEDICINA EXIGIR POR ESCRITO O PORQUÊ DE O CID CORRETO O CID 10 74.3 NÃO TER SIDO EXPEDIDO, CONFORME SOLICITADO POR MEDIDA CAUTELAR AOS ADVOGADOS NO PROCESSO TJRS VARA DE CURATELAS 001/_1.*******-5 E TRF4 TJRS JEC 5066791-48.2023.4.04.7100, PROCESSOS QUE SÃO COMPLEMENTARES PORQUE O DIAGNÓSTICO MÉDICO EM AMBOS DEVE POR FORÇA DO CONSELHO DE MEDICINA SER O MESMO, IMPEDINDO QUE A CORRUPÇÃO USE DISCREPÂNCIAS ENTRE A ESFERA FEDERAL E ESTADUAL NO AFÃ DE MANTER A MESMA PESSOA COM CIDs DIFERENTES QUE SERVEM TÃO-SOMENTE À CORRUPÇÃO, PORQUE UMA PESSOA NÃO PODERIA TER DOIS DIAGNÓSTICOS CONFLITANTES EM PROCESSOS QUE SÃO COMPLEMENTARES, FOI PEDIDO QUE POR MEDIDA CAUTELAR FOSSE REQUERIDO DO CONSELHO DE MEDICINA UM ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA COM VIAS A EVITAR DANO PERMANENTE POR IGNORÂNCIA DO CID CORRETO QUE É O CID 10 T74.3. TEMENDO UMA FALHA DA JUSTIÇA QUE A MEDIDA CAUTELAR QUE SEGUE EM ANEXO NÃO CHEGASSE AO CONSELHO DE MEDICINA POR DEMORA DA ORDEM JUDICIAL REQUERIDA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, RESOLVI TER A PRESENTE INICIATIVA DE DIRETAMENTE SOLICITAR DO CONSELHO DE MEDICINA ATRAVÉS DO PRESENTE PROTOCOLO UM ACOMPANHAMENTO DO RESULTADO DESSA PERÍCIA, SOLICITANDO QUE O CONSELHO DE MEDICINA NOTIFIQUE MÉDICA ANTES DE A PERÍCIA SER REALIZADA NA DATA DE 06/02/2024 QUE O PERICIANDO ESTÁ PETICIONANDO NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS A MEDIDA CAUTELAR******* RECOMENDANDO QUE A MÉDICA FAÇA A EXPEDIÇÃO DO CID CORRETO, O CID 10 74.3 OU QUE PONHA POR ESCRITO OS MOTIVOS QUE POSSAM TER LEVADO A ELA NÃO CONCORDAR COM ESSE CID, AÇÃO QUE É FUNDAMENTAL PARA O RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE DIREITO ONDE O PERICIANDO POSSA PEDIR REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SUA VAGA UNIVERSITÁRIA DA UFRGS ONDE O PERICIANDO É O ALUNO 00088990 E REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO MEU CARGO NA UERGS, ESSAS REINTEGRAÇÕES DE POSSE VISANDO O RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE DIREITO DEPENDEM DESSA INTERVENÇÃO ATRAVÉS DO CONSELHO DE MEDICINA VISTO QUE A [Editado pelo Reclame Aqui] PERPETRADA PERPETRADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É TÃO EXPLÍCITA QUE O PEDIDO DE O RÉU A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SER CHAMADA A JUÍZO NO TRIBUNAL ESTADUAL SUMIU DE CIMA DA MESA DO JUIZ ESTADUAL QUE DECLAROU A INTERDIÇÃO, PEÇO QUE O CONSELHO DE MEDICINA ATENTE PARA O FATO DE QUE HAVIA UMA OCORRÊNCIA POLICIAL A 3614/2005 PELO ÓRGÃO 100315 DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM ABERTO QUE OBRIGAVA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PRIMEIRO CUMPRIR COM A REPRESENTAÇÃO ENVIADA PELA POLICIA CIVIL, AÇÃO QUE TERIA IMPOSSIBILITADO A INTERDIÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui] DO PERICIANDO QUE SOMENTE OCORREU DEVIDO À OBSTINAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM INTERDITAR O PERICIANDO A QUALQUER CUSTO PARA ABAFAR E SILENCIAR O [Editado pelo Reclame Aqui] DO CONCURSO PÚBLICO E SILENCIAR O TRABALHADOR. NÃO BASTASSE ISSO, A SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS VISITA A UFRGS E RELATOU NO LAUDO DO IFP QUE O PERICIANDO SOFREU ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM DIREITO A DEFESA E SEM REGISTRO EM POLÍCIA NA [Editado pelo Reclame Aqui] PROCESSUAL 23078.01225/05-04 PRESIDIDA POR LUIZA HELENA MALTA MOLL DA UFRGS QUE AGIA NA DEFESA DO [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL ATRAVÉS DO ESQUEMA BILIONÁRIO DAS MÁQUINAS XEROX DENTRO DA UFRGS E SUA EVOLUÇÃO QUE FOI TODO O DINHEIRO DAQUELA QUE FOI A UM TEMPO A MULTINACIONAL MAIS RICA DO MUNDO, A XEROX, REINVESTIDO NOS RFIDs DA EMPRESA IBM NA EXPANSÃO DOS ALGORITMOS DE TECNOLOGIA MASER DE XEROCAR (...) Informações do seu contato Nome: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSCICOELETRÔNICA Sexo: Masculino CNPJ: 48.034.921/0001-00 Identidade: - País: Brasil UF: Rio Grande do Sul Cidade: PORTO ALEGRE Conselho Federal da OAB Ouvidoria-Geral SAUS Quadra 5 - Lote 2 - Bloco N - Edifício OAB - Asa Sul - Brasília/DF - 70070-913 Fone:******* Réplica do consumidor 30/01/2024 às 11:11 A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PERPETRADA PELA PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA ESTÁ SENDO LEVADA A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CONFORME O RELATO QUE SEGUE: https://******* POR FAVOR ANEXEM A PETIÇÃO CORTE INTERAMERICANA PETIÇÃO-CIDH-******* AO PROCESSO: < ******* > 30 de janeiro de 2024 às 09:40 Para: Escola de Direito - Sajug < ******* >, *******, *******, *******, Secretaria da Mulher < ******* >, *******, uspmulheres USP < ******* >, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos < ******* >, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, Leitor Uol < ******* >, *******, *******, *******, *******, *******, CIDH Denuncias < ******* >, *******.[Editado pelo Reclame Aqui], *******, *******, *******, ******* ******* DONINELLI PEREIRA. https://******* https://******* ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: Agradecemos sua participação e em breve retornaremos. Para acompanhar a sua manifestação, acesse o endereço https://******* escolha a opção PESSOA JURÍDICA digite o CNPJ 48.034.921/0001-00 ( ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA) e o n de protocolo *******/2024. https://******* PETIÇÃO - CIDH -******* FORMULÁRIO DE PETIÇÃO SEÇÃO I: DADOS DA SUPOSTA VÍTIMA E DO/A PETICIONÁRIO/A 1. DADOS DA(S) SUPOSTA(S) VÍTIMA(S) Indique os dados da pessoa ou grupo afetado pelas violações de direitos humanos. Caso haja mais de uma pessoa envolvida, crie um novo perfil para cada vítima adicional. Indique os dados dos familiares próximos das supostas vítimas que teriam sofrido danos como consequência da alegada violação de direitos humanos. -1 - Nome completo******* Nome com o que a suposta vítima se identificaWADP GêneroMasculino ProfissãoCivilian Protection Consultant NacionalidadeBrazil Data de nascimento (dd/mm/aaaa)11/05/1967 EndereçoRua. Cap. Pedro Werlang 1041. CEP: 91530110 Porto Alegre. Rio Grande do Sul. Brazil Telefone******* FaxN/A ******* Informações https://**************02 / https://**************1 / https://**************https://******* / https://******* / https://**************465?s=20 TWITTER X: SI ERES VÍCTIMA DE LÁSER, MÁSER O RELACIONADO INFRASONIDO POR FAVOR ENVÍA TU REPORTE / https://******* Suposta vítima está privada de liberdadeNão Nomes dos familiares e relação de parentesco com a suposta vítimaN/A Gênero do(s) familiar(es)N/A Profissão do(s) familiar(es)N/A Nacionalidade do(s) familiar(es)N/A 1 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* Endereço do(s) familiar(es)N/A Telefone(s) do(s) familiar(es)N/A Fax do(s) familiar(es)N/A E-mail do(s) familiar(es)N/A Informações adicionaisN/A 2. DADOS DA PARTE PETICIONÁRIA Por favor, forneça as informações sobre a pessoa ou grupo que está apresentando a petição. Caso seja uma organização da sociedade civil, inclua o nome da(s) pessoa(s) designada(s) que receberão as comunicações. Caso haja mais de uma parte peticionária, por favor, crie um novo perfil para cada uma delas. Em certos casos, a Comissão pode manter a identidade do peticionário em sigilo, se, assim, for expressamente solicitado e expostas as respectivas razões (artigo 28.2). Isto significa que, apenas o nome da suposta vítima será informado ao Estado caso a CIDH decida processar sua petição. Embora seja possível manter a identidade do peticionário em sigilo, o processamento de um pedido individual requer a revelação da identidade da suposta vítima(pessoa, pessoas, grupo). Em casos excepcionais, a Comissão poderá restringir ao público a identidade da suposta vítima nos documentos publicados, por exemplo, substituindo seu nome completo por suas iniciais ou o uso de pseudônimos. A requisição para restringir a identidade da suposta vítima deve ser apresentada à Comissão, expondo os motivos do pedido. Em casos que a suposta vítima e o peticionário sejam a mesma pessoa e se deseja a restrição de sua identidade, na qualidade de peticionário, a petição deve ser escrita em terceira pessoa. Um exemplo disso seria: a suposta vítima alega que... (em vez de Eu fui vítima de...). -1 - Nome completoSipho Misheck Nkosi OrganizaçãoNational Disaster Management Centre Sigla da OrganizaçãoNDMC.GOV.ZA Profissãobaker NacionalidadeBrazil EndereçoBridgetown Complex, Unit 15 Corner Agulhas and Drommaderis Roads Bloubosrand Randburg, Johannesburg, South Africa Postal code:2188 Telefone******* FaxN/A ******* Informações https://**************29 / https://******* Incluir a pessoa que preencher este formulário como parte peticionária? Sim 2 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* Nome completoSipho Misheck Nkosi OrganizaçãoNational Disaster Management Centre Sigla da OrganizaçãoNDMC.GOV.ZA NacionalidadeSouth Africa EndereçoSipho_Misheck_Nkosi@https://******* Telefone******* Fax E-mail ******* Ocultar a identidade do peticionário? Não Se a opção para ocultar a identidade do peticionário estiver selecionada, por favor justifique sua escolha: N/A 3. ASSOCIAÇÃO COM UMA PETIÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR Você já apresentou uma petição perante a Comissão sobre estes mesmos fatos?Não Você já apresentou um pedido de medidas cautelares perante a Comissão sobre estes mesmos fatos?Não SEÇÃO II - FATOS DENUNCIADOS 1. ESTADO MEMBRO DA OEA CONTRA O QUAL A DENÚNCIA É APRESENTADA: Brazil 2. RELATO DOS FATOS Relate os fatos, cronologicamente, de maneira mais completa e detalhada possível. Em particular, especifique o lugar, a data e as circunstâncias em que ocorreram as violações alegadas. Lembre-se que sua petição deverá ser apresentada no idioma do país envolvido. Caso não for possível, por favor, exponha uma justificativa. Sou Sipho Misheck Nkosi, Presidente da Associação de Proteção aos Neurodireitos e combate à tortura psicotrônica na região de Randburg, Johannesburg onde resido e estamos lutando para que a Constituição da África do Sul, a qual está obsoleta seja atualizada ( THE STATUTESOF THE REPUBLICOF SOUTH AFRICA - CONSTITUTIONAL LAW - CONSTITUTION OF THE REPUBLIC OF SOUTH AFRICA 108 OF 1996, Second Chapter, The Bill of Rights, Section 25, as follows:1) Add to the first subsection, letter (a): scientific and technological development made the material property, originally three-dimensional allocated at the service of The Blockchain (a distributed ledger with growing lists of records that are securely linked together via cryptographic hashes), which converts biomedical information, including human beings physical integrity, into intangible cybernetic fifth dimensional property burying humans beings permanently on such 3 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* Blockchain. The law shall regulate therequirements, conditions and restrictions for its use in people, and mustprotect especially brain activity, as well as the information derived from it;) sou vítima de laser e infrassom e estou peticionando em favor da vítima de violação do artigo terceiro da Convenção Interamericana *******, CPF*******, que necessita de uma MEDIDA CAUTELAR de correção de CERTIFICADO de interdição que obrigue o Conselho de Medicina do Brasil a reconhecer que o referido cidadão está sob tortura desde 2004, portanto CID 10 T74-3 desde o ano de 2004, quando o Parlamento da Cidade de Porto Alegre, CEDECONDH, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (*******), em sua SEGUNDA PAUTA, expôs o [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, UFRGS ( https://*******), O fato inicial é o processo 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Moll visando expulsar da universidade o aluno 00088990 pelo fato de ele ter sido testemunha do Município de Porto Alegre na Comissão de Direitos Humanos CEDECONDH; esse processo sozinho nãot teria força de acobertar a explícita violação da PROPRIEDADE IMATERIAL E DIREITOS HUMANOS, contudo a UFRGS, a UNIVERSIDADE obtem apoio do Juiz Marcelo de Nardi que sai em apoio ao processo 23078.01225/05-04 ampliando a [Editado pelo Reclame Aqui] processual do primeiro processo [Editado pelo Reclame Aqui] chegando ao cúmulo de expressar RACISMO, um Juiz que debocha do próprio tribunal que preside não apenas fazendo apoloigia ao [Editado pelo Reclame Aqui] dizendo que a universidade pode violar o ART. 184 Codigo Penal Brasileiro, ocupou-se durante a sentença a usar termo racial pelo fato do WADP ter sobrenome de escravo liberto, que o Juiz chama de muçulmano; o fato de um juiz federal considerar o WADP inferior por não ser uma raça pura branca relembra os dias do Brasil Imperial e é vergonhoso que esse tipo de Juiz exista em uma democracia republicana que é o Brasil.O Juiz Marcelo de Nardi como não tinha argumentos lógicos para justificar dar ganho de sentença para um Universidade condenda pela CEDECONDH por violação da Lei e dos Direitos Humanos, parte para a ignorância chamando o WADP de muçulmano, argumento racista que o Juiz utiliza para dizer que o WADP seria expulso da Universidde por ter sido mera testemunha do município de Porto Alegre. Esse processo TRF4 JFRS JEC*******7741 que surgiu em apoio ao processo canguru 23078.01225/05-04 foi concluído com o processo No 001/1.11.0212760-5 ( CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001) com o objetivo de o Estado do Rio Grande do Sul silenciar o WADP e impedir que ele pudesse se defender das duas [Editado pelo Reclame Aqui] processuais anteriores. Os perpetradores utilizaram o IPF, o instituto psiquiátrico forense como meio de ameaçar o WADP com a possibilidade de LESÃO CORPORAL que seria praticada pelo Estado se o WADP insistisse em ter o seu direito a personalidade jurídica respeitado, quer dizer a pessoa fica amordaçada sem poder se defender sob a ameaça constante de internação psiquiátrica se a pessoa quiser ter seus direitos respeitadose. Agradecemos sua participação e em breve retornaremos. Para acompanhar a sua manifestação, acesse o endereço https://******* escolha a opção PESSOA JURÍDICA digite o CNPJ 48.034.921/0001-00 e o no de protocolo *******/2024. https://******* Eu, Sipho Misheck Nkosi, Cidadão Sul-Africano, endereço Bridgetown Complex, Unit 15, Corner Agulhas and Drommaderis Roads Bloubosrand , Randburg, Johannesburg, South Africa .Postal code:2188 ( ZAP *******), que sou o Presidente da Associação Sul Africana de Proteção aos Neurodireitos, solicito que a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB aponte um ADVOGADO DATIVO que possa desarquivar e adicionar ao processo OAB/RS n.*******5416/2021 ( https://******* ) a PETIÇÃO COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CIDH-******* EM ANEXO A ESTA SOLICITAÇÃO CONFORME SOLICITADO NO PROTOCOLO *******/2024 PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA CNPJ 48.034.921/0001-00 ( POR FAVOR ENTREM NO URL https://******* E PROCUREM POR OUVIDORIA, ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ*******100 e o no de protocolo *******/2024), aqui: https://******* e aqui: https://******* gPuQVaU7/view?usp=sharing Subject: POR FAVOR ANEXEM O PROTOCOLO MEDIDA CAUTELAR MÉDICA CREMERS no 24.*******-3 AO PROCESSO ESTADUAL TJRS 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001);, JEC JFRS 2005.71.50.030774-1, OAB-RS n. *******5416/2021 : To: *******, *******, ,******* , *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******,*******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******,*******,*******.[Editado pelo Reclame Aqui] https://******* gPuQVaU7/view?usp=sharing O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO do RS PROCESSO no 24.*******-3, SOLICITAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR AO CONSELHO DE MEDICINA DO RS. [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA PERPETRADA PELO ESTADO BRASILEIRO. O QUAL EMITIU DOIS CIDs DE DOENÇA SEM ASSINATURA MÉDICA. ESSA [Editado pelo Reclame Aqui] DATADA DO ANO DE 2014 FOI PERPETRADA PARA GARANTIR QUE NÃO SE PUDESSE FAZER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE ONDE A VÍTIMA E CONCURSADA DA UERGS A PROVA DE QUE SE TRATA DE UMA [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA É TER O INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE, IPF , OCULTADO QUE A VÍTIMA É CONCURSADA PÚBLICA. UM PANORAMA DA VIDA DO PERICIANDO NÃO PODERIA OCULTAR O LAUDO DO CONCURSO PÚBLICO EXPEDIDO PELO MÉDICO FREGAPANI FACILITANDO QUE UMA PSICÓLOGA SOZINHA PUDESSE FORÇAR A [Editado pelo Reclame Aqui] INTERDIÇÃO DO PERICIANDO BASEADA APENAS NA ANÁLISE DE TEXTOS PELO PERICIANDO REDIGIDOS E COM A EMISSÃO DE CID QUE OS MÉDICOS PERITOS DO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE ( ******* ) LAUDO IPF 44438 NÃO QUISERAM ASSINAR, OS MÉDICOS DECLARAM QUE O PERICIANDO TEM PLENA SAÚDE E QUE A PSICÓLOGA DE FORMA UNILATERAL EXPEDIRIA O CID ENCOMENDADO; A PERÍCIA DO IPF, PORTANTO, SE TIVESSE SIDO HONESTA, TERIA MENCIONADO O CID EXPEDIDO PELA PERÍCIA MÉDICA DO CONCURSO PÚBLICO DE 4 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* 2009; O CONSELHO DE MEDICINA. PORTANTO, DESDE DATA DO RECEBIMENTO DESTE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM 21/02/2024 ATRAVÉS DAS PROVAS EXPLÍCITAS EM ANEXO DEVE ESTAR CIENTE DA [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA EM CURSO PERPETRADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ACOBERTAR O [Editado pelo Reclame Aqui] DE UM CONCURSO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL O CONSELHO DE MEDICINA DEVE EXIGIR DA MÉDICA PERITA MARCIA GIANLUPI CRM 18518-RS DOCUMENTO ONDE ELA ATESTE E JUSTIFIQUE O PORQUÊ DE ELA EMITIR UM CID DIFERENTE DO CID EMITIDO PARA O CONCURSO PÚBLICO QUE É O FATO MAIS IMPORTANTE DA VIDA DO PERICIANDO NO CASO DE ELA SE NEGARA EXPEDIR O CID CORRETO QUE É O CID 10 T74.3 ( ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE https://******* ); INDEPENDENTEMENTE DE A MÉDICA EMITIR OU NÃO UM CID, O QUE CONTA PARA O TRABALHADOR CONCURSADO PÚBLICO QUE É VÍTIMA DE DE [Editado pelo Reclame Aqui] MÉDICA É TER POR ESCRITO O PORQUÊ DE A MÉDICA SE NEGAR A EXPEDIR O CID 10 T74.3 . A MÉDICA PERITA TEM AUTONOMIA PARA DIAGNOSTICAR UM CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS; INDEPENDENTEMENTE DO CID QUE A MÉDICA ESCOLHA OU DEIXE DE ESCOLHER. O QUE CONTA É O CONSELHO DE MEDICINA EXIGIR POR ESCRITO O PORQUÊ DE O CID CORRETO O CID 10 T74.3 NÃO TER SIDO EXPEDIDO, CONFORME SOLICITADO POR MEDIDA CAUTELAR AOS ADVOGADOS NO PROCESSO TJRS VARA DE CURATELAS 001/_1.*******-5 E TRF4 TJRS JEC 5066791- 48.2023.4.04.7100, PROCESSOS QUE SÃO COMPLEMENTARES PORQUE O DIAGNÓSTICO MÉDICO EM AMBOS DEVE POR FORÇA DO CONSELHO DE MEDICINA SER O MESMO, IMPEDINDO QUE A CORRUPÇÃO USE DISCREPÂNCIAS ENTRE A ESFERA FEDERAL E ESTADUAL NO AFÃ DE MANTER A MESMA PESSOA COM CIDs DIFERENTES QUE SERVEM TÃO-SOMENTE À CORRUPÇÃO, PORQUE UMA PESSOA NÃO PODERIA TER DOIS DIAGNÓSTICOS CONFLITANTES EM PROCESSOS QUE SÃO COMPLEMENTARES; A MEDIDA CAUTELAR DEVE EVITAR O DANO PERMANENTE POR IGNORÂNCIA DO CID CORRETO QUE É O CID 10 T74.3. TEMENDO UMA FALHA DA JUSTIÇA QUE A MEDIDA CAUTELAR EM ANEXO NÃO CHEGASSE AO CONSELHO DE MEDICINA POR DEMORA DA ORDEM JUDICIAL REQUERIDA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, A VÍTIMA SOLICITOU DO CONSELHO DE MEDICINA ATRAVÉS DO PROTOCOLO no 24.*******-3 QUE A MÉDICA EM ANTECIPAÇÃO À PERÍCIA DATADA DE 06/02/2024 ESTEJA INFORMADA DA MEDIDA CAUTELAR ******* PROTOCOLADA NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS RECOMENDANDO QUE A MÉDICA FAÇA A EXPEDIÇÃO DO CID CORRETO, O CID 10 T74.3 OU QUE PONHA POR ESCRITO OS MOTIVOS QUE POSSAM TER LEVADO A ELA NÃO CONCORDAR COM ESSE CID, AÇÃO QUE É FUNDAMENTAL PARA O RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE DIREITO ONDE O PERICIANDO POSSA PEDIR REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SUA VAGA UNIVERSITÁRIA DA UFRGS ONDE O PERICIANDO É O ALUNO 00088990 E REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO SEU CARGO NA UERGS, ESSAS REINTEGRAÇÕES DE POSSE QUE VISAM O RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE DIREITO DEPENDEM DESSA INTERVENÇÃO DO CONSELHO DE MEDICINA VISTO QUE A [Editado pelo Reclame Aqui] PERPETRADA PERPETRADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É TÃO EXPLÍCITA QUE O PEDIDO DE O RÉU A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SER CHAMADA A JUÍZO NO TRIBUNAL ESTADUAL SUMIU DE CIMA DA MESA DO JUIZ ESTADUAL QUE DECLAROU A INTERDIÇÃO, O CONSELHO DEVE SABER QUE HAVIA UMA OCORRÊNCIA POLICIAL A 3614/2005 ÓRGÃO 100315 DA POLÍCIA CIVIL DO RS EM ABERTO QUE OBRIGAVA O ESTADO A PRIMEIRO CUMPRIR COM A REPRESENTAÇÃO ENVIADA PELA POLÍCIA, AÇÃO QUE TERIA IMPOSSIBILITADO A INTERDIÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui] DO PERICIANDO QUE SOMENTE OCORREU DEVIDO À OBSTINAÇÃO DO ESTADO EM INTERDITAR O PERICIANDO A QUALQUER CUSTO PARA ABAFAR E SILENCIAR O [Editado pelo Reclame Aqui] DO CONCURSO PÚBLICO E SILENCIAR O TRABALHADOR. NÃO BASTASSE ISSO, A SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, SUSEPE EM VISITA A UFRGS, RELATOU NO LAUDO DO IFP QUE O PERICIANDO SOFREU ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM DIREITO A DEFESA E SEM REGISTRO EM POLÍCIA NA [Editado pelo Reclame Aqui] PROCESSUAL 23078.01225/05-04 PRESIDIDA E PERPETRADA POR LUIZA HELENA MALTA MOLL DA UFRGS QUE AGIA NA DEFESA DO [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL ATRAVÉS DO ESQUEMA BILIONÁRIO DAS MÁQUINAS XEROX DENTRO DA UNIVERSIDADE E SUA EVOLUÇÃO QUE FOI TODO O DINHEIRO DAQUELA QUE FOI A UM TEMPO A MULTINACIONAL MAIS RICA DO MUNDO, A XEROX, REINVESTIDO NOS RFIDs DA EMPRESA IBM NA EXPANSÃO DOS ALGORITMOS DE TECNOLOGIA MASER DE XEROCAR A PROPRIEDADE IMATERIAL, ATUALMENTE [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA (...) https://**************1 (...) https://**************465?s=20 / ---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira ******* > Date: segunda, 29/01/2024 à(s) 07:21 Subject: POR FAVOR ANEXEM O PROTOCOLO OAB CF001380/2024 AO PROCESSO. To: ******* >, ******* >, ******* >, Secretaria da Mulher ******* >, ******* >, uspmulheres USP ******* >, ******* >, Escola de Direito - Sajug ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, Leitor Uol ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, ******* >, CIDH Denuncias ******* >, *******.[Editado pelo Reclame Aqui] > https://******* 3. AUTORIDADES SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEIS Indique a(s) pessoa(s) ou autoridade(s) consideradas responsáveis pelos fatos denunciados e forneça informações adicionais sobre os motivos pelos 5 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* quais considera-se que o Estado é responsável pelas violações alegadas. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidene da Ordem dos Adovados d Brasil é o reponsável pela violação dos direitos humanos, porque a OAB nega ADVOGADO DATIVO e deixa o cidadão no domínio dos advogados do Estado que se negam a colocar qualquer processo que respeite a pessoa jurídica do cidadão, os advogados do Estado apenas movem processos triviais negando-se a abrir qualquer processo que vise HONRAR O ARTIGO 10 da Convenção Ineteramericana de Direitos Humanos, porque os advogados do Estado se negam a rever quaisque erros judiciários quando estes erros resultam em indenizaçãp para a vítima devido a erros judiciais explícitos e quando a vítima procura a OAB, PROCESSO OAB-RS*******5416/2021 e a OAB ordena que a pessoa constitua um advogado, todos os advogados de Estado tendo negado assistencia por estarem perpetrando a violação do ARTIGO 10, a OAB envia a vítima para CONSTITUIR UMA ADVOGADO NA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC que recusa assistência jurídica perpetrando a violação do ARTIGO TERCEITO da convenção interamericana, e a VÍTIMA, O CIDADÃO, é descartada como DOENTE MENTAL e não tem a quem recorrer, então eu, Sipho Misheck Nkosi, sai em defesa do Brasileiro Escravo Liberto, de Sobrenome Pereira, que o Brasil Imperial da Advocacia do Estado e das Universidades Brasileiras se negam a presetar assistência juridica por considerarem esse sobrenome um sobrenome de uma pessoa que não tem família, que são considerados cidadãos inferiores pelo Estado Brasileiro. eu saí em defesa desse cidadao de Origem Africana e entrei em contato com a OAB (OAB PROTOCOLO *******/2024) soliciando um ADVOGADO DATIVO À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB que infelizmente é refratária, continuam em FRANCA VIOLÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO. O desrespeito aos direitos humanos é tão grave que o Juiz Federal Marcelo de Nardi no processo TRF4 JEC*******7741 ( https://******* ) CHAMOU A VÍTIMA DE MUÇULMANO, para debochar da Lei e tacitamente declarar em sentença que o cidadão que não é branco, que é Pereira, que não é família, não tem direitos. Essa [Editado pelo Reclame Aqui] judicial, esse erro judicial em franca violação ao ARTIGO 10 da convenção que precisa ser corigido depende de a vítima ter um advogado guarantido pela corte interamericana que possa dar continuidade ao processo OAB-RS*******5416/2021, com o objetivo de que o ESTADO DE DIREITO POSSA SER REESTABELECIDO por FALTA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUCRS NÃO RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS. https://******* pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ https://******* 1Ny5LKxIfVSrc5e9tNpbilzGImDll3nCz0FJTEF-D9D2-xMqC4ipwC2hfH5xU_y3_vWs3pqdBbvz7iU0ggz2FSBStWbTL05jUx2bwlaliMxEwZ- 4WyVxyb8olwWC3KqHyamPQi5wD-0Ji1WN4_https://******* / https://******* O Estado Brasileiro e as Universidades Brasielras negam auxilio Jurídico e a MOTIVAÇÃO, é o ÓDIO RACIAL, vergonhosamente expesso na sentença do TRIBUNAL TRF4 PELO PERPETRADOR MARCELO DE NARDI, que SE UTILIZOU DO TRIBUNAL PARA ABERTAMENTE PROPAGAR O RACISMO, pode ser lido aqui: https://**************https://******* . Ministro Silvio Luiz de Almeida do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania por omissão e negligência (3-CIDHPETIÇÃO-CIDH-******* https://******* ); Juiz Federal Marcelo de Nardi o qual foi acusado pelo advogado ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA Oab/rs 31.913 de ter [Editado pelo Reclame Aqui] o processo com a intenção DOLOSA de punir o cidadão WADP por ele ter sido TESTEMUNHA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004, SEGUNDA PAUTA, ONDE A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EXPÕE O [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL VIOLAÇÃO DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL PERPETRADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, A QUAL MARCELO DE NARDI ACOBERTA. 4. DIREITOS HUMANOS QUE SUPOSTAMENTE FORAM VIOLADOS Liste os direitos que você considera terem sido violados. Se possível, especifique os direitos protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou pelos demais tratados interamericanos de direitos humanos. Consulte os instrumentos interamericanos de direitos humanos em nossa página web. VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ( https://*******) Negação sistemática do Direito à personalidade jurídica. / VIOLAÇÃO DO ARITIGO 8, PARÁGRAFO SEGUNDO, LETRA B. (Total negação ao direito de defesa). O TRF4 . TRIBUNAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO VIOLOU A CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA ( RATIFICADA PELO BRASIL DECRETO No 10.932, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 )NA SENTEÇA TRF4 JEC*******7741 , a qual pode ser lido aqui: https://**************https://******* O BRASIL TEM QUE RESPONDER POR ESSE [Editado pelo Reclame Aqui] DE RACISMO, UM JUIZ FEDERAL NÃO PODE UTILIZAR-SE DA PALAVRA MUÇULMANO EM UM TRIBUNAL PARA DEBOCHAR DA LEI E PROPAGAR O RACISMO. A PSICOLOGA DO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO, IFP, LARISSA MERGAREJO SANTARÉM CONDENOU O CIDADÃO A PERDER SUA VAGA UNIVERSITÁRIA E PERDER SEU CARGO PÚBLICO DE 6 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* FUNCIONÁRIO DA UERGS DECLARANDO O CIDADÃO WADP INSANO PELO SIMPLES FATO DE O CIDADÃO CONSIDERA A SENTENÇA RACISTA DE MARCELO DE NARDI A FAVOR DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL UMA TOTAL APOLOGIA AO [Editado pelo Reclame Aqui], QUE DIZER O CIDADÃO ALÉM DE SER SER [Editado pelo Reclame Aqui] DOS SEUS DIREITOS AINDA É CHAMADO DE DOENTE MENTAL AO TENTAR DEFENDER- SE DO JUIZ FEDERAL RACISTA, SENDO QUE A SENTENÇA DO JUIZ CAUSOU À VÍTIMA DANOS MORAIS E PERDAS QUE FOI PERDER A VAGA UNIVERSITÁRIA E O CARGO PÚBLICO. SEÇÃO III - RECURSOS JUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS Detalhe as ações tentadas pela(s) suposta(s) vítima(s) ou parte(s) requerente(s) perante os órgãos judiciais. Explique qualquer outro recurso interposto perante outras autoridades nacionais, tais como recursos perante as autoridades administrativas, caso haja algum. A ação da parte peticionária é a apresentação de um projeto de lei https://**************3 ) que ensine a proteção civil a localizar e resgatar as vítimas dos desastres tecnológicos causados pela energia coerente Maser, laser e o resultante infrassom porque sem que essa lei seja aprovada o poder executivo e judiciário simplesmente descartam as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais. A ação das vítimas, aquelas pessoas que por serem alvo de laser, maser e resultante infrassom foram reduzidas à condição de doentes mentais esquizofrênicos, paranoicos ou delirantes é tentar solicitar uma medida CAUTELAR que ajude o Conselho de Medicina a permitir que o médico perito possa emitir o laudo correto, que é o Código internacional de Doenças CID T74-3 ; a correção do Laudo depende de que a Corte Interamericana apresente uma medida CAUTELAR exigindo a entrada do Conselho de Medicina no processo para garantir que o médico perito faça a emissão do CID 10 T74- 3 / Eu, Sipho Misheck Nkosi, Cidadão Sul-Africano, endereço Bridgetown Complex, Unit 15, Corner Agulhas and Drommaderis Roads Bloubosrand , Randburg, Johannesburg, South Africa .Postal code:2188 ( ZAP *******), que sou o Presidente da Associação Sul Africana de Proteção aos Neurodireitos, solicito que a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB aponte um ADVOGADO DATIVO que possa desarquivar e adicionar ao processo OAB/RS n.*******5416/2021 ( https://******* https://******* ) a PETIÇÃO COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CIDH-******* EM ANEXO A ESTA SOLICITAÇÃO CONFORME SOLICITADO NO PROTOCOLO *******/2024 PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA CNPJ 48.034.921/0001-00 ( POR FAVOR ENTREM NO URL https://******* E PROCUREM POR OUVIDORIA, ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ*******100 e o no de protocolo *******/2024), aqui: https://******* e aqui: https://******* Subject: POR FAVOR ANEXEM O PROTOCOLO MEDIDA CAUTELAR MÉDICA CREMERS no 24.*******-3 AO PROCESSO ESTADUAL TJRS 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001);, JEC JFRS 2005.71.50.030774-1, OAB-RS n.*******5416/2021 : To: *******, *******, ,******* , *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******,*******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******,*******,*******.[Editado pelo Reclame Aqui] Caso não tenha sido possível esgotar os recursos internos, escolha entre as opções dadas a seguir a que melhor explica os motivos pelos quais isso não foi possível: Existe um atraso injustificado na emissão da decisão final sobre o caso As leis internas não asseguram o devido processo legal para a proteção dos direitos que supostamente foram violados O acesso aos recursos internos não foi permitido ou houve o impedimento de esgotá-los. Outro Por favor, explique as razões Os recursos internos do Poder Executivo e do Poder Judiciário são negados às vítimas de abuso tecnológico e o Estado com o objetivo de encobrir a corrupção no Poder Judiciário emite laudos médicos sem assinatura de médicos e usa psicólogos vendidos que garantem que a [Editado pelo Reclame Aqui] judicial prospere sem que a vítima de abuso tecnológico possa sequer ter acesso total à justiça, ou possa sequer esgotar os recursos da justiça, porque o caso é fragmentado em dois tribunais separados, um tribunal federal e um tribunal estatal que vão manter laudos médicos distintos e conflituosos. A 7 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* psiquiatrização do JURÍDICO faz com que os processos sejam transferidos para o INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE, ONDE O BRASIL IMPÉRIO, ELIMINA OS BRASILEIROS QUE SÃO CONSIDERADOS INFERIORES POR TEREM O SOBRENOME DE ESCRAVOS LIBERTOS, COMO É O CASO DO WADP, DE SOBRENOME PEREIRA. Informe se houve uma investigação judicial e quando começou. Indique quando foi concluída e qual foi o seu resultado. Se não foi concluída, indique o porquê. https://******* / A Investigação é PARLAMENTAR porque O Poder Executivo e Judiciário do Brasil trata os cidadãos republicanos como doentes mentais, a República Brasileira nunca se libertou da Política do Brasil Império, cujas famílias bilionárias controlam o Poder Judiciário Brasileiro e consideram o índio,o negro e todas as pessoas que não tem sobrenome de familia esse poder executivo e judiciário os considera inferiores os exclui da sociedade, A investigação começou na COMISSÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMAOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004, INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR A QUAL O JUIZ FEDERAL RACISTA MARCELO DE NARDE SE REFERE NA SENTENÇA TRF4 JEC*******7741 ONDE O JUIZ FEDERAL DECLAANDO QUE O [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL NÃO É [Editado pelo Reclame Aqui], EM TOTAL DESACORDO COM O ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL USANDO O TRIBUNAL FEDERAL PARA DAR GANHO DE CAUSA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, EM DESRESPEITO A LEI E AOS DIREITOS HUMANOS, UMA VEZ QUE A UNIVERSIDADE SE NEGOU A COMPARECER NA COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NO AFÃ DE EXPANDIR O [Editado pelo Reclame Aqui] DA CÓPIA SEM PAGAMENTO QUE É HOJE REPRESENTADO NAS UNIVERSIDADES PELO DESENVOLVIMENTO DAS COPIADORAS MASER, QUE COPIAM O CÉREBRO HUMANO À DISTÂNCIA, VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS. Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão judicial do tribunal competente. Notificação por Edital público: https://******* na data de 20 de Agosto de 2014. Processo https://******* / 001/1, 11, 0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001) . EDITAL DE INTERDIÇÃO .VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL PARTENON ; COMARCA DE PORTO ALEGRE. NATUREZA: INTERDIÇÃO; PROCESSO: 001/1.11.0212760-5 (CNJ:.0047270-96.2011.8.21.3001).REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA. OBJETO: CIÊNCIA A QUEM INTERESSAR POSSA DE QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO (A): WELLINGTON ANTÔNIO DONINELLI PEREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 30/04/2014. LIMITES DA INTERDIÇÃO: TOTALMENTE INCAPAZ. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID F22.0 E CID 42.0. PRAZO DA INTERDIÇÃO: DEFINITIVO. CURADOR (A) NOMEADO (A): ANA MARIA DONINELLI PEREIRA. O PRAZO DESTE EDITAL É O DO ART. 1.184 DO CPC. PORTO ALEGRE, 19 DE AGOSTO DE 2014.SERVIDOR: LISIANE SOARES EIFERT. JUIZ: CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA. PROCESSO FEDERAL JEC JFRS No 5066791-48.2023.4.04.7100, ADVOGADOS RAFAEL FIOLIC ALVAREZ ( ******* ) E JULIANA COELHO LAVIGNE ( *******). Doutora Marcia Giaulpi CRM 18518 no processo JEC JFRS No 5066791-48.2023.4.04.7100 ( https://******* ) MEDIDA CAUTELAR MÉDICA, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL, CREMERS PROTOCOLO SEI 24.*******-3 (De: FormCraft < ******* >Enviada em: domingo, 21 de janeiro de 2024 16:56 Para: ******* ). SEÇÃO IV - PROVAS DISPONÍVEIS 1. PROVAS As evidências disponíveis incluem documentos que podem provar as violações denunciadas (por exemplo, grandes operações ou partes de registros judiciais ou administrativos, pesquisas, perícias, fotografias, vídeos, etc.). Na fase inicial, não é necessário enviar toda a documentação disponível; é útil apresentar as decisões e ações principais. Se possível, anexe uma cópia eletrônica dos seus documentos a este formulário ou envie uma cópia simples. Não é necessário que as cópias estejam certificadas, legalizadas ou autenticadas legalmente. Por favor não envie os originais Se não for possível enviar os documentos, explique o porquê e indique se será possível enviá-los futuramente. Em todo caso, indique quais documentos são pertinentes para provar os fatos alegados. Os documentos devem estar no idioma do Estado, sempre que se tratar de um idioma oficial da OEA (espanhol, inglês, português ou francês). Caso 8 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* não for possível, por favor, exponha uma justificativa. VÍTIMAS DE TORTURA APESENTAM PROJETO DE LEI EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS02 CF001380_2024_COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB.pdf10360 Kb JUIZ FEDERAL [Editado pelo Reclame Aqui] SENTENÇA E PERPETRA RACISMOa11.pdf95 Kb UNIVERSIDADE FEDERAL IMPEDE ACESSO AO TRIBUNALUFRGS01.jpeg113 Kb REITOR EXPULSA ALUNO COM ACUSAÇÕES CRIMINAIS SEM REGISTRO EM POLÍCIA E SEM DIREITO A DEFESAROUBO DE VAGA UNIVERSITARIA.jpeg357 Kb PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA NEGA ADVOGADO SOLICITADO PELA OAB TOTAL VIOALÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PERPETRADO PELA PUCPUCRS.jpg113 Kb POLICIA CIVIL REGISTRA O [Editado pelo Reclame Aqui] DO [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADO PELA UNIVERSIDADE UFRGSPC.jpeg136 Kb OAB PROCESSO*******5416_2021.pngOAB PROCESSO*******5416_2021.png30 Kb SOCITAÇÃO OFICIAL DOR RÉUS UFRGS DEPORES NO TRIBUNAL ESTADUAL SOME DE CIMA DA MESA DO JUIZ, POLÍCA DIZ NÃO SABER COMO O PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO SUMIU DE CIMA DA MESA DO JUIZ.PC02.jpeg158 Kb COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO Folio 2024 _ https://******* TESTEMUNHA A TESE DE DELITO, O [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIAL NO PAPEL ART. 184 DO CP EVOLUIU PARA O [Editado pelo Reclame Aqui] DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO111 Kb INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE [Editado pelo Reclame Aqui] LAUDO NEGANDO AO PERICIANDO QUE FOSSE RECONHECIDO O MÉRITO DE O PERICIANDO SER CONCURSADO PÚBLICO PARA TRATAR O TRABALHADOR COMO DOENTE MENTAL SEM DIREITOSIPF.jpeg322 Kb CONSELHO ESTADUAL DE PSICOLOGIA E CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PERMITEM QUE A PSICÓLOGA LARISSA MERGAREJO SANTARÉM VIOLASSE O ARTIGO 13 PRIMEIRO PARÁGRAFOIPF02.jpeg383 Kb PRESIDENTE DOS DIREITOS HUMANOS CEDECONDH RELATA QUE UNIVERSIDADE FEDEAL DO RIO GRANDE DO SUL VIOLOU OS DIREITOS HUMANOS, NÃO SE RETRATOU, ESCAPOU IMPUNE E CONTINUA EXPANDINDO O [Editado pelo Reclame Aqui] ART. 184 DO CPcedecondh.pdf60 Kb EDITAL DE INERDIÇÃO COM CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA SEM ASSINATURA DE MÉDICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA PERPETRADA PELO ESTADO BRASILEIRO PARA NEGAR A PESSOA JURÍDICA DAS PESSOAS E EXCLUÍ-LAS DO SOCIALEDITAL.jpeg286 Kb CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO COM CID ERRADO; A MEDIDA CAUTELAR DE CORREÇÃO DE CID, O CID CORRETO É CID 10 T74.3CERTIDÃO.jpeg352 Kb POLICIA FEDERAL OBLITERA INVESTIGAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ACOBERTANDO A EXPANSÃO DO [Editado pelo Reclame Aqui] DA PROPRIEDADE IMATERIALNOTA03.jpeg82 Kb SOLICITAÇÃO DE AJUDA AO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇASTJ DEMANDA 59393.png188 Kb 9 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* 2. TESTEMUNHAS Identifique, se possível, as testemunhas das violações denunciadas. Se essas pessoas já prestaram depoimento às autoridades judiciais, encaminhe, se possível, cópias simples desses depoimentos ou informe se é possível enviá-los no futuro. Indique se é necessário que a identidade das testemunhas seja mantida em sigilo. LILIANA PATRÍCIA JARAMILLO CORTES, ID Colombiana 33.311.835 ( https://******* ) E SURGEY ORTIZ SERRANO ( https://******* ) ; ( https://******* ) MIRELA GARCÍA ALFARO, ID Mexicana Passaporte No, G33054188, COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MÉXICO ( https://******* ******* FOLIO[ 2024/ 3468 [Fala.BR] Manifestação 00137.000274/2024-39 ) ; ANGÉLICA AURORA TORRALVA MILLARES CURP TOMA620123MDFRLN05, MANUEL DE JESUS SARMIENTO QUIÑONES CURP QUSM910803HDGXRN05 , JUAN RAMOS LUNA CURP HALJ681009HBCMNN08 , MARIA PATROCINIO MANCILLAS SOLIS CURP MASP910103MTSNLT04; PERÚ, ELVIRA NIEVES SILVA HOLGADO https://******* ) DNI: 10323041 E DIEGO FERNANDO SUYCO PIZARRO ( https://******* ) DNI 76391921-3 ; United States, Rosa Marina Campos Pacheco (NUI 040966961) , ARGENTINA, MARCELA ALEJANDRA MARCHANT DNI 22.601.707; OBSERVDORA DA OEA NA EUROPA, INICIATIVA W90.0X EM LÍNGUA PORTUGUESA, ( https://******* ) SEBASTIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, IDENTIDADE EUROPÉIA INJ829490 PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, European Civil Protection and Humanitarian Aid Operations REFERENCE # 3114471 / ******* > Date: quarta, 15/11/2023 à(s) 08:09 Subject: Your request #3114471:STATUUT VAN DE EUROPESE VERENIGING VAN SLACHTOFFERS VAN CYBERWAPENS EUROPA VAN DE TOEKOMSTE OS CIDADÃO BRASILEIRO FRANCIS PENKO FELISBINO CNPJ 48.034.921/0001-00 ( ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PETIÇÃO P-1637-19 DATADO DE 14/07/2019 ); CIDADÃO DA AFRICA DO SUL, SIPHO MISHECK NKOSI ( IDENTITY NUMBER RSA*******81) ; La lista de testigos es de utilidad pública y se puede leer aquí:: https://******* SEÇÃO V - OUTRAS DENÚNCIAS Indique se estes fatos já foram apresentados ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ou a outro órgão internacional: Sim Se sim, indique qual órgão internacional e os resultados obtidos: https://******* O caso foi apresentado al Consejo de Estado de la REPÚBLICA DE CUBA, Egob Protocolo 12.169-L444-f3696 na data de 11 de Setembro de 2023 às 11:48 Hrs. e confirmado através do e-mail: ( *******.[Editado pelo Reclame Aqui] ) https://******* consejo-17832-cuarta-versi / https://**************1 Informações adicionais (utilize este espaço para quaisquer informações adicionais que considere necessárias) RECLAME AQUI: https://******* universidade-catolica-pucrs_fFOoV40txOGn1lua/ PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA PUC PERPETRA TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NEGANDO ADVOGADO DATIVO SOLICITADO PELA OAB NO PROCESSO n.*******5416/2021 / Pediria que a COMISSÃO INTERAMERICANA ACESSASSE O URL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL https://******* E PROCUREM POR OUVIDORIA ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO: DIGITEM O CNPJ*******100 e o no de protocolo *******/2024 E VERIFICASSE QUE SE AS UNIVERSIDADES RESPEITASSEM O ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA E RECONHECESSE A PESSOA JURÍDICA DE QUEM BUSCA ASSISTÊNCIA JURÍDICA A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NÃO OCORRERIA, INFELIZMENTE EXISTE UMA TENDÊNCIA DE A PESSOA POBRE QUE BUSCA RECURSO JURÍDICO SER DESCARTADA COMO DOENTE MENTAL, O QUE É ESTRANHO, PORQUE UM DOENTE MENTAL É UMA PESSOA QUE NÃO VAI TER PACIÊNCIA DE BUSCAR APOIO JURÍDICO, ENTÃO ATENTE A COMISSÃO INTERAMERICANA QUE QUANDO UNIVERSIDADES NEGAM ASSISTÊNCIA JURÍDICA O FAZEM PROPOSITADAMENTE COM O OBJETIVO DE VIOLAR O ARTIGO TRÊS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PODEREM TER A SUPREMACIA DO CONTROLE DA 10 - CIDHPETIÇÃO - CIDH -******* SOCIEDADE FORÇANDO OS CIDADÃOS ECONOMICAMENTE DESPRIVILEGIADOS A CATEGORIA DE PESSOAS INFERIORES QUE NÃO DEVEM TER DIREITO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA E O FAZEM EXIGINDO QUE O CIDADÃO APRESENTE LAUDO DE SANIDADE COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO Â ASSISTÊNCIA JURÍDICA IMPONDO O DIREITO DIVINO DE NÃO PRESTAR ATENDIMENTO AOS SERES HUMANOS QUE TEM SOBRENOMES DE ESCRAVOS LIBERTOS. ASSINATURA : ******* DATA : 29/01/2024 07:51 PM 11 - CIDH COMISSÃO INTERAMERICANA PETIÇÃO-CIDH-*******.pdf 98K https://******* Réplica do consumidor 02/02/2024 às 07:32 https://******* SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_https://******* DENUNCIEI A PONTIFÍCIE UNIVERSIDADE CATÓLICA À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO - CIDH -******* PELA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 10 DA REFERIDA CONVENÇÃO, É UMA VERGONHA QUE A PONTIFÍCIE UNIVERSIDADE CATÓLICA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A MANUTENÇÃO DO ERRO JUDICIAL EXPLÍCITO QUE A INTERDIÇÃO DE UMA PESSOA SEM DIREITO AO LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, UMA VEZ QUE INTETRDIÇÃO DEFINITIVA POR RACISMO QUE É O QUE ESTÁ ACONTECENDO É [Editado pelo Reclame Aqui] HEDIONDO QUE A PONTIFÍCIE UNIVERSIDADE CATÓLICA PERPETRA AO NEGAR A ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM UM CASO EXPLÍCITO DE [Editado pelo Reclame Aqui] JURÍDICA PERPETRADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E GOVERNO FEDERAL DO BRASIL ONDE O JUIZ RACISTA USA A PALAVRA MUÇULMANO PARA DEBOCHAR DA LEI FEDERAL E CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TIVE EU MESMO QUE REDIGIR A MEDIDA CAUTELAR MÉDICA E APRESENTAR AO CONSELHO DE MEDICINA CREMERS E À COMISSÃO INTERAMERICANA SEM A AJUDA DE ADVOGADOS, JÁ QUE ESSA ASSITÊNCIA FOI NEGADA PELA PUC, SENDO QUE A PUC RECEBE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A OPORTUNIDADE DE OFERECER O CURSO DE ADVOCACIA DESDE DE QUE CUMPRA COM A SUA FUNÇÃO SOCIAL QUE A PUC NÃO ESTÁ CUMPRINDO, ENTÃO O CERTO SERIA O MEC FECHAR A ESCOLA DE ADVOCACIA DA PUC ATÉ QUE A PUC APRENDESSE A RESPEITAR A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AO INVÉS DE PRATICAR OS MESMOS VÍCIOS QUE ERAM PRATICADOS DURANTE O BRASIL IMPÉRIO ONDE O INSTITUDO DA ESCRAVIDÃO EXISTIA E OS BRASILEIROS NÃO TINHAM DIREITO ALGUM. A MEDIDA CAUTELAR MÉDICA CREMERS PROTOCOLO Protocolo SEI 24.*******-3 / TRF-4 JEC JFRS N 5066791- 48.2023.4.04.7100 É DE UTILIDADE PÚBLICA, AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS MEUS DADOS UMA VEZ QUE ESTOU SOFRENDO TOTAL VIOAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. SOU UMA PESSOA PÚBLICA, PODEM DIVULGAR O CASO AQUI: WADP
Gênero Masculino Profissão Consultor em Defesa Civil Nacionalidade Brazil Data de nascimento (dd/mm/aaaa) 11/05/1967 Endereço Rua. Cap. Pedro Werlang 1041. CEP: 91530110 Porto Alegre. Rio Grande do Sul. Brazil Telefone ******* Fax N/A E-mail ******* Informações adicionais . https://******* SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_https://******* / https://******* content/uploads/formcraft3/6/b317d06ce2a0e48e86f616f8246bed7f-COMPROVANTE-DE- https://******* https://******* https://******* / https://**************02 / https://**************1 / https://**************https://******* / https://******* / https://**************465?s=20 TWITTER X: SI ERES VÍCTIMA DE LÁSER, MÁSER O RELACIONADO INFRASONIDO POR FAVOR ENVÍA TU REPORTE / https://******* Consideração final 09/02/2024 às 19:25 A reclamação foi encerrada sem avaliação, pois o consumidor não retornou para avaliar o atendimento da empresa. https://cremers.org.br/wp-content/uploads/formcraft3/6/749f93bdc5992bc7022c6f220e746b0f-SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_assinado.pdf

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GLADSON GALDINO DA SILVA / PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS Número do MP: 11.2024.00005226-6 - Representação SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL OU...