domingo, 4 de fevereiro de 2024

MARIA LUCIA DA SILVA

Eu, Maria Lúcia da Silva, cidadã da cidade de Suzano, SP, porque estou na mesma situação do cidadão Evaldo Pereira Correia,o qual solicitou DECRETO DE LEI, que reconheça a TORTURA PSICOTRÔNICA CAUSADA POR ATAQUES POR ARMAS LASER e que está apresentando PROJETO DE LEI relativo ao V2K, TELEPATIA SINTÉTICA E GANGSTALKING,em sua cidade de Maricá no Rio de Janeiro; Eu, Maria Lúcia da Silva, que sou vítima desta mesma falha na segurança urbana, solicito este número de protocolo a ser gerado hoje na Câmara dos Vereadores de Suzano, com o objetivo de estar ANEXANDO o depoimento das vítimas, apoiadores e intenções de voto, uma vez que a apresentação de PROJETO DE LEI POPULAR, precisa de 2% da população em assinaturas, as quais estarei colcoando em ANEXO a este protocolo. O cidadão Evaldo Correira Pereira o qual apoio solicito este DECRETO DE LEI AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO FABIANO HORTA, de Maricá, RJ, O MESMO PEDIDO REALIZADO AO PREFEITO EDUARDO PAES; Eu, Maria Lúcia da Silva, corroborando com o pedido de decreto de lei assinado por Evaldo Correia Pereira. Projeto de Lei municipal que declara Dia Comemorativo em 24 de Outubro para o Dia pelo reconhecimento da Tortura Cibernética, dos TIs, V2K, telepatia sintética, gang-stalking no município do Rio de Janeior, RJ; Eu, Maria Lúcia da Silva, realizao este mesmo pedido, apresento este mesmo projeto de lei à CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, PL Nº __ . Suzano, 18 de Janeiro de 2022, Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas --- BRASILDOFURUTORO --- ( ---------- Forwarded message --------- De: Antonio Pereira Consultor em Defesa Civil, Date: sexta, 17/12/2021 à(s) 04:56 Subject: DESASTRE TECNOLÓGICO CAUSADO POR ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA LASER To: , , , , , ) Eu, Maria Lúcia da Silva, Presidenta da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas no bairro onde moro na cidade de Suzano, SP, faço ciente ao Excelentíssimo Rodrigo Kenji de Souza Ashiuch, Prefeito do Município de Suzano, que seja requisitado a DECRETAR “ o dia pelo reconhecimento da Tortura Cibernética ”, faço esta solicitação fundamentado no protocolo da cidadã Doutora Engenheira PhD. Ana Costa Conrado protocolado na mesa do governador do Rio de Janeiro ( https://falabr.cgu.gov.br/.../ConsultarManifestacaoLogin... E DIGITEM O NÚMERO DE PROTOCOLO: 01397.2021.000062-29 E ACESSO: aiuc1171 / https://i.postimg.cc/B6gPgn1X/governo-rj-protocolo.jpg ), PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PROTOCOLO 006015 datado de 08/07/2021, que tem como testemunhas o Sargento Reformado da Aeronáutica Renato Miranda dos Santos, Bruno Moreira da Silva Gonçalves, Dislley Max Coelho da Silva ( RG. nº 270762875 SSP-RJ ), vítimas as quais estarão coletando nas Ruas do Rio entre 3.000 a 100.000 assinaturas visando que o referido DECRETO LEI possa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores, esta solicitação que faço, que é a mesma que o cidadão Murillo em São Vicente, São Paulo , zap +5513997329034 (https://www.facebook.com/profile.php?id=100075789613442) realizou, está baseada no projeto de lei que busca o reconhecimento da Tortura Cibernética nos municípios onde haja vítimas desse DESASTRE TECNOLÓGICO, que foi apresentado aos vereadores do município de São José dos Campos pelo cidadão José Aparecido dos Santos ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio.../13883/3800.pdf / RG: 11407018-0 SSP/SP 20:51 / fone: 12988444482 / e-mail: aannttoniopereira@gmail.com ), porque no histórico das sessões ordinárias das câmaras dos vereadores de São Vicente, SP, não se encontram nenhum Pareceres da Comissão de CIENCIA E TECNOLOGIA ou quaisquer comissões sobre o tema da DISCRIMINAÇÃO contra as pessoas que se declaram vítima de armas psicotrônicas, os chamaos TI’s, que é uma tradução que significa indivíduo alvo, esse grupo de pessoas DISCRIMINADAS por se declararem vítimas de V2K, telepatia sintética ou gang-stalking pelos grupos médicos e farmacêuticos que lucram com a emissão de código internacional de doenças errado, as máfias do CID F22 e F29, que se enriquecem com a TORTURA DOS SERES HUMANOS, quando o código correto emitido por médicos honestos seria o CIDW90.0X, fazendo-se mister que essa situação seja divulgada, as vítimas buscam 2% de assinaturas da população municipal, porque são pessoas normais, sadias, que tem sido descartadas como “doentes mentais” sem quaisquer pareceres científicos, apenas por discriminação, situação a qual tem causado ao município um prejuízo anual de 500 milhões de reais anuais ao município de São Vicente pelo Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético, valor estimado pelo consultor em Defesa Civil da Wellington Antonio Doninelli Pereira ( Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos do Município de Porto Alegre, CEDECONDH, 14 de Dezembro, Segunda Pauta ) porque é uma tecnologia que causa esta falha na segurança urbana” porque os ladrões cibernéticos se utilizam desta falha na segurança urbana até para roubar senhas bancárias diretamente do cérebro das pessoas, que ao reclamarem são chamadas de esquizofrênicas, quando em verdade se trata não de uma doença, mas de uma tecnologia de COPIADORA MASER que precisa ser legislada; e, CONSIDERANDO Que muitos artigos da Constituição Política do Brasil estabelecem que os municípios são autarquias locais, com autonomia política, econômica e administrativa nos assuntos de sua competência, o que é compatível com as disposições da Lei Orgânica dos Municípios , e que a referida autonomia recai sobre a competência para o exercício dos atos de governo, administrativos e administrativos sujeitos ao ordenamento jurídico; Que, de acordo com o disposto na Constituição Política do Brasil e regra do Código Tributário vigente , a Câmara Municipal exerce sua função normativa por meio de Leis; Que a Lei Orgânica dos Municípios indicam que é função específica e exclusiva dos Municípios organizar, administrar e executar o atendimento local, tutela programas e apoio à população em risco, crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos populacionais em situação de discriminação; da mesma forma, facilitar e participar de espaços de consulta e participação cidadã para o planejamento, gestão e monitoramento dos programas locais de desenvolvimento social, bem como de apoio à população em situação de risco; Que a Lei da Igualdade de Oportunidades entre cidadãos de diferentes classes sociais estabelece os seguintes princípios: “a) O reconhecimento da igualdade de direitos, banindo práticas, concepções e linguagens que justifiquem a superioridade de qualquer pessoa por ser mais rica; bem como todo tipo de discriminação e exclusão política e social. b) A prevalência dos direitos humanos, em sua concepção integral, destacando os direitos das seres humanos em seu ciclo vital, permitindo às pessoas que se declararem discriminadas pelo Ministério Público de São Paulo (Protocolo: MPSP_PROTOCOLO_037.0739.0026200_2021 ) , Federal ( Protocolo: MPF_20210100019 ) , que por opressão e abuso de autoridade impõe por encomenda o laudo errado de CID F22 ou CID F29, que essas vítimas da corrupção na medicina tenham o direito de reivindicar o laudo médico correto, o CID W90.0X, nem que seja uma vez no ano c) Respeito pela realidade multicultural, multilíngue e multiétnica, promovendo a inclusão social, a interculturalidade, o diálogo e o intercâmbio em condições de equidade, democracia e enriquecimento mútuo. d) O reconhecimento e respeito pelas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, pessoas com deficiência ou faixas etárias afetadas pela discriminação. Da mesma forma, o referido regulamento estabelece que “O Poder Executivo, os governos regionais e locais, em todos os setores, adotem políticas, planos e programas, integrando os princípios desta Lei de forma transversal ; Que da Lei de Prevenção e Punição da DISCRIMINAÇÃO, inclua o combate à TORTURA CIBERNÉTICA no Espaço Público e Virtual - Que as Leis que estabelecem que os governos locais

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