quinta-feira, 17 de agosto de 2023

[Fala.BR] PROTOCOLO 18800.041230/2023-73

https://drive.google.com/file/d/1OclSIHsYQQGndrgOf_ecrqNqSZnnMA7Y/view?usp=sharing / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphUk156sQiAeKJNfI?e=uucUQa
---------- Forwarded message --------- De: nao-responder.falabr@cgu.gov.br Date: quinta, 17/08/2023 à(s) 07:52 Subject: [Fala.BR] Manifestação 18800.041230/2023-73 Registrada To: aannttoniopereira@gmail.com Prezado(a) Sr(a) Wellington Antonio Doninelli Pereira, Sua manifestação foi registrada no Fala.BR com sucesso, conforme as informações abaixo. Para acompanhar o andamento da sua manifestação, acesse o sistema e utilize a opção “Minhas Manifestações”. Dados da manifestação: Protocolo: 18800.041230/2023-73 Órgão ou Entidade: MF - Ministério da Fazenda Cidadão: Wellington Antonio Doninelli Pereira Tipo de Manifestação: Solicitação Prazo para Atendimento: 18/09/2023 Descrição da Manifestação: A RECEITA FEDERAL TEM ACOBERTADO O ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL PERPETRADO PELAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS , O QUE TEM CAUSADO UM PREJUÍZO ANUAL DE 700 BILHÕES DE REAIS EM ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATARIAL CIBERNÉTICO. O tribunal de Justiça TJRS solicitou que o comunicante, aluno e vítima enviasse provas documentais ao Termo Circunstanciado 500854882.2023.8.21.3001/RS ( CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO, 2004, SEGUNDA PAUTA) , neste TCO o comunicante, aluno da UFRGS 00088990 declara que tẽm trabalhado como Consultor em Defesa Civil na proteção ao ART. 184 do código Penal e por extensão, na proteção da PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA, que é a EVOLUÇÃO desse ART. 184 porque os criminosos, aqueles que não respeitam a Lei estão sempre tentando ROUBAR MAIS, então a UFRGS que ROUBAVA o patrimônio imaterial de Autores e Editoras com a copiadora mecânica atualmente desenvolve clandestinamente o ALGORITMO que cópia o cérebro humano, que faz XEROX do cérebro humano até por satélite, então esse CRIME para ser travado tem que ser, primeiramente, LEGISLADO, então a prova que o aluno da UFRGS 00088990 trabalha como consultor em Defesa Civil pode ser vista na mensagem da SENADORA AIDA AVELLA, a qual escreveu em relação ao Socorro prestado pelo ALUNO DA UFRGS 0088990 à cidadã Colombiana Liliana Patricia Jaramillo Cortés: (...) Gostaria de informar que recebemos sua comunicação por e-mail e agradecemos sua preocupação com as questões nevrálgicas para o desenvolvimento do País. Acreditamos que a participação cidadã nas tomadas de decisões que dizem respeito à sociedade como um todo é um exercício democrático que permite aprofundar e exaltar o exercício da política. Em relação à apreciação que você propõe ao Senado da República da Colômbia para promover um projeto de lei que reforma o artigo 11 da constituição para avançar na Lei dos Direitos Neurológicos, gostaria de informar que sua proposta será avaliada dentro da equipe de trabalho, Sem qualquer outro particular, agradeço sua comunicação com este escritório. " Atenciosamente, AIDA AVELLA SENADORA DA REPÚBLICA PACTO HISTÓRICO-UNIÃO PATRIÓTICA Tel. 6013823672–6013823710(...). O trabalho em espanhol pode ser visto no Brasil no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: https://www.cmbh.mg.gov.br/ https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 e Assembleia Legislativa do Alagoas: https://www.al.al.leg.br/ onde o aluno da UFRGS 00088990 explicar aos parlamentares que o Artigo 5 inciso XXII da Constituição da Constituição do Brasil tem que ser mudado para evitar que universidades como a UFRGS continuem a ROUBAR O BRASIL em BILHÕES DE REAIS EM ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, subtraído do Brasil no esquema da CÓPIA SEM PAGAMENTO. Esse crime porque traz grande sofrimento às vítimas e é um crime de VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA URBANA, é enfocado em DEFESA CIVIL pela ONG que o aluno 00088990 representa que é a ONG BRASILDOFUTURO. A ONG que foi criada para defender o ART. I84 DO CÓDIGO PENAL atende às vítimas do ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL a nível GLOBAL e o estatuto dessa ONG, que prova sua existência, pode ser utilizado em qualquer país e por qualquer cidadão que esteja sendo vitimado por COPIADORAS, o CRIME DA CÓPIA SEM PAGAMENTO, nesse momento tecnológico onde as Universidades desenvolvem CLANDESTINAMENTE A COPIADORA MASER, que copia através de LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, chamada MASER. A prova disso é a comunicação da Vereadora CHILENA, Yasna Tapia Cisternas (Consejala, Santiago), a qual reconheceu o Estatuto da Associação das Vítimas de COPIADORAS, que o trabalho conjunto do cidadão Chileno Horacio Antonio Correa Arechavala, Rut 10.319.311-7 e o Aluno da UFRGS 00088990, onde o Aluno 00088990 da UFRGS presta gratuitamente o consultoria em Defesa Civil à Horacio Antonio Correa Arechavala na busca de uma ATUALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CHILE que possa travar os CRIMES DE VIOLAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL PERPETRADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRAS UNIVERSIDADES. E Concluo esse envio da prova documental solicitada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito do TJRS relembrando que a LEI DOS NEURO DIREITOS foi primeiramente promulgada no Chile. Lei número 21383 ((MODIFICA LA CARTA FUNDAMENTAL, PARA ESTABLECER EL DESARROLLO CIENTÍFICO Y TECNOLÓGICO AL SERVICIO DE LAS PERSONAS)) e que o Brasil precisa de uma reforma constitucional que altere o Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, a razão sendo que o inciso vigésimo segundo precisa ser acrescentado de uma ALÍNEA única: "O desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material , originalmente tridimensional, tenha estado a serviço da corrente de blocos ( Blockchain ), o qual converte as informações biomédicas dos seres humanos, inclusive sua integridade física em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão, sepultando os seres humanos de forma permanente na referida corrente de blocos (Blockchain). A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso nas pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações dela provenientes",seguem as .jpg que provam o socorro prestado à Liliana Patricia Jaramillo Cortés, Horacio Antonio Correa Arechavala, Rut 10.319.311-7 ,Angelica Aurora Torralva Millares e Nayely Aguilar Garcia ( CNDH | Comisión Nacional de los Derechos Humanos - México), em anexo. aannttoniopereira@gmail.com> Date: quinta, 17/08/2023 à(s) 06:53 Subject: POR FAVOR ANEXAR AO PROCESSO INTERNO 000011961-01.00/23-5 DEMANDA 4902 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL To: ouvidoria@al.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, Comissão de Direitos Humanos ECA-USP cdh.eca@usp.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, Escola de Direito - Sajug sajug@pucrs.br>, sajug.faculdade@dombosco.net>, saj.ufpel@gmail.com>, sajulbra.sma@ulbra.br>, saju@ibirapuera.edu.br>, ouvidoria@defensoria.rs.def.br> Agradecemos a sua participação. 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