quinta-feira, 31 de agosto de 2023

NEURODIREITOS, CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ / NEURO DERECHOS

---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antônio Doninelli Pereira aannttoniopereira@gmail.com> Date: quinta, 31/08/2023 à(s) 18:14 Subject: [IPM|Atende.Net#8835582_1] Movimento da Ouvidoria 2333/2023 To: alison.silva@cmgravatai.rs.gov.br>, defesacivil-metropolitana@casamilitar.rs.gov.br>, demetrio.tafras@cmgravatai.rs.gov.br>, alexmedeiros@cmgravatai.rs.gov.br>, alanvieira@cmgravatai.rs.gov.br>, tedesco@cmgravatai.rs.gov.br>, carlosfonseca@cmgravatai.rs.gov.br>, claudecir.lemes@cmgravatai.rs.gov.br>, clebesmendes@cmgravatai.rs.gov.br>, comunicacaodilamar@gmail.com>, fernando.deadpool@cmgravatai.rs.gov.br>, mario.peres@cmgravatai.rs.gov.br>, paulosilveira@cmgravatai.rs.gov.br>, evandro.coruja@cmgravatai.rs.gov.br>, contato@thiagodeleon.com>, portal@osul.com.br>, correio@correiocidadania.com.br>, redacao@radiojornal.com.br>, redacao@valor.com.br>, redacao@folhavitoria.com.br>, redacao@osaopaulo.org.br> SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CANOAS INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS. SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA DOS VEREADORES GRAVATAí, INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS: PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443 NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE GRAVATAÍ https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE PORTO ALEGRE PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De: aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br> ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE GRAVATAÍ. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23 e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAI Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168). Peticionamos ao Prefeito de GRAVATAÍ Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Luiz Ariano Zaffalon um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de GRAVATAÍ Sua Excelência Alison Jonas da Silva; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de GRAVATAÍ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de GRAVATAÍ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está (...)

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