quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Informamos ao Governador do Rio de Janeiro Cláudio Bomfim de Castro e Silva, PROTOCOLO 00557.2023.000959-08

https://drive.google.com/file/d/1Hqpo8hbJU6IaN0ZrGRG4t_-im9ItOsxF/view?usp=sharing Tipo de Manifestação: Denúncia Prazo para Atendimento: 11/09/2023 Descrição da Manifestação: Informo ao Governador do Rio de Janeiro Cláudio Bomfim de Castro e Silva que Constituição do Brasil de 1988 está OBSOLETA devido aos inúmeros avanços tecnológicos que ocorreram, avanços os quais podem resultar no uso da Bomba Bioelétrica, a qual extermina toda a população de uma cidade sem destruir os prédios, a presença crescente dessa falha na Segurança Urbana fez que o país de nome Chile fosse o primeiro a ATUALIZAR sua constituição para incluir a LEI DOS NEURO DIREITOS. Eu, Evaldo Pereira Correia, cidadão Carioca, CPF: 003.318.897-14, conjuntamente com o Presidente da Associação Nacional de Protecao e Amparo As Vitimas de Tortura Psicoeletronica, CNPJ 48.034.921/0001-00, Francis Penko Felisbion e o consultor em Defesa Civil Antonio Pereira CPF 49534459020, estamos propondo a atualização da Constituição do Brasil, que altere o Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, a razão sendo que o inciso vigésimo segundo precisa ser acrescentado de uma ALÍNEA única: "O desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material , originalmente tridimensional, tenha estado a serviço da corrente de blocos ( Blockchain ), o qual converte as informações biomédicas dos seres humanos, inclusive sua integridade física em patrimônio imaterial cibernético de quinta dimensão, sepultando os seres humanos de forma permanente na referida corrente de blocos (blockchain). A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso nas pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações dela provenientes". solicito que o Governador do Rio de Janeiro decrete o dia 24 de Outubro como o DIA DE COMBATE A TORTURA PSICOTRÔNICA e o faço com base na LEI DOS NEURO DIREITOS, primeiramente promulgada no Chile. Lei número 21383 (MODIFICA LA CARTA FUNDAMENTAL, PARA ESTABLECER EL DESARROLLO CIENTÍFICO Y TECNOLÓGICO AL SERVICIO DE LAS PERSONAS), desde já relembrando ao Governador que o Brasil precisa de uma reforma constitucional que altere o Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, a razão sendo que o inciso vigésimo segundo precisa ser acrescentado de uma ALÍNEA única: "O desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material , originalmente tridimensional, tenha estado a serviço da corrente de blocos ( Blockchain ), o qual converte as informações biomédicas dos seres humanos, inclusive sua integridade física em patrimônio imaterial cibernético de quinta dimensão, sepultando os seres humanos de forma permanente na referida corrente de blocos (blockchain). A lei regulará os requisitos, condições e restrições para seu uso nas pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações dela provenientes". As vítimas do desastre tecnológico em curso aguardam por esta atualização na Magna Carta e, enquanto lutam para sobreviver, faz-se mister que os Governadores por todo o Brasil e em seus respectivos municípios, declarem o dia 24 de outubro como o DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, um avanço em legislação de neuro direitos, porque trata de proteger aos seres humanos das empresas trilionárias que as leis em neuro direitos estarão subalternamente a servir. Definições tais quais Interface cérebro-computador, dados neurais e neuro tecnologia precisa ser definidas pelas vítimas desse desastre tecnológico em curso. Os perpetradores, aqueles que violam os neuro direitos, estão recebendo em média dez mil reais ao mês por cada vítima implantada ou conectada por radar reverso maser, o pagamento é feito de forma descentralizada em criptomoeda através da blockchain e o cérebro humano funciona como um processador, um simples NÓ NA REDE ( node ), validando-a automaticamente. Eu, José Aparecido dos Santos, Presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas no bairro onde moro, declaro ao Excelentíssimo Governador Tarcísio Gomes de Freitas que a recusa em protocolar o RELATÓRIO da associação de vítimas frente a defesa civil do município de São Paulo caracterizará CRIME CONTRA A HUMANIDADE (Corte Interamericana de Direitos Humanos , artigo 7º do Estatuto de Roma); solicito, portanto, que o Governador , ele mesmo, na condição de CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, protocole na DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO o nosso RELATÓRIO DE EMERGÊNCIA DO SINISTRO TECNOLÓGICO EM CURSO; temos a OBRIGAÇÃO de descrever a ANOMALIA na SEGURANÇA URBANA que estamos enfrentando, a qual denominamos de ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO terá, segundo nossas estimativas, UM PREJUÍZO DE 120 BILHÕES DE REAIS EM 2023, este prejuízo, o qual é maior que a arrecadação total, não se consegue no presente momento COMPUTAR, alastrando-se na forma de um desastre gradual de evolução crônica , como consequência da expansão acelerada de uma economia cibernética de chips de computador ou RFID’s conectados aos seres humanos, daí o porquê de termos que somar o es orço máximo do SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL “SINPDEC” com o es orço dos Paulistanos excluídos da sociedade nas três es eras do “SINPDEC” que, uma vez acionadas, devem empregar as vítimas a a fim de normalizar a situação de calamidade pública em marcha; impedindo, com esta ação, que a economia do brasil caia a zero ; a resposta adequada da defesa civil, nesses casos , depende de o cidadão PROTOCOLAR NO GABINETE DO PRÓPRIO Governador, cobrando-se do Governador que ele próprio de o encaminhamento à defesa civil, se o Governador AGIR CORRETAMENTE, dando encaminhamento à DEFESA CIVIL ele MESMO, terá demonstrado que não estava em CONIVÊNCIA COM O CRIME EM MARCHA, ou se o Governador CONIVENTE COM A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA PERPETROU CONTRA A POPULAÇÃO, ACOBERTANDO O V2K e a TELEPATIA SINTÉTICA, o que CARACTERIZARIA CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CRIMES OS QUAIS SÃO PAULO E BRASIL TERIAM QUE RESPONDER FRENTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Vossa Senhoria Presidente da COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL “COMDEC”, secretários adjuntos ou quaisquer responsáveis, vossa senhoria José Roberto Rodrigues de Oliveira ( Endereço: Palácio Anchieta / Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo-SP - CEP 01319-900 - Telefone: 11 3396-4000 / ); Vossa Excelência Beth Sahão. Presidenta da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais Excelentíssimos membros Adriana Borgo PROS, Douglas Garcia PSL , Gil Diniz PSL, Márcia Lia PT, Rafael Silva PSB, Arthur do Val DEM, Wellington Moura PRB, Delegado Olim PP, Erica Malunguinho PSOL, Dra. Damaris Moura (Av. Pedro Álvares Cabral, 201 São Paulo - CEP 04097-900 - PABX 3886-6000); Vossa Magneficiència, Vahan Agopyan, Reitor da USP , eu Josefa Alexandre, cidadã vítima da violação dos direitos humanos, porque quero inserir a comunidade a qual pertenço nas atividades da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária comunico por intermédio deste PROTOCOLO à Vossa Excelência Profa. Dra. Cláudia Lago (CCA). Presidenta da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USP, Vossas Execelências Prof. Dr. Rubens Luis Ribeiro Machado Junior (CTR), Profa. Dra. Maria Helena Franco de Araujo Bastos (CAC), Presidente Profa. Dra. Dália Rosenthal (CAP), Prof. Dr. Ivan Claudio Pereira Siqueira (CBD), Profa. Dra. Elizabete Vitória Dorgam Martins (EAD), Prof. Dr. Artur Matuck (CRP), Prof. Dr. Rogério Luiz Moraes Costa (CMU), Prof. Dr. Vitor Souza Lima Blotta (CJE) (Endereço: Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 – Cidade Universitária – CEP 05508-020 – São Paulo – SP – Brasil / Rua da Reitoria, 374, 3º andar | Cidade Universitária | São Paulo - SP | CEP 05508-220 Assistência Técnica do Gabinete | +55 11 3091-3469Secretaria do Gabinete | +55 11 3091-3240 / cdh.eca@usp.br ; uspmulheres@usp.br , procin@usp.br , imprensa@usp.br );Vossa Excelência Eduardo Tuma,Presidente da Câmara Agradecemos a sua participação. Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal / https://1drv.ms/b/s!Aj_GUBAAiCpphThxMWxsY610oHq5?e=2b9a8H

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